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ANTE / PROJEMENNome • | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS | [X] |
TODOS | 42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00135 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda supressiva
Suprima-se a letra "b" do inciso XVI do art.
99. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00137 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda supressiva
Emenda ao art. 14, item XVIII.
Suprima-se a expressão "ou nas ações"". | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00138 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se a redação do artigo 311 para a
seguinte:
"Art. 311 - Incumbe ao Estado, diretamente ou
sob o regime de concessão ou permissão, por prazo
determinado e sempre através de concorrência
pública, a prestação de serviços públicos.
Parágrafo Único - A lei disporá sobre:
I - o regime das empresas concessionárias e
permissionárias de serviços públicos, o caráter
especial e de prorrogação de seu contrato, a
fixará as condições de caducidade, rescisão e
reversão da concessão ou permissão;
II - os direitos do usuário;
III - o regime de fiscalização das empresas
concessionárias e permissionárias;
IV - tarifas que permitam satisfazer-se o
custo, a remuneração do capital, a expansão e o
melhoramento dos serviços.
V - a obrigatoriedade de manter o serviço
adequado;
VI - a priorização dos transportes públicos
de passageiros sobre os demais na organização da
circulação dos centros urbanos. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00139 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se a letra "c"", ao inciso II, do
é 10, do artigo 277, com a seguinte redação:
"c) - sobre o transporte urbano de
passageiros, nas áreas metropolitanas e
microrregiões"". | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00493 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA No
DEPUTADO:
Dê-se ao inciso XXIV, do Art. 14o. do
Anteprojeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
Proibição de intermediação remunerada de mão-
de-obra, com as exceções regulamentadas por lei
ordinária. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01082 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Dá-se nova redação à letra a) do item I do
Art. 18 do capítulo III - dos direitos coletivos
do título II - dos direitos e liberdades
fundamentais:
Título II
Dos Direitos e Liberdades Fundamentais
Capítulo III
Dos Direitos Coletivos
Art. 18 - ..................................
I - A reunião
a) Todos podem reunir-se, pacificamente, em
locais abertos ao público, na forma da lei. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01317 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo emendados: Art. 403 e seus §§ 1o.
e 2o.
- O Artigo 403 do anteprojeto de Constituição
passa ter a seguinte redação:
Art. 403 - A Lei definirá os incentivos
específicos a instituições públicas de ensino e
pequisa, a Universidades e Empresas Nacionais que
realizem esforços na área de investigação
científica e tencológica.
- Suprimam-se os §§ 1o. e 2o. do Artigo 403
do mesmo anteprojeto. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01386 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda modificativa à redação da letra "a" do
parágrafo único do art. 325, do anteprojeto de
Constituição.
Ementa: dê-se a letra "a" do parágrafo único
do art. 325, a seguinte redação:
Art. 325. ..................................
Parágrafo único ............................
a) é racionalmente aproveitado. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01387 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda modificativa de parte do inciso I, do
art. 111.
Art. 111. ..................................
I - investido na função de Primeiro-Ministro,
Ministro de Estado, Chefe de Missão Diplomática
permanente, Governador de Território, Secretário
de Estado, do Distrito Federal e de Territórios; | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01390 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda supressiva do § 3o., do art. 355.
Art. 355. ..................................
§ 3o. Suprima-se. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01393 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda modificativa.
Modifique-se para o seguinte a redação do
art. 63:
"Art. 63. A fiscalização financeira e
orçamentária do município será exercida pela
Câmara dos Vereadores, mediante controle externo,
e pelo sistema de controle interno, na forma de
lei orgância estadual.
Parágrafo único. O controle externo será
exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do
Estado Federado." | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01394 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Ementa: Emenda modificativa do art. 341 e
supressiva dos arts. 342 a 348.
"Art. 341. A seguridade social será
financiada compulsoriamente por toda a sociedade
de forma direta e indireta mediante contribuições
sociais, bem como recursos provenientes da receita
tributária da União, que comporão o Fundo Nacional
de Seguridade Social, na forma da lei, nele
incluído o Fundo de Garantia do Seguro Desemprego,
Sistema de Saúde, Previdência e Assistência
Social.
Parágrafo único. É proibida a instituição de
contribuição que de qualquer forma implique a
bitributação. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01395 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda supressiva de parte do inciso XI, do
art. 14.
Art. 14. ....................................
............................................
XV - duração do trabalho não excedente a 8
(oito) horas diárias, com intervalo para repouso e
alimentação; | |
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