ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00018 APROVADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao item VI, acrescentando-
se o item VII, renumerando-se os demais e
acrescendo-se parágrafo único do/ao art. 3o.;
acrescente-se ao art. 5o., renumerando-se o atual
e os demais; dê-se nova redação aos arts. 6o., com
acréscimo de parágrafo, 7o. e parágrafo único e §
1o. do art. 8o., todos do anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos
Coletivos e Garantias, nos seguintes termos:
Art. 3o. ....................................
VI - Pela ação direta de
inconstitucionalidade por norma, ato jurisdicional
ou administrativo;
VII - Pelo mandado de garantia social por
inexistência ou omissão de norma, ato
jurisdicional ou administrativo;
............................................
Parágrafo único. A lei estabelecerá os
requisitos, as condições e a forma de exercício
das ações e medidas previstas nos incisos VI a X
deste artigo.
............................................
Art. 5o. As normas constitucionais
asseguradoras dos direitos individuais, coletivos
ou difusos têm aplicabilidade plena e imediata.
Art. 6o. (a ser renumerado) - As
prerrogativas individuais inerentes ao exercício
da soberania do povo e os direitos e garantias
constitucionais têm aplicabilidade plena e
imediata e são protegidas pela ação direta de
inconstitucionalidade e pelo mandado de garantia
social.
§ 1o. Cabe a ação direta de
inconstitucionalidade nos casos de norma de
qualquer grau e origem ou ato jurisdicional ou
administrativo de qualquer natureza e hierarquia,
que inviabilizem o pleno exercício das
prerrogativas inerentes à soberania popular e dos
direitos e garantias constitucionais.
§ 2o. Cabe o mandado de garantia social nos
casos de inexistência ou omissão de norma de
qualquer grau e origem, ou de ato jurisdicional ou
administrativo sem o que se torne inviável o pleno
exercício das prerrogativas inerentes à soberania
popular e dos direitos e garantias
constitucionais.
Art. 7o. (a ser renumerado) - A declaração de
inconstitucionalidade de norma e ato jurisdicional
ou administrativo é descontitutiva; a concessão de
garantia social por inexistência ou omissão de
norma confere ao Tribunal Constitucionala
competência para suprir a lacuna e a norma, assim
produzida, terá vigência até que a instituição ou
órgão competente a revogue por substituição, seja
qual for a diferença de hierarquia; e a por
inexistência ou omissão de ato jurisdicional ou
administrativo obriga a instituição ou órgão
competente a editá-lo no prazo que a sentença
consignar, importando a desobediência em perda da
investidura.
Art. 8o. (a ser renumerado) ................
§ 1o. Compete ao Tribunal de Garantias
Constitucionais apreciar e julgar em única
instância a ação direta de inconstitucionalidade e
o mandado de garantia social por norma, ação ou
omissão que inviabilizem o pleno exercício das
prerrogativas inerentes à soberania popular e dos
direitos fundamentais da pessoa humana, sejam eles
individuais ou coletivas, previstos nesta
Constituição. | | | Justificativa: | | | | Parecer: | De minuciosa análise dos artigos 3o. a 4o. do Anteprojeto,
vem-nos a exame do Senador HUMBERTO LUCENA. Trabalho de
fôlego e necessariamente longo, a Emenda, como um todo, foi
cuidadosamente analisada, e dessa análise concluimos que as
modificações e acréscimos ao original enriqueceram e
conferiram mais consistência ao capítulo Da Soberania e-da
Cidania.
Pelo acolhimento é a nossa decisão. | | | Indexação: | PARTICIPAÇÃO POPULAR, ELEIÇÃO, APRESENTAÇÃO, PROPOSTA, NORMA
JURIDICA, VOTO DESTITUINTE, AÇÃO POPULAR, JURI, DEFENSORIA DO
POVO, CONSULTA POPULAR, REFERENDO. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00097 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Suprima-se o art. 1o. e seus parágrafos do
Anteprojeto. | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Propõe a Emenda a supressão do artigo 1o., e de seus
parágrafos, do Anteprojeto, sob a argumentação de que as
disposições assinaladas "devem integrar, por melhor
pertinência quanto à matéria nelas incluídas, o Capítulo
relativo à Organização do Estado".
Os dispositivos em questão resultam de sugestões encaminhadas
a esta subcomissão. Por força de disposições regimentais,
cumpre-nos dar-lhes andamento, uma vez considerada procedente
a nossa competência. Eventual duplicidade de texto com
certeza será saneada pela sistematização das normas. Pela
rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00098 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Suprimam-se os artigos 12 a 17, seus
parágrafos, incisos e alíneas do Anteprojeto. | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Propõe o ilustre Autor da Emenda a supressão, nada mais nada
menos, de extenso e fundametal texto do Anteprojeto. Dos
artigos 12 a 17, e de seus parágrafos, constam questões como
a elegibilidade, a inelegibilidade, inclusive do Presidente
da República, para o período imediatamente seguinte à gestão,
e das impugnações fundamentadas no abuso do poder econômico,
corrupção e fraude dos detentores de mandatos eletivos.
Não vemos, dada a importância da matéria, como expungi-la do
texto do Anteprojeto, nem como aceitar a advertência de que
tratam de assunto infraconstitucional. Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00099 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Suprimam-se os artigos 20 e 21 do
Anteprojeto. | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Intenta o ilustre Constituinte paraibano a supressão dos
artigos 20 e 21 do Anteprojeto, sob o argumento de se
referirem a questões examinadas em outras Subcomissões, ou a
elas pertinentes.
Tivemos o cuidado de que o Anteprojeto refletisse as
sugestões da sociedade, cumprindo assim a exigência
regimental, sem a preocupação de que o assunto, aceito como
de nossa competência, viesse, ao mesmo tempo, a ser estudado
por outra qualquer Subcomissão. É nosso dever assegurar o
atendimento daquelas sugestões, no Anteprojeto em discussão
nesta Subcomissão, uma vez que circunstancial duplicidade de
norma pode ser facilmente corrigida pela sistematização dos
textos. Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00100 APROVADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 19 do Anteprojeto, para
incluí-lo como disposição transitória, com a
seguinte redação:
"Art. A lei complementar prevista no artigo
18 será submetida à sanção presidencial no prazo
de 180 (cento e oitenta) dias, contados da
promulgação desta Constituição, cabendo ao
Tribunal Constitucional editar norma integrativa
quando omissa a providência legislativa ou não
atendido o prazo estabelecido neste artigo." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Não há como discordar do ilustre e atento Autor da Emenda, ao
apontar a evidência de que o artigo em questão constitui
norma de caráter notoriamente transitório.
Efetivamente, consubstanciada a Lei Complementar dispondo
sobre o voto destituinte, a que alude o artigo 18, as
disposições que se lhe seguem não tem validade ao corpo
constitucional, que se pretende de longa vida e imutável.
Pela aprovação. | |
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