Comissao • | 3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01213 PREJUDICADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao é 15, do anteprojeto
da Subcomissão do Poder Judiciário e Ministério
Público.
"§ 14 - A lei assegurará ampla defesa em
qualquer processo, com todos os meios e recursos a
ela inerentes, concedendo às partes igual respeito
e tratamento, vedada a concessão, inclusive ao
Ministério Público, de quaisquer privilégios,
prazos ou condições especiais; somente será
permitida a execução judicial; a lei exigirá, sob
pena de nulidade, que todos os despachos e
decisões tenham suficiente relatório e clara
fundamentação." | | | Parecer: | Prejudicada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00610 PREJUDICADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda ao parecer e substitutivo do relator
Acrescente-se o seguinte:
"Art. 128 Os atuais integrantes do Quadro
Suplementar dos Ministérios Públicos do Trabalho e
Militar, que tenham adquirido estabilidade nessas
funções, serão aproveitados em cargo do quadro da
carreira do Ministério Público Federal,
respeitados os direitos dos candidatos aprovados
em concurso". | | | Parecer: | Esta matéria está superada.
Prejudicada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00616 PREJUDICADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda ao Parecer e Substitutivo do Relator
Dê-se ao art. 107, a seguinte renumeração,
renumerando-se o existente e os subsequentes:
"Art. 107 - Os membros de carreira dos
Ministérios Públicos (o Tribunal de Contas da
União, do atual Ministério Público Federal, do
Trabalho e Militar) integrar-se ao grupo de
Carreira do Ministério Público Federal,
assegurando-se-lhes opção pela permanência junto
aos Juízes e Tribunais em que vêm exercendo suas
funções.
§ 1o. - É facultado aos membros do Ministério
Público optarem por integrar a carreira jurídica
da representação judicial da União, no prazo de 60
dias.
§ 2o. - Os atuais membros do Ministério
Público que se encontram em regime de dedicação
parcial, poderão assim permanecer, não se lhes
aplicando a paridade de renumeração prevista. | | | Parecer: | Creio que as enumeras emendas oferecidas e as modificações
introduzidas no substitutivo acabam por prejudicar esta
matéria.
Prejudicada. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00617 PREJUDICADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda ao Parecer e Substitutivo do Relator.
Acrescente-se ao art. 119, o seguinte
parágrfo único:
"Parágrafo único - Os membros do Ministério
Público do Trabalho, Militar e Federal poderão
optar por exercer suas funções junto aos juízes e
Tribunais em que estiverem lotados, no prazo de
sessenta dias a contar da data da promulgação
desta Constituição". | | | Parecer: | Esta matéria está superada.
Prejudicada. | |
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