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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (8)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO[X]
Partido
PL (8)
Uf
RJ (8)
Nome
ADOLFO OLIVEIRA[X]
TODOS
Date
expand1987 (8)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00091 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  O Título "Do Ministério Público" do Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público passa a ter a seguinte redação: "Do Ministério Público e da Advogacia de Estado Esse Capítulo, que trata do Ministério Público, fica acrescido de artigo, com a redação: Art. 12. A advocacia da União, dos Estados e do Distrito Federal, que exercerá a representação judicial e os serviços de consultoria jurídica, será regulada por lei. Art. 13. A Advocacia da União compreende a Consultoria Geral da República, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, as Consultorias Jurídicas dos Ministérios e as Procuradorias Gerais das Autarquias Federais." 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00092 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  a) Acrescente-se ao art. 17 o inciso IV, com a seguinte redação: "IV - Juízos Tributários; b) Acrescente-se um artigo à Seção IV, o de número 23 e renumerem-se os demais, com a seguinte redação: Art. 23. Aos juízes tributários, compete processar e julgar, em primeira instância, com recurso para o Tribunal Regional Federal, as ações fiscais, em que a União e suas Autarquias forem interessadas, na condição de autoras, exequentes, executadas, rés, assistentes ou apoentes; c) Acrescente-se ao art. 36 o inciso IV, com a seguinte redação: IV - Juizados Tributários, com recursos para o Tribunal de Justiça do Estado; 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00485 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  Art. Os serviços notariais e restrais serão exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. Lei complementar definirá suas atividades e disciplinará a responsabilidade civil e criminal dos titulares das Serventias, por erros ou excesso cometidos. § 1o. É assegurado ao Escrevente Substituto, na vacância, o direito ao acesso ao cargo de Titular, desde que legalmente investido na função. § 2o. A lei disporá sobre o valor dos emulumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e registrais. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00486 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  Art. Serão estatizadas as Serventias do Foro Judicial, assim definidas por lei, respeitados os direitos e garantias de seus atuais Titulares. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00487 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  Incluir no item I do art. 2o. do Anteprojeto a expressão "no primeiro grau", ficando o dispositivo com a seguinte redação: "Art. 2o. .................................. I - o provimento inicial, no primeiro grau, na carreira dependem de aprovação em concurso público de provas e títulos, com a participação do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil; 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00488 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  Suprimir no art. 15 do Anteprojeto a expressão: "de carreira", ficando o dispositivo com a seguinte redação: "Art. 15 O Superior Tribunal de Justiça é composto de quinze Ministros, nomeados pelo prazo de doze anos, vedada a recondução, pelo Presidente da República com aprovação do Congresso Nacional, escolhidos dentre lista tríplice elaborada pelo Tribunal Constitucional, assegurada um terço de suas vagas a magistrados, um terço a membros do Ministério Público e um terço a advogados e juristas, todos com notório saber jurídico e quinze anos de exercício profissional." 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00208 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  Acrescenta-se ao capítulo referente a Segurança Pública o seguinte art. Art. - As polícias militares estaduais, no exercício de função policial civil nos Estados, Territórios, Municípios e Distrito Federal, são forças auxiliares da Polícia Civil. § 1o. Nos crimes cometidos por ou contra integrantes das polícias militares estaduais, em qualquer situação, sendo qual for o tipo ou natureza da infração; os Delegados de Polícia são competentes para presidir os flagrantes, processos ou inquéritos criminais. § 2o. No caso do parágrafo 1o, a polícia militar poderá instaurar procedimentos, unicamente para efeitos disciplinares de seus integrantes. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00209 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se à Seção V - Da Segurança Pública, o seguinte: Art. - Compete à União,aos Estados, aos Territórios e ao Distrito Federal, o exercício das atividades de preservação da ordem e segurança públicas, através da Polícia Civil, inclusive com seu ramo uniformizado, subordinada oa Poder Executivo.