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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (8)
Banco
collapseEMEN
U (8)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (5)
APROVADA (3)
Partido
PSDB (4)
PMDB (2)
PDS (1)
PFL (1)
Uf
SC[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00019 REJEITADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Modifica-se o § 4o. do art. 180 do Projeto de Constituição (B) - 2o. Turno - suprimindo-se a palavra "garimpáveis" - ficando o texto assim redigido: Art. 180. - § 4o. - "As cooperativas têm prioridade na autorização ou concessão para pesquisa e lavra dos recursos e jazidas de minerais, nas áreas onde estejam atuando, e naquelas fixadas de acordo com o art. 21, XXV, na forma da lei". 
 Parecer:  Segundo o art. 180, § 4o., do Projeto de Constitui- ção (B), "as cooperativas têm prioridade na autorização ou concessão para pesquisa e lavra dos recursos e jazidas mi- nerais garimpáveis, nas áreas onde estejam atuando, e naque- las fixadas de acordo com o art. 21, XXV, na forma da lei". A Emenda 2T00019-7 propõe que se suprima do dispositivo a palavra "garimpáveis." Com a modificação indicada, em todo tipo de mineração - e não só no garimpo - seria dada prioridade a cooperativas, o que poderia retardar a utilização de tecnologia na mineração. Concluímos pela rejeição da Emenda. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00043 APROVADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Proposição: suprimir a expressão "incentivo fiscal" do texto do § 8o. do artigo 206, do Projeto de Constituição (B) 2o. turno. 
 Parecer:  A emenda tem por objetivo suprimir a expressão "incenti- vo fiscal" do texto do § 8o. do art. 206 do Projeto. Não é justa a determinação que impede o Poder Público de conceder incentivo fiscal às entidades de previdência privada com fins lucrativos. Assiste, pois, plena razão ao autor da emenda ao justificar que "o dispositivo discrimina as entida- des de previdência privada com fins lucrativos que, ao con- trário da generalidade da empresa brasileira, perderiam os incentivos, inclusive os de cunho social como os de treina- mento e formação profissionais, alimentação e transporte dos seus funcionários". Pela aprovação. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00075 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO KUSTER (PSDB/SC) 
 Texto:  Suprima-se do parágrafo 7o. do artigo 14 a expressão: "que tenham exercido mais da metade do mandato"". 
 Parecer:  Pretende o autor ampliar a faixa de inelegibilidade dos parentes consanguíneos ou afins, com a supressão da expressão do § 7o. do art. 14, " que tenham exercido mais da metade do mandato ". A tendência do Direito Constitucional moderno é pela re- dução dos casos de inelegibilidade. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00076 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO KUSTER (PSDB/SC) 
 Texto:  Suprima-se do artigo 22 do ato das disposições constitucionais transitórias as expressões "ininterrupto" e "exceto nas fundações"; Art. 22 - . Ininterrupto, exceto nas fundações. 
 Parecer:  O propósito da emenda em análise é a supressão das ex- pressões "ininterruptos" e "exceto nas fundações" do art. 22 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. É justificado o tempo de serviço ininterrupto para con- cessão do benefício, pois premia a constância do servidor. De outra parte os servidores das fundações foram excetua- dos, porque assim quis o plenário da Assembléia Nacional Constituinte após demorada discussão no primeiro turno. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00077 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO KUSTER (PSDB/SC) 
 Texto:  Suprima-se do parágrafo 5o. do artigo 9o. do ato das disposições constitucionais transitórias a expressão "exceto nos ministérios militares"". Art. 9o. .................................... § 5o. - .................................... Exceto, nos ministérios militares, 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir, no § 5o. do art. 9o. das Disposições Transitórias, a expressão "exceto nos Ministérios militares". Optamos por manter o texto integral do § 5o. do art. 9o. das Disposições Transitórias tal como aprovado no 1o. turno de votação. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00078 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO KUSTER (PSDB/SC) 
 Texto:  Suprima-se o item II do artigo 190 Artigo 190 - ................................ I - ........................................ II - A propriedade produtiva (Suprimir) 
 Parecer:  Reveste-se o tema versado na emenda em exame de ine- gável importância e oportunidade. Cogita-se da supressão das palavras "propriedade pro- dutiva", que constituem o inciso II do Art. 190 do Projeto. Inteira razão assiste ao ilustre autor da proposta, quando afirma em sua concisa e correta justificativa: "A insusceptibilidade incondicional de desapropriação das ter- ras produtivas inviabiliza o reordenamento agrário do País". Sempre busquei o ponto de equilíbrio entre as opiniões extremadas, atendendo às diretrizes claramente traçadas pela palavra e pelo voto da grande maioria dos Constituintes; es- te Relator sempre foi correspondido em tal propósito, regis- trando-se apenas uma única exceção, exatamente no que se re- fere à Reforma Agrária. Surgido o impasse previsto no Regimento Interno, face à não aprovação de qualquer das iniciativas sobre o tema, coube-nos elaborar o texto conciliatório, que desejamos fos- se a expressão de vontade da maioria, circunstância comprova- da pelo resultado das votações. Nossa redação, proposta para o Capítulo III do Título VII, foi aprovada com 528 votos "sim" contra apenas 4 "não", registrando-se 4 abstenções. Assim, quando prescrevemos um tratamento privilegiado para a propriedade produtiva, sentimo-nos obrigados a comple- mentar o princípio, na parte final do parágrafo único, "in-verbis": "cuja inobservância permitirá a sua desapropriação, nos termos do Artigo 218". (Referíamo-nos à garantia de trata- mento especial à propriedade produtiva, prevendo a lei normas para o cumprimento dos requisitos relativos à sua função so- cial). Destaque para votação em separado acabou impedindo que prevalecesse o que denominamos fator de equilíbrio, a parte final do parágrafo único. (267 votos "sim", 253 votos "não", 11 abstenções, deixando assim de se alcançar o "quorum" de 280 votos favoráveis). Como se tornou impossível restabelecer a integridade de nosso texto, consideramos necessário suprimir o escudo da incondicionalidade da garantia de não-desapropriação de ter- ras produtivas que não cumpram sua obrigação e não resgatem a hipoteca social, de que fala Sua Santidade o Papa João Paulo II. Pela aprovação da emenda. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00100 APROVADA  
 Autor:  HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) 
 Texto:  Suprima-se a expressão "terras marginais" do inciso III do Artigo 20 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A expressão "terra marginais" é ambígua, não configura termo jurídico que possa ser acolhido em texto constitucio- nal. Tampouco tal formulação do conceito encontra guarida no direito brasileiro. Entendemos que a intenção de classificar os terrenos marginais aos rios entre os bens da União já está atendida na abrangência da expressão "praias fluvias". Em razão do exposto, somos pela aprovação. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00107 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FONTANA (PFL/SC) 
 Texto:  SUPRIMIR a. totalmente o inciso II do § 1o. do art. 117; b. as seguintes expressões: "... e, para as de classistas, o resultado de indicação de colégio eleitoral integrado pelas diretorias das confederações nacionais de trabalhadores ou empregadores, conforme o caso", do § 3o. do art. 117; c. as seguintes expressões "... sendo dois terços de juízes togados vitalícios e um terço de juízes classistas temporários", do art. 121; d. totalmente o inciso III do é único do art. 121. 
 Parecer:  A Emenda objetiva suprimir a representação classista paritária na composição do Tribunal Superior do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho, por reconhecer a conve- niência ou propriedade desse sistema apenas em relação às Juntas de Conciliação e Julgamento. Os argumentos alinhados não são, contudo, de molde a ilegitimar a fórmula tradiconal e consagrada em nossa organização judiciária trabalhista, à lembrança de que os interesses ou questões que ali desaguam promanam de relações entre o capital e o trabalho. Pela rejeição.