1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
Título: | TIT:09 CAP:02 SEC:03 SSC:00 ART:271 | |||
Texto: | Art. 271 - Todos os serviços assistenciais privados que utilizem recursos públicos submeter-se-ão às normas estabelecidas no artigo 269. | |||
Indexação: | SERVIÇO, ASSISTENCIA SOCIAL, ATIVIDADE PRIVADA, SETOR PRIVADO, UTILIZAÇÃO, RECURSOS, PUBLICO, DESCENTRALIZAÇÃO, POLITICO, ADMINISTRAÇÃO, DEFINIÇÃO, COMPETENCIA, NIVEL, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, FUNÇÃO, ORIENTAÇÃO NORMATIVA, EXECUÇÃO, PROGRAMA, MUNICIPIOS, PARTICIPAÇÃO, POPULAÇÃO, INTERMEDIARIO, ORGANIZAÇÃO, REPRESENTAÇÃO, ELABORAÇÃO, POLITICA, CONTROLE. |