ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00120 NÃO INFORMADO | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | Suprima-se no item XXII, do artigo dos
Direitos e Garantias Individuais, a seguinte
expressão:
"na forma da lei." | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00129 NÃO INFORMADO | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao texto do anteprojeto o
seguinte parágrafo:
"Parágrafo. Nenhuma pena passará da pessoa do
delinquente. A lei regulará a individualização da
pena que visará, precipalmente, à reeducação do
apenado." | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00070 APROVADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se ao art. 1o. a seguinte redação:
"Art. 1o. O Brasil é uma República
Federativa, constituída sob regime democrático
representativo e participativo, pela união
indissolúvel dos Estados, do Distrito Federal, dos
Municípios e dos Territórios." | | | Justificativa: | A conceituação do País como uma República Federativa, constituída sob regime democrático representativo e participativo, é a maneira proposta para estimular a ampla participação popular em todos os níveis da administração pública, visando aumentar seu grau de transparência e assegurar o controle de todos os seus atos por parte dos cidadãos. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00071 APROVADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 2o., os seguintes
parágrafos:
"§ 1o. A soberania nacional é expressa pelo
poder, exercido de forma suprema e permanente pela
sociedade civil. Os demais poderes da República
manterão meios que objetivem a intensa
participação popular no processo de gestão do
Estado.
§ 2o. A paz é uma permanente aspiração
nacional e se concretizará nos princípios da
justiça social. É dever de todos os cidadãos e, de
modo especial, dos poderes públicos, a luta pela
paz e pela justiça social.
§ 3o. A Segurança Nacional é anseio
permanente da Nação e tem como objetivo a defesa
da integridade do território e das riquezas
nacionais." | | | Justificativa: | Estamos acrescentando parágrafos ao artigo 2º do anteprojeto, que visam primordialmente:
a) A soberania nacional que se fundamenta no poder popular deve ser exercida de forma suprema e permanente pela sociedade civil, organizada e ciente dos verdadeiros anseios do País.
b) A paz como permanente aspiração de todos os povos do mundo, princípio consagrado universalmente, sobretudo a partir da Carta das Nações Unidas e da Declaração Universal dos Direitos do Homem.
c) A segurança nacional que deve ser perseguida e garantida sob todos os aspectos visando os interesses nacionais, no que se refere à integridade de seu território e das suas riquezas, além do objetivo precípuo de garantir a paz e tranquilidade social à população em todos os níveis. | | | Indexação: | RESPEITO, NORMAS, RELAÇÕES INTERNACIONAIS, BRASIL, PAIS, CARTA,
(OEA). | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00072 APROVADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 3o., o seguinte
parágrafo único:
"Parágrafo único. O poder popular é expressão
da soberania nacional e se exercerá,
permanentemente, pela organização do povo sem
qualquer dependência dos poderes públicos." | | | Justificativa: | A participação popular é quem legitima a atuação de qualquer agente dos poderes públicos, e deve ser estimulada de forma permanente, acentuando a necessidade de atuação das comunidades na solução de seus problemas. Porém, essas formas de organização do povo (associações de moradores, conselhos comunitários, entidades de classe, culturais, educativas ou recreativas, etc.) não podem ter qualquer tipo de dependência dos poderes públicos, pois esta, comprovadamente, inibe e retarda o avanço dos movimentos sociais. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00073 APROVADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo no Título IV,
das disposições transitórias:
"Art. 38. Ficam suspensos os pagamentos dos
juros e do principal da dívida externa pelo prazo
de dez anos." | | | Justificativa: | A inclusão desta emenda ao texto da nova Constituição brasileira é hoje uma exigência da sociedade, consciente de que a maior parte dos graves problemas econômicos e sociais do Brasil, nos últimos anos, foram causados principalmente pela monumental e inconsequente dívida externa, contraída sobretudo nos últimos vinte anos.
Como prometeu solenemente em sua campanha o saudoso Presidente Tancredo Neves de que está dívida jamais seria paga com o sacrifício do povo brasileiro, torna-se imprescindível incluir na Constituição este dispositivo, norteando a posição do País diante dos credores internacionais.
Na verdade, essa dívida tornou-se absolutamente impagável diante da conjuntura nacional, sendo imperioso estabelecer o prazo de dez anos para que a Nação tenha condições de resgatar a incomensurável dívida social que tem para com seus cidadãos, sobretudo para com os oitenta milhões de pobres, famintos, miseráveis e marginalizados de nosso País. | |
|