ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13497 APROVADA | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Supressiva do item x do art. 12.
Suprima-se o item x do art. 12 | | | Parecer: | Propõe o autor suprimir item que garante ao cidadão o
"lazer e a utilização criadora do tempo disponível no
trabalho".
De fato, como está dito na justificação, esse dispositivo
poderá contribuir para a diminuição da produtividade. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13498 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Substitutiva da alínea "c" do item IX
do art. 17.
Dê-se à alínea "c" do item IX do artigo 17 a
seguinte redação:
"c) a lei garantirá a defesa dos consumidores
de bens e serviços, protegendo, mediante
procedimentos eficazes, a segurança, a saúde e os
seus legítimos interesses econômicos em conjugação
com os princípios de liberdade de iniciativa, de
liberdade de mercado e de liberdade de contratar;" | | | Parecer: | A proteção ao consumidor encontra certamente abrigo na
Lei Maior. As especificações da matéria virão das mãos do le-
gislador ordinário. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13499 REJEITADA | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | Texto: | Alterar o teor do art. 322 que passa a ter a
redação:
Art. 322. Os beneficiários da distribuição
de lotes pela Reforma Agrária receberão título de
domínio, gravado com cláusula de inalienabilidade
pela forma, prazo e condições que a lei
determinar. | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda proposta não aperfeiçoa o texto
do Projeto de Constituição. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13500 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda substitutiva da Alínea "A" do Item IV
do Artigo 17.
Dê-se a alínea "a" do item IV do artigo 17 a
seguinte redação:
"a) é livre a associação profissional ou
sindical; sua constituição, registro, a
representação legal nas convenções coletivas de
trabalho e as funções delegadas do Poder Público,
inclusive a de arrecadar contribuições para o
custeio e para execução de programas de interesse
das categorias por eles representadas, serão
regulados em lei;" | | | Parecer: | A Emenda coincide com o preceito do Projeto no que con-
cerne à liberdade sindical. A proposta de que conste a facul-
dade de fixar a contribuição sindical é que não pode ser
aceita na forma como está colocada, porque a fixação daquela
contribuição deve ser da competência da assembléia geral da
entidade.
Somos pela aprovação parcial.
* | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13501 REJEITADA | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Substitutiva da Alínea "F" do item IV
do Artigo 17.
Dê-se a alínea "f" do item IV do artigo 17 a
seguinte redação:
"f) os sindicatos de categorias profissionais
poderão estabelecer, em convenção ou acordo
coletivo, o direito de acesso aos locais de
trabalho de seus representantes dentro de sua base
territorial;" | | | Parecer: | Um exame criterioso nos leva à convicção de que o dispo-
sitivo da alínea "f", do item IV, do art.17, do Projeto, está
contido, implicitamente no conjunto de normas que estabelecem
a liberdade sindical e o reconhecimento do Estado à existên-
cia de entidades sindicais representativas de trabalhadores e
empregadores.
A própria legislação atual contempla a garantia aos di-
rigentes sindicais para o exercício de suas atividades. A
disposição será redundante.
Somos pela rejeição.
* | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13502 REJEITADA | | | Autor: | MAURO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se o inciso XXV do Art. 13 do
Capítulo II do Projeto de Constituição que diz:
"XXV - proibição das atividades de
intermediação remunerada da mão-de-obra
permanente, temporária ou sazonal, ainda que
mediante locação". | | | Parecer: | O dispositivo objeto da presente emenda não veda o traba-
lho temporário, mas a intermediação da mão-de-obra. Impõe,
portanto, como regra, o estabelecimento de vínculo empregatí-
cio direto entre prestadores e tomadores de serviços.
A aplicação dessa norma, como se pode ver, não pode alte-
rar, de maneira significativa, a oferta de postos de trabalho
da economia. Seria absurdo supor que a necessidade dos servi-
ços hoje atendidos mediante locação desapareceria com a proi-
bição da intermediação. Essa necessidade simplesmente passará
a ser satisfeita mediante estabelecimento de relações diretas
de emprego entre trabalhadores e usuários do serviço.
Pela rejeição da emenda.
* | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13503 REJEITADA | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Dispositivos Emendados
Título IX - Da Ordem Social
Capítulo III - Da Educação e Cultura
Art. 383
1) Incluir no dispositivo, entre o texto "...
sete anos de idade" e "devendo para isto...", o
seguinte: "e até os quatorze". | | | Parecer: | Em coerência com o dispositivo relativo ao ensino obriga-
tório, somos de parecer que a fixação da respectiva faixa etá
ria fique a cargo de legislação infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13504 REJEITADA | | | Autor: | JAYME PALIARIN (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao inciso IX do artigo 86 do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização.
"Art. 86.....................................
IX - a lei fixará a relação de valor entre a
maior e a menor remuneração no serviço público;
não podendo exceder a cem (100) salários mínimos,
incluindo gratificações. | | | Parecer: | Ainda que o disposto no inciso IX seja altamente moraliza
dor, não deve figurar no texto constitucional por tratar-se
de matéria pertinente à legislação ordinária. Consequentemen-
te, deve ser suprimido. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13505 REJEITADA | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA E MODIFICATIVA
DISPOSITIVO A SUPRIMIR: § 2o., do art. 52
DISPOSITIVO A MODIFICAR: § 3o. do art. 52
(passa a § 2o.)
1 - Suprima-se o parágrafo 2o. do art. 52, o
qual tem a seguinte redação:
"§ 2o. - É assegurada aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios, nos termos da
lei, participação nos resultados da exploração
econômica e do aproveitamento de todos os recursos
naturais, renováveis, bem assim dos recursos
minerais do subsolo em seu território".
2 - Renumere-se, em consequência, o parágrafo
3o. para parágrafo 2o. | | | Parecer: | O texto adotado no projeto é mantido no substitutivo
preserva direito de os Estados, Distrito Federal e Municí-
pios participarem do resultado da exploração econômica dos
recursos naturais de seu território. Trata-se de antiga rein-
vindicação, que, esporadicamente tem sido atendida, mais como
liberdade da União. Pela rejeição da emenda. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13506 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MANUEL VIANA (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA E MODIFICATIVA
DISPOSITIVO A EDITARr: art. 77
DISPOSITIVO A MODIFICAR: art. 80
1 - Acrescentem-se ao art. 77, os seguintes
incisos:
"III - publicidade dos seus atos, inclusive
durante o processo de sua adoção, com audiência
pública das partes interessadas;
"IV - pleno direito de defesa das partes
atingidas pelos seus atos.
2 - Em consequência, dê-se ao art. 80 a
seguinte redação:
"Art. 80 - A outorga de concessões,
autorizações, licenças ou privilégios econômicos
de qualquer natureza, por parte do poder público,
bem assim a aplicação de penalidades e seus
recursos, serão sempre instruídas em processo
público, observado o disposto no art. 77. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13507 REJEITADA | | | Autor: | MANUEL VIANA (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA E SUPRESSIVA
DISPOSITIVO À SUBSTITUIR: ARTIGO 301 e
PARÁGRAFOS
DISPOSITIVO À SURPIMIR: ARTIGO 302
Substitua-se o art. 301 do projeto de
Constituição pela seguinte redação:
"Art. 301 - Empresa nacional é a constituída
no País, sob as leis brasileiras, que nele tenha
sua sede e controle decisório, representado este
pela maioria com direito presente ou potencial de
voto, exercido, na forma da lei, por pessoas
físicas ou jurídicas domiciliadas no Brasil, ou
por entidades de direito público.
"Parágrafo 1o. - Ressalvado o disposto no
parágrafo 2o, a lei não criará restrições ou
discriminações, em razão da nacionalidade de
origem do seu capital, entre empresas nacionais.
"Parágrafo 2o. - Não se compreende na
proibição do parágrafo 1o. o estabelecimento, por
lei complementar, de vantagens, incentivos fiscais
e outros benefícios destinados a fortalecer o
capital privado nacional, e melhorar suas
condições de competitividade".
suprima-se, em consequência, o art. 302, uma
vez que seu objetivo colide com o disposto na
emenda acima. | | | Parecer: | O controle de capital corresponde a apenas um aspecto den-
tre o conjunto de variáveis significativas que determina o
controle efetivo de um empreendimento por nacionais. Adotá-
lo-de forma exclusiva, como pretende a emenda. significaria
abstrair de outros aspectos intervenientes, entre os quais
destacam-se o controle tecnológico, gerencial e do acesso ao
mercado.
Mais ainda, a titularidade desse controle, para atender
aos interesses nacionais deve pertencer a brasileiros, já
que, como pretende a emenda, o domicilio não assegura o efe-
tivo domínio nacional.
Com relação a formulação da não discriminação entre as
empresas, cabe ressaltar que se trata de um princípio global
não sendo necessário sua explicitação setorial, como quer a
emenda.
Por fim, a remissão para a legislação ordinária do trata-
mento a ser dispensado ao capital estrangeiro constitui
procedimento necessário para a sua adequação aos objetivos e
diretrizes da política econômica, e, cuja supressão sugerida
pela emenda, seria improcedente.
Pela Rejeição. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13508 PREJUDICADA | | | Autor: | MANUEL VIANA (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO A SUBSTITUIR: INCISO IX, DO ART.
17
Dê-se ao inciso IX, do Artigo 17, do Projeto
de Constituição a Seguinte Redação:
"IX - O Consumo
a) O Poder Público criará mecanismo de
proteção e harmonização dos interesses do
consumidor e do produtor. Esses mecanismos terão
por finalidade:
1 - proteger os interesses quanto a prejuízos
à sua saúde, sua segurança, e seus demais
interesses, bem assim promover a sua educação e
assegurar o ressarcimento dos prejuízos
efetivamente sofridos por eles;
2 - fornecer aos consumidores informações
adequadas sobre os produtos e serviços disponíveis
no mercado e os parâmetros do seu desempenho;
3 - tornar efetivas as garantias oferecidas
ao consumidor final pelos fabricantes do produtos
e prestadores de serviços.
b) Os mecanismo reguladores das relações
entre fornecedores e consumidores serão
estruturados conforme os seguintes princípios:
1 - representação paritária do governo, dos
fornecedores de bens e prestadores de serviços e
dos consumidores;
2 - decisões regulatórias, aplicação de
penalidades e julgamentos de recursos sempre
mediante audiência pública de todos os
interessados, assegurada a plena defesa a todas as
partes;
3 - estimular a auto-regulamentação e a
associação de consumidores, fornecedores o
prestadores de serviços, no sentido do
estabelecimento de padrões mutuamente aceitáveis
de qualidade e desempenho. | | | Parecer: | Matéria que melhor poderá ser tratada pelo legislador
ordinário. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13509 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso II do art.
272:
"Art. 272 - Compete aos Estados e ao Distrito
Federal instituir impostos sobre:
II - transmissão "inter vivos" de imóveis por
natureza ou acessão física, de direitos reais
sobre imóveis, exceto os de garantia e as
servidões, e cessão de direitos à aquisição de
imóveis, bem como transmissão "causa mortis" de
quaisquer bens;"
Em consequência:
a) acrescente-se ao mesmo art. 272 mais um
parágrafo com redação igual à do § 2o. do art.
272;
b) suprimam-se os dizeres "serão progressivas
e" do § 5o. do art. 272;
c) suprmam-se os §§ 2o. e 3o. do art. 273; e
remunerando-se os demais.
d) dê-se a redação seguinte ao § 4o. do art.
272:
" § 4o. - Relativamente a imóveis e
respectivos direitos, o imposto de que trata o
item II compete ao Estado da situação do bem;
relativamente a outros bens, o imposto compete ao
Estado onde se processar o inventário ou
arrolamento"". | | | Parecer: | Objetiva a emenda alterar a relação do inciso II do arti-
go 272 do projeto, que trata do imposto de transmissão "causa
mortis" e doação.
Entendemos que a redação contida no projeto é mais abran-
gente, ficando sua regulamentação para a lei Ordinária.
Pela rejeição. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13510 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 1o. do art.
199:
"Art. 199 - ...
§ 1o. - A função e a organização dos
tabeliães e dos registradores, a responsabilidade
civil e criminal deles e de seus prepostos por
erros ou excessos, a fiscalização de seus atos e o
procedimento disciplinar, serão regulados em lei
federal." | | | Parecer: | É desnecessário dizer que a lei regulará o que já regu-
la. Mereceria aprovação se a emenda, simplesmente, propusesse
a eliminação do texto infeliz, sem propor, como fez, um subs-
titutivo inútil. Pela rejeição. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13511 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 272, § 1o.
Suprima-se "in totum" o parágrafo 1o. do
artigo 272, do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | A emenda visa suprimir o parágrafo 1o. do artigo 272 que
permite aos Estados instituir adicional de até 5% do imposto
de renda devido à União por pessoas físicas e jurídicas.
Nosso parecer é pela manutenção do adicional proposto,
que reforçará a receita dos Estados e alcançará contribuintes
de maiores rendimentos. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13512 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se, onde couber, no capítulo I da
Ordem Econômica, do Título VIII do Projeto de
Constituição o seguinte artigo:
"Art. .. - A Ordem Econômica reger-se-á pelos
seguintes princípios:
I - A ordem econômica tem por finalidade a
satisfação das necessidades humanas, visando
assegurar a todos o bem-estar, devendo ser
organizada dentro do respeito à liberdade de
iniciativa, à propriedade privada dos meios de
produção e aos direitos do trabalhador.
II - A economia organizar-se-á segundo as
leis de mercado, cabendo preferencialmente às
empresas privadas, com o estímulo, o apoio e a
fiscalização do Estado, explorar as atividades
econômicas.
III - Na disciplina das atividades
econômicas, serão rigorosamente observados os
princípios do Estado de Direito, não podendo ser
estabelecidas obrigações a não ser em lei,
respeitada a igualdade entre os interessados e sob
o crivo do judiciário.
IV - Em caráter excepcional, poderá o Estado
desempenhar atividade econômica, ainda que sob a
forma de monopólio, autorizado por lei especial.
V - É livre a associação de capitais e pessoa
para a exploração de atividade econômica.
VI - É garantida a liberdade de concorrência,
bem como a igualdade entre as empresas, não se
permitindo discriminação entre elas, em virtude da
origem do capital.
VII - A propriedade haverá de ter função
social, de modo que a lei reprimirá o abuso de
poder econômico, especialmente quando
caracterizado pelo domínio dos mercados, a
eliminação de concorrência e o aumento arbitrário
dos lucros.
Continuação de sugestão de emenda aditiva, no
capítulo da Ordem Econômica, do Projeto de
Constituição.
VIII - É garantido o direito de propriedade.
Não haverá expropriação salvo, em casos definidos
previamente em lei, de necessidade ou utilidade
pública ou de interesse social mediante prévia e
justa indenização em dinheiro.
IX - Não será permitida intervenção estatal
no processo econômico que resulte em limitação à
rentabilidade da empresa privada, deficuldade para
seu desenvolvimento tecnológico ou restrição a sua
livre gestão.
X - Será garantida ao trabalhador a
participação no resultado da atividade econômica,
sendo-lhe assegurada condição de trabalho e de
vida compatíveis com a dignidade humana." | | | Parecer: | Com exceção do ítem IX, cuja natureza específica é de
caráter não constitucional, todos os demais ítens da emenda
já estão contemplados, direta ou indiretamente, no texto do
Projeto de Constituição.
Pela Aprovação Parcial. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13513 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 302
Suprima-se, na integra, o artigo 302 do
Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Retirando-se a frase "como agente complmentar do desem-
volvimento econômico", o art. 302 pode ser mantido, visto não
criar qualquer impedimento à entrada do capital estrangeiro.
Ademais parece lógico que essa entrada deva ser discipli-
nada.
Pela aprovação parcial. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13514 PREJUDICADA | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
para acrescentar a palavra "religiosos" no
texto do artigo 12 - Inciso III - letra "d" do
Projeto.
Artigo 12. - ................................
III - A cidadania
d) - A lei punirá como crime inafiançável
qualquer discriminação atentatória aos direitos e
liberdades fundamentais, sendo formas de
discriminação, entre outras, subestimar,
estereotipar ou degradar grupos étnicos,
religiosos, raciais ou de cor ou pessoas a eles
pertencentes, por palavras, imagens, ou
representações, em qualquer meio de comunicação. | | | Parecer: | Parece-nos perfeitamente adequado e suficientemente
abrangente o dispositivo atacado. Pela prejudicialidade. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13515 APROVADA | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA AO ART. 12, VII, c
A letra c, VII do Art. 12 passa a ter a
seguinte redação:
Art. 12
..................................................
VII..........................................
c) do sigilo de correspondência e das
comunicações em geral, salvo nos casos previstos
em lei. | | | Parecer: | A tradição constitucional brasileira consagra a inviolabili-
dade do sigilo da correspondência e das comunicações em ge-
ral. É necessário, entretanto, não permitir que tal seja uti-
lizado como forma de violação da lei.
Pela aprovação. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13516 APROVADA | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA AO ART. 12, VII, e:
Suprima-se a leitra e, VII do Art. 12. | | | Parecer: | A supressão deve ser acolhida em homenagem à concisão. O le-
gislador ordinário melhor tratamento pode conferir à matéria. | |
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