ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12265 REJEITADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Título I:
Dê-se aos 4 (quatro) primeiros artigos do
Projeto de Constituição do Relator da Comissão de
Sistematização a seguinte redação:
Art. 1o. - Todo poder emana do povo e em seu
nome, proveito e com sua participação deve ser
exercido. A organização de poderes tem por fim
assegurar, a todos, condições de vida digna e
feliz.
Art. 2o. - A soberania popular se exerce pelo
sufrágio político e a participação de povo nas
funções públicas, com a garantia dos direitos e
liberdades fundamentais.
Art. 3o. - O território e os bens nacionais
são inalienáveis.
Art. 4o. - O Estado brasileiro submete-se
unicamente, à jurisdição de seus próprios juizes e
tribunais, e à arbitragem e jurisdição de
autoridades internacionais reconhecidas pelos
direitos da gente. | | | Parecer: | Tendo optado, conforme massa de emendas neste sentido ,
por orientação mais consentânea com a manutenção do texto do
Projeto, somos pela rejeição desta emenda. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12266 PREJUDICADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se aos parágrafos 3o., 4o. e 5o. do Artigo
438 do Projeto de Constituição do Relator da
Comissão de Sistematização, a seguinte redação:
Art. 438 ....................................
............................................
§ 3o. - O Governador do Estado do Tocantins
será nomeado pelo Presidente da República e terá
um mandato de 90 dias, dentro do qual será
realizado eleições para Governador, Vice-
Governador e para a Assembléia Legislativa.
§ 4o. - Os eleitos tomarão posse 30 dias
depois da data das eleições e cumprirão um mandato
tampão que se extinguirá junto com os mandatos dos
atuais governadores.
§ 5o. - As eleições para Governador, Vice-
Governador e Assembléia Legislativa do próximo
período coincidirão com as eleições gerais
marcadas para 1990.
Elimine-se os § 6o. do artigo 438 do Projeto
de Constituição do Relator da Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | A emenda foi prejudicada pela supressão total do artigo. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12267 REJEITADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se caput do Artigo 199 do Projeto de
Constituição do Relator da Comissão de
Sistematização a seguinte redação:
Art. 199 - Os serviços notariais e registrais
são exercidos diretamente pelo Estado. | | | Parecer: | Entendeu a douta Comissão de Sistematização, pelo pensa-
mento predominante de seus membros, ser inoportuna qualquer
alteração ao texto do artigo 199, a fim de se evitar o des-
virtuamento dos princípios que nortearam a propositura daque-
la norma.
Pela rejeição. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12268 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Substitua-se os art. 306, 307, 308, 309 e 310
do Projeto de Constituição do Relator da Comissão
de Sistematização pelos seguintes dispositivos;
renumerando-se os demais artigos.
Art. Os recursos minerais de qualquer
natureza, existente no País, pertencem à Nação
Brasileira de forma inalienável e imprescritível
e, como tal, serão administrados pela União.
Art. As jazidas, minas e demais recursos
minerais constituem propriedade distinta da do
solo para efeito de exploração ou aproveitamento
industrial.
Parágrafo - A lei definirá a
participação do proprietário do solo no resultado
da lavra.
Art. A exploração e o aproveitamento
industrial dos bens minerais dependem,
respectivamente de autorização federal e da
assinatura de contrato de lavra, na forma da lei,
dada a brasileiro ou a sociedade organizada no
País, autorizada a funcionar como empreza de
mineração, que primeiro requerer a área
objetivada.
Parágrafo - Somente será autorizada a
funcionar como empreza de mineração a sociedade
que tenha, no mínimo, 51% do seu capital
pertencente a brasileiros ou a pessoas jurídicas
de capital inteiramente nacional, não podendo, os
acionistas ou contratos sociais, transferir poder
decisório aos eventuais sócios estrangeiros e/ou
assegurar aos mesmos a sua direção administrativa
e técnica.
Art. A lavra dos bens minerais será objeto
de contrato, por tempo determinado, nunca superior
a 25 anos, assinado entre a União e as empresas de
mineração obedecidas as disposições da lei.
Parágrafo - A lei definirá as condições
para a renovação do contrato.
A lei estabelecerá os mecanismos contratuais
mínimos que assegurem ao País a defesa de seus
interesses, bem como da sociedade brasileira.
A empresa de mineração pagará uma indenização
à União, pelo direito da lavra do bem mineral,
definido caso a caso, sendo, contudo, levados em
conta, entre outros, a rentabilidade e o nível de
existência de renda econômica pura.
A Lei definirá o rateio da indenização entre
a união, o Estado e o Município.
Art. A competência da União, estabelecida no
artigo anterior, poderá ser transferida aos
Estados, em cujo territórios estejam situadas as
jazidas minerais, através da lei específica para
cada Estado.
Art. A lei estabelecerá a indenização pelos
investimentos realizados a ser paga à empresa de
mineração que realizar a pesquisa do depósito
mineral transformando-o em jazida, e que,
entretanto, não realizará a sua lavra, em face de
desacordo com a União.
Art. A União, tendo em vista o interesse do
País, e no exercício da soberania nacional sobre
os recursos minerais, poderá recusar-se a assinar
contrato de lavra com empresa que tenha a
participação de capital estrangeiro, ocorrendo,
então, neste caso, a indenização prevista no
artigo anterior.
Art. A minuta do contrato a ser assinado
entre a União e a empresa de mineração será
publicado no Diário Oficial da União e no Diário
Oficial do Estado em que se situa a mina, com a
Assembléia Legislativa respectiva tendo um prazo
definido em lei para avocá-lo para exame e
deliberação.
Art. Tendo em vista o interesse nacional, os
contratos de lavra com empresas de mineração que
tenham a participação de capital estrangeiro
serão, previamente, submetidos ao Congresso
Nacional.
Art. Compete à União legislar sobre a
geologia, as riquezas do subsolo e as atividades
do setor mineral.
Art. Independentemente de autorização, os
municípios podem legislar, no caso de haver leis
federais e estaduais sobre a matéria para suprir-
lhes as deficiências ou atender às peculiaridades
locais, desde que não dispensem ou diminuam as
suas exigências, ou, em não havendo legislação
federal e/ou estadual e até que estas a regule,
sobre a geologia e as atividades minerais
relativas aos materiais de construção de uso
imediato na construção civil.
Art. Satisfeitas as condições estabelecidas
em lei, entre as quais a de possuirem os
necessários serviços técnicos e administrativos,
os estados passarão a exercer dentro dos
respectivos territórios a atribuição de
fiscalização das atividades minerárias e
complementar àquela realizada pela União.
Art. Compete a União instituir um imposto
único sobre minerais relativos a extração,
beneficiamento, circulação, distribuição e consumo
dos bens minerais de qualquer natureza.
Art. O produto da arrecadação do imposto
único sobre minerais será distribuido entre a
União, os Estados, o Distrito Federal e os
municípios da seguinte forma:
a-) dez por cento para a União
b-) setenta por cento para os Estados e
Distrito Federal
c-) vinte por cento para os municípios
Art. As cotas da União e dos Estados serão
obrigatóriamente aplicados diretamente no setor
mineral.
Art. Compete à União instituir um imposto
sobre minerais e seus respectivos produtos
metalúrgicos e químicos.
Art. O produto da arrecadação do imposto
referido no "caput" deste artigo será utilizada
pela União, visando aprofundar o conhecimento
geológico do País e a geração de novas reservas
minerais.
Art. As empresas transformadoras de bens
minerais primários de qualquer tipo, anualmente
aplicarão parte dos lucros obtidos com esta
atividade industrial em empreendimento diretamente
relacionado com o setor mineral, conforme dispuser
a lei.
Art. As empresas de mineração aplicarão,
anualmente, parte dos lucros gerados com o
aproveitamento dos bens minerais no municipio em
cujo território estiver situada a mina, em
atividades econômicas permanentes não relacionadas
com a mineração, conforme dispuser a lei.
Art. A lei estabelecerá os procedimentos
relativos a prospecção, pesquisa e aproveitamento
da água subterrânea, bem como as normas de
fiscalização destas atividades.
Art. A União, considerando o interesse
nacional, poderá instituir o regime de monopólio
estatal para a pesquisa, aproveitamento e
comercialização de qualquer recurso mineral
existente no subsolo do país.
Art. Tal política de monopólio é parte de
uma política de minerais estratégicos, definida em
lei, envolvendo aproveitamento, produção e
comercialização interna e externa de todos os bens
minerais do Brasil que sejam estratégicos para o
seu próprio desenvolvimento e para a comunidade
internacional.
Art. A lei definirá o imposto e a
indenização pelo direito da lavra a serem pagos
pelos executores dos monopólios, bem como as suas
distribuições entre a União, os Estados, o
Distrito Federal e os Municipios.
Art. Parcela da cota-parte da União
referente ao imposto definido no parágrafo
anterior, será obrigatóriamente, destinada a
realização dos levantamentos geológicos básicos do
País, conforme for estipulado em lei.
Art. Os executores dos monopólios estatais
de bens minerais aplicarão, anualmente, parte dos
lucros gerados com os seus aproveitamentos nos
municípios em cujos territórios foram realizadas
as suas lavras, em atividades econômicas
permanentes não relacionadas com o objeto dos
respectivos monopólios.
Art. O petróleo existente no território
nacional, aí incluída a plataforma continental e
compreendidos todos os hidrocarbonetos naturais,
constitui propriedade da nação, que exercerá
monopólio quanto a sua exploração, produção,
refino, industrialização e comercialização,
extensiva dos seus derivados.
Art. O instrumento para o exercício deste
monopólio são Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRA
e, nos setores pertinentes, as empresas que
compõem o sistema Petrobras.
Art. Fica vedado à Petrobras firmar
contratos ou acordos de qualquer natureza que
representem alienação, associação ou tornem
ambiguo o poder de decisão e gestão sobre o
monopólio bem como a participação em seus
benefícios.
Art. Ficam reservados os atuais monopólios
estatais de urânio e outros minerais radioativos. | | | Parecer: | A presente emenda que na verdade trata-se de um substitu-
tivo, foi aproveitado naquilo que consideramos adequado ao
aperfeiçoamento do projeto e para o setor mineral.
Pela aprovação parcial | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12418 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição
O art. 456o. da Constituição terá a seguinte
redação:
"Os proventos dos aposentados deverão ser
iguais aos salários como se estivessem na ativa,
da mesma categoria e da mesma função.
§ único - O pensionista deverá perceber os
mesmos proventos do segurado falecido" | | | Parecer: | A matéria versada na emenda, além de não se adequar ao
texto constitucional, contraria profundamente o sistema tra-
dicional de se estabelecer correspondência entre o valor do
benefício e o tempo de trabalho e contribuição do segurado. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12419 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda ao projeto de Constituição
No título VIII, capítulo II, o atual art.
322o. passa a ter a seguinte redação que segue:
Art. 322o. - No Plano Nacional de Reforma
Agrária, os assentamentos de beneficiários serão
feitos, preferencialmente, na forma da propriedade
e do uso cooperativo da terra.
§ 1o. - Em áreas minifundiárias, onde o
tamanho da propriedade familiar não mais esteja
atendendo às necessidades básicas de sobrevivência
e de adequada exploração da terra, o Programa
Nacional de Reforma Agrária estimulará formas
cooperativadas de propriedade e uso do solo.
§ 2o. - Nos assentamentos com distribuição
individual de títulos, estes terão cláusula de
inalienalibilidade pelo mínimo de dez anos,
ressalvado o caso de sucessão hereditária.
§ 3o. A União estruturará as cooperativas e
dará meios para a produção, estocagem e
distribuição. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12440 REJEITADA | | | Autor: | THEODORO MENDES (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda supressiva ao Título V, capítulo VI da
Defensoria Pública.
Suprima-se o § 1o. do art. 235, passando o §
2o. a figurar como parágrafo único. | | | Parecer: | A vinculação ou equiparação dos membros da Defensoria
Pública com os do Ministério Público e do Judiciário, em nada
descaracteriza ou inferioriza nem de qualquer forma prejudica
a magistratura ou a dignidade dos juízes.
Estender a outros órgãos ou pessoas as garantias e veda-
ções não significa uma "capitis diminutio", senão que uma am-
pliação democrática.
Pela rejeição. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12441 APROVADA | | | Autor: | THEODORO MENDES (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: Art. 350
Título IX - Da Ordem Social
Capítulo II - Da Seguridade Social
Seção I - Da Saúde
- Suprima-se integralmente o Art. 350, do
Projeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | Acolhida. O Art. 350 foi suprimido. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12442 REJEITADA | | | Autor: | THEODORO MENDES (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa.
Dispositivo Emendado: art. 309 do Projeto de
Constituição.
Para harmonização do texto do Projeto de
Constituição, dê-se a seguinte redação ao art. 309
do Projeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização:
Art. 309 - Deverão ser sempre
compatibilizadas as oportunidades de múltipla
utilização dos recursos hídricos. | | | Parecer: | Conquanto de alto mérito, a matéria deve ser referida à le-
gislação ordinária face ao dinamismo que comporta.
Pela rejeição. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12443 REJEITADA | | | Autor: | THEODORO MENDES (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao art. 13.
Acrescente-se, ao art. 13, o seguinte
inciso:
XXXII - Garantia de aviso-prévio, em caso de
despedimento sem justa causa, em prazos variáveis
de acordo com o tempo de serviço prestado à
empresa; | | | Parecer: | O aviso-prévio, assim como outras medidas consectárias
da rescisão do contrato de trabalho, pelos seus condiciona-
mentos e particularidades, deva ser disciplinado em lei ordi-
nária. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12444 PREJUDICADA | | | Autor: | THEODORO MENDES (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa.
Emenda ao art. 12 do Projeto de
Constituição.
Redija-se assim a letra "a", inciso I do
art. 12:
I - ........................................
a) Adquire-se a condição de sujeito de
direitos pelo nascimento com vida; mas a lei porá
a salvo, desde a concepção, os direitos do
nascituro. | | | Parecer: | A questão suscitada pela douta Emenda foi dirimida por
esta Comissão, de conformidade com as melhores tradições do
nosso Direito Civil. Pela prejudicialidade. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12445 REJEITADA | | | Autor: | THEODORO MENDES (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 194 do Projeto de
Constituição.
Redija-se assim o art. 194 do Projeto de
Constituição:
Art. 194 - deslocar para a seção VI dos
Tribunais e Juízes de trabalho do Cap. IV do
Título V. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12540 REJEITADA | | | Autor: | DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP) | | | Texto: | Projeto Art. 48, § Único
Emenda Supressiva - Deve ser suprimida a
expressão "ressalvada a responsabilidade pelos
abusos que cometer", passando o parágrafo único do
art. 48, ter a seguinte redação, com encarte em
novo capítulo (III).
Art. 48 ....................................
Parágrafo Único - O advogado é inviolável no
exercício da profissão e por suas manifestações
escritas e orais. | | | Parecer: | Todos devem responder pelos abusos praticados no exercí-
cio de qualquer profissão, não podendo ser absoluta a invio-
labilidade. Pela rejeição. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12541 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP) | | | Texto: | PROJETO Art. 54, XXIII, a
Emenda aditiva - A alínea "a" do item XXIII
do Art. 54 passará a ter a seguinte redação:
Art. 54, XXIII ............................
(a) direito civil, comercial, penal,
agrário, eleitoral, marítimo, aeronáutico,
espacial, direito intelectual, processual e do
trabalho e normas gerais de direito financeiro,
tributário, estatístico e das execuções penais. | | | Parecer: | Entendemos que o assunto já se encontra definido em
outros dispositivos, podendo a União regular a matéria, no
que couber. Pela aprovação nos termos do substitutivo. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12542 REJEITADA | | | Autor: | DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP) | | | Texto: | Art. 195
Emenda substitutiva - O Art. 195 passará a
ter a seguinte redação:
Art. 195 - A prestação jurisdicional é
gratuita, desde que a parte prove a
impossibilidade de pagar custas e taxas. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12543 PREJUDICADA | | | Autor: | DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP) | | | Texto: | Art. 95, § 5o.
Emenda aditiva - Incluir o § 5o. no Art. 95
do Projeto, a ser assim redigido:
Art. 95 ....................................
§ 5o. - O Benefício de pensão por morte
corresponderá à totalidade da remuneração,
gratificações e vantagens pessoais do Policial
Militar ou Bombeiro Militar falecido e, será
revisto juntamente, com os proventos da
inatividade, na mesma proporção e na mesma data,
sempre que se modificar a remuneração dos que
estão em atividade, bem como, sempre que for
transformado ou reclassificado o posto ou
graduação em que se deu a passagem para a reserva
ou a reforma. | | | Parecer: | Sendo servidores públicos, o policial militar e o bombeiro
militar estão, abrangidos pelo artigo 91.Desnecessário, pois,
criar um dispositivo específico para eles. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12694 APROVADA | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se alínea no inciso IV do art. 17 com
a seguinte redação:
"r) é livre a qualquer categoria funcional a
formação de sindicatos". | | | Parecer: | A liberdade de associação sindical ou profissional está
consagrada no Projeto, sem restrição.
Pela aprovação.
* | |
98 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12695 REJEITADA | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se no art. 13 o inciso XXXII com a
seguinte redação:
"XXXII - Salário igual para os trabalhadores
que exerçam a mesma função dentro da empresa, com
exceção das vantagens adquiridas com o tempo de
serviço". | | | Parecer: | O princípio isonômico da igualdade de todos perante a
lei, inserto na parte vestibular do Projeto, remete para a
legislação ordinária a vedação de toda e qualquer forma de
dicriminação, sendo, pois, desnecessário reiterá-lo a cada
passo do texto constitucional. Assim, a igualdade salarial
para os trabalhadores que exercem a mesma função na empresa,
já está amparada pelo preceito genérico da isonomia.
* | |
99 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12748 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS GRECCO (PMDB/SP) | | | Texto: | Ficam suprimidos do Projeto de Constituição
do Relator Constituinte Bernardo Cabral, os
seguintes dispositivos:
Art. 12o., inciso XIII, alíneas a, b, c.
Art. 66, incisos II e V do § 1o..
Art. 71o. e parágrafo único
Art. 72o. e § 1o., § 2o. e § 3o.
Art. 73o. e § 1o., § 2o. e § 3o.
Art. 273, § 1o.
Art. 312 e parágrafos 1o. e 2o.
Inclua-se onde couber, em substituição aos
dispositivos suprimidos acima o seguinte: Capítulo
I, do Título XII:
Art... Cabe à União legislar sobre o uso, a
urbanização e o parcelamento do solo urbano,
admitida a legislação municipal supletiva.
§ 1o. - Os Estados poderão criar Áreas
Metropolitanas, constituídas de agrupamento de
municípios limítrofes com interesses urbanos
comuns.
Art... É assegurando o direito de
propriedade, salvo o caso de desapropriação pelo
poder público por necessidade ou por interesse
social.
§ 1o. - As desapropriações de imóveis urbanos
de interesse social serão pagos em títulos
especiais com cláusula exata de correção monetária
e juros, resgatáveis em 10 anos, ressalvada a
desapropriação de imóvel residencial, de uso do
proprietário, cuja indenização será prévia e em
dinheiro.
Art. ... O poder Público promoverá e
executará planos e programas habitacionais que
vise e previlegie a construção de habitações de
caráter social.
Art.... A propriedade e a utilização do solo
urbano submeter-se-ão aos planos urbanísticos de
desenvolvimento urbanos aprovados por lei
municipal.
§ 1o. - A população dos municípios, através
da manifestação de 5% (cinco por cento) de seu
eleitorado poderá ter a iniciativa de Projeto de
lei de interesse específico da cidade ou de
bairros.
Art... Para assegurar a função social da
propriedade a lei estabelecerá imposto progressivo
no tempo sobre a área não utilizada.
Art... Adquire o domínio do terreno urbano,
além de outras formas previstas em lei, aquele
que, não sendo proprietário de outro imóvel urbano
ou rural, o possui como seu, por cinco anos
contínuos em posse não contestada.
§ 1o. - O imóvel adquirido por meio de
usocapião urbano, será gravado com clúsulas e
inalienabilidade e impenhorabilidade por 20 anos.
§ 2o. - Os bens públicos não serão adquiridos
por usocapião. | | | Parecer: | A emenda em apreço visa a suprimir diversos dispositivos
do projeto, os quais tentam do direito de desapropriação, da
competência do município, do agrupamento do Estados e Municí-
pios em regiões ou áreas metropolitanas, progressividade do
IPTU e usucapião, substituindo os dispositivos corresponden-
tes por outros que propõe.
Os preceitos contidos no projeto devem permanecer no Su-
bstitutivo por razões de ordem social, administrativo e fi-
nanceira.
Pela rejeição da Emenda. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12750 REJEITADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se às atribuições do Congresso
Nacional, de que trata a Seção II, Capítulo I,
Título V, do Projeto de Constituição, o seguinte
dispositivo:
Art. - O Congresso Nacional, por maioria
absoluta de seus membros, poderá convocar
plebiscito sobre qualquer matéria de relevante
interesse da Nação.
§ 1o. - O resultado do plebiscito, homologado
pelo Tribunal Superior Eleitoral, terá força de
lei.
§ 2o. - Lei complementar regulamentará a
matéria. | | | Parecer: | O proposto na Emenda conflita com os princípios adotados
pelo Projeto. Pela rejeição. | |
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