ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29434 APROVADA | | | Autor: | FERNANDO VELASCO (PMDB/PA) | | | Texto: | Altera o artigo 255, IV, do Substitutivo ao
Projeto de Constituição do relator da Comissão de
Sistematização, de 26-8-87, que passa a ter a
seguinte redação:
Art. 255 - .................................
I - .......................................1
6
II - .......................................
III - .....................................
IV - Requisitos para designação de membros da
diretoria do Banco Central do Brasil, e demais
instituições financeiras oficiais, bem como seus
impedimentos após o exercício do cargo. | | | Parecer: | A expressão aditiva proposta pelo ilustre Constituinte
aprimora o Substitutivo sob exame.
A matéria será tratada obviamente, pela Lei do S.F.N., que
disporá sobre a organização de todo o Sistema.
Pela aprovação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29435 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO VELASCO (PMDB/PA) | | | Texto: | Acrescente-se, nas Disposições Transitórias,
Título X, do substitutivo ao projeto de
Constituição do Relator da Comissão de
Sistematização, de 26-8-87, um artigo com a
seguinte redação, onde couber:
Art. - Até que sejam criadas as regiões de
desenvolvimento previstas no Capítulo VI do Título
IV, subsistem as atuais Superintendência do
Desenvolvimento da Amazônia, Superintendência do
Desenvolvimento do Nordeste, Superintendência do
Desenvolvimento do Centro-Oeste, Superintendência
do Desenvolvimento do Sul e Superintendência da
Zona Franca de Manaus, bem como suas fontes de
recursos, mecanismos de ação e procedimentos
próprios.
Parágrafo único - A criação das mencionadas
regiões de desenvolvimento não afeta a existência
e o funcionamento dos Bancos regionais mantidos
pela União nas diferentes regiões. | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo substitu-
tivo do Relator. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29436 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO VELASCO (PMDB/PA) | | | Texto: | Inclua-se, no artigo 194, logo após o inciso
I, renumerando-se os demais, o inciso II, com a
seguinte redação:
II - Polícia Rodoviária Federal. | | | Parecer: | Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede-
ral como órgão integrante da Segurança Pública.
As atribuições da referida corporação acha-se intimamente
ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí
porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com-
põem a Segurança Pública.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29437 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO VELASCO (PMDB/PA) | | | Texto: | Acrescente-se ao final do artigo 108, do
Substitutivo ao Projeto de Constituição do Relator
da Comissão de Sistematização, de 26-8-87, a
seguinte expressão:
- assegurando-se aos seus membros as
garantias, prerrogativas, vencimentos e
impedimentos iguais aos dos Desembargadores dos
Tribunais de Justiça das respectivas unidades da
Federação. | | | Parecer: | Conquanto louvável a preocupação do ilustre Autor, a ma-
téria constante da presente Emenda melhor se coaduna em nível
de legislação estadual.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29438 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO VELASCO (PMDB/PA) | | | Texto: | Acrescente-se, ao final do Parágrafo 3o. do
Art. 59, das Disposições Transitórias, do
Substitutivo ao Projeto de Constituição do Relator
da Comissão de Sistematização, de 26-8-87, a
expressão a seguir:
- bem como aos terrenos pertencentes aos
Municípios ou aos seus órgãos da administração
indireta, limitados, neste caso, o laudêmio em
três por cento. | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo substitu-
tivo do Relator. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29439 APROVADA | | | Autor: | FERNANDO VELASCO (PMDB/PA) | | | Texto: | Acrescente-se, ao final do artigo 255, I do
Substitutivo ao Projeto de Constituição do relator
da Comissão de Sistematização, de 26-8-87, a
seguinte expressão:
- assegurado às instituições bancárias o
acesso a todos os instrumentos de mercado
financeiros.
Nova Redação:
Art. 255 - .................................
.................................................
I - A autorização para o funcionamento das
instituições financeiras, bem como dos
estabelecimentos de seguro, previdência e
capitalização, assegurado às instituições
bancárias o acesso a todos os instrumentos de
mercado financeiro. | | | Parecer: | A expressão aditiva proposta pelo ilustre Constituinte
aprimora o Substitutivo sob exame.
A matéria será tratada obviamente, pela Lei do S.F.N., que
disporá sobre a organização de todo o Sistema.
Pela aprovação. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29625 APROVADA | | | Autor: | FERNANDO VELASCO (PMDB/PA) | | | Texto: | Acrescente-se, ao final do inciso III do
artigo 255, do Substitutivo ao Projeto de
Constituição do Relator da Comissão de
Sistematização, de 26.08.87, a seguinte
expressão:
- e demais instituições financeiras públicas
e privadas.
Nova Redação:
Art. 255 - ..................................
..................................................
I - ........................................
II - ........................................
III- a organização, o funcionamento e as
atribuições do Banco Central e demais instituições
financeiras públicas e privadas. | | | Parecer: | A expressão aditiva proposta pelo ilustre Constituinte
aprimora o Substitutivo sob exame.
A matéria será tratada obviamente, pela Lei do S.F.N., que
disporá sobre a organização de todo o Sistema.
Pela aprovação. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29626 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FERNANDO VELASCO (PMDB/PA) | | | Texto: | Altera o Artigo 213, I, "c", do Substitutivo
ao Projeto de Constituição do Relator da Comissão
de Sistematização, de 26.08.87, que passa a ter a
seguinte redação:
Art. 213 - ..................................
.............................................
I - ........................................
a) - ........................................
b) - ........................................
c) - três por cento para aplicação nas
regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através,
de suas instituições financeiras oficiais de
fomento regional. | | | Parecer: | Pretende a Emenda modificar a redação da letra "c" do
item I do art. 213 do atual Substitutivo, pelos ponderáveis
motivos constantes da Justificação.
Embora não possamos acolhê-la na íntegra, porque
adotado texto inspirado na Emenda ES32871-9, é de ser
considerada parcialmente aprovada, já que a idéia da
proposição estará contida na nova redação dada àquele
dispositivo.
Pela aprovação parcial. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29627 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO VELASCO (PMDB/PA) | | | Texto: | Altera o artigo 203, II, "c", do Substitutivo
ao Projeto de Constituição do Relator da Comissão
de Sistematização, de 26.8.87, que passa a ter a
seguinte redação:
Art. 203 - ..................................
............................................
I - ........................................
II - ........................................
a) - ........................................
b) - ........................................
c) - patrimônio, renda ou serviços dos
partidos políticos, inclusive suas fundações, das
entidades sindicais de trabalhadores e das
instituições de educação, de previdência privada e
de assistência social sem fins lucrativos,
observados os requisitos de lei complementar. | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria tendên-
cia crescente dos senhores Constituintes, manifestada desde o
início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáti-
cas, além de comprometer as metas de se reforçarem as finan-
ças dos Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit"
público. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29628 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO VELASCO (PMDB/PA) | | | Texto: | Suprima-se o Art. 25 e seu Parágrafo Único,
das Disposições Transitórias, do Substitutivo ao
Projeto de Constituição do Relator da Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | Propõe-se a supressão do Art. 55 e seu parágrafo das
Disposições Transitórias, com o que concordamos.
Pela aprovação na forma do Substitutivo. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29629 PREJUDICADA | | | Autor: | FERNANDO VELASCO (PMDB/PA) | | | Texto: | Altera o Artigo 218, Parágrafo 3o., do
Substitutivo ao Projeto de Constituição do Relator
da Comissão de Sistematização, de 26.8.87, que
passa a ter a seguinte redação:
Art. 218 - ..................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - ....................................
§ 3o. - As disponibilidades de caixa da
União, serão depositadas no Banco Central do
Brasil. As dos órgãos ou entidades do Poder
Público Federal, dos Estados, do Distrito Federal
e dos Municípios, bem como das empresas por eles
controladas, serão depositadas em instituições
bancárias oficiais das respectivas àreas
geográficas, ressalvados os impedimentos de
natureza operacional previstos em lei. | | | Parecer: | A Emenda objetiva alterar a redação do parágrafo 3. do
artigo 218 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistema-
tização.
A redação do Projeto em estudo, a nosso ver, atende am-
plamente as preocupações do Nobre Constuituinte.
Pela prejudicialidade. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29630 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO VELASCO (PMDB/PA) | | | Texto: | Dá nova redação ao Capítulo VI, do Título IV,
do Substitutivo ao Projeto de Constituição do
Relator da Comissão de Sistematização, a seguir:
Capítulo VI
Da Articulação Administrativa
Seção I
Das Regiões de Desenvolvimento
Art. - Para efeitos administrativos, os
Estados, o Distrito Federal e os Territórios
poderão ser agrupados em regiões de
desenvolvimento.
§ 1o. - Lei complementar disporá sobre a
criação, a organização, a sustentação e o
funcionamento das regiões de desenvolvimento,
observados os seguintes critérios:
I - Cada região de desenvolvimento será
criada em lei federal, que definirá sua sede e
seus órgãos deliberativos e diretivos;
II - Somente se constituirão em regiões de
desenvolvimento Estados e Territórios limítrofes,
integrantes do mesmo complexo geo-econômico e
social, que apresentem disparidades em relação à
médias nacionais, características da condição de
subdesenvolvimento relativo;
III - Todo Estado ou Território na situação
descrita no item II, fará parte de uma região de
desenvolvimento, e somente de uma;
IV - A adesão dos Estados a regiões de
desenvolvimento se fará pela ratificação de lei
federal respectiva, nas Assembléias Legislativas
competentes.
§ 2o. - Excepcionalmente, um Estado poderá
integrar uma região de desenvolvimento, apenas com
parte de seu território, obedecidos as demais
exigências do § 1o.
Art. - Os organismos regionais excecutarão
planos regionais de desenvolvimento econômico e
social, encaminhados pelo Poder Executivo, com
partes integrantes do plano plurianual de
investimentos, para discussão e aprovação pelo
Congresso Nacional.
Parágrafo único - Aos organismos regionais é
assegurada autonomia administrativa e financeira,
na execução dos planos respectivos.
Art. - As leis de criação de regiões de
desenvolvimento disporão sobre a composição e
gestão dos fundos regionais respectivos, bem como
dos incentivos tendentes à melhoria dos padrões de
vida das populações regionais e à garantia da
competitividade de seus sistemas produtivos.
Parágrafo único - Os incentivos
compreenderão, entre outras medidas, as seguintes:
I - redução, tendente à equalização, em todo
o território nacional, de tarifas, fretes, seguros
e outros itens de despesas de investimentos e
componentes de preços;
II - estabelecimento de juros favorecidos no
financiamento de atividades regionais
prioritárias;
III - isenções e reduções ou diferimento
temporário de tributos federais, incidentes sobre
pessoas físicas ou jurídicas residentes ou
domiciliadas nas regiões.
Seção II
Das Regiões Metropolitanas e Microrregiões
Art. - Os Estados poderão, mediante lei
complementar, criar regiões metropolitanas e
microrregiões, constituídas por agrupamentos e
Municípios limítrofes, par integrar a organização,
o planejamento, a programação e a execução de
funções públicas de interesse metropolitano ou
microrregional, atendendo aos princípios da
integração espacial e setorial. | | | Parecer: | O que se propõe com a Emenda difere da orientação adota-
da pelo Relator.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29631 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO VELASCO (PMDB/PA) | | | Texto: | Acrescente-se novo item ao artigo 7o., o
Substitutivo ao Projeto de Constituição do relator
da Comissão de Sistematização, 26.08.87, com a
seguinte redação, o qual deverá constar entre os
direitos assegurados à categoria dos trabalhadores
domésticos, no artigo subsequente (Art. 8o.):
Art. 7o. - ..................................
..................................................
XXV - não incidência da prescrição no curso
da relação de emprego. | | | Parecer: | Evidentemente, o temor da demissão ou de qualquer outra
represália inibe o trabalhador de apresentar na Justiça rei-
vindicação de direitos seus não atendidos pelo patrão. Daí o
sentido da não incidência da prescrição no curso do contrato
de trabalho. Deve ser garantido, ao trabalhador o direito de
reclamar seus direitos no momento em que se encontra fora do
alcance de qualquer medida punitiva patronal, independente-
mente de quanto tempo tenha transcorrido desde o evento.
No substitutivo, contudo, a hipótese da demissão imoti-
vada ou sem justa causa, a represália mais temida, está afas-
tada. Perde, portanto, significado, o dispositivo que o autor
pretende introduzir no texto. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29632 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO VELASCO (PMDB/PA) | | | Texto: | Acrescente-se, ao final do Parágrafo 5o. do
Art. 220, do Substitutivo ao Projeto de
Constituição do Relator da Comissão de
Sistematização, de 26.08.87, a expressão "e de
área geográfica".
NOVA REDAÇÃO:
Art. 220 - ..................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - ....................................
§ 3o. - ....................................
§ 4o. - ....................................
§ 5o. - O orçamento fiscal e o orçamento dos
investimentos das empresas estatais,
compatibilizados com o plano plurianual de
investimentos, terão, entre sua funções, a de
reduzir desigualdades interregionais, segundo
critérios de população e de área geográfica. | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte com sua emenda acrescen-
tar ao critério populacional o de área geográfica para redu-
zir desigualdades interregionais.
Não se pode sempre aplicar critério populacional e geo-
gráfico para a distribuição de todos os recursos (recursos
para energia atômica, ou eólica, ou de marés, etc. só podem
ser aplicadas por critérios técnicos e nunca populacionais;
recursos para desenvolvimento de pecuária ou de determinadas
atividades agrícolas depende de critérios técnicos, climáti-
cos, do solo, etc. e não de populacionais; apenas para citar
2 exemplos).
Assim, somos pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29633 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO VELASCO (PMDB/PA) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "imperativo de
segurança nacional" do Art. 228, "caput", do
Substitutivo ao Projeto de Constituição do Relator
da Comissão de Sistematização, de 26.08.87, que
passa a ter a seguinte redação:
Art. 228 - A intervenção do Estado no domínio
econômico e o monopólio só serão permitidos quando
necessários para atender interesse coletivo,
conforme definidos em lei. | | | Parecer: | Assim como o interesse coletivo relevante, os imperativos
da segurança nacional caracterizam as condições de interven-
ção do estado no domínio econômico, cabendo ao Congresso,
através de lei, definir uma e outra condição que justifiquem
a intervenção.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29634 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO VELASCO (PMDB/PA) | | | Texto: | Acrescente-se, ao final do artigo 45, III, do
Substitutivo ao Projeto de Constituição do Relator
da Comissão de Sistematização, de 26.08.87, a
expressão "e Subdistritos". | | | Parecer: | O que se propõe com a Emenda não corresponde à orienta-
ção adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29635 APROVADA | | | Autor: | FERNANDO VELASCO (PMDB/PA) | | | Texto: | Altera o artigo 104, VI, do Substitutivo ao
Projeto de Constituição do Relator da Comissão de
Sistematização, de 26.08.87, que passa a ter a
seguinte redação:
Art. 104 - ..................................
............................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................
V - ........................................
VI - fiscalizar a aplicação dos recursos
repassados, mediante convênio, pela União aos
Estados, Distrito Federal e Municípios. | | | Parecer: | O conteúdo da presente Emenda efetivamente aprimora o
texto do substitutivo, daí nosso parecer pela sua aprovação. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30397 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FERNANDO VELASCO (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivos Suprimidos - Art. 265 - Alíneas
a); b); c); d) do Título IX - Da ordem social.
Art. 43 - Do Título X das Disposições
Transitórias. | | | Parecer: | A Emenda em exame objetiva a supressão do Art. 265, que
regula hipóteses de aposentadorias pela Previdência Social e
o Art. 43 das Disposições Transitórias, o qual assegura o
direito à aposentadoria aos servidores que, à data promulga-
ção da nova Constituição, tiverem preenchido as condições
estabecidas no texto Constitucional vigente.
Quanto ao primeiro dispositivo, é de se ressaltar a con-
veniencia de sua manutenção no corpo da Constituição, como de
resto acontece com a Lei Maior em vigor.
No que concerne ao segundo, justifica-se a sua exclusão
do texto em elaboração.
Pela aprovação parcial da Emenda. | |
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