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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (217)
Banco
expandEMEN (217)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (155)
APROVADA (35)
PARCIALMENTE APROVADA (14)
PREJUDICADA (13)
Partido
PMDB (110)
PFL (107)
Uf
PE[X]
TODOS
Date
61Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30066 APROVADA  
 Autor:  SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 10 do Substitutivo a seguinte redação: Art. 10 É livre a greve, na forma da Lei, vedada a iniciativa patronal, competindo aos trabalhadores decidir sobre a sua oportunidade. 
 Parecer:  A Emenda aproveita o texto do art. 10, do Substitutivo, mas suprimindo a expressão "âmbito de interesse". Consideramos esta expressão necessária, porque os traba- lhadores é que dirão a que vem a greve. E resolvemos supri- mir a expressão "na forma da lei", para evitar uma lei de greve que acabe por inviabilizar o direito. Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. 
62Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30067 REJEITADA  
 Autor:  SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) 
 Texto:  Suprima-se o § 2o. do art. 7o. do Substitutivo. 
 Parecer:  A proibição do trabalho ao menor de 14 anos resulta, praticamente, de um consenso, expresso em dezenas de Emendas com esse objetivo. Entendeu-se que, se incumbe ao Estado e aos pais a obrigatoriedade legal de ministrar no mínimo o 1o. grau ás crianças, e esse período vai dos 7 aos 14 anos de i- dade, seria incoerente facultar-se o trabalho em detrimento do estudo. 
63Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30068 REJEITADA  
 Autor:  SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) 
 Texto:  O § 56 do art. 6o. do Substitutivo deve ser suprimido. 
 Parecer:  Emenda ao § 56 do Art. 6o., propondo sua supressão. A matéria está sendo deslocada para o capítulo da ordem econômica, com outra redação. Pela rejeição.. 
64Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30069 REJEITADA  
 Autor:  SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo emendado: Art. 263 Título IX Da Ordem Social Capítulo II Seção I Da Saúde Suprima-se a expressão "e Saúde Ocupacional" do Art. 263 do substitutivo do Relator do Projeto da Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263 do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional" argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde Ocupacional é o Trabalhador". Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde. Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di- reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra- balho, necessário se faz a determinação de como este direito poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de Saúde. Entende o relator que a definição de Sistema Único não o VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de sistema implique também na possibilidade da existência de subsistemas, ligados a vários ministérios. Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra, no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba- lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la- tina. O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em 1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa- cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua- ção: 1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí- sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa- ções; 2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba- lhadores pelas condições do seu trabalho; 3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua saúde; 4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas; 5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao seu trabalho. O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro- pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De- preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre- ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu- rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci- plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre- servação da integridade física e mental da pessoa que traba- lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e recuperando a saúde. Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego- ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia- da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser humano, portanto, as condições de segurança e higiene que garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual- quer negociação. A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú- de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde pública, assim considerada pela OMS. Somos, pois, pela rejeição da emenda. 
65Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30100 APROVADA  
 Autor:  JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) 
 Texto:  Dê-se ao § 3o. do art. 9o, a seguinte redação: § 3o. - A Assembléia geral fixará a contribuição da categoria que, se profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo de sua representação sindical. No art. 201, acrescente-se a expressão "ou econômicas", após "categorias profissionais". Na alínea "c", do inciso II, do art. 203, suprima-se a expressão "dos trabalhadoires". 
 Parecer:  Objetiva a presente Emenda dar nova redação ao § 3o. do Art. 9o., acrescentar no art. 201 a expressão "ou econômicas" em seguida à expressão "categorias profissionais" e suprimir a expressão "dos trabalhadores" na alínea c, do item II, do Art. 203. A proposta referente ao parágrafo 3o. do artigo 9o. deve ser aproveitada, para assegurar a aplicação do dispositivo às entidades sindicais patronais, de autônomos e de profissio- nais liberais. Também o acréscimo da expressão "ou econômicas" consis- te em alteração que contribui para o aperfeiçoamento da dis- posição a ela pertinente, porque completa o elenco das cate- gorias sociais em cujo interesse a União pode instituir con- tribuições especiais. Todavia, quanto à da expressão "de trabalhadores", enten- demos não deve ser suprimida, porquanto o dispositivo onde se acha inserida trata de imunidade tributária concedida às en- tidades sindicais de trabalhadores, o que se justifica em fa- ce da inegável importância social dessas entidades e, ainda, das suas próprias condições materiais e econômicas. Pela aprovação, na forma do Substitutivo. 
66Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30102 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO COELHO (PFL/PE) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 111 do Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "Art. 111 - O Presidente - o Vice-Presidente da República serão eleitos simultaneamente, entre os brasileiros maiores de trinta e cinco anos e no exercício dos direitos políticos, por sufrágio universal e voto direto e secreto, em todo o País, cento e vinte dias antes do término do período presidencial. § 1o. - Serão observadas, na eleição de que trata este artigo, as seguintes normas: a) o processo eleitoral obedecerá ao critério de ponderação federativa estabelecida com base no número de representantes dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios no Congresso Nacional; b) cada Estado, o Distrito Federal, e cada Território, exceto o de Fernando de Noronha, constituem, para fins deste artigo, distritos eleitorais; c) a cada distrito eleitoral corresponde um número de votos federativos equivalentes ao número de representantes da respectiva unidade federada no Congresso Nacional; d) o número de votos federativos do Distrito Federal é igual ao de Território; e) em cada distrito eleitoral, determina-se um quociente eleitoral dividindo-se o número de votos apurados, excluindos os nulos e os em branco, pelo respectivo número de votos federativos, desprezada a fração se igual ou inferior a meio, e elevada à unidade imediatamente subsequente superior; f) atribuem-se a cada candidato, registrado por partido políticos, votos federativos, dividindo-se o número de votos, por ele obtidos no distrito eleitoral, pelo correspondente quociente eleitoral, desprezada a fração; g) os votos federativos remanescentes não atribuídos aos candidatos com a aplicação da norma contida na alínea precedente, serão distribuídos mediante a observação das seguintes regras: 1) divide-se o número de votos dados a cada candidato pelo número de votos federativos a ele atribuído, mais um, cabendo ao candidato que apresentar a maior média um dos votos federativos a distribuir; 2) repete-se o procedimento para a distribuição de cada um dos votos federativos; 3) em caso de empate procede-se à distribuição ao candidato mais idoso. § 2o. - A eleição do Presidente implicará do candidato a Vice-Presidente com ele registrado." 
 Parecer:  As alterações, notadamente nos prazos do art. 111, foram objeto de acurado exame, recebendo a matéria no Substitutivo, tratamento adequado e em consonância com a opinião majoritá- ria da Comissão de Sistematização. Pela rejeição, nos termos do Substitutivo. 
67Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30103 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO COELHO (PFL/PE) 
 Texto:  Suprima-se o art. 94 e seu Parágrafo Único, do substitutivo ao Projeto de Constituição, do Relator da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela re- jeição. 
68Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30233 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO COELHO (PFL/PE) 
 Texto:  Dar ao art. 92, § 4o., Item II do substitutivo ao Projeto de Constituição, do Relator da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "II - a forma republicana de governo;" 
 Parecer:  Dentre as limitações ao poder de emendar a Constituição , contida no Substitutivo, o autor pretende suprimir a parte relativa ao Sistema Parlamentar de governo. Deve ser rejeita- da, conforme entendimento predominante na Comissão de Siste- matização. 
69Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30234 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO COELHO (PFL/PE) 
 Texto:  Ao Art. 5o. e Art. 31, II do Substitutivo do Relator, na Comissão de Sistematização, dê-se a seguinte redação: "Art. 5o. - O Brasil fundamentará suas relações internacionais nos princípios da soberania nacional, da intocabilidade dos direitos humanos, do direito à autodeterminação dos povos, da igualdade dos Estados, da solução pacífica dos conflitos internacionais, da defesa da paz, da renúncia à guerra de conquista, direta ou indiretamente, por si ou em conexão com outro Estado; do repúdio ao terrorismo e da cooperação com todos os povos, para a emancipação e o progresso da humanidade." "Art. 31. . II - Declarar a guerra, observado o disposto no Art. 5o., e celebrar a paz;" 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que o acréscimo sugerido pe- lo ilustre constituinte já está implicitamente entendido, quando o texto do Substitutivo refere-se à "solução pacífica dos conflitos " e a "defesa da paz". 
70Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30235 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO COELHO (PFL/PE) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 85, Item I, do Substitutivo do Projeto de Constituição do Relator da Comissão de Sistematização a seguinte redação: "I - firmar ou manter contrato com pessoa de direito público, empresa pública, sociedade de economia mista, fundação pública ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato e o respectivo processo de seleção obedeceram cláusulas uniformes;" 
 Parecer:  O art. 85 descreve os impedimentos a que estão sujeitos os Deputados e Senadores, desde a posse. A presente Emenda introduz alteração no referido dispositivo que vai de encon- tro à opinião majoritária da Comissão de Sistematização. Por isso, somos pela sua rejeição. 
71Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30236 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO COELHO (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo emendado: Art. 263 Título IX Da Ordem Social Capítulo II Seção I Da Saúde Suprima-se a expressão "e Saúde Ocupacional" do Art. 263 do substitutivo do Relator do Projeto da Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263 do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional" argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde Ocupacional é o Trabalhador". Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde. Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di- reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra- balho, necessário se faz a determinação de como este direito poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de Saúde. Entende o relator que a definição de Sistema Único não o VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de sistema implique também na possibilidade da existência de subsistemas, ligados a vários ministérios. Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra, no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba- lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la- tina. O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em 1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa- cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua- ção: 1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí- sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa- ções; 2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba- lhadores pelas condições do seu trabalho; 3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua saúde; 4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas; 5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao seu trabalho. O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro- pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De- preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre- ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu- rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci- plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre- servação da integridade física e mental da pessoa que traba- lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e recuperando a saúde. Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego- ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia- da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser humano, portanto, as condições de segurança e higiene que garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual- quer negociação. A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú- de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde pública, assim considerada pela OMS. Somos, pois, pela rejeição da emenda. 
72Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30237 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO COELHO (PFL/PE) 
 Texto:  Dê-se ao Item II do art. 165 do Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização ao Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 165. .................................. III - Por nomeação do Presidente da República, de dois entre seis advogados indicados na forma do art. 136." 
 Parecer:  A Comissão de Sistematização adota orientação que não po- de conviver com os rumos preconizados pela emenda. Pela rejeição. 
73Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30238 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO COELHO (PFL/PE) 
 Texto:  Dê-se aos Itens II e III do art. 77 a redação seguinte, suprimindo-se o item IV: " II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz e a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente; "III - conceder autorização prévia para o Presidente da República e o Primeiro Ministro se ausentarem do País, importando a ausência sem consentimento em perda do cargo". 
 Parecer:  A matéria objeto da Emenda, após estudos, foi adequada- mente recolocada no Substitutivo do Relator. Pela rejeição, nos termos do Substitutivo. 
74Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30239 APROVADA  
 Autor:  OSVALDO COELHO (PFL/PE) 
 Texto:  Ao art. 6o., § 2o., do Substitutivo do Relator, na Comissão de Sistematização, de-se a seguinte redação: "Art. 6o. .................................. § 2o. - Ninguém será obrigado a fazer alguma coisa senão em virtude de lei". 
 Parecer:  A Emenda pretende suprimir a parte final do parágrafo 2o. do art. 6o. do Substitutivo. Com efeito, a redação proposta, pela sua objetividade e concisão, aprimora o texto, pelo que deve ser acolhida, ape- nas mantido o verbo no tempo presente. Pela aprovação, na forma do Substitutivo. 
75Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30240 APROVADA  
 Autor:  OSVALDO COELHO (PFL/PE) 
 Texto:  Ao art. 13, § 10, do Substitutivo do Relator, na Comissão de Sistematização, de-se a seguinte redação: "§ 10 - São inelegíveis para qualquer cargo o cônjuge ou os parentes por consaguinidade, até o segundo grau, afinidade ou adoção, do Presidente da República, dos Governadores de Estado e do Distrito Federal, dos Prefeitos e de quem os houver sucedido durante o período de seis meses anterior ao pleito". 
 Parecer:  A proposta de inelegibilidade por parentesco apresen- tada pelo autor com a inclusão do Presidente da República, já está atendida no Substitutivo, com exceção da expressão "du- rante o período de seis meses anteriores ao pleito", e além de restar acrescentar a expressão "que tenham exercido além da metade do mandato". Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. 
76Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30241 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO COELHO (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivos Emendados: Capítulo IV, do Título IV e Artigos 61, 62, 63 e 64 das Disposições Transitórias, Título X. Inclua-se no Capítulo II ao Título IV o seguinte artigo: Art... - Visando a eliminar as desigualdades interregionais, a União estabelecerá mecanismos administrativos nas Regiões Geoeconômicas, constituídas de Estados e Territórios com renda per capita inferior à média nacional, para a execução dos Planos Regionais de Desenvolvimento, aprovados pelo Congresso Nacional. Parágrafo Único - Lei complementar federal disporá sobre: I - a criação, os recursos, a competência e o funcionamento dos órgãos regionais de desenvolvimento econômico; II - o sistema de incentivos promotor do desenvolvimento regional; III - a participação dos Estados e Territórios na administração dos órgãos regionais de desenvolvimento econômico. 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que caberá a lei complemen- tar, segundo solução adotada pelo substitutivo do relator, dispor sobre as condições de integração das regiões com características de atraso frente às demais regiões do país. 
77Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30242 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO COELHO (PFL/PE) 
 Texto:  Ao Art. 13, § 11, do Substitutivo do Relator, na Comissão de Sistematização, dê-se a seguinte redação: "§ 11 - são inelegíveis os condenados em ação judicial por lesão causada à União, Estados, Municípios, Distrito Federal e suas respectivas autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas". 
 Parecer:  A matéria constante da presente emenda é típica da legis- lação infraconstitucional. Pela rejeição. 
78Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30243 APROVADA  
 Autor:  OSVALDO COELHO (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 7o., Inciso XVII Título II Dos Direitos e Liberdades Fundamentais Capítulo II - Dos Direitos Sociais Suprima-se do Item XVII, do Artigo 7o., a palavra Saúde. 
 Parecer:  Acatamos as razões aduzidas pelo autor para justificar a retirada do termo "saúde" do inciso XVII do artigo 7o. do Su- bstitutivo. Consideramos, contudo, que o dispositivo, objeto da emenda, em seu todo, encontra-se contido no inciso XVIII. Por essa razão, optamos pela supressão completa do item em ques- tão. Pela aprovação. 
79Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30244 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO COELHO (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo emendado: Artigo 7o., inciso XVIII Título II Dos Direitos e Liberdades Fundamentais Capítulo II - Dos Direitos Sociais Suprima-se integralmente o inciso XVIII do Artigo 7o., do Substitutivo do Relator do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o dispositivo que inclui no rol dos direitos dos trabalhadores a redução dos riscos ine- rentes ao trabalho. Entendemos de absoluta necessidade a per- manência do mesmo no texto constitucional, de modo a assegu- rar saúde, higiene e segurança à classe trabalhadora brasi- leira. Pela rejeição. 
80Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30248 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MARQUES (PFL/PE) 
 Texto:  Suprima-se o Inciso V do Art. 7o. do Substitutivo. 
 Parecer:  A inedutibilidade do salário visa a defesa do trabalha- dor economicamente mais fraco na relação empregatícia. É uma forma eficaz de limitar o arbítrio do empregador que, somen- te por motivo de força maior e através de convenção ou acordo coletivo, poderá propor a redução da paga salarial. 
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