ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30066 APROVADA | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 10 do Substitutivo a seguinte
redação:
Art. 10 É livre a greve, na forma da Lei,
vedada a iniciativa patronal, competindo aos
trabalhadores decidir sobre a sua oportunidade. | | | Parecer: | A Emenda aproveita o texto do art. 10, do Substitutivo,
mas suprimindo a expressão "âmbito de interesse".
Consideramos esta expressão necessária, porque os traba-
lhadores é que dirão a que vem a greve. E resolvemos supri-
mir a expressão "na forma da lei", para evitar uma lei de
greve que acabe por inviabilizar o direito.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30067 REJEITADA | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do art. 7o. do
Substitutivo. | | | Parecer: | A proibição do trabalho ao menor de 14 anos resulta,
praticamente, de um consenso, expresso em dezenas de Emendas
com esse objetivo. Entendeu-se que, se incumbe ao Estado e
aos pais a obrigatoriedade legal de ministrar no mínimo o 1o.
grau ás crianças, e esse período vai dos 7 aos 14 anos de i-
dade, seria incoerente facultar-se o trabalho em detrimento
do estudo. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30068 REJEITADA | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | O § 56 do art. 6o. do Substitutivo deve ser
suprimido. | | | Parecer: | Emenda ao § 56 do Art. 6o., propondo sua supressão.
A matéria está sendo deslocada para o capítulo da ordem
econômica, com outra redação.
Pela rejeição.. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30069 REJEITADA | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: Art. 263
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo II
Seção I
Da Saúde
Suprima-se a expressão "e Saúde Ocupacional"
do Art. 263 do substitutivo do Relator do Projeto
da Constituição da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263
do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional"
argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como
alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde
Ocupacional é o Trabalhador".
Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação
desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo
trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre
Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde.
Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di-
reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra-
balho, necessário se faz a determinação de como este direito
poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de
Saúde.
Entende o relator que a definição de Sistema Único não o
VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de
sistema implique também na possibilidade da existência de
subsistemas, ligados a vários ministérios.
Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão
de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra,
no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de
ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba-
lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia
de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la-
tina.
O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em
1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa-
cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua-
ção:
1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí-
sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa-
ções;
2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba-
lhadores pelas condições do seu trabalho;
3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra
os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua
saúde;
4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que
convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas;
5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao
seu trabalho.
O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro-
pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por
reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde
ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De-
preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre-
ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um
trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu-
rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua
ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci-
plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do
Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre-
servação da integridade física e mental da pessoa que traba-
lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e
recuperando a saúde.
Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego-
ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas
reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia-
da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser
humano, portanto, as condições de segurança e higiene que
garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual-
quer negociação.
A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a
sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú-
de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde
pública, assim considerada pela OMS.
Somos, pois, pela rejeição da emenda. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30100 APROVADA | | | Autor: | JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do art. 9o, a seguinte
redação:
§ 3o. - A Assembléia geral fixará a
contribuição da categoria que, se profissional,
será descontada em folha, para custeio do sistema
confederativo de sua representação sindical.
No art. 201, acrescente-se a expressão "ou
econômicas", após "categorias profissionais".
Na alínea "c", do inciso II, do art. 203,
suprima-se a expressão "dos trabalhadoires". | | | Parecer: | Objetiva a presente Emenda dar nova redação ao § 3o. do
Art. 9o., acrescentar no art. 201 a expressão "ou econômicas"
em seguida à expressão "categorias profissionais" e suprimir
a expressão "dos trabalhadores" na alínea c, do item II, do
Art. 203.
A proposta referente ao parágrafo 3o. do artigo 9o. deve
ser aproveitada, para assegurar a aplicação do dispositivo às
entidades sindicais patronais, de autônomos e de profissio-
nais liberais.
Também o acréscimo da expressão "ou econômicas" consis-
te em alteração que contribui para o aperfeiçoamento da dis-
posição a ela pertinente, porque completa o elenco das cate-
gorias sociais em cujo interesse a União pode instituir con-
tribuições especiais.
Todavia, quanto à da expressão "de trabalhadores", enten-
demos não deve ser suprimida, porquanto o dispositivo onde se
acha inserida trata de imunidade tributária concedida às en-
tidades sindicais de trabalhadores, o que se justifica em fa-
ce da inegável importância social dessas entidades e, ainda,
das suas próprias condições materiais e econômicas.
Pela aprovação, na forma do Substitutivo. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30102 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 111 do Substitutivo do Relator
da Comissão de Sistematização, a seguinte redação:
"Art. 111 - O Presidente - o Vice-Presidente
da República serão eleitos simultaneamente, entre
os brasileiros maiores de trinta e cinco anos e no
exercício dos direitos políticos, por sufrágio
universal e voto direto e secreto, em todo o País,
cento e vinte dias antes do término do período
presidencial.
§ 1o. - Serão observadas, na eleição de que
trata este artigo, as seguintes normas:
a) o processo eleitoral obedecerá ao critério
de ponderação federativa estabelecida com base no
número de representantes dos Estados, do Distrito
Federal e dos Territórios no Congresso Nacional;
b) cada Estado, o Distrito Federal, e cada
Território, exceto o de Fernando de Noronha,
constituem, para fins deste artigo, distritos
eleitorais;
c) a cada distrito eleitoral corresponde um
número de votos federativos equivalentes ao número
de representantes da respectiva unidade federada
no Congresso Nacional;
d) o número de votos federativos do Distrito
Federal é igual ao de Território;
e) em cada distrito eleitoral, determina-se
um quociente eleitoral dividindo-se o número de
votos apurados, excluindos os nulos e os em
branco, pelo respectivo número de votos
federativos, desprezada a fração se igual ou
inferior a meio, e elevada à unidade imediatamente
subsequente superior;
f) atribuem-se a cada candidato, registrado
por partido políticos, votos federativos,
dividindo-se o número de votos, por ele obtidos no
distrito eleitoral, pelo correspondente quociente
eleitoral, desprezada a fração;
g) os votos federativos remanescentes não
atribuídos aos candidatos com a aplicação da norma
contida na alínea precedente, serão distribuídos
mediante a observação das seguintes regras:
1) divide-se o número de votos dados a cada
candidato pelo número de votos federativos a ele
atribuído, mais um, cabendo ao candidato que
apresentar a maior média um dos votos federativos
a distribuir;
2) repete-se o procedimento para a
distribuição de cada um dos votos federativos;
3) em caso de empate procede-se à
distribuição ao candidato mais idoso.
§ 2o. - A eleição do Presidente implicará
do candidato a Vice-Presidente com ele
registrado." | | | Parecer: | As alterações, notadamente nos prazos do art. 111, foram
objeto de acurado exame, recebendo a matéria no Substitutivo,
tratamento adequado e em consonância com a opinião majoritá-
ria da Comissão de Sistematização.
Pela rejeição, nos termos do Substitutivo. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30103 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | Texto: | Suprima-se o art. 94 e seu Parágrafo Único,
do substitutivo ao Projeto de Constituição, do
Relator da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela re-
jeição. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30233 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | Texto: | Dar ao art. 92, § 4o., Item II do
substitutivo ao Projeto de Constituição, do
Relator da Comissão de Sistematização, a seguinte
redação:
"II - a forma republicana de governo;" | | | Parecer: | Dentre as limitações ao poder de emendar a Constituição ,
contida no Substitutivo, o autor pretende suprimir a parte
relativa ao Sistema Parlamentar de governo. Deve ser rejeita-
da, conforme entendimento predominante na Comissão de Siste-
matização. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30234 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | Texto: | Ao Art. 5o. e Art. 31, II do Substitutivo do
Relator, na Comissão de Sistematização, dê-se a
seguinte redação:
"Art. 5o. - O Brasil fundamentará suas
relações internacionais nos princípios da
soberania nacional, da intocabilidade dos direitos
humanos, do direito à autodeterminação dos povos,
da igualdade dos Estados, da solução pacífica dos
conflitos internacionais, da defesa da paz, da
renúncia à guerra de conquista, direta ou
indiretamente, por si ou em conexão com outro
Estado; do repúdio ao terrorismo e da cooperação
com todos os povos, para a emancipação e o
progresso da humanidade."
"Art. 31. .
II - Declarar a guerra, observado o disposto
no Art. 5o., e celebrar a paz;" | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o acréscimo sugerido pe-
lo ilustre constituinte já está implicitamente entendido,
quando o texto do Substitutivo refere-se à "solução pacífica
dos conflitos " e a "defesa da paz". | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30235 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 85, Item I, do Substitutivo do
Projeto de Constituição do Relator da Comissão de
Sistematização a seguinte redação:
"I - firmar ou manter contrato com pessoa de
direito público, empresa pública, sociedade de
economia mista, fundação pública ou empresa
concessionária de serviço público, salvo quando o
contrato e o respectivo processo de seleção
obedeceram cláusulas uniformes;" | | | Parecer: | O art. 85 descreve os impedimentos a que estão sujeitos
os Deputados e Senadores, desde a posse. A presente Emenda
introduz alteração no referido dispositivo que vai de encon-
tro à opinião majoritária da Comissão de Sistematização. Por
isso, somos pela sua rejeição. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30236 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: Art. 263
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo II
Seção I
Da Saúde
Suprima-se a expressão "e Saúde Ocupacional"
do Art. 263 do substitutivo do Relator do Projeto
da Constituição da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263
do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional"
argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como
alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde
Ocupacional é o Trabalhador".
Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação
desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo
trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre
Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde.
Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di-
reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra-
balho, necessário se faz a determinação de como este direito
poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de
Saúde.
Entende o relator que a definição de Sistema Único não o
VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de
sistema implique também na possibilidade da existência de
subsistemas, ligados a vários ministérios.
Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão
de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra,
no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de
ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba-
lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia
de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la-
tina.
O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em
1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa-
cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua-
ção:
1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí-
sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa-
ções;
2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba-
lhadores pelas condições do seu trabalho;
3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra
os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua
saúde;
4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que
convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas;
5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao
seu trabalho.
O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro-
pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por
reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde
ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De-
preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre-
ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um
trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu-
rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua
ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci-
plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do
Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre-
servação da integridade física e mental da pessoa que traba-
lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e
recuperando a saúde.
Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego-
ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas
reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia-
da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser
humano, portanto, as condições de segurança e higiene que
garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual-
quer negociação.
A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a
sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú-
de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde
pública, assim considerada pela OMS.
Somos, pois, pela rejeição da emenda. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30237 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se ao Item II do art. 165 do Substitutivo
do Relator da Comissão de Sistematização ao
Projeto de Constituição, a seguinte redação:
"Art. 165. ..................................
III - Por nomeação do Presidente da
República, de dois entre seis advogados indicados
na forma do art. 136." | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adota orientação que não po-
de conviver com os rumos preconizados pela emenda.
Pela rejeição. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30238 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se aos Itens II e III do art. 77 a redação
seguinte, suprimindo-se o item IV:
" II - autorizar o Presidente da República a
declarar guerra, a celebrar a paz e a permitir que
forças estrangeiras transitem pelo território
nacional ou nele permaneçam temporariamente;
"III - conceder autorização prévia para o
Presidente da República e o Primeiro Ministro se
ausentarem do País, importando a ausência sem
consentimento em perda do cargo". | | | Parecer: | A matéria objeto da Emenda, após estudos, foi adequada-
mente recolocada no Substitutivo do Relator.
Pela rejeição, nos termos do Substitutivo. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30239 APROVADA | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | Texto: | Ao art. 6o., § 2o., do Substitutivo do
Relator, na Comissão de Sistematização, de-se a
seguinte redação:
"Art. 6o. ..................................
§ 2o. - Ninguém será obrigado a fazer alguma
coisa senão em virtude de lei". | | | Parecer: | A Emenda pretende suprimir a parte final do parágrafo
2o. do art. 6o. do Substitutivo.
Com efeito, a redação proposta, pela sua objetividade e
concisão, aprimora o texto, pelo que deve ser acolhida, ape-
nas mantido o verbo no tempo presente.
Pela aprovação, na forma do Substitutivo. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30240 APROVADA | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | Texto: | Ao art. 13, § 10, do Substitutivo do Relator,
na Comissão de Sistematização, de-se a seguinte
redação:
"§ 10 - São inelegíveis para qualquer cargo o
cônjuge ou os parentes por consaguinidade, até o
segundo grau, afinidade ou adoção, do Presidente
da República, dos Governadores de Estado e do
Distrito Federal, dos Prefeitos e de quem os
houver sucedido durante o período de seis meses
anterior ao pleito". | | | Parecer: | A proposta de inelegibilidade por parentesco apresen-
tada pelo autor com a inclusão do Presidente da República, já
está atendida no Substitutivo, com exceção da expressão "du-
rante o período de seis meses anteriores ao pleito", e além
de restar acrescentar a expressão "que tenham exercido além
da metade do mandato".
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30241 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivos Emendados: Capítulo IV, do
Título IV e Artigos 61, 62, 63 e 64 das
Disposições Transitórias, Título X.
Inclua-se no Capítulo II ao Título IV o
seguinte artigo:
Art... - Visando a eliminar as desigualdades
interregionais, a União estabelecerá mecanismos
administrativos nas Regiões Geoeconômicas,
constituídas de Estados e Territórios com renda
per capita inferior à média nacional, para a
execução dos Planos Regionais de Desenvolvimento,
aprovados pelo Congresso Nacional.
Parágrafo Único - Lei complementar federal
disporá sobre:
I - a criação, os recursos, a competência e o
funcionamento dos órgãos regionais de
desenvolvimento econômico;
II - o sistema de incentivos promotor do
desenvolvimento regional;
III - a participação dos Estados e
Territórios na administração dos órgãos regionais
de desenvolvimento econômico. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que caberá a lei complemen-
tar, segundo solução adotada pelo substitutivo do relator,
dispor sobre as condições de integração das regiões com
características de atraso frente às demais regiões do país. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30242 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | Texto: | Ao Art. 13, § 11, do Substitutivo do Relator,
na Comissão de Sistematização, dê-se a seguinte
redação:
"§ 11 - são inelegíveis os condenados em ação
judicial por lesão causada à União, Estados,
Municípios, Distrito Federal e suas respectivas
autarquias, empresas públicas, sociedades de
economia mista e fundações públicas". | | | Parecer: | A matéria constante da presente emenda é típica da legis-
lação infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30243 APROVADA | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 7o., Inciso XVII
Título II
Dos Direitos e Liberdades Fundamentais
Capítulo II - Dos Direitos Sociais
Suprima-se do Item XVII, do Artigo 7o., a
palavra Saúde. | | | Parecer: | Acatamos as razões aduzidas pelo autor para justificar a
retirada do termo "saúde" do inciso XVII do artigo 7o. do Su-
bstitutivo.
Consideramos, contudo, que o dispositivo, objeto da
emenda, em seu todo, encontra-se contido no inciso XVIII. Por
essa razão, optamos pela supressão completa do item em ques-
tão.
Pela aprovação. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30244 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: Artigo 7o., inciso
XVIII
Título II
Dos Direitos e Liberdades Fundamentais
Capítulo II - Dos Direitos Sociais
Suprima-se integralmente o inciso XVIII do
Artigo 7o., do Substitutivo do Relator do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o dispositivo que inclui no
rol dos direitos dos trabalhadores a redução dos riscos ine-
rentes ao trabalho. Entendemos de absoluta necessidade a per-
manência do mesmo no texto constitucional, de modo a assegu-
rar saúde, higiene e segurança à classe trabalhadora brasi-
leira.
Pela rejeição. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30248 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | Texto: | Suprima-se o Inciso V do Art. 7o. do
Substitutivo. | | | Parecer: | A inedutibilidade do salário visa a defesa do trabalha-
dor economicamente mais fraco na relação empregatícia. É uma
forma eficaz de limitar o arbítrio do empregador que, somen-
te por motivo de força maior e através de convenção ou acordo
coletivo, poderá propor a redução da paga salarial. | |
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