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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/an/a
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EMENn/a
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n/a
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89[X]
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (89)
Banco
expandEMEN (89)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (69)
APROVADA (15)
PARCIALMENTE APROVADA (4)
PREJUDICADA (1)
Partido
PDC (84)
PMDB (5)
Uf
RJ (89)
Nome
SOTERO CUNHA[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23243 APROVADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Alterar o Art. 135, I, que passará a ter a seguinte redação: I - Ingresso, por concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, obdecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação; 
 Parecer:  A Emenda pretende que se enfatize o caráter de publici- dade dos concursos para ingresso na magistratura, bem como seja excluída a participação do Ministério Público na reali- zação de tais concursos. Pelas razões invocadas pelo ilustre constituinte, a Emenda merece ser acolhida. Pela aprovação. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23244 APROVADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PMDB/RJ) 
 Texto:  O Art. 135, II, b), passará a ter a seguinte redação: b) - A promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrência e integrar o juiz o primeiro quinto da lista de antiguidade, salvo se não houver, com tais requisitos, quem aceite o lugar vago. 
 Parecer:  A Emenda visa a disciplinar a promoção por merecimento dos juizes estaduais, e, posta como está, em muito contribui para o aproveitamento do texto do Substitutivo. Pela aprovação. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23245 APROVADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Altera o Art. 135, II, d), que passa a ter a seguinte redação: d) - Na apuração da antiguidade, o Tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, repetindo-se a votação até fixar-se à indicação. 
 Parecer:  A Emenda visa a alterar para dois terços o quorum para rejeição de juiz, quando da apuração de antiguidade. São louváveis as razões invocadas pelo douto constituin- te, na defesa de sua proposição. Assim, opinamos pela apro- vação. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23246 REJEITADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Alterar o Art. 135, IV, restabelecendo parte do teor do Art. 188, IV, do projeto de Julho, resultando a seguinte redação: IV - Os vencimentos dos magistrados serão fixados com diferença não excedente a dez por centro de uma para a outra das categorias da carreira, atribuindo-se aos integrantes dos Tribunais Superiores e dos Tribunais de Justiça dos Estados não menos do que perceberam, a qualquer título, os Secretários de Estado, não podendo exceder os dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. 
 Parecer:  A Emenda procura estabelecer critérios para fixação dos vencimentos dos magistrados. Em que pese a louvável opinião do ilustre constituinte, a disposição contida na Emenda conflita com o entendimento predominante na Comissão de Sistematização. Assim, somos pela sua rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23247 APROVADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dar ao § 2. do Art. 137 a seguinte redação, para a vitaliciedade do juiz seja adquirida em dois e não em três anos: § 2. - No primeiro grau, a vitaliciedade será adquirida após dois anos de exercício, não podendo o juiz, nesse período, perder o cargo, senão por proposta do Tribunal a que estiver vinculado. 
 Parecer:  A Emenda visa a reduzir para dois anos o prazo, findo o qual, o juiz adquire a garantia da vitaliciedade. Pelas razões invocadas pelo douto constituinte, opina- mos pela aprovação. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23248 REJEITADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se um § 3. ao Art. 137, com a seguinte redação: § 3. - É vedada a vinculação ou equiparação de qualquer natureza aos membros do Poder Judiciário. 
 Parecer:  Em que pese a opinião do douto Constituinte, opino pela rejeição da Emenda, por entendê-la conflitante com o entendi- mento da Comissão de Sistematização. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23250 REJEITADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Acresentar ao Art. 144, § 1o., a expressão "sob pena de crime de responsabilidade", restando o seguinte texto: § 1o. - Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias, dentro dos limites de acréscimos real estipulados conjuntamente com os demais Poderes, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, sendo-lhes, durante a execução Orçamentária repassado em duodécimos, até dia dez de cada mês, sob pena de crime de responsabilidade, o numerário correspondente à sua dotação. 
 Parecer:  A Emenda, em que pese a opinião do ilustre constituinte, conflita com o entendimento predominante na Comissão de Sis- tematização. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23251 APROVADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  O Art. 150, § 1o., passa a vigorar com a seguinte redação em sua alínea "a": a) - Um terço dentre Juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre Desembargadores dos Tribunais de Justiça Estaduais, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal. 
 Parecer:  Objetiva a Emenda escoimar a redação da alínea "a" do parágrafo 1o. do art. 150. Acolho a proposição para o fim de suprimir do texto o vocábulo "Federais", inserido equivocadamente após a expres- são "Tribunais de Justiça". 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23252 REJEITADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  O Art. 171, § 1o. passará a ter a seguinte redação: § 1o. - A competência dos Tribunais e Juízes Estaduais será definida em lei, de iniciativa dos Tribunais de Justiça, que não poderá sofrer emendas estranhas aos seu objeto, e regulamentada nos respectivos regimentos internos. 
 Parecer:  A Comissão de Sistematização adota orientação que não po- de conviver com os rumos preconizados pela emenda. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23253 APROVADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  O Título V, Capítulo V, passa a vigorar com a seguinte redação: Capítulo V. Das funções essenciais ao exercício dos poderes. Seção I. Da Advocacia. Art. 174 - O advogado presta serviço de interesse público sendo indispensável à administração da justiça. § 1o. - Ao advogado compete a defesa da ordem jurídica e da legalidade da ordem democrática. § 2o. - No exercício da profissão e por suas manifestações, o advogado é inviolável. Seção II. Das Procuradorias Gerais da União, dos Estados e do Distrito Federal. Art. 175 - A Procuradoria Geral da União é o órgão que a representa, judicial e extra-judicialmente, e exerce as funções da consultoria jurídica do Executivo e da administração em geral. § 1o. - A Procuradoria Geral da União tem por chefe o Procurador Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República, dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. § 2o. - Os Procuradores da União ingressarão nos cargos iniciais da carreira mediante concurso público de provas e títulos, sendo-lhes assegurado o mesmo regime jurídico do Ministério Público, quando em dedicação exclusiva. § 3o. - Lei complementar, de iniciativa do Presidente da República, estabelecerá e organizará a Procuradoria Geral da União. § 4o. - Nas comarcas do interior a defesa da União poderá ser confiada aos Procuradores dos Estados ou dos Municípios, ou a advogados devidamente credenciados. Art. 176 - A representação judicial e a consultoria jurídica dos Estados e Distrito Federal compete privativamente a seus Procuradores, organizados em carreira, observado o disposto no § 2o. do Artigo anterior. Seção III Das Defensorias Públicas. Art. 177 - É instituida a defensoria Pública, para a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados. Parágrafo Único - Lei Complementar organizará a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e estabelecerá normas gerais para a organização da Defensoria Pública dos Estados, assegurado o mesmo regime jurídico do Ministério Público, quando em dedicação exclusiva. Seção IV Do Ministério Público. Art. 178 - O Ministério Público é instituição permanente, indispensável à função jurisdicional nos feitos em que a lei determine a sua intervenção, cabendo-lhe velar pelos interesses sociais e individuais indisponíveis e, juntamente com os advogados, defender a ordem jurídica e a legalidade democrática, atuando dentro dos princípios da unidade, indivisibilidade e independência funcional. Parágrafo Único - Lei complementar definirá o estatuto do Ministério Público, visando inclusive sua independência funcional em relação aos chefes dos Poderes Executivos, organizará os Ministérios Públicos Federais e estabelecerá normas gerais para a organização da instituição nos Estados. 
 Parecer:  Por conter elementos que se ajustam à orientação da Co- missão de Sistematização, aprovamos a emenda, na forma do Substitutivo. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23254 APROVADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  O Art. 177, parágrafo único, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 177..................................... Parágrafo único. Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e estabelecerá normas gerais para a organização da Defensoria Pública dos Estados, assegurado o mesmo regime jurídico do Ministério Público, quando em dedicação exclusiva. 
 Parecer:  Por se ajustar às normas adotadas pela Comissão de Sis- tematização, somos pela aprovação da emenda. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23255 REJEITADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Suprimir o § 3o. do Art. 179, passando a ter tal numeração o atual § 4o. 
 Parecer:  Improcedente. Insurge-se o nobre constituinte contra a vinculação ou e- quiparação contida no parágrafo 3o. do art. 179. Mas a vinculação não fere qualquer princípio constitucio- nal, sendo o fenômeno uma tradição nas contituições anterio- res. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23256 REJEITADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  No título V, Capítulo V (Das Funções Essenciais ao Exercício dos Poderes), alterar a nomenclatura, excluindo as "subseções" e fazendo constar quatro secções (Da Advocacia, das Procuradorias Gerais da União, dos Estados e do Distrito Federal, da Defensoria Pública e do Ministério Público) e substituir o § 3o. do Art. 179 do Substitutivo do Relator pelo texto seguinte, suprimindo-se os Arts. 180 e 181: Lei complementar organizará o Ministério Público da União, do Distrito Federal e Territórios e dos Estados, estabelecendo normas gerais e dispondo sobre os conselhos nacional e estaduais da instituição. 
 Parecer:  Improcedente. Insurge-se o nobre Constituinte contra a técnica jurídica empregada na definição das funções essenciais ao exercício dos Poderes. Propõe que o tema em exame tenha sua disciplina na legis- lação complementar. Mas, não convencem as razões aduzidas na justificação. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26226 REJEITADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte à parte reservada às Disposições Transitórias, Título X, do substitutivo ao Projeto de Constituição: "Art. - Ficam suspensos por cinco anos os pagamentos dos juros e do principal da dívida externa". 
 Parecer:  Não obstante os elevados propósitos do autor da emenda, no sentido de dar tratamento constitucional a determinados aspectos referentes à dívida externa, o entendimento havido no âmbito da Comissão de Sistematização é de que a esse nível de detalhamento a matéria deva ser objeto de legislação com- plementar e ordinária. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26227 REJEITADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 9o. do art. 6o., do Substitutivo do Projeto de Constituição: "É livre a manifestação do pensamento, de convicção religiosa, filosófica ou política, bem como a prestação de informação editorial e de informação comercial independente de censura, respondendo cada um, nos termos da lei, pelos abusos que cometer". 
 Parecer:  A presente Emenda objetiva alterar a redação do parágra- fo 9o. do art. 6o. do Projeto de Constituição. O tratamento dado à matéria no Projeto é, na nossa opi- nião, o que melhor atende às muitas sugestões oferecidas pe- los senhores Constituintes. Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26228 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao Parágrafo 11, do art. 6o., do Substitutivo ao Projeto de Constituição a seguinte redação: "Serão gratuitos todos os atos necessários ao exercício da cidadania, inclusive os de natureza processual e os de registro civil, reservando o ônus à União". 
 Parecer:  A emenda em exame propõe nova redação ao parágrafo 11 do art. 6o. do Substitutivo ao Projeto de Constituição. Concordamos com as razões expostas pelo autor em sua jus- tificação e nos manifestamos pela aprovação parcial. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26325 REJEITADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Suprima-se do texto, do Substitutivo ao Projeto de Constituição, o parágrafo 3o. do artigo 9o.. 
 Parecer:  Entendemos incompatível com a autonomia sindical a fixação por lei, de uma contribuição sindical. Consideramos, entretanto, que ela se legitima, quando ope- rada pela assembléia geral da entidade sindical, relativamen- te à categoria profissional ou econômica que ela representa, uma vez que todos os integrantes da categoria se beneficiam das vantagens conquistadas pelo órgão de classe. A legitimidade é dada pela assembléia geral e são objeto do ônus somente os integrantes da categoria representada. Nesses termos, a Constituição deve reconhecer expressamen- te a compulsoriedade da contribuição. Por isso somos pela rejeição da Emenda, que propõe a su- pressão da norma do parágrafo 3o. do art.9o. do Substitutivo. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26326 REJEITADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 3o. do art. 7o., do Substitutivo ao Projeto de Constituição: "Proibição da contratação de mão-de-obra assalariada, através de intermediário, seja pessoa física ou jurídica, em qualquer situação". 
 Parecer:  A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to- das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica- mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração do homem pelo homem. No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob um único perfil. Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti- ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi- bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o preceito sobre as atividades de intermediação e locação de mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes- ses dos trabalhadores. Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po- derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va- riados aspectos. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26327 REJEITADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao item XX do artigo 7o. do Substitutivo ao Projeto de Constituição, a seguinte redação: "XX - aposentadoria ao trabalhador inativo, urbano e rural, com o mesmo nível de remuneração que usufruia quando em atividade". 
 Parecer:  Por razões de técnica legislativa, a matéria de que tra- ta a emenda não pertine ao artigo 7o. que pretende alterar, mas sim ao capítulo específico do Projeto que versa sobre a Seguridade Social. No elenco dos direitos do trabalhador, a que se refere o art. 7o., estabeleceu-se, apenas, de modo ge- nérico, o da aposentadoria. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26328 REJEITADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao item X, do art. 7o. do Projeto Constituinte: "Salário-família à razão de 25% do salário mínimo vigente, por filho dependente menor de 14 anos, bem como ao filho menos de 21 anos e ao cônjuge, desde que não exerçam atividades econômicas, e ao filho inválido de qualquer idade". 
 Parecer:  A Constituição deve assegurar aos dependentes dos traba- lhadores o direito ao salário família. Seu montante, as fai- xas de trabalhadores beneficiados e qualquer outra definição operacional são, segundo nosso entendimento, objeto de legis- lação ordinária. 
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