separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
1987::01 in date [X]
R in fase [X]
R::Arts. 010s::Art. 018 in art [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  1 ItemVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
expandPROJ (1)
ANTE / PROJ
Art
collapseR
collapseArts. 010s
Art. 018[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
01 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:018  
 Texto:  Art. 18. No prazo de um ano da data de promulgação da Cons- tituição, o Congresso Nacional, através de comissão mista, promoverá exame analítico e pericial dos atos e fatos geradores do endividamen- to externo brasileiro, bem como de todas as dívidas contraídas por instituições públicas e privadas com os credores externos. § 1º A comissão criada por este artigo terá a força legal de comissão parlamentar de inquérito para os fins de requisição e convo- cação, e atuará com o auxílio do Tribunal de Contas da União. § 2º Apuradas irregularidades, o Congresso Nacional declarará a nulidade dos atos praticados e encaminhará o processo ao Ministério Público Federal, que proporá, no prazo de sessenta dias, a ação cabível. 
 Indexação:  PRAZO, COMISSÃO MISTA, CONGRESSO NACIONAL, EXAME, ATO, FATO GERADOR, DIVIDA EXTERNA, DIVIDA, INSTITUIÇÃO PUBLICA, INSTITUIÇÃO PARTICULAR, CREDOR, EMPRESTIMO EXTERNO. EQUIPARAÇÃO, COMISSÃO MISTA, (CPI), REQUISIÇÃO, CONVOCAÇÃO, ATUAÇÃO, (TCU), APURAÇÃO, IRREGULARIDADE, DECLARAÇÃO, NULIDADE, CONGRESSO NACIONAL, ENCAMINHAMENTO, PROCESSO, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL, PRAZO, AÇÃO JUDICIAL.