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EMENTODOS | 61 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:022 | | | Texto: | Art. 22 - A proposta de emenda à Constituição será discutida
e votada em sessão do Congresso Nacional em dois turnos, com
intervalo mínimo de cento e oitenta dias, considerando-se aprovada
quando obtiver, em ambas as votações, o voto favorável da maioria
absoluta de seus membros e a ratificação de mais da metade das
Assembléias Legislativas, por decisão da maioria absoluta de seus
membros.
§ 1º - Dispensar-se-ão o segundo turno e a ratificação pelas
Assembléias Legislativas, quando a proposta for aprovada por quatro
quintos do Congresso Nacional.
§ 2º - Em qualquer das hipóteses previstas neste artigo, até
noventa dias após a aprovação da proposta, três por cento dos
eleitores, de, pelo menos, um terço das unidades da Federação podem
requerer que a proposta aprovada seja submetida a "referendum"
popular.
§ 3º - A proposta referendada pelo povo será promulgada como
Emenda à Constituição pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado
Federal, com o respectivo número de ordem. | | | Indexação: | PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, DISCUSSÃO, NOTAÇÃO, CONGRESSO
NACIONAL, DUPLICIDADE, TURNOS, PRAZO, INTERVALO, APROVAÇÃO,
OBTENÇÃO, VOTO FAVORAVEL, MAIORIA ABSOLUTA, CAMARA DOS DEPUTADOS,
SENADO, RATIFICAÇÃO, PERCENTAGEM, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA,
DECISÃO, MAIORIA ABSOLUTA, MEMBROS.
DISPENSA, TURNO, RATIFICAÇÃO, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, ESTADOS,
PROPOSTA, APROVAÇÃO, PERCENTAGEM, CONGRESSO NACIONAL.
HIPOTESE, PREVISÃO, ARTIGO, PRAZO, PROSTERIORIDADE, APROVAÇÃO,
PROPOSTA, PERCENTAGEM, ELEITOR, UNIDADE, FEDERAÇÃO, SOLICITAÇÃO,
PROPOSTA, REFERENDO, POPULAÇÃO.
PROMULGAÇÃO, PROPOSTA, REFERENDO, POVO, EMENDA CONSTITUCIONAL,
MESA DIRETORA, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, NUMERO, ORDEM. | |
62 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:023 | | | Texto: | Art. 23 - A proposta de emenda rejeitada não pode ser
apresentada na mesma e na sessão legislativa seguinte. | | | Indexação: | PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, VOTO, REFEIÇÃO, IMPOSSIBILIDADE,
APRESENTAÇÃO, PRAZO, SESSÃO LEGISLATIVA. | |
63 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:024 | | | Texto: | Art. 24 - A Constituição não poderá ser reformada nem
emendada até dois anos após sua promulgação, salvo se a decisão for
tomada por quatro quintos dos membros do órgão proponente. | | | Indexação: | IMPOSSIBILIDADE, REFORMA CONSTITUCIONAL, RECEBIMENTO, EMENDA
CONSTITUCIONAL, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PRAZO, PROMULGAÇÃO,
EXCEÇÃO, MAIORIA, PERCENTAGEM, MEMBROS, ORGÃOS, AUTOR,
PROPOSIÇÃO. | |
64 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:025 | | | Texto: | Art. 25 - Para efeito de provimento inicial dos cargos de
Ministro do Tribunal Constitucional, os mandatos dos indicados pelo
Conselho Nacional da Magistratura, Congresso Nacional, Chefe do Poder
Executivo, Ministério Público e Ordem dos Advogados do Brasil terão a
duração de oito, seis, quatro, dois e dois anos, respectivamente,
facultada a recondução dos representantes das duas últimas classes. | | | Indexação: | PROVIMENTO, INICIO, CARGO, MINISTRO, TRIBUNAL CONSTITUCIONAL,
MANDATO, INDICAÇÃO, CONSELHO NACIONAL DA MAGISTRATURA, CONGRESSO
NACIONAL, CHEFE, EXECUTIVO, MUNISTERIO PUBLICO, (OAB), FIXAÇÃO,
PRAZO, DURAÇÃO, FACULTATIVIDADE, RECONDUÇÃO, REPRESENTANTE. | |
65 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:026 | | | Texto: | Art. 26 - O Congresso Nacional, no prazo máximo de cento e
oitenta dias, mediante lei complementar, regulará o funcionamento do
Tribunal Constitucional, as normas de procedimento e as condições
para o exercício da ação de inconstitucionalidade perante o mesmo,
observados os princípios estabelecidos nesta Constituição. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, PRAZO, REGULAMENTAÇÃO, FUNCIONAMENTO, TRIBUNAL
CONSTITUCIONAL, CONGRESSO NACIONAL, LEI COMPLEMENTAR,
PROCEDIMENTO, REQUISITOS, EXERCICIO, INCONSTITUCIONALIDADE,
OBSERVAÇÃO, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL. | |
66 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:027 | | | Texto: | Art. 27 - Esta Constituição será submetida a "referendum"
popular. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, CONSTITUCIONALIDADE FEDERAL, REFERENDO, POVO. | |
67 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:05 SEC:00 SSC: ART:028 | | | Texto: | Art. 28 - Para garantir o cumprimento da Constituição , além
dos já disciplinados, são assegurados os seguintes institutos:
I - mandado de segurança coletivo;
II - iniciativa popular;
III - "referendum popular";
IV - plebiscito; e
V - Defensor do Povo. | | | Indexação: | GARANTIA, CUMPRIMENTO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, MANDADO DE
SEGURANÇA, COLETIVO, POVO, REFERENDO, PLEBISCITO, DEFENSOR DO
POVO. | |
68 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:05 SEC:00 SSC: ART:029 | | | Texto: | Art. 29 - O mandado de segurança coletivo, para proteger
direito líquido e certo não amparado por "habeas corpus", pode ser
impetrado por Partidos Políticos, organizações sindicais, órgãos
fiscalizadores do exercício de profissão, associações de classe e
associações legalmente constituídas e em funcionamento há, pelo
menos, um ano, na defesa dos interesses de seus membros ou
associados. | | | Indexação: | OBJETIVO, MANDATO DE SEGURANÇA COLETIVO, PROTEÇÃO, DIREITO
LIQUIDO E CERTO, HABEAS CORPUS, AUTORIA, PARTIDO POLITICO,
SINDICATO, ENTIDADES SINDICAIS, ORGÃO FISCALIZADOR, EXERCICIO
PROFISSIONAL, ASSOCIAÇÃO DE CLASSE, ASSOCIAÇÕES, PRAZO,
FUNCIONAMENTO, DEFESA, INTERESSE, MEMBROS. | |
69 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:05 SEC:00 SSC: ART:030 | | | Texto: | Art. 30 - Por meio da iniciativa popular, três décimos por
cento dos eleitores de um quinto das unidades da Federação podem
apresentar projetos de lei sobre qualquer matéria. | | | Indexação: | INICIATIVA, POVO, PERCENTAGEM, NUMERO, ELEITOR, UNIDADE,
FEDERAÇÃO, POSSIBILIDADE, APRESENTAÇÃO, PROJETO DE LEI. | |
70 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:05 SEC:00 SSC: ART:031 | | | Texto: | Art. 31 - Deverão ser submetidas a referendum popular, se o
requerer meio por cento dos eleitores de um terço das unidades da
Federação:
I - a lei revogada pelo Poder Público;
II - a lei aprovada pelo Congresso Nacional, até três meses
a partir de sua publicação. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, APRECIAÇÃO, POVO, REFERENDO, REQUERIMENTO,
PERCENTAGEM, NUMERO, ELEITOR, UNIDADE, FEDERAÇÃO, LEIS,
REVOGAÇÃO, PODER PUBLICO, APROVAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, LEI
FEDERAL. | |
71 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:05 SEC:00 SSC: ART:032 | | | Texto: | Art. 32 - Nenhuma decisão em matéria especialmente relevante
e que possa causar grande impacto social ou ambiental poderá ser
tomada sem que seja aprovada pelo povo em plebiscito.
Parágrafo único - A consulta popular poderá restringir-se às
regiões interessadas. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, APROVAÇÃO, DECISÃO, MATERIA, RELEVANCIA,
CONSEQUENCIA, IMPASSE, NATUREZA SOCIAL, MEIO AMBIENTE, POVO,
PLEBISCITO, CONSULTA, RESTRINÇÃO, INTERESSE, REGIÃO. | |
72 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:05 SEC:00 SSC: ART:033 | | | Texto: | Art. 33 - O Defensor do Povo será designado pelo Congresso
Nacional e terá mandato de dois anos, podendo ser reconduzido uma só
vez. | | | Indexação: | DESIGNAÇÃO, DEFENSOR DO POVO, CONGRESSO NACIONAL, MANDATO,
BIENIO, RECONDUÇÃO, UNICIDADE. | |
73 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:05 SEC:00 SSC: ART:034 | | | Texto: | Art. 34 - São atribuições do Defensor do Povo:
I - velar pelo cumprimento da Constituição, das leis e
demais normas por parte da Administração;
II - proteger o indivíduo contra ações ou omissões lesivas a
seus interesses e atribuídas a titular de cargo ou a quem esteja no
exercício de função pública, e receber e apurar queixas e denúncias
de quem se considere prejudicado por atos da Administração;
III - criticar e censurar atos da Administração pública,
zelar pela celeridade e racionalização dos processos administrativos
e recomendar correções e melhoria do serviço público;
IV - defender a ecologia e os direitos do consumidor. | | | Indexação: | COMPETENCIA, DEFENSOR DO POVO, CUMPRIMENTO, CONSTITUIÇÃO
FEDERAL, LEIS, NORMAS, ADMINISTRAÇÃO.
PROTEÇÃO, PESSOA FISICA, ATO FRAUDULENTO, OMISSÃO, VIOLAÇÃO,
INTERESSE, IMPUTAÇÃO, TITULAR, CARGO PUBLICO, FUNÇÃO PUBLICA.
RECEBIMENTO, APURAÇÃO, QUEIXA, DENUNCIA, IMPUTAÇÃO, PREJUIZO,
PESSOA FISICA.
COMPETENCIA, DEFENSOR DO POVO, CRITICA, CENSURA, ATO
ADMINISTRATIVO, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, INTERESSE, RACIONALIZAÇÃO,
VELOCIDADE, PROCESSO ADMINISTRATIVO, RECOMENDAÇÃO, CORREÇÃO,
MELHORIA, SERVIÇO PUBLICO, DEFESA, ECOLOGIA, DIREITO,
CONSUMIDOR. | |
74 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:05 SEC:00 SSC: ART:035 | | | Texto: | Art. 35 - O estado de sítio e o estado de emergência só
podem ser declarados, no todo ou parte do território nacional, nos
casos de agressão efetiva ou iminente por forças estrangeiras, de
grave ameaça ou perturbação da ordem constitucional democrática ou,
ainda, de calamidade pública, após audiência prévia do Tribunal
Constitucional.
§ 1º Decretada qualquer das medidas referidas neste artigo,
será ela imediatamente comunicada ao Congresso Nacional, o qual, no
prazo de quarenta e oito horas, deliberará sobre sua aprovação ou
suspensão.
§ 2º Se a necessidade da decretação sobrevier em período de
recesso do Congresso Nacional ou do Tribunal Constitucional, o
Presidente da República os convocará em caráter extraordinário. | | | Indexação: | DECLARAÇÃO, ESTADO DE SITIO, ESTADO DE EMERGENCIA, RESTRIÇÃO,
HIPOTESE, AGRESSÃO, OPERAÇÃO DE GUERRA, ESTRANGEIRO, AMEAÇA,
PERTUBAÇÃO, ORDEM JURIDICA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DEMOCRACIA,
CALAMIDADE PUBLICA, POSTERIORIDADE, ANTECIPAÇÃO, AUDIENCIA,
TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, PARCELA TOTAL, TERRITORIO NACIONAL.
DECRETAÇÃO, MEDIDA DE EMERGENCIA, COMUNICAÇÃO, CONGRESSO
NACIONAL, PRAZO, HORA, OBRIGATORIEDADE, DELIBERAÇÃO, APROVAÇÃO,
SUSPENSÃO.
PRESIDENTE DA REPUBLICA, CONVOCAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL,
TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, CARATER EXTRAORDINARIO, PERIODO,
RECESSO, NECESSIDADE, DECRETAÇÃO, MEDIDA DE EMERGENCIA. | |
75 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:05 SEC:00 SSC: ART:036 | | | Texto: | Art. 36 - Cabe ao Ministério Público zelar pela aplicação e
observância da Constituição e das leis, pela defesa do regime
democrático e do interesse público, em conjugação com o Defensor do
Povo, no que couber. | | | Indexação: | COMPETENCIA, MINISTERIO PUBLICO, PROTEÇÃO, APLICAÇÃO,
CUMPRIMENTO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, LEIS, DEFESA, REGIME,
DEMOCRACIA, INTERESSE PUBLICO, FUSÃO, DEFENSOR DO POVO. | |
76 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:05 SEC:00 SSC: ART:037 | | | Texto: | Art. 37 - O Poder Judiciário é exercido pelos seguintes
órgãos:
I - Tribunal Constitucional; | | | Indexação: | COMPOSIÇÃO, ORGÃOS, JUDICIARIO, TRIBUNAL CONSTITUCIONAL. | |
77 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:05 SEC:00 SSC: ART:038 | | | Texto: | Art. 38 - O Presidente da República e os Ministros de Estado
poderão ser destituídos dos cargos, se acolhido pelo Tribunal
Constitucional procedimento de acusação por violação intencional da
Constituição. | | | Indexação: | POSSIBILIDADE, DESTITUIÇÃO, CARGO, PRESIDENTE DA REPUBLICA.
MINISTRO DE ESTADO, ACOLHIMENTO, TRIBUNAL CONSTITUCIONAL,
PROCEDIMENTO, ACUSAÇÃO, DOLO, VIOLAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. | |
78 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:05 SEC:00 SSC: ART:039 | | | Texto: | Art. 39 - O Congresso Nacional pode acusar o Presidente da
República ou Ministro de Estado por violação intencional da
Constituição, objetivando a destituição dos cargos que ocupam. | | | Indexação: | CONGRESSO NACIONAL, ACUSAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, MINISTRO
DE ESTADO, DOLO, VIOLAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, OBJETIVO,
DESTITUIÇÃO, CARGO, OCUPANTE. | |
79 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:05 SEC:00 SSC: ART:040 | | | Texto: | Art. 40 - Compete privativamente ao Senado Federal:
I - julgar o Presidente da República nos crimes de
responsabilidade e os Ministros de Estado nos crimes da mesma
natureza conexos com aqueles;
II - processar e julgar os Ministros do Tribunal
Constitucional e o Procurador-Geral da República, nos crimes de
responsabilidade. | | | Indexação: | PRIVATIVIDADE, COMPETENCIA, SENADO, JULGAMENTO, PRESIDENTE DA
REPUBLICA, CRIME DE RESPONSABILIDADE, MINISTRO DE ESTADO,
CONEXÃO, PROCESSO, JULGAMENTO, MINISTRO, TRIBUNAL CONSTITUCIONAL,
PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA, CRIME DE RESPONSABILIDADE. | |
80 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:05 SEC:00 SSC: ART:041 | | | Texto: | Art. 41 - Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I - declarar, por dois terços dos seus membros, a
procedência de acusação contra o Presidente da República e os
Ministros de Estado. | | | Indexação: | PRIVATIVIDADE, COMPETENCIA, CAMARA DOS DEPUTADOS, DECLARAÇÃO,
PERCENTAGEM, MAIORIA, MEMBRO, PROCEDENCIA, ACUSAÇÃO, PRESIDENTE
DA REPUBLICA, MINISTRO DE ESTADO. | |
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