ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00168 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | O artigo 7o. do Capítulo Meio Ambiente, do
relatório da Subcomissão de Saúde, Seguridade e
Meio Ambiente passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 7o. A instalação e funcionamento de
reatores nucleares devem ser regidos por lei
ordinária, que assegure a proteção da saúde
pública e do meio ambiente.
§ 1o. As atividades nucleares serão exercidas
mediante controle do Poder Público.
§ 2o. A responsabilidade por danos
decorrentes de atividade nuclear deve ser regida
por lei ordinária, definindo-se os valores
indenizatórios." | | | Parecer: | Restringe a abrangência do capítulo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00169 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Suprimam-se o Artigo 7o. e respectivos
parágrafos do capítulo "Do Meio Ambiente", do
anteprojeto da Subcomissão da Saúde, Seguridade e
Meio Ambiente. | | | Parecer: | Restringe a temática necessária ao capítulo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00170 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Dá-se nova redação ao Artigo 7o. e ao Artigo
8o. e respectivo parágrafos:
"Art. 7o. As atividades nucleares no País
serão exercidas mediante o controle do Poder
Público, assegurando-se a fiscalização supletiva
por órgão próprio a ser designado em lei
ordinária.
é Único. A responsabilidade por danos
decorrentes de atividade nuclear será
regulamentada em lei". | | | Parecer: | Contraria opção feita pelo relator entre as emendas referen-
tes à questão nuclear.
Rejeitada. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00171 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | O Artigo 7o. do capítulo do "Meio Ambiente",
do anteprojeto da Subcomissão da Saúde, Seguridade
e Meio Ambiente, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 7o. Proíbe-se no Território Nacional a
instalação e funcionamento de reatores nucleares,
exceto com a finalidade de produção de energia
elétrica para fins científicos.
§ 1o. A instalação desses reatores estará
sujeita à autorização e fiscalização do Poder
Público.
§ 2o. A responsabilidade por danos
decorrentes de atividades nucleares,
independentemente da existência da culpa, deverá
ser exclusivamente do operador, devendo o valor
limite de indenização ser estabelecido pelo Poder
Público". | | | Parecer: | Contemplada parcialmente, no mérito, por dispositivo acolhido
pelo relator.
Rejeitada. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00172 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | O artigo 7o. do capítulo do "Meio Ambiente",
do anteprojeto da Subcomissão da Saúde, Seguridade
e Meio Ambiente, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 7o.Proíbe-se no território nacional a
instalação e funcionamento de reatores nucleares,
exceto com a finalidade de produção de energia
elétrica para fins científicos.
" 1o. A instalação desses reatores estará
sujeita à autorização e fiscalização do Poder
Público.
§ 2o. A responsabilidade por danos
decorrentes de atividades nucleares,
independentemente da existência da culpa, deverá
ser exclusivamente do operador, devendo o valor
limite de indenização ser estabelecido pelo Poder
Público." | | | Parecer: | Contraria opção feita pelo relator para o dispositivo.
Rejeitada. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00173 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 7o. e respectivos
parágrafos do Capítulo do Meio Ambiente, do
Anteprojeto da Subcomissão de Saúde, Seguridade e
Meio Ambiente. | | | Parecer: | Restringe a abrangência do capitulo.
Rejeitada. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00175 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Propomos a alteração do Artigo 7o. do
Anteprojeto da Subcomissão, nos seguintes termos:
"Art. 7o. Proíbe-se no Território Nacional a
instalação e funcionamento de reatores nucleares,
exceto aqueles utilizados para fins científicos e
de pesquisa, produção de energia elétrica e
aqueles que venham a ser requeridos à defesa e
segurança nacional".
é único. O desenvolvimento da pesquisa,
projeto, instalação e funcionamento de reatores
nucleares requeridos à defesa e segurança nacional
será objeto de apreciação do Congresso Nacional,
por meio de lei ordinária." | | | Parecer: | Inadequada à opção feita pelo relator para o tema.
Rejeitada. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00176 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Suprima-se o § 1o., do art. 7o., do capítulo
Meio Ambiente, do anteprojeto da Subcomissão da
Saúde, Seguridade e Meio Ambiente. | | | Parecer: | Restringe a abrangência do capítulo.
Rejeitada. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00177 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Suprima-se o art. 0 e respectivos parágrafos
do capítulo Do Meio Ambiente, no anteprojeto da
Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente. | | | Parecer: | Restringe a abrangência do capitulo. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00185 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | O artigo 5o. do anteprojeto da Subcomissão da
Saúde, seguridade e Meio Ambiente passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 5o. A competência da União, no
estabelecimento de limitações e restrinções legais
e administrativas relacionadas à proteção
ambiental e à defesa dos recursos naturais, não
exclui a dos Estados e Municípios para legislar
supletivamente sobre esta matéria, respeitada a
lei federal." | | | Parecer: | Não atende o espírito do anteprojeto. | | | Indexação: | FINANCIAMENTO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, FUNDO DE SAUDE,
RECURSOS FINANCEIROS, RECEITA TRIBUTARIA, ESTADOS, MUNICIPIOS,
PERCENTAGEM, (PIB). | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00186 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 5o. do anteprojeto da
Subcomissão da Saúde, Seguridade e Meio Ambiente a
seguinte nova redação:
"Art. 5o. Compete privativamente à União
estabelecer as limitações e restrinções legais
relacionadas à proteção ambiental e à defesa dos
recursos naturais, cabendo aos Estados e
Municípios a regulamentação da matéria, em caráter
supletivo, para atender aos interesses regionais e
às peculiaridades locais, observada a lei
federal": | | | Parecer: | Não atende o espírito do anteprojeto. | | | Indexação: | FINANCIAMENTO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, FUNDO DE SAUDE,
RECURSOS FINANCEIROS, RECEITA TRIBUTARIA, ESTADOS, MUNICIPIOS,
PERCENTAGEM, (PIB). | |
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