ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00001 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | Art. 11. Dê-se a seguinte numeração e redação
aos parágrafos:
"§ 1o. Somente às populações indígenas é
permitida a cata, faiscação e garimpagem em suas
próprias terras, sendo obrigadas a comercializá-
las, com a União.
§ 2o. Fica proibido por um período de 30
(trinta) anos toda e qualquer lavra ou exploração
por empresas estatais ou privadas.
§ 3o. A exploração de madeira só poderá ser
efetuada mediante contrato das Nações Indígenas
com a União, sendo obrigatório o reflorestamento,
com árvores da mesma espécie." | | | Parecer: | Emenda aprovada parcialmente, tendo em vista que algumas su-
gestões contidas na emenda estão perfeitamente de acordo com
os princípios do anteprojeto e com o espírito que dominou nas
fases preliminares à elaboração do presente documento.Não foi
aprovada a idéia da obrigatoriedade de comercialização do re-
sultado da faiscação e garimpagem obtido pelos índios com a
União, pois entendemos que esta obrigatoriedade se reveste de
caráter limitativo às atividades comerciais dos índios. Quan-
to à proposta contida no §2o., pareceu-nos que fatos novos
podem emergir a qualquer momento na sociedade brasileira im-
pondo a necessidade de lavra ou exploração nas terras indíge-
nas. Poderia ser o caso, a título de exemplo, de descoberta
de um determinado minério, estimulada por necessidade da di-
nâmica do desenvolvimento econômico e tecnológico da socieda-
de brasileira. Nestes casos excepcionais, com a autorização
dos índios e do Congresso Nacional, permitiu-se à União em-
preender aquelas atividades. Com relação ao §3o., a temática
levantada na emenda é importante e oportuna por todos os ân-
gulos em que é analisada. Foi suprimida a obrigatoriedade do
contrato das nações indígenas com a União, considerando que
apenas a União, com a autorização dos índios e do Congresso
Nacional, tem a permissão para a exploração das riquezas mi-
nerais e naturais em terras ocupadas pelos índios. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00053 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 1o., do art. 18 a seguinte
redação:
§ 1o. É assegurada aos deficientes a melhoria
de sua condição social e econômica, especialmente
mediante:
"I - educação especial gratuita;
II - assistência, inclusive previdênciária,
reabilitação e reinserção na vida econômica e
social do País;
III - proibição de discriminação,inclusive
quanto à admissão ao trabalho ou ao serviço
público é a salários;
IV - possibilidade de acesso a edifícios,
logradouros públicos e meios de transporte
coletivos, na forma da lei.
V - livre acesso à informação e à
comunicação."f | | | Parecer: | Emenda aprovada parcialmente.As proposições contidas nessa
emenda foram contempladas no elenco de dispositivos do Subs -
titutivo, com pequenas modificações quanto à redação. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00061 REJEITADA | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | Texto: | Direitos e garantias
Alterar o art. 2o. para:
"Todos os seres humanos são, universalmente,
iguais e particular e singularmente diferentes
perente a lei, que punirá como crime inafiançável
qualquer desrespeito ou discriminação a igualdade
abstrata e as diferenças particulares e singulares
atentatórias aos direitos humanos e aos aqui
estabelecidos". | | | Parecer: | Emenda rejeitada. A formulação original do artigo e de seu
§1o. contempla amplamente as disposições que o texto da emen-
da tenta particularizar, garantindo o artigo a igualdade abs-
trata e o §1o. o respeito às diferenças particulares e singu-
lares. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00062 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | Texto: | Alterar o § 1o., do art. 2o., para:
"Ninguém será prejudicado ou privilegiado em
razão de nascimento, idade, etnia, raça, cor,
sexo, trabalho, religião, orientação sexual,
convicções políticas ou filosóficas, por ser
portador de deficiência de qualquer ordem e por
qualquer particularidade ou condição social". | | | Parecer: | Emenda aprovada parcialmente. A expressão "portador de defi -
ciência de qualquer ordem" é mais abrangente e foi adotada.
Entretanto, a inclusão do termo "idade" no texto do parágrafo
não foi aprovada por ser muito polêmica e discutível sua ado-
ção. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00063 APROVADA | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | Texto: | Alterar o título de: "Pessoas Portadoras de
Deficiências Físicas, Mentais e Sensoriais, para
"Pessoas Portadoras de Deficiência". | | | Parecer: | Emenda aprovada. Sem dúvida, as deficiências mentais e senso-
riais são intrinsecamente físicas.Entretanto, tem-se asso-
ciado o conceito de deficiência física à do aparelho motor,
conferindo-se conceitos específicos às demais formas. Com es-
se entendimento restritivo, as normas encimadas pelo título
"Pessoas Portadoras de Deficiência Física, Mental e Senso-
rial".Poderão não abrigar formas de deficiência que no futuro
venham a se tornar relevantes. Nesse sentido a alteração pro-
posta pela Emenda possui inteira justeza, devendo, pois, ser
aceita. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00064 APROVADA | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | Texto: | Alterar o caput do Art. 17 para:
"O Estado implementará políticas destinadas à
prevenção de doenças ou condições que possam levar
à deficiência". | | | Parecer: | Emenda aprovada, visto que confere redação mais adequada que
a original, tornando mais abrangente o alcance da norma. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00065 APROVADA | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | Texto: | Exclua-se o Art. 18. | | | Parecer: | Emenda aprovada.A Emenda tem o objetivo de facilitar a inser-
ção dos dispositivos contidos no originário artigo 18 nos ca-
pítulos da nova Constituição que tratem das matérias perti-
nentes a cada um dos mencionados dispositivos.Assim, em vez
de os direitos das pessoas portadoras de deficiência serem
tratadas como capítulo à parte, discriminando-as, a matéria
de cada dispositivo poderá ser inserida no capítulo da nova
Carta em que seja tratada a relativa aos demais cidadãos. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00066 APROVADA | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se como Artigo 18:
"Art. 18. O Estado assegurará às pessoas
portadoras de deficiência o direito à educação
básica e profissionalizante gratuita, sem limite
de idade, desde o nascimento." | | | Parecer: | Emenda aprovada, por contribuir para tornar mais explícita a
garantia de direitos à educação básica e profissionalizante
das pessoas portadoras de deficiência, além de assegurar a
fonte de financiamento para a consecução de tal garantia. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00067 APROVADA | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se o artigo:
"Art. O Poder Público garantirá às pessoas
portadoras de deficiência a assistência,
tratamento médico-hospitalar, habilitação,
reabilitação com todos os equipamentos necessários
e integração na vida econômica e social do País." | | | Parecer: | Emenda aprovada parcialmente, visto que foram feitas modifi-
cações na redação com o objetivo de tornar mais apropriado o
alcance do dispositivo. Nesse sentido, a expressão "com todos
os equipamentos necessários" foi substituída por "adequadas". | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00068 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se o artigo:
"Art. Cabe ao Poder Público garantir às
pessoas portadoras de deficiência meios que lhes
permitam prover sua subsistência, enquanto em
processo de reabilitação ou habilitação, até que
possam ser inseridas no mercado de trabalho
competitivo." | | | Parecer: | Emenda aprovada parcialmente. As disposições contidas no Art.
e no §1o. passam a ser supridas pelo art.25, que prevê pen -
são de valor não inferior a 1(um) salário mínimo para as pes-
soas portadoras de deficiência sem condições de habilitação
profissional ou em processo de habilitação ou reabilitação ,
desde que carentes de recursos. Quanto ao §2o., ele está ge -
nericamente previsto no §2o. do art.19, que estipula que a
lei tratará do papel da Administração Pública na integração
da pessoa portadora de deficiência na vida econômica e social
do País. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00069 APROVADA | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se o artigo:
"Art. Será proibida a discriminação quanto à
admissão ao trabalho e direitos decorrentes,
relativos às pessoas portadoras de deficiência." | | | Parecer: | Emenda aprovada, tendo sido feita pequena modificação visando
a dar redação mais apropriada. Com pequena modificação quanto
a redação, a Emenda propõe a transformação de inciso do ante-
projeto em artigo, tendo, portanto,sido acolhida. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00070 APROVADA | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se o artigo:
"Art. O Poder Público assegurará às pessoas
portadoras de deficiência o livre acesso a
edifícios públicos e particulares de frequência
aberta ao público, a logradouros públicos e a
transportes coletivos." | | | Parecer: | Emenda aprovada. Essa emenda acrescenta, ao texto inicial, a
expressão "particulares de frequência aberta ao público", o
que representa proposição de reconhecida justeza. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00071 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se o artigo:
"Art. Compete ao Poder Público assegurar o
direito à informação e à comunicação às pessoas
portadoras de deficiência sensorial e da fala,
considerando-se as adaptações necessárias." | | | Parecer: | Emenda aprovada parcialmente. Essa emenda foi escoimada da
cláusula que impunha exclusivamente ao Poder Público a obri -
gatoriedade de assegurar, às pessoas portadoras de deficiên -
cia visual ou da fala, o direito à informação e à comunica -
ção. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00072 APROVADA | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se o artigo:
"Art. A responsabilidade penal das pessoas
portadoras de deficiência mental será determinada
em função de sua idade mental. | | | Parecer: | Emenda aprovada. Na realidade, essa emenda, mantendo a reda -
ção anterior, tão-somente transforma um inciso em artigo. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00073 REJEITADA | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se o artigo:
"Art. Será garantida a aposentadoria opcional
por tempo de serviço aos 20 anos de trabalho, para
as pessoas portadoras de deficiência que tenham a
expectativa de vida reduzida. | | | Parecer: | Emenda rejeitada. O assunto é, indiscutivelmente, de extraor-
dinária relevância. Todavia deve ser objeto de legislação
ordinária. O texto constitucional não comportaria, por imper-
tinência, tema sobre aposentadoria especial, apesar da indis-
cutível justiça da matéria. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00074 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se o artigo:
"Art. O poder público concederá dedução
fiscal, relativa a gastos efetuados por pessoas
físicas e jurídicas, com a adaptação e a aquisição
de equipamentos necessários ao exercício
profissional das pessoas portadoras de
deficiência." | | | Parecer: | Emenda aprovada parcialmente, tendo-se determinado que a lei
disporá sobre o assunto, a qual é, mais apropriadamente, ma-
téria a ser tratada em legislação ordinária. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00075 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se o artigo:
"Art. O Estado isentará de impostos as
atividades relacionadas com o desenvolvimento de
pesquisa, produção, importação e comercialização
de material ou equipamento especializado para
pessoas portadoras de deficiência." | | | Parecer: | Emenda aprovada parcialmente. Dessa emenda foi aprovada a
proposta de isentar de impostos o desenvolvimento de pesqui -
sas relacionadas às pessoas portadoras de deficiência. Entre-
tanto, o dispositivo proposto no Substitutivo alcança apenas
as entidades sem fins lucrativos. Por outro lado, determinou-
se que a lei disporá sobre isenção de tributos para a aquisi-
ção de material ou equipamento especializados para pessoas
portadoras de deficiência. | |
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