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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças in comissao [X]
OSMUNDO REBOUÇAS in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (81)
Banco
expandEMEN (81)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (32)
APROVADA (23)
PARCIALMENTE APROVADA (23)
PREJUDICADA (3)
Partido
PMDB (81)
Uf
CE (81)
Nome
OSMUNDO REBOUÇAS[X]
TODOS
Date
expand1987 (81)
41Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00892 APROVADA  
 Autor:  OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) 
 Texto:  Suprimir o item IV do artigo 7o., emunerando os seguintes, e acrescentando a letra "d" ao item III, com a seguinte redação; d) de que resulte efeito igual ao confisco. 
 Parecer:  O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas pe- lo nobre Conctituinte, nos levou a çconcluir que a alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do Su- bstitutivo aos Anteprojetos das Subcvomissões, tornando-o mais completo, preciso e consistente. Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente aos princípios e diretrizes adotados para a reformulação do Substitutivo. Pelo acolhimento 
42Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00893 APROVADA  
 Autor:  OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o. do art. 15 a seguinte redação: "Art. 15 .................................... § 1o. - Os Estados e o Distrito Federal poderão instituir, até o limite de cinco por cento do valor do imposto devido à União, por pessoas físicas e jurídicas residentes ou domiciliadas no País, um adicional ao imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza." 
 Parecer:  O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas pe- lo nobre Conctituinte, nos levou a concluir que a alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do Su- bstitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, tornando-o mais completo, preciso e consistente. Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente aos princípios e diretrizes adotados para a reformulação do Substitutivo. Pelo acolhimento 
43Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00894 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) 
 Texto:  Dêem-se às alíneas d e f do item II do é 11 do art. 15 a seguinte redação: "Art. 15 .................................... é 11 ........................................ II .......................................... d) fixar o local das operações iniciadas no Exterior, relativas à circulação de mercadorias, e dos serviços prestados no Exterior, para pessoas físicas e jurídicas, residentes ou domiciliadas no País; f) prever casos de manutenção ou estorno de crédito, relativamente a exportações para o Exterior de serviços e de mercadorias." 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con- clusão de que ela pode ser aceita em parte, porquanto trata de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimoramento do nosso Substitutivo, tornando-o mais completo, ajustado e consistente. Em consequencia, estamos modificando o disposto a que a Emen- da se reporta, de modo que o Substitutivo reflita seu conteú- do parcial. 
44Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00895 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) 
 Texto:  Suprima-se o item I do § 1o. do art. 21. 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con- clusão de que ela pode ser aceita em parte, porquanto trata de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimoramento do nosso Substitutivo, tornando-o mais completo, ajustado e consistente. Em consequencia, estamos modificando o disposto a que a Emen- da se reporta, de modo que o Substitutivo reflita seu conteú- do parcial. 
45Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00896 APROVADA  
 Autor:  OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) 
 Texto:  Inclua-se no art. 16 o seguinte item III e parágrafos 3o. e 4o.: "Art. 16 - .................................. III - transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza e acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição. § 3o. - As alíquotas do imposto de que trata o item III não excederão os limites estabelecidos em resolução do Senado Federal. § 4o. - O imposto de que trata o item III compete ao Estado da situação do bem, ainda que, no caso de transmissão causa mortis, a sucessão seja aberta no Exterior. 
 Parecer:  O Exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas pe- lo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do Su- bstitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, tornando-o mais completo, preciso e consistente. Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente aos princípios e diretrizes adotados para a reformulação do Substitutivo. Pelo acolhimento. 
46Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00897 REJEITADA  
 Autor:  OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) 
 Texto:  Dê-se ao § 2o. do art. 4o. a seguinte redação: "Art. 4o. .................................. § 2o. - Imposto da União excluirá imposto idêntico instituído pelo Estado ou pelo Distrito Federal, cabendo a este, no caso, cinquenta por cento, no mínimo, do produto da arrecadação do imposto estadual, relativamente ao montante que venha a ser arrecadado pela União, em seu território. 
 Parecer:  Os estudos para o estabelecimento das competências tributá- rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre- cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal- mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ- nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní- veis de governo. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im- plicações, chegando à conclusão de que a alteração na participação dos municípios e na participação dos Estados e Distrito Federal viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis- tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele- mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Substitutivo. Pela rejeição. 
47Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00898 REJEITADA  
 Autor:  OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) 
 Texto:  Substitua-se no item I do art. 9o. o termo "incentivos" por "benefícios". 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela rejeição. 
48Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00901 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) 
 Texto:  Suprima-se o item I do § 1o. do art. 21 do Substitutivo do Relator. 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con- clusão de que ela pode ser aceita em parte, porquanto trata de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimoramento do nosso Substitutivo, tornando-o mais completo, ajustado e consistente. Em consequencia, estamos modificando o disposto a que a Emen- da se reporta, de modo que o Substitutivo reflita seu conteú- do parcial. 
49Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00902 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 12 e seus parágrafos a seguinte redação: "Art. 12 - Disposição legal que conceda isenção ou benefício fiscal terá seus efeitos avaliados pelo Poder Legislativo competente, no quarto ano subsequente ao da respectiva vigência ou ao da última avaliação. § 1o. - Caso a norma legal não esteja produzindo os efeitos esperados, deverá ser ela revogada. § 2o. - Considerar-se-á extinta a vigência da norma que não houver sido avaliada no prazo estabelecido neste artigo. § 3o. - O gozo de isenção ou benefício fiscal concedido por prazo certo, sob determinadas condições, não será prejudicado pela revogação da disposição legal que o instituiu, se implementadas as condições." 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con- clusão de que ela pode ser aceita em parte, porquanto trata de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimoramento do nosso Substitutivo, tornando-o mais completo, ajustado e consistente. Em consequencia, estamos modificando o disposto a que a Emen- da se reporta, de modo que o Substitutivo reflita seu conteú- do parcial. 
50Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00903 REJEITADA  
 Autor:  OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) 
 Texto:  Inclua-se no capítulo das Disposições Transitórias o seguinte artigo, suprimindo-se a letra "c" do item I do artigo 20 do Substitutivo do Relator. "Art. A União entregará, pelo prazo de vinte anos, do produto da arrecadação dos impostos sobre a renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, dois por cento para aplicação nas Regiões Norte e Nordeste, através das respectivas instituições regionais de fomento." 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi- vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela Rejeição. 
51Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00904 REJEITADA  
 Autor:  OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 29 o seguinte parágrafo: § 2o. - Nos orçamentos da União, a despesa global exercerá, entre outras funções, a de redução das desigualdades de renda por habitante entre as regiões macroeconômicas. Com essa finalidade, em cada região de renda "per capita" inferior à média nacional, a despesa "per capita" será superior à renda "per capita" nacional. 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos que a Constituição deverá estabele- cer princípios e não critérios de alocação dos recursos. Assim, o atendimento prioritário a determinadas funções go- vernamentais ou a alocação regional dos recursos serão consi- derados nos diagnósticos para elaboração dos planos. A nível constitucional, não é desejável um aconselhável defi- nir-se um programa de governo porque, ou este se torna imutá- vel e a Constituição tornar-se-ia rapidamente obsoleta, ou teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos. Pela rejeição 
52Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00905 APROVADA  
 Autor:  OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) 
 Texto:  Exclua-se da alínea c do item II do art. 8o. o termo "complementar", do Substitutivo do Relator. 
 Parecer:  O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas pe- lo nobre Conctituinte, nos levou a concluir que a alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do Su- bstitutivo aos Anteprojetos das Subcvomissões, tornando-o mais completo, preciso e consistente. Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente aos princípios e diretrizes adotados para a reformulação do Substitutivo. Pelo acolhimento 
53Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00906 REJEITADA  
 Autor:  OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) 
 Texto:  Suprimir os §§ 1o., 2o. e 5o. do artigo 1o. 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi- vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela Rejeição. 
54Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00275 REJEITADA  
 Autor:  OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) 
 Texto:  As Disposições Transitórias passam a ter a seguinte redação: "Art. 23. Fica extinta a contribuição para o Fundo de Investimento Social instituída pelo Decreto-lei no. 1.940, de 25 de maio de 1982, sob a denominação de FINSOCIAL. Art. 24. Até o exercício de 1986, inclusive, a União cobrará um adicional do imposto de competência estadual a que se refere o artigo 14, item III. Parágrafo único. O adicional a que se refere esse artigo será calculado mediante aplicação ao montante devido em cada período das seguintes percentagens: 1989 a 1990 - 10% 1991 a 1992 - 8% 1993 a 1994 - 4% Art. 25. Fica criado o Fundo de Descentralização para atender ao custeio da descentralização de encargos da União conforme Plano a ser elaborado pelo Poder Executivo. § 1o. O Fundo de Descentralização será operado pelo Poder Executivo Federal, ouvidos os Conselhos de Representantes de que tratam os itens II e III, do § 2o. do artigo 21. § 2o. Ao Fundo de Descentralização serão destinados o produto da arrecadação do adicional a que se refere o artigo 24 e outros recursos para tal destinados pelo Poder Executivo, dentro de suas atribuições. § 3o. Mediante acordos, a União poderá transferir encargos para Estados e Municípios, aos quais, nos termos dos acordos e por tempo previamente determinado, poderá também transferir recursos do Fundo de Descentralização. Art. 26. (redação igual à do Art. 24, do projeto original). Art. 27. (redação igual à do Art. 25, do projeto original)." 
 Parecer:  Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros adotados como orientação básica para a estruturação e composi ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá integrar-se ao seu texto. Pela rejeição. 
 Indexação:  DESTINAÇÃO, PRODUTO, ARRECADAÇÃO, IMPOSTOS, CRIAÇÃO, AUTORIZAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PERCENTAGEM, DISTRIBUIÇÃO, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS. 
55Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00276 REJEITADA  
 Autor:  OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) 
 Texto:  O art. 14 passa a ter a seguinte redação: "Art. 14. I - (suprimido). ............................................ ............................................ ............................................ § 1o. (suprimido). § 2o. (suprimido). § 3o. Incidente sobre imóveis, o imposto de que trata o item II, compete ao Estado da situação do bem, ainda que a sucessão seja aberta no exterior. Incidindo sobre bens imóveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador. ............................................ ............................................ ..........................................." O art. 15 passa a ter a seguinte redação: "Art. 15. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I - a transmissão "intervivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis por natureza ou acessão física e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como a cessão de direitos à sua aquisição; II - a propriedade predial e territorial urbana; e III - as vendas a varejo de mercadorias. § 1o. O imposto de que trata o item I não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrentes de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for o comércio desses bens ou direitos, locação de imóveis ou arrendamento mercantil; § 2o. O imposto a que se refere o item I cabe ao Município onde se situe o imóvel." O item II do art. 18 passa a ter a seguinte redação: "II - cinquenta por cento do produto da arrecadação dos impostos a que se refere o item IV do art. 14." 
 Parecer:  O nobre Constituinte autor d Emenda acima identificada propõe alteraçao que envolve a competência tributária dos Es- tados e Municípios, bem como a destinação de receitas, trans- ferindo para a competência dos Municípios o imposto sobre transmissão "inter vivos" de bens imóveis e, por consequên cia, atribuindo-lhes, em relação aos impostos enumerados no artigo 18, item II, do Anteprojeto, participação de cinquen- ta por cento no que se refere apenas ao produto da arrecada - ção do imposto sobre propriedade de veículos automotores. Não obstante, as razões apresentadas, achamos que o ITPI deve continuar na competência dos Estados, considerando que estes dispõem de melhores condições políticas, administrati - vas e operacionais para realizar as atividades tributárias relativas ao tributo. Ademais, a sua transferência para o âmbito municipal vi- ria desfalcar as finanças estaduais, quebrando o equilíbrio e a consistência do Anteprojeto no que pertine à discriminação das rendas tributárias. Em face do exposto, entendemos que a permanência do ITBI na competência tributária dos Estados, e a destinação de cin- quenta por cento de sua receita para Municípios, são medidas que, no atual momento e circunstânccis, atendem mais adequa - damente ao objetivo de se aperfeiçoar o Sistemas Tributário. Pela rejeição. 
56Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00277 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) 
 Texto:  a) O artigo 12 passa a ter a seguinte redação: "Art. 12. Compete à União instituir impostos sobre: ............................................ .................................................. ............................................ IV - bebidas, alcóolicas ou não, veículos automotores e derivados de fumo; e ............................................ § 1o. Decreto do Presidente da República, nas condições e nos limites estabelecidos em lei, poderá alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos itens I, II e V. 2o.(suprimido)." b) O parágrafo 7o. do artigo 14 passa a ter a seguinte redação: "§ 7o. A base de cálculo do imposto de que trata o item III compreenderá o montante do imposto a que se refere o item IV do artigo 12." c) O artigo 19 passa a ter a seguinte redação: "Art. 19. Do produto da arrecadação dos impostos de que tratam os itens III e IV do artigo 12, a União distribuirá quarenta e três por cento, na forma seguinte: I - dezoito inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; II - vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios; III - dois por cento para aplicação nas Regiões Norte e Nordeste. Parágrafo único. Para efeito de cálculo da distribuição processada na forma dos itens I, II e III deste artigo, excluir-se-á a parcela de arrecadação do imposto de renda e proventos de qualquer natureza, pertencente a Estados, Distrito Federal e Municípios (artigos 17 e 18, item I)." 
 Parecer:  As repartições de competência entre União, Estados e Muni cípios se completam com as disposições sobre partilha e com as transferências de receitas (Fundos de Participação) previs tas no Anteprojeto. A alteração na base do IPI, reduzindo-a a poucos produtos, viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois prejudicaria a participação da União, dos Esta- dos e dos Municípios, mediante diminuição de um dos elementos utilizados nos cálculos em que baseia a consistência da dis- tribuição de receita por nós proposta. Quanto às modificações dos parágrafos 1., 2., e 7., e do artigo 19, entendemos que elas decorreram da proposta princi- pal relativa à redução do campo de incidência do IPI, ficando prejudicadas com a solução a ela dada. Quanto à competência do Presidente da República, para al- terar as alíquotas do IPI, damo acolhida à Emenda, face às razões levantadas na justificação. Pelo acolhimento em parte. 
57Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00278 REJEITADA  
 Autor:  OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) 
 Texto:  O artigo 19 passa a ter a seguinte redação: "Art. 19. Do produto da arrecadação dos impostos referidos no artigo 12, das contribuições de intervenção no domínio econômico e das contribuições sociais, a União destinará: I - Dezesseis inteiros por cento ao Fundo de Participação dos Estados e Distrito Federal; II - Dezoito inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios. Parágrafo único. Para efeito de cálculo da distribuição processada na forma deste artigo excluir-se-á: I - a parcela da arrecadação do imposto de renda e proventos de qualquer naturza, pertecente a Estados, Distrito Federal e Municípios (artigos 17 e 18, I): II - as contribuições para Previdência Social, para o Fundo de Investimento Social (FINSOCIAL), do salário-educação, e para o seguro- desemprego." 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municí pios se completam com as disposições sobre partilha de impos- tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa- ção) prevista no Anteprojeto. A alteração no percentual do Fundo viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos cálculos em que se baseia a consitência da distribuição de re ceita por nós proposta. Pela rejeição. 
58Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00280 REJEITADA  
 Autor:  OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) 
 Texto:  O artigo 24 passa a ter a seguinte redação: "Art. 24. No primeiro ano de vigência do Sistema Tributário estabelecido nesta Constituição, a distribuição que tratam os itens I e IIdo artigo 19 será de quatorze por cento de dezesseis inteiros e cinco décimos por cento, respectivamente. Parágrafo único. A participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios será elevada à razão de cinco décimos pontos percentuais por exercício financeiro, a partir do ano seguinte ao de vigência do novo Sistema Tributário, até que sejam alcançados os percentuais estabelecidos nos itens I e II do artigo 19." 
 Parecer:  Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros adotados como orientação básica para a estruturação e composi ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá integrar-se ao seu texto. Pela rejeição. 
59Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00281 REJEITADA  
 Autor:  OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) 
 Texto:  o art. 12 passa a ter a seguinte redação: "Art. 12. Compete à União instituir imposto sobre: ............................................ ............................................ ............................................ VI - O patrimônio líquido das pessoas físicas. ............................................ ............................................ ............................................ § 3o. do imposto de que trata o item VI serão abatidos os impostos mencionados no artigo 14, itens IV e V e no artigo 15, item I, conforme disposto em Lei Complementar." 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municí pios se completam com as disposições sobre partilha de impos- tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa- ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência da União viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos cálculos em que se baseia a cinsistência da distribuição de receita por nós proposta. Pela rejeição. 
60Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00282 APROVADA  
 Autor:  OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) 
 Texto:  O art. 22 passa a ter a seguinte redação: "Art. 22. A União e os Estados farão publicar mensalmente, na imprensa oficial, o produto da arrecadação, no mês anterior, dos impostos e contribuições que são objeto de destinações previstas nos artigos 18, 19 e 20, bem como os valores a serem destinados e a expressão numérica dos critérios de rateio." 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0282-1 O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente. Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e estruturação do Anteprojeto. Pelo acolhimento. 
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