ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:025 | | | Texto: | ARTIGO : 025
Art. 25 - Lei federal disporá sobre a organização administrativa e
judiciária dos Territórios, observadas as normas e os princípios
estabelecidos nesta Constituição. | | | Indexação: | DISPOSIÇÃO, LEI FEDERAL, REGULAMENTAÇÃO, ORGANIZAÇÃO
ADMINISTRATIVA, ORGANIZAÇÃO JUDICIARIA, TERRITORIOS FEDERAIS,
CUMPRIMENTO, NORMAS, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:025 | | | Texto: | ARTIGO : 025
Art. 25 - Os Territórios Federais do Amapá e de Roraima são
transformados em Estados-membros da Federação, com as suas atuais
denominações.
ARTIGO : 025
Parágrafo único - Aplicam-se à instalação dos Estados do Amapá e
Roraima as disposições da Lei Complementar nº 41, de 1981, que cria o
Estado de Rondônia, no que couber. | | | Indexação: | TRANSFORMAÇAO, TERRITORIOS FEDERAIS, (AP), (RR), ESTADOS MEMBROS,
APLICAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, INSTALAÇÃO, ESTADOS. | |
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