ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00053 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda No.:
Na conformidade do art. 23, § 2o., do Regimen
to Interno desta Assembléia, apresento a seguinte
Emenda ao Substitutivo José Richa, que diz
respeito a mais de um dispositivo, mas que trata
de modificações correlatas, a começar pela fusão
do Art. 1o. com o Art. 3o., que se impõe pela
identidade de conteúdo. Tal modificação, pela
fusão, não substitui integralmente o projeto, mas,
apenas, dá organicidade à matéria, que se dilui em
dois capítulos do mesmo título e elastece o texto
que, por esta emenda é reduzido. Destarte, a
correlação implica no seguinte: fusão do Art. 1o.,
com o 3o.; transformação em parágrafo associado ao
artigo fundido do parágrafo único do Art. 1o., com
nova redação: eliminação do art. 2o. e seus
incisos I/IV, além de nova redação aos seus §§ 1o.
e 3o., com eliminação do § 2o.; deslocamento, com
nova redação, do art. 3o., por fusão do seu
sentido com o do 1o.; deslocamento do seu § 1o.;
eliminação do seu § 2o.; transformação do seu §
3o. em artigo autônomo, com nova redação e novo
alcance; eliminação do seu § 4o., nova redação do
seu § 5o., pela restauração, com supressão do
qualificativo da lei, do art. 3o. da Carta de
1967, deslocado do capítulo II; supressão do Art.
4o. e seu parágrafo único, sendo toda essa matéria
reduzida às disposições substitutivas seguintes,
conforme a justificação abaixo:
Título
Organização e Divisão Política do Estado
Capítulo I
Princípios Estruturais
Art. 1o. - O Brasil é uma República
Federativa constituída sob regime representativo e
organizada politicamente pela União, Estados,
Distrito Federal e Territórios Federais, numa
associação indissolúvel.
§ 1o. - Todo o poder emana do povo e com ele
é exercido.
§ 2o. - São símbolos nacionais a Bandeira, o
Hino e as Armas da República.
§ 3o. - É assegurado aos Estados, ao Distrito
Federal, aos Territórios Federais e aos Municípios
o uso de símbolos próprios.
§ 4o. - A língua portuguesa falada no País é
o idioma nacional.
Art. 2o. - O Distrito Federal é a capital da
União.
Art. 3o. - A criação de novos Estados e
Territórios, por desmembramento de áreas
municipais, dependerá de lei.
Art. 4o. - Os Estados podem incorporar-se entre
si, subdividir-se ou desmembrar-se para se
anexarem a outros ou formarem novos Estados ou
Regiões Federativas, mediante acordo dos
respectivos governos, deliberação dos seus poderes
legislativos e plesbiscito das populações
diretamente interessadas. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00054 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa No.
O Art. 29 e seus parágrafos das Disposições
Transitórias do Substitutivo passam a figurar com
as seguintes modificações e supressões abaixo
justificadas:
Art. 29 - É criada a Comissão de Redivisão
Territorial do País, que se constituirá de oito
membros do Congresso Nacional, de três membros
indicados pelo Presidente da República e três
representantes do Poder Executivo, do Poder
Legislativo e do Poder Judiciário de cada Estado,
cuja superfície será desmembrada, representando
cada qual a respectiva unidade da Federação e o
respectivo Poder, com a finalidade de elaborar os
projetos de criação de novos Estados, Territórios
Federais e de restauração da Guanabara.
§ 1o. - Substituir o texto pelo seguinte: "O
colegiado de que trata este artigo iniciará os
seus trabalhos pela elaboração referente aos
projetos dos Estados criados neste Ato, mediante
desmembramento de áreas municipais das unidades
federativas das quais emergirão, competindo-lhe
dispor sobre as condições e os limites de cada um,
sob os mesmo critérios seguidos na criação dos
Estados do Acre e de Mato Grosso do SUI.
§ 2o. - conservar como está no substitutivo.
§ 3o. - conservar a redação como está, mas
suprimindo a oração subordinada de particípio, com
solecismo de regência: "obedecidas as disposições
dos parágrafos 3o. e 5o. do art. 3o. desta
Constituição"".
§ 4o. - conservar como está.
Ao texto acima, incluir:
§ 5o. - Os atuais Territórios Federais do
Amapá e Roraima são elevados à categoria de
Estados-Membros, observado o disposto no § 1o.
§ 6o. - São criados os Estados do Marnhão do
Sul, do Tapajós, do Tocantins, de Santa Cruz, do
Triângulo e do Juruá. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento por inadequação. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00055 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda No.
Inclua-se entre os parágrafos que se seguem
ao artigo instituidor da Comissão de Redivisão
Territórial do País, o seguinte:
"é - O Estado criado por este Ato e não
revelar condições para integrar, como unidade
autônoma, a Federação e a República, será, a juízo
da Comissão de Redivisão Territórial do País,
projetado como Território Federal. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento por inadequação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00056 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA No. Inclua-se no Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias:
"Art. - É criado o Estado do Tapajós, por
desmembramentos das regiões do Tapajós e do Baixo
Amazonas, no Estado do Pará, e cujos limites,
estruturação estatal e organização política
constarão de projeto elaborado pela Comissão de
Redivisão Territorial. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00344 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dá a seguinte redação ao item XV do art. 8o.
substitutivo.
XV - Organizar e manter os serviços oficiais
de estatística, geografia, cartografia e geologia,
de âmbito nacional. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00044 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO (PMDB/PA) | | | Texto: | incluir o seguinte, sob inspiração do texto
da constituinte do 24 de janeiro de 1967, do
Anteprojeto Afonso Arinos, em substituição aos
artigos 5o., seus incisos e parágrafo único, e
eliminação das emais disposições relativas aos
novos Estados no Anteprojeto Siqueira Campos.
"Art ficam criados os Estados de Amapá e
Roraima, estes pela conversão dos respectivos
Territórios Federais, e os do Juruá, Maranhão do
Sul, Santa Cruz, Tapajós e triângulo, pelo
desmembramento dos Municípios dos Estados em cujas
superfícies serão delimitados, implantados e
instituidos, observando-se na lei os mesmos
critérios seguidos na criação dos Estados do Acre,
Mato Grosso do Sul e Rondoinia.
Parágrafo único. A criação de novos Estados e
Territórios, por incorporação, anexação, fusão e
desmembramento de áreas, com a determinação dos
seus limites, formas de organização e regime de
funcionamento até a vigencia dos respectivos
estatutos básicos, dependem de lei, respeitadas as
peculiaridades de cada um.
Roberto. | | | Parecer: | o objetivo da emenda foi atingido, estando o seu texto
inserido em muitos dos artigos das "Disposições Transitórias
e Finais". | |
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