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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Nome
TODOS
Date
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:02 CAP:04 SEC:00 SSC:00 ART:013  
 Texto:  Art. 13 - São direitos políticos o alistamento, o voto, a elegibilidade, a candidatura e o mandato. § 1º - O sufrágio é universal e o voto igual, direto e secreto. § 2º - O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezoito anos, salvo os analfabetos, os maiores de setenta anos e os deficientes físicos. § 3º - Não podem alistar-se eleitores os que não saibam exprimir-se na língua portuguesa, nem os conscritos, durante o período de serviço militar obrigatório. § 4º - São condições de elegibilidade: a nacionalidade brasileira, a cidadania, a idade, o alistamento, a filiação partidária e o domicílio eleitoral, na circunscrição, por prazo mínimo de seis meses. § 5º - São inelegíveis os inalistáveis, os analfabetos e os menores de dezoito anos. § 6º - São irreelegíveis para os mesmos cargos o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido durante o mandato. § 7º - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos devem renunciar a esses cargos seis meses antes do pleito. § 8º - Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, levando em conta a vida pregressa dos candidatos, a fim de proteger: a) o regime democrático; b) a probidade administrativa; c) a normalidade e legitimidade das eleições, contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego públicos da administração direta ou indireta; d) a moralidade para o exercício do mandato. § 9º - São elegíveis os militares alistáveis com mais de dez anos de serviço ativo, os quais serão agregados pela autoridade superior ao se candidatarem; neste caso, se eleitos, passarão automaticamente para a inatividade quando diplomados. Os de menos de dez anos de serviço ativo só são elegíveis caso se afastem espontaneamente da atividade. § 10 - São inelegíveis para qualquer cargo, o cônjuge ou os parentes por consaguinidade, até o segundo grau, afinidade ou adoção, do Prefeito e do Governador, ressalvados os que já exercem mandato eletivo. § 11 - São inelegíveis os condenados em ação popular por lesão à União, aos Estados e aos Municípios, salvo os reabilitados conforme a lei. § 12 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de até seis meses após a diplomação, instruída a ação com provas conclusivas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude e transgressões eleitorais. § 13 - A ação de impugnação de mandato tramita em segredo de justiça e convencido o juiz de que a ação foi temerária ou de manifesta má fé, o impugnante responderá por denunciação caluniosa. 
 Indexação:  DEFINIÇÃO, DIREITOS POLITICOS, ALISTAMENTO ELEITORAL, VOTO, ELEGIBILIDADE, CANDIDATURA, MANDATO, SUFRAGIO UNIVERSAL, IGUALDADE, VOTO DIRETO, VOTO SECRETO, VOTO OBRIGATORIO, MAIORIDADE, EXCEÇÃO, ANALFABETO, LIMITE DE IDADE, DEFICIENTE FISICO, IMPOSSIBILIDADE, ALISTAMENTO, ELEITOR, LINGUA PORTUGUESA, CONSCRITO, PERIODO, SERVIÇO MILITAR OBRIGATORIO, REQUISITOS, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CIDADANIA, IDADE, FILIAÇÃO PARTIDARIA, DOMICILIO ELEITORAL, CIRCUNSCRIÇÃO, PRAZO MINIMO, INELEGIBILIDADE, MENORIDADE, IRREELEGIBILIDADE, SIMULTANEIDADE, CARGO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, GOVERNADOR, ESTADOS, (DF), PREFEITO, RENUNCIA, DESINCOMPATIBILIZAÇÃO, ANTERIORIDADE, ELEIÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, FIXAÇÃO, PRAZO, CONCLUSÃO, VIDA PREGRESSA, CANDIDATO, REGIME DEMOCRATICO, PROBIDADE ADMINISTRATIVA, LEGITIMIDADE, ELEIÇÕES, ABUSO DE PODER, EXERCICIO, MANDATO ELETIVO, MILITAR, TEMPO DE SERVIÇO, AGREGADO, AUTORIDADE, INATIVIDADE, AFASTAMENTO, DIPLOMAÇÃO, CONJUGE, PARENTE, CONDENADO, AÇÃO POPULAR, LESÃO CULPOSA, UNIÃO FEDERAL, MUNICIPIOS, REABILITAÇÃO. POSSIBILIDADE, IMPUGNAÇÃO, MANDADO ELETIVO, JUSTIÇA ELEITORAL, PRAZO, POSTERIORIDADE, DIPLOMAÇÃO, PROVA, ABUSO DE PODER, PODER ECONOMICO, CORRUPÇÃO, FRAUDE, TRAMITAÇÃO, SEGREDO DE JUSTIÇA, MA FE, DENUNCIANTE, RESPOSTA, DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:02 CAP:04 SEC:00 SSC:00 ART:014  
 Texto:  Art. 14 - É vedada a cassação de direitos políticos e a perda destes dar-se-á: I - pelo cancelamento da naturalização por sentença judicial transitada em julgado; II - pela incapacidade civil absoluta. 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, CASSAÇÃO, DIREITOS POLITICOS, PERDA, CANCELAMENTO, NATURALIZAÇÃO, SENTENÇA JUDICIAL, TRANSITO EM JULGADO, INCAPACIDADE CIVIL. 
3Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:02 CAP:04 SEC:00 SSC:00 ART:015  
 Texto:  Art. 15 - A sanção penal de suspensão dos direitos políticos depende do trânsito em julgado da sentença. 
 Indexação:  REQUISITOS, SANÇÃO, SUSPENSÃO, DIREITOS POLITICOS, TRANSITO EM JULGADO, SENTENÇA. 
4Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:02 CAP:04 SEC:00 SSC:00 ART:016  
 Texto:  Art. 16 - A lei não poderá excluir os militares, os policiais militares e os bombeiros militares do exercício de qualquer direito político, ressalvado o disposto nesta Constituição. 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, LEIS, EXCLUSÃO, MILITAR, POLICIAL MILITAR, BOMBEIRO MILITAR, DIREITOS POLITICOS, RESSALVA, DISPOSITIVOS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 
5Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:02 CAP:04 SEC:00 SSC:00 ART:017  
 Texto:  Art. 17 - Nenhuma norma referente ao processo eleitoral poderá ser aplicada em qualquer eleição sem que a lei que a instituiu tenha, pelo menos, um ano de vigência. 
 Indexação:  REQUISITOS, PRAZO, VIGENCIA, NORMAS, LEGISLAÇÃO ELEITORAL, ELEIÇÃO.