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ANTE / PROJEMENNome • | ANTONIO CARLOS MENDES THAME | [X] |
TODOS | 181 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15169 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se no Capítulo III do Título IV do
Projeto de Constituição o seguinte artigo, onde
couber:
"Os Estados poderão instituir ação direta
declaratória da inconstitucionalidade de Leis ou
atos normativos estaduais e municipais diante da
Constituição Estadual e de Leis ou atos normativos
municipais diante desta Constituição, vedada a
atribuição da legitimação para agir a um único
órgão". | | | Parecer: | Pela rejeição.
A inconstitucionalidade das leis perante a C.F. já está
sistematizada no Substitutivo do Relator; a inconstituciona-
lidade perante a Constituição Estadual será nesta regulada. | |
182 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19845 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Inclua-se no Art. 407, do Projeto de
Constituição, um Parágrafo único, com nove
Incisos, resultantes da modificação na redação dos
Incisos de I a XI, do atual Art. 408, passando os
arts. 407 e o 408 a terem a seguinte redação
unificada:
"Art. 407 - O meio ambiente ecologicamente
equilibrado é bem de uso comum ao qual todos tem
direito, devendo os poderes públicos e a
coletividade protegê-lo para as presentes e
futuras gerações.
Parágrafo único - Para assegurar a
efetividade de direito referido neste artigo,
incumbe ao Poder Público:
I - Manter os processos ecológicos essenciais
e garantir o manejo ecológico das espécies e
ecossistemas;
II - Preservar a diversidade e a integridade
do patrimônio genético do País e fiscalizar as
entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de
material genético;
III - Promover a ordenação ecológica do solo
e assegurar a recuperação de áreas degradadas;
IV - Definir, em todas as unidades da
Federação, espaços territoriais e seus componentes
a serem especialmente protegidos, vedada a
utilização que comprometa a integridade dos
atributos que justifiquem sua proteção:
V - Estabelecer a monitorização da qualidade
ambiental, com prioridade para as áreas críticas
de poluição, mediante redes de vigilância
ecotoxicológica;
VI - Exigir, para a instalação de atividades
potencialmente causadoras de significativa
degradação do meio ambiente, estudo prévio de
impacto ambiental, cuja avaliação será feita pelo
Poder Público, ouvida a comunidade diretamente
interessada;
VII - Promover a educação ambiental em todos
os níveis de ensino;
VIII - Tutelar a fauna e a flora, vedando na
forma da lei, as práticas que as coloquem sob
risco de extinção ou submetam os animais à
crueldade;
IX - Controlar a produção, comercialização e
emprego de técnicas, métodos e substâncias que
comportem risco para o meio ambiente e a qualidade
de vida." | | | Parecer: | Concluímos pela aprovação parcial da Emenda, na forma do
Substitutivo. | |
183 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19846 APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se o art. 412, do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | Concluímos pela aprovação da Emenda. | |
184 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19847 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao Inciso IX, do Art. 52, do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 52 - Incluem-se entre os bens da União:
..................................................
IX - As cavidades naturais subterrâneas,
assim como os sítios espeleológicos,
arqueológicos, paleontológicos e da pré-história;
............................" | | | Parecer: | O previsto no item IX nos parece bastante abrangente, de-
vendo qualquer detalhamento ser feito em lei e não na Consti-
tuição. O nosso parecer é, pois, pela rejeição. | |
185 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19848 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Inclua-se no Art. 308, Capítulo I, Título
VIII, do Projeto de Constituição, um § 2o.,
transformando-se o Parágrafo único em § 1o., com a
seguinte redação:
"Art. 308 - ................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - As concessões ou autorizações de que
trata este artigo são condicionadas à
obrigatoriedade de recomposição do meio ambiente
afetado." | | | Parecer: | Pela prejudicialidade. Enquanto meritória, a matéria deve
ser referida à posição própria no texto do projeto, onde tra-
ta da proteção do meio ambiente.
Pela prejudicialidade. | |
186 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19849 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se no Art. 347, Inciso VII, da Seção
I, Capítulo II, do Título IX do Projeto de
Constituição, a seguinte expressão:
"Art. 347 - ................................
............................................
VII - ........ a qualidade do meio ambiente .
............................................"
............................................ | | | Parecer: | Em verdade, o controle de qualidade do meio ambiente '
hpertrofia o sistema de saúde desnecessáriamente. Conside -
rando, entretanto, a interdependência entre saúde e meio am -
biente, opta-se pela expressão proteção do meio ambiente,
no art. 351, mais afeta ao objetivo em tela.
-----Pela aprovação parcial. | |
187 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19850 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se à alínea "c", do Inciso II, do Art. 265, do
Projeto de Constituição, a seguinte redação:
"Art. 265 - É vedado à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios:
I - ...................
II - instituir imposto sobre:
............................................
c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos
políticos, inclusive suas fundações, das entidades
sindicais de trabalhadores e ds instituições de
educação, de assistência social e dedicadas à
defesa do meio ambiente e do consumidor, sem fins
lucrativos, observados os requisitos da lei; e
."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."." | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria ten-
dência crescente que vem se manifestando, entre os Constitu-
intes, desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das
Comissões Temáticas, além de comprometer a meta de se refor-
çarem as finanças municipais e estaduais. | |
188 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19851 APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se o art. 413, do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | Concluímos pela aprovação da Emenda. | |
189 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19852 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Inciso VI, do art. 300,
Capítulo I, do Título VIII, que define os
princípips da ordem econômicas, o seguinte:
"ART. 300 - ................................
............................................
VI - defesa do meio ambiente e uso sustentado
dos recuros naturais; | | | Parecer: | O acréscimo de um termo técnico à expressão já consagrada
- defesa do meio ambiente - além de não introduzir melhora ,
possibilitará interpretação diversa, em prejuízo evidente da
clareza requerida à norma jurídica.
Pela rejeição. | |
190 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19853 APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se o Parágrafo Único, do art. 411, do
Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Concluimos pela aprovação da Emenda. | |
191 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19854 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Inclua-se no art. 54, Capítulo II, Título IV,
do Projeto de Constituição, onde couber, o
seguinte dispositivo, oriundo do Inciso V, do art.
408:
"ART. 54 - Compete à União:
............................................
- instituir plano nacional de gerenciamento
costeiro a fim de garantir o desenvolvimento
sustentado dos recursos naturais." | | | Parecer: | Nosso parecer é que tal detalhamento deve ser feito em
lei. Somos pois pela rejeição, por se tratar de matéria infra
constitucional. | |
192 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19855 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Inclua-se no art. 100, Inciso XVI, Seção II,
Capítulo I, Título V, do Projeto de Constituição,
as seguintes alíneas, oriundas do art. 410:
"ART. 100 - É da competência exclusiva do
Congresso Nacional:
............................................
XVI - aprovar previamente:
a) ..........................................
b) ..........................................
c) os planos e programas relativos à
utilização da Floresta Amazônica, da Mata
Atlântica, do Pantanal e da Zona Costeira;
d) a instalação, ou ampliação de centrais
hidroelétricas de grande porte, termoeletricas e
de indústrias de alto potencial poluidor." | | | Parecer: | As finalidades da Emenda estão em parte contempladas no
Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
193 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19856 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 415, do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"ART. 415 - As práticas e condutas lesivas ao
meio ambiente sujeitarão os responsáveis a sanções
penais e administrativas, na forma da lei,
independentemente da indenização ou reparação
integral do dano causado." | | | Parecer: | Entendemos que, de fato, a matéria de que trata a proposi
ção em estudo é de natureza infra-constitucional, sendo mais
adequada sua abordagem pela legislação ordinária. Concluimos
pela rejeição da Emenda. | |
194 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19857 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 409, do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"ART. 409 - A União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios podem estabelecer,
concorrentemente, restrições legais e
administrativas visando à proteção ambiental e à
defesa dos recursos naturais, prevalecendo o
dispositivo mais severo." | | | Parecer: | O Projeto de Constituição já estabelece a competência pa
ra legislar sobre proteção do meio ambiente e controle da po
luição, inclusive atribuindo aos Estados e aos Municipios com
petência para suplementar a legislação federal em assuntos de
seu interesse. Desta forma, concluimos pela prejudicialidade
da Emenda em exame. | |
195 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23785 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 287
Dê-se a seguinte redação:
A lei assegurará incentivos fiscais para
fomentar práticas desportivas. | | | Parecer: | A expressão proposta é mais restritiva que a exarada no
Projeto. Com efeito, por recursos públicos estendem-se in-
gressos no tesouro, ao contrário do que ocorre com os incen-
tivos fiscais, que implicam renúncia do Estados na sua arre-
cadação.
Pela rejeição. | |
196 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27069 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO ART. 141, DO PODER JUDICIÁRIO,
CAPÍTULO IV:
Dê-se ao artigo 141 a redação seguinte, com a
inclusão do termo "unânime":
"Art. 141 - Somente pelo voto unânime da
maioria absoluta de seus membros ou dos membros do
respectivo órgão especial poderão os tribunais
declarar a incosntitucionalidade da lei ou ato
normativo do Poder Público. | | | Parecer: | O art. 114 encontra-se situado na Seção I que trata Do
Presidente da República. A Emenda refere-se a assunto da com-
petência de outro Poder, motivo por que somos pelo não aco-
lhimento. | |
197 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27070 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao art. 116, do Projeto de
Constituição:
Acresça-se inciso VI, no artigo 116, que
trata dos crimes de responsabilidae do Presidente
da República.
"Art. 116 - São crimes de responsabilidade
os atos do Presidente da República que atentarem
contra esta Constituição, especialmente:
I - ...
...
VI - a proteção ambiental e a defesa da
qualidade de vida": | | | Parecer: | A Emenda acrescenta ao texto do Substitutivo do Relator
disposição normativa, visando ao seu aperfeiçoamento.
Porém, não refletindo o consenso havido na Comissão de
Sistematização, a Emenda deve ser rejeitada. | |
198 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27071 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao art. 295, do meio ambiente:
Reproduza-se o inciso II do artigo 269, Da
Assistência Social, para assegurar nas ações de
defesa do meio ambiental a participação da
população, nos seguintes termos:
"Art. 295 -...
§ 1o. - ...
VIII - promover a participação da população,
por meio de organizações representativas, na
formulação das políticas e no controle das ações
nos níveis federal, estadual e municipal." | | | Parecer: | A matéria já se encontra suficientemente atendida pelo
Substitutivo.
Concluímos pela prejudicialidade da Emenda. | |
199 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27072 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se "in totum" o artigo 196 e seu
parágrafo único, do Substitutivo do Relator, do
Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Visa a presente Emenda a supressão do art.196 do Subs-
titutivo, que trata da competência atribuída aos Municí -
pios para instituir, como tributo, contribuição de custeio
de obras ou serviços resultantes do uso do solo urbano.
Trata-se de contribuição destinada a ressarcir os Mu-
nicípios por obras e serviços realizados em decorrência de
atos de terceiros que necessariamente implicam aumento de
equipamento urbano em área determinada.
Em face de sua natureza, finalidade e características,
observa-se que tal contribuição não se confunde nem com a
taxa nem com a contribuição de melhoria, não podendo, por -
tanto, nenhum desses tributos ser aplicados à situação '
descrita no referido artigo 196.
Por outro lado, vale notar que esse dispositivo consi -
dera a mencionada contribuição como tributo, submetendo-a ,
assim, a todos os princípios e garantias relativos aos im -
postos, taxas e contribuição de melhoria.
Pela rejeição. | |
200 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27073 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Inciso I do § 1o. do
artigo 259.
Dê-se ao inciso I do § 1o. do artigo 259 a
seguinte redação:
"I - Contribuição dos empregadores; | | | Parecer: | Entendemos que o texto constitucional deverá conter as
indicações básicas sobre as fontes de financiamento do novo
Sistema de Seguridade Social, de modo a prover a necessária
sustentação à mais ampla dimensão do sistema em termos de
cobertura de benefício e serviços. Assim sendo, sem prejuízo
da competência do legislador ordinário para definir outras
fontes, em conformidade com o princípio de "diversificação
das fontes de financimento", optamos por manter as indicações
de fontes que constavam do substitutivo anterior.
Pela rejeição. | |
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