ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00005 APROVADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Suprimir o artigo 124 do Projeto de
Constituição que está assim redigido:
Art. 124. A Lei criará juizados de instrução
criminal, fixando-lhes atribuições e competências. | | | Parecer: | O art. 124 do Projeto, que transfere a instrução crimi-
nal para o Judiciário, é incompatível com a manutenção, já
assentada, do inquérito policial.
Pela aprovação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00006 APROVADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber, no Ato das
Dispoições Constitucionais Gerais e Transitórias:
"Art. Os benefícios de prestação continuada
já concedidas pela Previdência Social à data de
promulgação desta Constituição terão seus valores
revistos, a fim de que seja restabelecido o poder
aquisitivo que ostentavam à época de sua
concessão." | | | Parecer: | O autor desta Emenda objetiva assegurar a revisão do
valor de todos os benefícios previdenciários já concedidos
até a promulgação da nova constituição.
O autor alega que, face a expedientes capciosos, os res-
ponsáveis pela Previdência Social acabaram promovendo o acha-
tamento do valor dos benefícios em manutenção, criando, com
isso, entre os aposentados e pensionistas, verdadeira classe
de indigentes.
Entendemos que, sem a medida ora sugerida, as inovações
que a Constituinte vem procurando inserir no texto da Seguri-
dade Social resultariam inócuas no tocante ao objetivo maior
de imprimir equidade ao sistema, porque a nova Carta Magna
mostrar-se-á voltada, exclusivamente, para o futuro, despre-
zando várias gerações de velhos e doentes que, não conseguin-
do sobreviver com os inexpressivos proventos que recebem,
continuariam a comprometer a imagem de nossa legislação soci-
al.
Pela aprovação da presente Emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00007 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescentar o inciso VI ao art. 240.
VI - é assegurado o ensino em nível de semi-
internato nas quatro primeiras séries do ensino de
1o. grau, na rede de ensino oficial. | | | Parecer: | A Emenda propõe o acréscimo de inciso ao artigo 240, no
sentido de assegurar, no ensino oficial, regime de
semi-internato nas quatro primeiras séries do 1o. grau.
O proponente justifica a adição apelando para o fato de
que as escolas primárias do interior do Brasil ministram
apenas duas horas de aula por dia e para o direito de as
crianças permanecerem em tempo integral nas escolas públicas,
ficando assim preservadas da violência social e do contato
com vícios e crimes.
Tendo em vista as dificuldades do cumprimento desta
proposta, uma vez que nem o ensino fundamental até hoje foi
assegurado democráticamente, o relator vota pela rejeição da
emenda.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00072 APROVADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Acrescenta-se às "Disposições Transitorias' o
seguinte dispositivo:
"Os imóveis urbanos da união não aplicados em
serviço público serão alienados, no prazo máximo
de cinco anos, mediante concorrência pública. No
caso de imóveis residenciais, excetuados os
ocupados por servidores com residência, na
transitoriedade por necessidade do serviço, e os
alojamentos militares ou instalações semelhantes,
a alienação se fará no prazo de três anos,
mediante concorrência pública, assegurada
preferência para os atuais ocupantes.' | | | Parecer: | A emenda em apreço merece ser acolhida.
A receita que pode ser suprida com a venda dos imóveis
da União não aplicados em serviços públicos,como prevê a pro-
posta, é vultosa e minimizará, de muito, o deficit público na
cional.
Constitui efetivamente incoerência a existência de tan-
tos imóveis urbanos ou poder da União, a ela incorporados em
decorrência de execução de dívidas,responsabilidades fiscais
e outras ações congêneres, sem qualquer aplicação verdadeiro
capital público ocioso- o qual deveria, em parte, diminuir a
dívida da União ou financiar a melhoria da qualidade de vida
da população.
Ao propor a alienação dos imóveis urbanos em geral não
aplicados em serviço público, no prazo máximo de cinco anos
e os imóveis residenciais não ocupados por servidores, no
prazo máximo de três anos, assegurada preferência para os atu
ais ocupantes,ambos os casos mediante concorrência pública, a
proposição, além do seu sentido moralisador,injetará vultosos
recursos na combalida economia do país, a qual temos certeza,
solucionará muitos dos seus graves problemas.
A medida é meritória, altamente moralizadora e deve me
recer a indispensável acolhida dos senhores constituintes.
Pela aprovação. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00074 APROVADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Acrescente-se, às Disposições Transitórias:
"Art. - A 7 de setembro de 1993, o eleitorado
definirá, através de plebiscito, qual o regime de
governo adequado para o País: Repúnlica
Presidencialista, República Parlamentarista ou
Monarquia Parlamentarista.
Parágrafo único - Será assegurada
gratuitamente a livre divulgação destes sistemas
através dos meios de comunicação de massa
cesionários de serviço público, na forma que a lei
determinar.' | | | Parecer: | A presente emenda propõe que, em 7 de setembro de 1993,
o eleitorado defina, por meio de plebiscito, o regime de
governo que deseja para País: República Presidencialista,
República Parlamentarista ou Monarquia Parlamentarista;
garante ainda o acesso gratuito aos meios de comunicação, na
forma da lei, para livre divulgação desses sistemas.
Segundo seu autor, o período republicano apresentou,
desde sua instituição por golpe militar, uma série de
incidentes que desaconselham sua continuidade, devendo ser
dada ao povo a oportunidade que nunca teve de opinar sobre o
regime ideal para o Brasil (pois as Constituições
republicanas sempre vedaram qualquer proposta tendente a
abolir a República).
A proposta apresentada pelo autor, qual seja, a
realização de um plebiscito para que o eleitorado se
manifeste sobre a forma de governo ideal para o País,
coincide, no global, com uma série de outras emendas
apresentadas por diversos Constituintes. No entanto, é mais
completa que as demais, na medida em que, além de estipular
um prazo razoável para a realização da consulta (dando
oportunidade a que o eleitorado veja o sistema republicano
parlamentarista em funcionamento), oferece mais uma opção
para o eleitor (a monarquia parlamentarista) e garante o
acesso gratuito aos meios de comunicação, para divulgação das
características de cada sistema.
Pela aprovação. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00075 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 2o.do art. 56:
"Art. 55 - O número de Deputados por Estado
ou Distrito Federal será estabelecido pela Justiça
Eleitoral, proporcionalmente à população, com os
ajustes necessários para que nenhum Estado ou
Distrito Federal tenha menos de oito Deputados." | | | Parecer: | A emenda, modificando a redação proposta para o parágra-
fo 2. do artigo 56, objetiva suprimir o limite máximo (ses-
senta Deputados) para a representação popular dos Estados e
do Distrito Federal na Câmara dos Deputados, mantendo apenas
o limite mínimo (oito Deputados).
Invoca o exemplo do Japão, que teria "cerca de mil Depu-
tados" (na verdade são 511) para representar uma população
sempre crescente. Seria o caso de lembrar a composição da Câ-
mara dos Representantes dos Estados Unidos da América (país
que tem o dobro da população japonesa), há muito tempo fixa-
da em 435 membros.
O certo é que esta é a oportunidade adequada para fixar
a composição de nossa Câmara e para aumentar o número total
de Deputados, face ao nosso crescimento populacional.
A emenda não fixa esse número. Por outro lado, determina
que o número de Deputados por Estado ou Distrito Federal será
estabelecido proporcionalmente à população.
Convenhamos, adotando o argumento da emenda 2p01863-7,
que não é possível observar a proporcionalidade, sem a fixa-
ção de um número total de membros da Câmara.
Pela rejeição, nos termos da Emenda No. 2P01863-7. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00095 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao:
Artigo 7o. - São direitos dos trabalhadores
urbanos e rurais, além de outros que visem à
melhoria de sua condição social:
I - garantia de emprego protegido contra
despedida imotivada ou sem justa causa, nos termos
da lei;
II - seguro-desemprego, em caso de desemprego
involuntário.
III - fundo de garantia de tempo de serviço:
IV - salário-mínimo nacionalmente unificado,
capaz de satisfazer ás suas necessidade básicas de
sua família, com reajustes periódicos de modo a
preserva-lhe o poder aquisitivo, vedada sua
vinculação para qualquer fim;
V - piso salarial proporcional à extensão e à
complexidade do trabalho;
VI - inrredutibilidade de salário ou
vencimento, salvo o disposto em convenção ou
acordo coletivo;
VII - salário fixo, nunca inferior ao mínimo,
se prejuízo na remuneração variável quando houver;
VIII - décimo terceiro salário;
IX - salário do trabalho noturno superior ao do
diurno;
X - participação nos lucros, desvinculados da
remuneração, e na gestão da empresa, conforme
definido em lei ou em negociação coletiva;
XI - salário-família aos dependentes, nos
termos da lei;
XII - duração do trabalho normal não superior
a quarenta e quatro horas semanais;
XIII - jornada máxima de seis horas
ininterruptas para o trabalho realizado em termos
de revezamento;
XIV - repouso semanal remunerado, aos
domingos e feriados civis e religiosos, de acordo
com a tradição local, salvo no saso de atividades
essenciais definidas em lei;
XV - remuneração em dobro do serviço
extraordinário:
XVI - gozo de férias anuais, na forma de lei,
com remuneração integral;
XVII - licença remunerada à gestante, sem
prejuízo do emprego e do salário, com duração
mínima de cento e vinte dias;
XVIII - aviso prévio proporcional ao tempo de
serviço, sendo no mínimo de trinta dias, e direito
a indenização, nos temos da lei;
XIX - redução dos riscos inerentes ao
trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
segurança;
XX - adicional de remuneração para as
atividades consideradas penoas, insalubres ou
perigosas, na forma da lei;
XXI - informação a respeito das atividades e
processos de trabalho que representem riscos à sua
saúde, bem como dos métodos necessários aos
respectivo controle;
XXII - aposentadoria;
XXIII - assistencia gratuita aos filhos e
dependentes, em creches e pré-escolas, de zero a
seis anos de idade.
XXIV - reconhecimento das convenções
coletivas de trabalho;
XXV - participação nas vantagens advindas da
modernização tecnológica e da automação, nso
termos da lei;
XXVI - seguro contra acidentes do trabalho, a
cargo do empregador, sem excluir a indenização a
que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou
culpa;
XXVII - não incidência da prescriçõa no prazo
inferior a cinco anos, contados da data de lesão
ao direito originário de relação de emprego;
XXVIII - proibição de diferença de salários e
de critério de admissão por motivo de sexo, cor ou
estado civil;
XXIX - proibição de distinção entre trabalho
manual, técnico e intelectual ou entre os
profissionais respectivos.
XXX - igualdade de direitos entre o trabalhador
com vínculo empregatício permanente e o
trabalhador avulso.
§ 1o. - A lei protegerá o salário e definirá
como crime a retenção de qualquer forma de
remuneração do trabalho realizado:
§ 2o. - É proibido o trabalho noturno ou
insalubre aos menores de dezoito e qualquer
trabalho aos menores de quatorze anos, salvo na
condição de aprendiz.
§ 3o. - É proibido a intermediação remunerada
de mão-de-obra permanente mediante locação, salvo
os casos previstos em lei.
§ 4o. - O disposto no inciso I não se aplica
à pequena empresa com até dez empregados. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
no. 2P02038-1. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00096 APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Inclua-se nas Disposições Transitórias:
Art. O valor das aposentadorias e pensões já
concedidas até a data da promulgação desta
Constituição será revisto, nos termos do artigo
237. | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer emitido à Emenda
no. 2P00006-1. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00097 APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso V do artigo 26
- produção e consumo, inclusive sua
propaganda comercial; | | | Parecer: | A propaganda está em nosso sistema de mercado,
indissocialmente ligada à produção e ao consumo, criando e
impondo padrões de comportamento econômico.
Faz-se necessário incluir a propaganda no rol das
matérias de competência legislativa concorrente dos Estados,
Municípios e União.
Pela aprovação. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00108 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | De-se ao artigo 4o. e seu parágrafo 1o., das
Disposições Transitórias, a seguinte redação:
"Art. 4o. - A eleição para substituição dos
atuais Presidentes da República, Senadores e
Deputados Federais será coincidente e os eleitos
exercerão os mandatos regulares previstos nesta
Constituição.
§ 1o. - Os dois Senadores que obtiverem maior
número de todos terão mandato de oito anos e o
terceiro colocado, mandato de quatro anos." | | | Parecer: | Propõe o autor a coincidência de eleições e mandatos.
Trata-se de uma questão polêmica, que os políticos vêm
debatendo há várias décadas.
Os que a defendem, alinham, dentre outros argumentos, as
vultosas despesas que as eleições frequentes acarretam.
A não coincidência é defendida sob o ponto de vista de
que as eleições frequentes, a cada dois anos, por exemplo,
contribuiem para o aperfeiçoamento das instituições polí-
ticas e democráticas. Quanto mais o eleitor votar, melhor
será para a democracia.
Somos, portanto, pela incoincidência de eleições e manda-
tos.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00109 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 107 a seguinte redação:
"Art. 107 - O Primeiro Ministro será nomeado
dentre brasileiros natos, maiores de trinta e
cinco anos."" | | | Parecer: | A emenda objetiva alterar o art. 107, "caput", de modo a
permitir que qualquer brasileira nato, maior de trinta e cin-
co anos, e não apenas os congressistas, possa ser nomeado -
pelo Primeiro-Ministro.
Ao adotarmos o parlamentarismo, temos de adequá-lo à si-
tuação brasileira. Pode ser até que em Países onde a eleição
direta não seja um princípio geral, como o está sendo e será
do Brasil, se pudesse adotar a fórmula proposta. No nosso ca,
so porém, a legitimidade para ocupar funções de relevância
pública há de assentar-se na confiança do eleitorado.
Dessa forma, parece-me que a opção adotada no projeto é
a mais coerente com a realidade nacional.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00110 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | Dê-se à alínea "a" do art. 46 a seguinte
redação:
"Art. 46 -
a - após trinta e cinco anos de trabalho para
o homem e trinta para a mulher, facultado o
requerimento de aposentadoria proporcional, nos
termos da lei, aos trinta e cinco anos
respectivamente. | | | Parecer: | Na área do serviço público, a necessidade do trabalho
deve ser avaliada e determinada pela administração pública,
diferentemente do que ocorre com a área privada, onde o pres-
tador de trabalho pode ter maior arbítrio sobre a época que
considera mais oportuna ou propícia para sua aposentadoria.
O Estado não pode permitir uma possível flutuação indis-
ciplinada dos seus recursos humanos.
Somos pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00111 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Título IV,
Capítulo I, Subseção I, artigo com a seguinte
redação:
"Art. - A revisão constitucional será
realizada a cada cinco anos, contados da vigência
desta Constituição ou de sua última revisão, pelo
voto da maioria absoluta dos membros do congresso
Nacional, na forma que a lei estabelecer." | | | Parecer: | O ilustre Constituinte pretende, com esta emenda acres -
centar artigo à subseção I do Capítulo I, Título IV para dis-
ciplinar a revisão constitucional a ser realizada a cada cin-
co anos, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Con -
gresso Nacional, na forma que a lei estabelecer.
Na justificação, argumenta que se optou por uma Carta a-
nalítica impõe-se a sua revisão periódica para mentê-la sem -
pre atual.
Inobstante os elevados propósitos do seu autor a Emenda
deve ser rejeitada pelos mesmos argumentos que expedimos ao
exarar o parecer na Emenda no. 2p01759-2, de autoria do Cons-
tituinte Ronan Tito. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00112 APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao parágrafo IV do
Artigo 10
§ 4o. - A Assembléia geral fixará a
contribuição da categoria que, se profissional,
será descontada em folha, pára custeio do sistema
confederativo de sua representação sindical,
independentemente da contribuição prevista em lei. | | | Parecer: | A presente emenda visa completar o parágrado IV do arti-
go 10 que estabelece a competência da Assembléia geral em fi-
xar a contribuição da respectiva categoria.
no Projeto de Constituição não está
Constituição não está explicitada a obrigatoriedade da con-
tribuição sindical e, consequentemente, a redação oferecida a
correta.Desse modo, somos pela aprovação. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00118 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se às Disposições Transitórias do
Projeto de Constituição (A) o seguinte artigo:
"Art. ... - Ao servidor público que tiver
tempo de serviço prestado antes de 24 de janeiro
de 1967 é assegurado o direito de computar esse
tempo, para efeito de aposentadoria,
proporcionalmente ao número de anos de serviço a
que, no regime anterior, estava sujeito para a
obtençõa do benefício". | | | Parecer: | Trata-se de Emenda que em muito agrava as despesas pú-
blicos.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00119 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Ato das Disposições Gerais e
Transitórias do Projeto de Constituição "A" da
Comissão de Sistematização um artigo com a
seguinte redação:
"Art. O período de mandato, não cumprido em
decorrência de cassação ou suspenção de direitos
políticos por Ato Institucional, será contado para
todos os efeitos, devendo as Leis que dispuserem
sobre Institutos ou Fundos de Pensão ou
Aposentadoria das Casas Legislativas ser adaptadas
para cumprimento desta disposição" | | | Parecer: | A Emenda pretende que seja "contado para todos os efei-
tos", o período o mandato parlamentar "não cumprido em
decorrência de cassação ou suspensão de direitos políticos
por Ato Institucional". E manda que as Leis que dispuserem
sobre Institutos ou Fundos de Pensão ou Aposentadoria das Ca-
sas Legislativas sejam adaptadas para cumprimento dessa dis-
posição.
O parecer aceita ou rejeita a Emenda, não pode alte-
rá-la. A reivindicação é justa, eis que se refere apenas ao
mandato violentamente interrompido.
No âmbito federal, tal providência já está em vigor,
desde a Lei no. 7.586, de 06 de janeiro de 1987. Resta ao le-
gislador estadual incluí-la na legislação reguladora dos Ins-
titutos ou Fundos de Pensão locais, com as cautelas constan-
tes daquele diploma legal ou as possibilidades financeiras
dos respectivos órgãos.
Na impossibilidade de sugerir nova redação à Emenda, ex-
plicitando quanto acima se expôs, meu parecer é pela sua
rejeição.
Brasília, 19 de janeiro de 1988.
Constituinte NELSON CARNEIRO
(*) O Senhor Relator Bernardo Cabral declarou-se impe-
dido de oferecer parecer sobre a presente Emenda. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00123 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS GRECCO (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se à alínea "a", do inciso II do § 3o. do
artigo 157, a seguinte redação:
Artigo 157 -
§ 3o.
II
a - exercer, ainda que em disponibilidade,
qualquer outra função pública, salvo o magistério
e cargo administrativo de excepcional relevância,
não podendo, - durante o afastamento, ser
promovido senão por antiguidade; | | | Parecer: | A Emenda visa a dar nova redação ao artigo 157, § 3o.,
II, alinea "a", permitindo ao membro do Ministério Público
o exercício de cargo administrativo de excepcional
relevância.
Convém salientar que a "mens legis" que norteu o
posicionamento do órgão do Ministério Público na carta magna
elaborada, não pode condescender com a presente emenda, em
que pese seus argumento bem colocados.
Propugna-se no projeto, por uma instituição cuja
impôrtancia e "pureza" possa, ao lado da magistratura, compor
objetiva e eficaz prestação jurisdicional, não se permitindo
aos seus membros qualquer desvio de função, exceto o
magistério.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00125 REJEITADA | | | Autor: | THEODORO MENDES (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 156, a seguinte
redação:
Art. 156 - ..................................
§ 2o. Ao Ministério Público fica assegurada a
autonomia funcional e administrativa, competindo-
lhe dispor, na forma da lei, sobre a própria
organização e funcionamento e, observado o
dispostono parágrafo único do art. 198, propor ao
Legislativo a criação e extinção de seus cargos e
serviços auxiliares, provendo-os por concurso
públicol de provas e de provas e títulos. | | | Parecer: | Tendo a emenda no. 2P02040-2 outorgado tratamento mais
completo à matéria, opino pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00135 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: art. 56, § 2o.
Art. 56 do Projeto de Constituição (A) passa
a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 56 - A Câmara Federal compõe-se de 225
representantes do povo, eleitos, dentre cidadãos
maiores de vinte e um anos e no exercício dos
direitos políticos, pleo voto direto, secreto e
proporcional, em cada Estado, Território e no
Distrito Federal, na forma que a lei estabelecer.
§ 1o. - ....................................
..................................................
§ 2o. - O número de Deputados por Estado,
Distrito Federal ou Território será estabelecido
pela Justiça Eleitoral, segundo critério
diretamente proporcional à população, na proporção
de um representante para cada 500 mil habitantes,
com os ajustes necessários à aproximação devida,
de forma a que nenhum Estado tenha menos de 4
representantes.
§ 3o. - Excetuado o de Fernando de Noronha,
cada Território elegerá 3 Deputados." | | | Parecer: | Modificando a redação do caput e dos parágrafos 2. e 3.
do artigo 56, a emenda propõe seja reduzido, para
225, o número de Deputados Federais eleitos nos Es-
tados e no Distrito Federal, e para 3, dos eleitos
em cada Território, além de fixar a proporção de
um representante para cada 500 mil habitantes e
o limite mínimo de 4 deputados em qualquer Estado.
Considerando o aumento da população e a criação de novos
Estados, deve-se aumentar, e não reduzir, a representação do
povo na Câmara dos Deputados.
A aprovação da emenda resultaria que um Deputado Federal
representaria 500 mil habitantes; atualmente ele representa
em média 300 mil habitantes. Por conseguinte, diminuiria o
índice de representatividade na relação de habitantes por
deputado federal.
Pela rejeição, nos termos da emenda Ulysses Guimarães
(2P01863-7) | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00175 REJEITADA | | | Autor: | CAIO POMPEU (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa do Parágrafo 1o., do
Artigo 16, do Capítulo IV, dos Direitos Políticos,
do Título II, dos Direitos e Garantias
Fundamentais
Modifique-se, no parágrafo 1o., do artigo 16,
sua redação, adotando-se a seguinte:
§ 1o. O alistamento eleitoral é obrigatório e
o voto facultativo para os maiores de dezoito anos
e facultativos para os analfabetos, os maiores de
setenta e os menoires a partir de dezesseis anos.
§ 2o."" | | | Parecer: | Propõe o autor o voto facultativo para os maiores de 18
anos.
Entendemos que o exercício do voto é um direito-obriga-
ção só excusável aos já muito avançados em idade e a relati-
vamente capazes como os maiores de 16 e menores de 18 anos de
idade, e aos analfabetos.
Por essa razão somos contrário à Emenda.
Pela rejeição. | |
|