ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:01 SSC: ART:035 | | | Texto: | Art. 35 - Todos têm direito a um meio ambiente sadio e
ecologicamente equilibrado, considerado patrimônio público, cuja
proteção é dever do Poder Público e da coletividade, para uso das
presentes e futuras gerações.
Parágrafo único - Qualquer do povo, o Ministério Público e
as pessoas jurídicas, na forma da Lei, são partes legítimas para
requerer a tutela jurisdicional necessária a tornar efetivo o
cumprimento do direito referido no "caput" do presente artigo,
isentando-se os autores, em tais processos, das respectivas custas
judiciais e do ônus da sucumbência, exceção feita à litigância de má
fé. | | | Indexação: | DIREITOS, CIDADÃO, POVO, PROTEÇÃO, PRESERVAÇÃO, MEIO AMBIENTE,
ECOLOGIA, PATRIMONIO, PUBLICO, PODER PUBLICO, COMUNIDADE.
LEGITIMIDADE, CIDADÃO, MINISTERIO PUBLICO, PESSOA FISICA, PESSOA
JURIDICA, REQUERIMENTO, TUTELA JURISDICIONAL, CUMPRIMENTO,
DIREITOS, PROTEÇÃO, MEIO AMBIENTE, ISENÇÃO, AUTOR, CUSTAS, ONUS,
SUCUMBENCIA, EXCEÇÃO, MA FE. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:01 SSC: ART:036 | | | Texto: | Art. 36 - As práticas e condutas deletérias ao ambiente,à
saúde dos indivíduos e à segurança dos trabalhadores, assim como a
omissão e a desídia das autoridades competentes pela sua proteção,
serão consideradas crime inafiançável, na forma da lei.
é 1o. - Quando afetarem agrupamentos humanos expressivos,
tais práticas e condutas serão consideradas genocídio, com
agravamento da pena.
é 2o. - O responsável é obrigado, independentemente da
existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados pela
sua ação ou omissão. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, CRIME, OMISSÃO, DESIDIA, AUTORIDADE, RESPONSAVEL,
POLUIÇÃO, MEIO AMBIENTE, SAUDE PUBLICA, SEGURANÇA, TRABALHADOR,
CIRCUNSTANCIA AGRAVANTE, GENOCIDIO, AUMENTO, PENA.
OBRIGATORIEDADE, RESPONSAVEL, POLUIÇÃO, INDENIZAÇÃO, DANOS,
PREJUIZO, MEIO AMBIENTE, TERCEIROS PREJUDICADOS. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:01 SSC: ART:037 | | | Texto: | Art. 37 - O exercício do direito de propriedade subordina-se
ao bem-estar da coletividade, à conservação dos recursos naturais e à
proteção do meio ambiente. | | | Indexação: | SUBORDINAÇÃO, EXERCICIO, DIREITOS, PROPRIEDADE, BEM ESTAR SOCIAL,
CONSERVAÇÃO, RECURSOS AMBIENTAIS, RECURSOS NATURAIS, PROTEÇÃO,
MEIO AMBIENTE. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:01 SSC: ART:038 | | | Texto: | Art. 38 - Compete ao Poder Público:
I - manter os processos ecológicos e sistemas vitais
essenciais, preservar a diversidade genética e promover o manejo
ecológico das espécies e ecossistemas;
II - estabelecer o monitoramento da qualidade ambiental e
saúde pública, mediante rede de vigilância epidemiológica e
ecotoxicológica;
III - combater todas as modalidades de degradação
ambiental, especialmente nas áreas críticas de poluição, ficando
proibido o exercício de atividades públicas ou privadas em desacordo
com os padrões ambientais;
IV - adequar a utilização do espaço urbano e rural a
padrões de qualidade ambiental e ao bem estar social;
V - garantir à sociedade civil o acesso pleno e gratuito
às informações relativas à qualidade do meio ambiente, condições de
saúde da população e à proteção do consumidor;
VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de
escolaridade e capacitar a comunidade para a participação ativa na
defesa do meio ambiente e no processo decisório de conservação dos
recursos naturais;
VII - definir espaços territoriais e seus componentes a
serem especialmente protegidos em razão de sua importância ecológica,
social, paisagística, cultural e científica, ficando vedado qualquer
modo de utilização que possa comprometer a integridade dos atributos
que justificam sua proteção.
VIII - exigir a realização de estudos multidisciplinares de
impacto ambiental previamente à instalação de planos, programas,
projetos e atividades efetiva ou potencialmente causadores de
degradação ambiental, assegurando-se ampla divulgação de seu conteúdo
que, em audiências públicas obrigatórias, com a participação de
entidades da sociedade civil, poderá ser contraditado;
IX - instituir regimes tributários especiais que estimulem
a preservação ambiental e a atuação de entidades civis não
governamentais, sem fins lucrativos;
X - recuperar áreas degradadas;
XI - promover o desenvolvimento científico e tecnológico
visando ao uso adequado e à proteção dos recursos naturais e do meio
ambiente;
XII - proteger a fauna silvestre, vedando-se na forma da
lei, práticas que a exponha à crueldade, ao risco de extinção, à
captura ou cativeiro para fins lucrativos, à caça ou pesca
predatórias.
XIII - proteger os animais domésticos ou aqueles dos quais
se faça uso econômico, contra práticas que os submetam à crueldade.
XIV - controlar a produção, comercialização, emprego de
técnicas e métodos e utilização de substâncias que afetem a saúde
pública e o meio ambiente;
XV - instituir o gerenciamento costeiro com vistas ao
desenvolvimento, exploração e perpetuação dos recursos ali
existentes, de forma a assegurar a soberania nacional sobre suas
águas territoriais;
XVI - fiscalizar as instituições públicas e privadas
relacionadas à pesquisa, manipulação e alteração de material
genético, visando garantir o respeito aos valores éticos e a
integridade do patrimônio genético da nação, de modo a evitar
indesejável alteração. | | | Indexação: | EXPLORAÇÃO, LITORAL, SOBERANIA, AGUAS TERRITORIAIS, FISCALIZAÇÃO,
INSTITUIÇÃO PUBLICA, INSTITUIÇÃO PARTICULAR, PESQUISA, GENETICA,
ALTERAÇÃO, PATRIMONIO, POPULAÇÃO. | |
5 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:01 SSC: ART:039 | | | Texto: | Art. 39 - A Floresta Amazônica, a Mata Atlântica, o
Pantanal, a Zona Costeira e as bacias hidrográficas constituem
patrimônio nacional cuja utilização far-se-á em condições que
assegurem a conservação de seus ecossistemas, mediante planos
submetidos à aprovação do Congresso Nacional.
Parágrafo único - O poder público criará Reservas
Extrativistas na Amazônia, como propriedades da União, para garantir
a sobrevivência das atividades econômicas tradicionais, associadas à
preservação do meio ambiente. | | | Indexação: | PATRIMONIO DA UNIÃO, FLORESTA, REGIÃO AMAZONICA, MATA ATLANTICA,
PANTANAL MATOGROSSENSE, ZONA COSTEIRA, BACIA HIDROGRAFICA,
REQUISITOS, UTILIZAÇÃO, OBRIGATORIEDADE, CONSERVAÇÃO,
ECOSSISTEMA, APROVAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, PODER PUBLICO,
CRIAÇÃO, RESERVA, EXTRATIVISMO, REGIÃO AMAZONICA, PROPRIEDADE,
UNIÃO FEDERAL, GARANTIA, PROTEÇÃO, EXISTENCIA, ATIVIDADE
ECONOMICA, TRADIÇÃO, PRESERVAÇÃO, MEIO AMBIENTE. | |
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