ANTE / PROJEMENTODOS | 701 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14815 APROVADA  | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Inciso XIV do art. 158,
do Projeto de Constituição.
Acrescente-se no final do inciso XIV do
artigo 158;
XIV - ou, nas mesmas condições, decretar,
total ou parcialmente, a mobilização nacional. | | | Parecer: | A emenda contribui, efetivamente, para o aprimoramento
do Projeto de Constituição que ora se elabora.
Assim, somos pelo seu acolhimento. | |
702 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14816 REJEITADA  | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | No Título V, Capítulo I, Seção IX,
"Da Fiscalização financeira, Orçamentária,
Operacional e Patrimonial"
- Suprima-se o Art. 140 e parágrafos 1o. e
2o. e o Art. 141 e parágrafo único. | | | Parecer: | A Emenda pretende a supressão de dispositivos fundamen-
tais ao controle externo a cargo do Congresso Nacional, que
precisa dispor de instrumentos capazes de imprimir maior efi-
cácia à sua ação fiscalizadora.
Pela rejeição. | |
703 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14817 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | No Título V, Capítulo I, Seção II.
"Das Atribuições do Congresso Nacional".
- Inclua-se, onde couber:
Art. - A fiscalização pelo Congresso Nacional
dos atos do Executivo, inclusive os da
administração indireta, será ainda regulada no
regimento comum e nos regimentos internos de cada
Casa, que poderão dispor sobre:
I - competência de seus órgãos, inclusive no
que se refere à fiscalização nos períodos de
recesso do Congresso Nacional;
II - poderes de convocação de testemunhas, de
requisição de documentos e informações, de
realização ou determinação de diligências;
III - penalidades a que está sujeito quem
deixar de atender a exigências do órgão
fiscalizador;
IV - outras medidas necessárias ao
cumprimento de suas atribuições constitucionais. | | | Parecer: | A matéria objeto da presente Emenda será oportunamente
considerada por ocasião da elaboração do Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
704 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14818 REJEITADA  | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se o Art. 396, Parágrafo Único,
pelo seguinte:
Parágrafo único - A União poderá promover o
desenvolvimento de setores industriais nascentes,
específicos, mediante a concessão de estímulos
fiscais e financeiros, em caráter excepcional e
transitório, com aprovação por maioria absoluta do
Congresso Nacional." | | | Parecer: | Adotamos redação mais abrangente para privilegiar a ca-
pacitação científica e tecnológica nacional. A "reserva de
mercado" ou "proteção temporária" foi atendida no Título da
Ordem Econômica.
Pela rejeição. | |
705 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14819 APROVADA  | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Alínea "c", do inciso
XXIV, do Art. 54, do Projeto de Constituição (Art.
20, do Regimento Interno da ANC)
Substitua-se na alínea "C" em epígrafe, a
expressão, "a responsabilidade por danos
decorrentes da atividade nuclear" ( ) pela
seguinte:
"a responsabilidade por danos necleares"
( ) | | | Parecer: | Pelo acolhimento integral. | |
706 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14820 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se, ao Ato das Disposições
Transitórias, o seguinte, onde couber:
Art. Os eleitores dos antigos Estados da
Guanabara e do Rio de Janeiro serão chamados a se
manifestar, através de plebiscito, sobre a fusão
das duas unidades federativas, a ser realizado
juntamente com as eleições municipais de 15 de
novembro de 1988.
§ 1o. - Proceder-se-á separadamente, à
apuração dos resultados da consulta nos dois
antigos Estados.
§ 2o. - Caso o pronunciamento seja em sentido
contrário à fusão em um, ou em ambos os antigos
Estados, Lei complementar federal disciplinará,
até 15 de novembro de 1989, os procedimentos que
serão adotados para que a autonomia de ambos seja
restabelecida, consumando-se com o pleito estadual
de 15 de novembro de 1990. | | | Parecer: | Concordamos com o mérito da matéria apresentada.
A Emenda encontrou guarida, em nosso relatório, nas dispo
sições transitórias, com pequenas modificações.
Pela aprovação parcial. | |
707 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14821 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao Art. 13, os seguintes
incisos:
- Obrigatoriedade de negociação de acordos
salariais através do Sindicato;
- Cálculo para a aposentadoria pela maior
remuneração mensal recebida nos últimos doze
meses;
- Não interferência ou tutela do Poder
Público sobre os Sindicatos;
- Viabilização de convênios entre
instituições governamentais e Sindicatos de
Trabalhadores, para prestação de assistência
médica; | | | Parecer: | Cotejamos as propostas da presente Emenda com as normas por
nós consideradas pertinentes, em matéria de organização sin-
dical, enunciadas no parecer à Emenda 1p16815/5 e concluimos
que algumas delas devem ser aproveitadas e outras não.
Somos, por isso, pela aprovação parcial.
* | |
708 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14822 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Redija-se assim a alínea "d" do inciso XV, do
Art. 12:
d) não haverá prisão civil, salvo para o
devedor inadimplente de obrigação alimentar e o
depositário infiel; | | | Parecer: | A Emenda pretende, como outras, reintroduzir no Projeto
de Constituição a possibilidade de prisão civil do devedor
inadimplente de alimentos e do depositário infiel. Achamos
altamente conveniente a reinclusão, embora julguemos que ou-
tros tipos de inadimplência deveriam ter idêntico tratamento.
Pela aprovação parcial. | |
709 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14823 REJEITADA  | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Redija-se assim, o inciso IV, do Art. 13:
IV - salário mínimo comprovadamente justo e
real, nunca inferior ao valor correspondente a dez
por cento da média do que percebam, a qualquer
título os Vereadores das Capitais dos Estados; | | | Parecer: | O ítem que trata do salário mínimo, deverá apenas fixar
sua capacidade de satisfazer as necessidades do trabalhador e
sua família. Entendemos que o restante do inciso esteja, des-
se modo redigido, já subentendido.
É evidente que poderá a legislação ordinária detalhar
posteriormente os itens que servirão como base de cálculo pa-
ra o mesmo.
* | |
710 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14824 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Redija-se assim, a alínea "b" do inciso XI do
Art. 12:
b) caberá exclusivamente ao Estado a
arrecadação das importâncias referentes a direitos
autorais e de interpretação, transmissíveis aos
herdeiros, exclusivamente destinadas aos autores
ou intérpretes pela utilização, públicação ou
reprodução, comercia ou não, de obras libetárias
ou libretos musicais; | | | Parecer: | A Emenda visa a introduzir no artigo 12, XI, "b" do Pro-
jeto de Constituição o direito exclusivo para o Estado de ar-
recadação de importâncias referentes a direitos autorais e de
interpretação, transmissíveis aos herdeiros. Sabemos dos abu-
sos existentes na atividade intermediadora, nesses casos, e
achamos conveniente uma maior intervenção do Estado, nesta ma
téria.
Aceitamos a emenda, com algumas alterações de ordem téc-
nica ou redacional. | |
711 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14825 APROVADA  | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Emendas ao Projeto da Comissão de
Sistematização.
-----1. Emenda Supressiva
Suprima-se, no item I do art. 231, a
expressão: "o Tribunal de Contas da União".
2. Emenda Aditiva
Acrescente-se um artigo no Capítulo do
Ministério Público, que passa a ser o artigo 235:
renumerando-se o atual art. 235 e demais.
"Art. 235 - Aplica-se, no que couber, o
disposto neste Capítulo, aos membros do Ministério
Público junto ao Tribunal de Contas da União, com
as mesmas garantias, vedações, direitos e deveres
previstos para os demais membros do Ministério
Público e com as funções definidas na lei de sua
organização". | | | Parecer: | Procede a iniciativa do constituinte.
Parece que houve lapso no Projeto, quando, na caracteri-
zação do Ministério Público, omitiu-se a situação peculiar e
especial dos Procuradores que assistem ao Tribunal de Contas.
Cumpre destacar que jamais o Ministério Público, junto à
Egrégia Corte de Contos, integrou o Ministério Público Fe-
deral. Como órgão especial dentro da organização dos Poderes
estatais, sempre manteve uma posição especial.
Pelo acolhimento. | |
712 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14826 REJEITADA  | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Inciso III, do Art. 54
do Projeto de Constituição (art. 20, do Regimento
Interno da ANC).
Dê-se ao Inciso III, do Art. 54, do Projeto
em epígrafe, a seguinte redação:
(Art. 54 - Compete a União")
III - assegurar a defesa nacional, através da
organização dos meios e do provimento dos
recursos, de qualquer natureza, a ela
necessários;" | | | Parecer: | A expressão adotada pelo item atende plenamente os objeti -
vos colimada, sem necessidade de maiores especificações, de
modo que se preserva a economia do discurso.
Pela rejeição. | |
713 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15555 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva e Modificativa
Dispositivo Emendado: Seção IV, do Capítulo
II, do Título V - Da Organização dos Poderes e
Sistema de Governo, do Projeto de Constituição
(Art. 20, do Regimento Interno da ANC)
Acrescente-se à Seção IV, em epígrafe, a
Subseção II, abaixo, destacando-se o atual Art.
162 como Subseção I, modificando-se sua redação,
como segue, e renumerando-se os que o sucedem:
Subseção II
"Do Conselho de Defesa Nacional"
Art. 164 - O Conselho de Defesa Nacional é
órgão de consulta do Presidente da República, nos
assuntos relacionados com a Soberania Nacional e a
defesa do Estado Democrático.
§ 1o. - Compõem o Conselho de Defesa
Nacional, na condição de membros natos:
I - o Presidente da República;
II - o Presidente da Câmara Federal;
III - o Presidente do Senado Federal;
IV - o Primeiro-Ministro;
V - o Ministro da Justiça;
VI - os Ministros das Pastas Militares;
VII - o Ministro das Relações Exteriores;
VIII - o Ministro do Interior;
IX - o Ministro do Planejamento;
§ 2o. - Compete ao Conselho de Defesa
Nacional:
I - opinar, nas hipóteses de declaração de
guerra e de celebração de paz, nos termos desta
Constituição;
II - propor critérios e condições de
utilização de áreas indispensáveis à segurança do
território nacional e opinar sobre seu efetivo
uso, especialmente na faixa de fronteiras e nas
relacionadas com a preservação ou exploração dos
recursos naturais, de qualquer tipo.
III - estudar, propor e acompanhar o
desenvolvimento de iniciativas necessárias a
garantir a independência nacional e a
indissociável defesa do Estado Democrático,
mediante a previsão, preparação, criação e
preservação de condições políticas, econômicas,
sociais, educacionais, científicas, tecnológicas e
bélicas que lhe permitam rejeitar toda tentativa
de interferência prejudicial à determinação e à
consecução dos objetivos soberanos e democráticos
da Nação.
IV - opinar sobre a decretação do estado de
defesa e do estado de sítio.
§ 3o. - A lei regulamentará a organização do
Conselho, sua competência para outras matérias e
seu funcionamento, podendo admitir outros membros,
natos ou eventuais, em sua composição.
Em consequência, dêem-se aos Arts. 162 e 163,
as seguintes disposições e redação:
Subseção I
"Do Conselho da República"
"Art. 162 - O Conselho da República é o órgão
superior de consulta do Presidente da República,
nos assuntos relacionados com a ordem política.
§ 1o. - Compõem o Conselho da República:
I - o Presidente da República;
II - o Presidente da Câmara Federal;
III - o Presidente do Senado da República;
IV - o Primeiro-Ministro;
V - os Líderes da Maioria e da Minoria da
Câmara Federal;
VI - os Líderes da Maioria e da Minoria do
Senado da República;
VII - seis cidadãos brasileiros natos maiores
de trinta e cinco anos, sendo dois indicados pelo
Presidente da República, dois eleitos pela Câmara
e dois eleitos pelo Senado da República, todos com
mandato de três anos, vedada a recondução.
"Art. 163 - Compete ao Conselho da República
pronunciar-se sobre;
I - dissolução da Câmara Federal;
II - nomeação e exoneração do Primeiro-
Ministro nos casos previstos nos Art.( ) e Art.(
), desta Constituição;
III - realização do referendo;
IV - intervenção federal nos Estados;
V - livre exercício dos direitos sociais ou
conflitos de interesses que atinjam serviços
públicos essenciais;
VI - outros assuntos de natureza política.
§ 1o. - O Presidente da República poderá
convocar Ministro de Estado para que participe da
reunião do Conselho, quando constar da pauta da
questão relacionada com o respectivo Ministério.
§ 2o. - O Primeiro-Ministro e os Ministros de
Estado não participarão das reuniões do Conselho
da República quando houver deliberação a seu
respeito. | | | Parecer: | A Emenda contribui para o aperfeiçoamento do Substituti-
vo. Pela aprovação parcial. | |
714 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15558 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | SUBSTITUA-SE SEÇÃO IX (arts. 136 a 150),
TÍTULO V, CAPÍTULO I, DO PROJETO, PELA SEGUINTE:
SEÇÃO IX
Art. - A fiscalização financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial da União,
quanto aos aspectos de legalidade, legitimidade,
eficácia, eficiência e conomicidade, será exercida
pelo Congresso Nacional, mediante controle
externo, e pelos sistemas de controle interno dos
Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.
Parágrafo único - Prestará contas qualquer
pessoa física ou jurídica que utilize, arrecade,
guarde, gerencie ou por qualquer forma administre
dinheiros, bens e valores públicos, ou pelos quais
a União responda, ou, ainda, que em nome desta
assuma obrigações.
Art. - Ao Tribunal de Contas da União, no
exercício do controle externo a que se refere o
artigo anterior, compete:
I - apreciar as contas prestadas, anualmente,
pelo Presidente da República, e pelo Primeiro-
Ministro mediante parecer prévio a ser elaborado
em sessenta dias, a contar do recebimento das
contas pelo Tribunal;
II - julgar as contas dos administradores e
demais responsáveis por dinheiros, bens e valores
públicos, da administração direta e indireta,
inclusive das fundações e sociedades civis,
instituídas ou mantidas pelo poder público
federal, e as contas daqueles que derem causa a
perda, extravio ou outra irregularidade de que
resulte prejuízo à Fazenda Nacional;
III - Apreciar, para fins de registro, a
legalidade dos atos de nomeação de pessoal para
cargos de caráter efetivo dos quadros permanentes
dos órgãos da administração direta, bem como das
concessões iniciais de aposentadoria, reformas e
pensões, independendo de julgamento as melhorias
posteriores que não alterem o fundamento legal do
ato concessório;
IV - realizar inspeções e auditorias de
natureza financeira, orçamentária, operacional e
patrimonial, inclusive quando requeridas pelo
Ministério Público junto ao Tribunal, nas unidades
administrativas dos Poderes Executivo, Legislativo
e Judiciário e demais entidades referidas no item
II.
V - fiscalizar as entidades supranacionais de
cujo capital social a União participe, de forma
direta ou indireta, nos termos previstos no
respectivo tratado constitutivo.
VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer
recursos federais repassados pela União a Estados,
Distrito Federal e Municípios.
VII - prestar as informações que forem
solicitadas por deliberação da Câmara dos
Deputados ou do Senado Federal e por iniciativa
das respectivas Comissões Técnicas, sobre
fiscalização financeira, orçamentária, operacional
e patrimonial e, ainda, sobre resultados de
auditorias e inspeções realizadas.
VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de
ilegalidade de despesa ou irregularidade de
contas, as sanções previstas em lei, que
estabelecerá, dentre outras cominações, multa
proporcional ao vulto de dano causado ao Erário.
IX - assinar prazo razoável para que o órgão
ou entidades de administração federal adote as
providências necessárias ao exato cumprimento da
lei, se verificar a ilegalidade patrimonial;
X - sustar, se não atendido, a execução do
ato impugnado, procedendo em relação a contrato,
na forma estabelecida em lei, comunicando, em
qualquer caso, a decisão ao Congresso Nacional;
XI - representar, conforme o caso, aos
Poderes Legislativo, Executivo ou Judiciário,
sobre irregularidades ou abusos apurados.
§ 1o. - As decisões do Tribunal de Contas da
União de que resulte imputação de débito ou multa
constituir-se-ão em título executivo.
§ 2o. - O Tribunal de Contas da União
encaminhará, anualmente, ao Congresso Nacional,
relatório de suas atividades.
Art. - O Tribunal de Contas da União,
integrado por onze Ministros, nomeados pelo
Presidente da República, com aprovação prévia de
escolha pelo Congresso Nacional, dentre
brasileiros maiores de trinta e cinco anos de
idoneidade moral e reputação ilibada e notável
conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros
ou de administração pública, com sede no Distrito
Federal e quadro próprio de Pessoal, tem
jurisdição em todo o território nacional, cabendo-
lhe elaborar seu Regimento Interno e;
I - eleger seu Presidente e Vice-Presidente;
II - exercer no que couber, as atribuições
previstas no art. 191
§ 1o. - Os Ministros do Tribunal de Contas da
União, terão os mesmos direitos, garantias,
prerrogativas e impedimentos dos Ministros do
Superior Tribunal Federal.
§ 2o. - Os auditores do Tribunal de Contas da
União, quando substituindo Ministro, têm as mesmas
garantias, impedimentos e direitos dos titulares.
Art. - Os Poderes Executivo, Legislativo e
Judiciário manterão, de forma integrada, sistema
de controle interno, com a finalidade de assegurar
eficácia ao controle externo e dar ciência ao
Tribunal de Contas da União de qualquer
irregularidade ou abuso, sob pena de
responsabilidade solidária.
§ 1o. - As normas estabelecidas nesta Seção
aplicam-se à organização e fiscalização dos
Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito
Federal e dos Tribunais e Conselhos de Contas dos
Municípios.
§ 2o. - Lei Complementar estabelecerá as
condições para criação de Conselhos de Contas
Municipais, em Municípios com mais de três milhões
de habitantes. | | | Parecer: | A Emenda, por ferir tema de fundamental importância, se-
rá levada na devida conta por ocasião da elaboração do Subs-
titutivo.
Pela aprovação parcial. | |
715 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16252 REJEITADA  | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | Texto: | Acresça-se ao artigo 229 o seguinte
parágrafo:
"§ 5o. - Nos Tribunais de Justiça com número
superior a vinte e cinco Desembargadores será
constituído órgão especial, com o mínimo de onze e
o máximo de vinte e cinco membros, para o
exercício das atribuições administrativas e
jurisdicionais do Tribunal Pleno". | | | Parecer: | Parece-nos totalmente pertinente a Emenda proposta. Inobs-
tante, rejeito-a, por não se harmonizar com o entendimento
predominante na Comissão de Sistematização. | |
716 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16253 REJEITADA  | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do artigo 198 a
seguinte redação:
"Parágrafo Único - Os cargos e funções de
auxiliares da Justiça, previstos nas leis de
organização judiciária, serão organizados em
carreira. A lei assegurará a tais cargos e funções
remuneração mínima em todo território nacional". | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada, por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
717 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16254 APROVADA  | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao inciso IX do artigo 233, ao tratar
das funções institucionais do Ministério Público,
a seguinte redação:
"IX - Requisitar atos investigatórios
criminais, podendo acompanhá-los"; | | | Parecer: | É procedente.
Deve-se eliminar a parte final do inciso IX do art. 233
do Projeto da Comissão de Sistematização.
É inaceitável e incompreensível atribuir-se ao Ministé -
rio Público atividade própria e exclusiva do Poder Judiciário
Ademais, pode-se aditar que, desde o Império, a disci-
plina constitucional brasileira sempre encarregar o Poder Ju-
diciário de exercer as atividades de correição na Política
Judiciária.
Pela aprovação. | |
718 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16255 PREJUDICADA  | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 188 "caput", dispondo sobre
os Estatutos da Magistratura, a seguinte redação:
"Artigo 188 - O Estatuto Jurídico da
Magistratura será definido, no âmbito federal e,
no estadual, em leis complementares de iniciativas
dos Tribunais de Justiça respectivos, observados
os seguintes princípios:" | | | Parecer: | O Projeto, no âmbito federal, já defere a iniciativa das
leis, tanto complementares quanto ordinárias, aos Tribunais
Superiores (art. 120), refletindo, assim, o espírito que nor-
teou a elaboração da Emenda. | |
719 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16256 REJEITADA  | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 255 a seguinte redação:
"Artigo 255 - As Polícias de Investigações
Criminais, anteriormente denominadas de Polícias
Civis Estaduais, são instituições permanentes,
organizadas pela lei e destinadas, ressalvada a
competência da União, a exercer a investigação de
ilícitos previstos na legislação penal comum, como
auxiliar do Poder Judiciário na repressão
criminal, nos limites de sua circunscrição, sob
autoridade dos Governadores dos Estados, dos
Territórios e do Distrito Federal". | | | Parecer: | É matéria já exaustivamente debatida em todas as comissões em
que transitou.
Suas atribuições seriam matéria de lei ordinária. | |
720 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16257 PREJUDICADA  | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 252, inciso IV a seguinte
redação:
Artigo 252 - ...
I - ...
II - ...
III - ...
IV - "Polícias de Investigações Criminais". | | | Parecer: | Emenda prejudicada pela rejeição da de n. 1p162564 do mesmo
art. | |
|