ANTE / PROJEMENTODOS | 1301 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00224 APROVADA  | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | Texto: | Dê-se ao inciso I, art. 4o, do substitutivo
do relator, a seguinte redação:
Art. 4o. ...
I- limites máximos de remessas a qualquer
título, tornada obrigatória a divulgação das
atividades e resultados das empresas, conforme
exigido das sociedades de capital aberto; (...) | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
1302 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00251 REJEITADA  | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 7o. do substitutivo da Comissão
VI a seguinte redação:
"Art. 7o. O Estado zelará pelo interesse
geral, na ordem econômica, cuidando para que sua
finalidade seja alcançada, no respeito aos
princípios fundamentais, constantes da
Constituição.
§ 1o. - Na disciplina das atividades
econômicas, serão rigorosamente observados os
princípios do Estado de Direito, não podendo ser
estabelecidas obrigações, a não ser em lei,
respeitada a igualdade entre os interessados, e
sob o crivo do Judiciário.
§ 2o. - Caberá à União, por meio da
concertação entre o trabalho e o capital, planejar
o desenvolvimento econômico nacional e
regional.é3o. - A política econômica a ser
exercida pela União deve ter como finalidade
assegurar o desenvolvimento equilibrado da
economia, visando especificamente a:
a) manter o equilíbrio da balança de
pagamentos;
b) preservar o valor da moeda;
c) atingir alto nível de ocupação;
d) assegurar a estabilidade no nível de
preços;
e) estimular a produtividade da empresa
privada e a competitividade do produto nacional;
f) favorecer a poupança e a difusão popular
do capital e da propriedade.
§ 4o. - A propriedade haverá de ter função
social, de modo que a lei reprimirá o abuso do
poder econômico, especialmente caracterizado pelo
domínio de mercados, a eliminação de concorrência
e o aumento arbitrário dos lucros.
§ 5o. - A lei instituirá um sistema de
proteção ao consumidor e ao usuário de serviços.
Para tanto, poderá ser criada, pela União,
autarquia dedicada à repressão dos abusos do poder
econômico, bem como à proteção do consumidor e
usuário de serviços, observado o disposto no
parágrafo seguinte.
§ 6o. - A lei poderá criar, para o controle
de setores particulares da economia, órgãos
especializados:
I - a tais órgãos poderá ser delegada a
regulamentação de leis.
II - estes órgãos serão dirigidos por um
outro órgão autônomo, constituído por diretores
com mandato de prazo certo, escolhidos entre
participantes e especialistas de cada setor, em
número igual, na forma de lei complementar.
III - a lei assegurará a publicidade, com a
antecedência que fixar, conforme a espécie, de
suas normas. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
1303 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00252 REJEITADA  | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Substitua-se o parágrafo 2o. do Art. 2o. do
substitutivo da Comissão da Ordem Econômica VI,
pelos seguintes parágrafos.
§ 2o. - O não pagamento da indenização fixada
judicialmente, de sua complementação ou correção
monetária, dentro de doze meses do trânsito em
julgado da decisão, dará lugar ao sequestro de
quantia necessária para satisfazer o débito.
§ 3o. - Sobre a indenização não incidirá
tributo de qualquer espécie.
§ 4o. - É assegurado o direito a herança, na
forma da lei, não podendo o seu valor ser onerado
por tributos, salvo o imposto causa mortis e em
alíquota progressiva não superior a dez por cento. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
1304 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00253 REJEITADA  | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Emenda
Acrescente-se, como parágrafo único do Art.
19 do Substitutivo da Comissão VI:
"Dos recursos alocados pelo sistema de
captação, serão destinados, no mínimo, 50% para o
financiamento direto da casa própria, submetendo-
se, o adquirente, apenas à comprovação de renda
junto ao agente financeiro." | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
1305 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00254 REJEITADA  | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Substitua-se o § 3o. do Art. 6o. do
Substitutivo da Comissão da Ordem Econômica, pelo
seguinte parágrafo.
§ 3o. - Excluídos os Monopólios da União,
previstos no artigo (...) desta Constituição, não
serão estabelecidos monopólios estatais, exceto
por comprovados motivos de segurança naciona, e
desde que autorizados, por lei complementar,
indenizando-se, de modo prévio e justo, as
empresas eventualmente excluídas do setor. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
1306 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00255 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | "Inclua-se onde couber."
§ 5o. - Supletivamente, o Estado poderá
participar da atividade produtiva em setores ainda
não plenamente atendidos pela empresa privada,
porém sua atuação será sempre em caráter
provisório, e preferencialmente, em associação com
empresas privadas, sendo necessária autorização,
por lei complementar, para sua atuação de forma
majoritária ou isolada. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
1307 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00256 REJEITADA  | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 1o. do Susbtitutivo da
Com. da Ordem Econômica, o seguinte inciso:
"VIII - Justo tratamento ao lucro". | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
1308 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00257 REJEITADA  | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao inciso IV do art. 1o. do
substitutivo da Comissão da ordem Econômica, o
seguinte:
IV - ...........e do usuário de serviços. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
1309 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00258 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber, no capítulo I -
Dos Princípios Gerais do Substitutivo da Comissão
VI:
§ 1o. - As empresas públicas, as sociedades
de economia mista, bem assim qualquer ente
paraestatal, que exerça, atividade econômica,
serão criadas por lei, ficando sujeitos à normas
aplicáveis às empresas privadas, inclusive quanto
ao Direito do Trabalho, das Obrigações e ao
Tributário, salvo no tocante a sua fiscalização
pelo Tribunal de Contas. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
1310 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00259 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Substituam-se as redações dos artigos 11 e 12
do Substitutivo (VI) da Comissão da Ordem
Econômica, pelo seguinte artigo, renumerando-se os
demais.
O referido artigo passaria a ter a seguinte
redação:
Art. 14 - O aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica e a lavra de jazidas minerais
em áreas de segurança do Estado, conforme dispiser
a Lei Ordinária, somente poderão ser efetuados por
empresas públicas ou empresas nacionais. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
1311 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00266 REJEITADA  | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Substitua-se o Art.15, seus itens I e II e
parágrafos do Substitutivo do relator, pelo
seguinte:
"Art. 15 - Constituem monopólio da União, nos
termos da lei:
I - a pesquisa e a lavra de petróleo
nacional;
II - o enriquecimento, a industrialização e o
comércio de minérios nucleares.
Parágrafo único - A União delegará o
exercício do monopólio aos Estados que solicitarem
explorar suas áreas sedimentares que não estejam
direta ou indiretamente sob efetiva exploração da
União, ou que não sejam objeto de projetos
prioritários de investimento do monopólio estatal,
cabendo aos Estados direitos e deveres
equivalentes aos previstos no monopólio federal." | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
1312 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00267 REJEITADA  | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Substitua-se o art. 9o. e seus parágrafos do
Substitutivo, pelo seguinte:
"Art. 9o. - As jazidas, minas e demais
recursos minerais e os potenciais de energia
hidráulica constituem propriedade distinta da do
solo, para o efeito de exploração ou
aproveitamento industrial.
§ 1o. - A exploração e o aproveitamento das
jazidas, minas e demais recursos minerais,
dependerá de autorização ou concessão estadual,
na forma da lei estadual.
§ 2o. - A exploração e o proveitamento dos
potenciais de energia elétrica dependerá de
autorização ou concessão federal, na forma da lei
federal.
§ 3o. - As concessões ou autorizações de que
trata este artigo somente poderão ser dadas a
brasileiros ou a sociedades organizadas no País. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
1313 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00345 REJEITADA  | | | Autor: | DELFIM NETTO (PDS/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 6o. e seus parágrafos, do
substitutivo do relator, a seguinte redação:
"Art. 6o. - A intervenção do estado no
domínio econômico e o monopólio só serão
permitidos quando necessários para atender aos
imperativos da segurança nacional ou a relevante
interesse coletivo, conforme definidos em lei.
§ 1o. - A intervenção ou monopólio cessarão
assim que desaparecerem as razões que os
determinaram.
§ 2o. - As empresas públicas, as sociedades
de economia mista e as fundações públicas somente
serão criadas por lei especial, e ficarão sujeitas
ao direito próprio das empresas privadas inclusive
quanto às obrigações trabalhistas e tributárias.
§ 3o. - As empresas públicas, as sociedades
de economia mista e as fundações públicas não
poderão gozar de benefícios, privilégios ou
subvenções não extensíveis, paritariamente, às do
setor privado.
§ 4o. - A admissão de empregados nas empresas
públicas, sociedades de economia mista e fundações
públicas, será feita mediante concurso público,
vedadas quaisquer contratações ou admissões em
desacordo com este preceito." | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
1314 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00346 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | DELFIM NETTO (PDS/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 7o. e seus parágrafos a
seguinte redação:
"Art. 7o. - Como agente normativo e regulador
da atividade econômica, o Estado exercerá funções
de controle, fiscalização, incentivo e
planejamento, que será imperativo para o setor
público e indicativo para o setor privado.
§ 1o. - A lei reprimirá a formação de
monopólio, oligapólios, cartéis e toda e qualquer
forma de abuso do poder econômico, admitidas as
excessões previstas nesta Constituição.
§ 2o. - As pequenas e micro empresas não
serão atingidas por normas federais, estaduais ou
municipais que versem matéria de natureza
tributária, comercial ou administrativa, exceto
quando nelas expressamente mencionadas, para
assegurar-lhes tratamento adequado.
§ 3o. - A lei apoiará e estimulará o
cooperativismo e outras formas de associativismo,
com incentivos financeiros, fiscais e
creditícios." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
1315 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00448 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Inclua-se onde couber no Capítulo III -
Questão Agrária, do Substitutivo do Relator da
Comissão da Ordem Econômica:
"Art. A realização dos objetivos da reforma
agrária implica na participação das cooperativas
desde o assentamento dos agricultores, assistência
técnica e creditícia, organização da produção, sua
comercialização, distribuição e industrialização." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
1316 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00490 REJEITADA  | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 15 do Substitutivo o
seguinte é 3o:
"Art. 15 - ..................................
I - ........................................
II - ........................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - ....................................
§ 3o. - A União delegará o exercício do
monopólio aos Estados que solicitarem explorar
suas áreas sedimentares que não estejam direta ou
indiretamente sob efetiva exploração da União, ou
que não sejam objeto de projetos prioritários de
investimento do monopólio estatal, cabendo aos
Estados direitos e deveres equivalentes aos
previstos no monopólio federal." | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
1317 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00491 REJEITADA  | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Dê-se ao art. 3o. do Substitutivo, a seguinte
redação:
Art. 3o. - É considerada empresa acional
aquela constituída sob as leis brasileiras e que
tenha sua administração sediada no país, sob as
seguintes formas, para os fins previstos em lei:
I - Empresa de capital exclusivamente
nacional;
II - Empresa Mista com participação
majoritária nacional;
III - Empresa Mista com participação
majoritária estrangeira; e
IV - Empresa de capital exclusivamente
estrangeiro. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
1318 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00492 REJEITADA  | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Dê-se ao art. 3o. a seguinte redação:
"Art. 3o. - É considerada empresa nacional
aquele constituída sob as leis brasileiras e que
tenha sua administração sediada no país. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
1319 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00493 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Dê-se ao art. 4o. do Substitutivo, a seguinte
redação:
"Art. 4o. - Os investimentos de capital
estrangeiro como agente complementar do
desenvolvimento econômico-social, serão admitidos
no interesse nacional e regulados na forma da lei. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
1320 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00494 REJEITADA  | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Suprima-se o art. 5o. do Substitutivo. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
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