separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/an/an/an/an/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (819)
Banco
expandEMEN (819)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (378)
NÃO INFORMADO (171)
APROVADA (118)
PARCIALMENTE APROVADA (86)
PREJUDICADA (66)
Partido
PMDB (331)
PFL (180)
PDC (77)
PSB (60)
PDT (52)
PT (43)
PDS (37)
PTB (20)
PL (18)
PC DO B (1)
Uf
AC (6)
AL (4)
AM (2)
AP (38)
BA (22)
CE (53)
DF (22)
ES (2)
GO (53)
MA (17)
MG (51)
MS (17)
MT (1)
PA (8)
PB (5)
PE (46)
PI (3)
PR (36)
RJ (230)
RN (10)
RO (1)
RR (5)
RS (28)
SC (52)
SE (17)
SP (90)
TODOS
Date
collapse1987
collapse30
09 (1)
08 (16)
07 (314)
06 (390)
05 (97)
01 (1)
481Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03291 REJEITADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se ao inciso I do art. 6o. a seguinte redação: I - Garantir a independência nacional pela preservação de condições políticas, sociais, econômicas, científicas, tecnológicas e bélicas que lhe permitam rejeitar toda tentativa de enterferência estrangeira na determinação e consecução de seus objetivos internos. 
 Parecer:  A sugestão contida na Emenda já implicita no item I do art. 6o. Pela rejeição. 
482Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03293 REJEITADA  
 Autor:  GERSON CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao Art. 227, referente à composição do Superior Tribunal Militar: Art. 227 - O Superior Tribunal Militar compor-se-á de quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, sendo três entre Oficiais-Generais da ativa da Marinha, quatro entre Oficiais-Generais da ativa do Exército, três entre Oficiais-Generais da ativa da Aeronáutica e cinco entre civis. § 1o. - Os Ministros civis serão escolhidos pelo Presidente da República dentre cidadãos de notório saber jurídico e idoneidade moral, sendo pelo menos, um dentre Juízes-Auditores, um dentre representantes do Ministério Público Militar e um dentre advogados com mais de 10 anos de exercício da profissão. 
 Parecer:  Proposição absolutamente idêntica já foi analisada por es- te Relator. Como corolário, o destino da presente Emenda é o mesmo da que lhe precedeu no exame. Pela rejeição. 
483Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04836 REJEITADA  
 Autor:  SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao inciso V do artigo 328 do Projeto de Constituição da Comissão de sistematização: V - A criação de fundo mantido com recursos das instituições financeiras privadas, com o objetivo de proteger a economia popular e garantir depósitos e aplicações até determinado valor. 
 Parecer:  Optamos por manter o texto aprovado na comissão temática que prevÊ a criação de fundo de proteção de poupanças pelas instituições financeiras, em geral, oficiais ou privadas. Caso a exigência se restringisse às instituiões financei- ras privadas criar-se-ia uma situação de custos desvantajosa para essas instituições, quando também se verifica que diver- sos bancos oficiais estaduais são os que mais necessidade tem de proteger os seus depositantes com recursos prórios, sem onerar o Banco Central do Brasil ou diretamente os prórios contribuintes. Pela rejeição. 
484Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05421 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Acrescente ao título X "Disposições Transitórias", o seguinte artigo. Art. Os servidores públicos da Administração Direta e Autárquica, que contem 5 (cinco) anos de efetivo exercício, à data da entrada em vigor desta Constituição, ou que venham a completá-los nos 6 (seis) primeiros meses subsequentes, são estáveis no serviço público e titulares dos cargos efetivos cujas funções estejam exercendo a qualquer título. 
 Parecer:  A Emenda percute questão que deve ser examinada à luz do Substitutivo. Pela aprovação. 
485Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05521 REJEITADA  
 Autor:  MESSIAS SOARES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se se onde couber, nas Disposições Transitórias: "Art. Ficam autorizados e liberados os Jogos de Bicho, de Cassino, Carteado e Bingo, obeservadas as condições ora estabelecidas e aquelas definidas em lei Federal, a ser aprovada pelo Congresso Nacional no prazo de 180 dias contando da promulgação desta Carta Constitucional. § 1o. - A exploração do Jogo do Bicho, nos moldes em que é praticado, será privativa dos Titulares de concessão outorgada pelos Governos Estaduais, dos Territórios e do Distrito Federal a cidadãos ou empresas brasileiras, atendidos cumulativamente, os registros de notória experiência e capacitação financeira. § 2o.- Entende-se como notória a atividade específica, que do conhecimento público, vinha sendo executada pelo período mínimo de cinco anos. § 3o.- A capacidade financeira comprovar-se-á pela prestação de caução a ser depositada em Banco Oficial, em dinheiro ou em títulos da dívida pública, em valor a ser definido pela Lei Federal. § 4o.- Da renda bruta serão destinados aos Estados, Territórios e ao Distrito Federal 10% (dez por cento) e, aos Municípios, 5% (cinco por cento), incidindo, ainda, Imposto de Renda nos termos e na forma da Lei Federal. § 5o.- Os prêmios pagos estarão isentos de qualquer tributação. § 6o.- Os Jogos de Carteado, em qualquer das suas modalidades e o de Bingo serão realizados em Clubes Sociais e Esportivos, mediante a Expedição de Alvará Estadual, cuja concessão observará a condições estabelecidas na Lei Federal. § 7o.- A exploração de Jogos em Cassino fica circunscrita às Cidades turísticas, e nelas aos hotéis e empresas especialmente organizadas para esse fim, com sócios e capital inteiramente brasileiros. § 8o.- Ao conceder em cada caso, o Alvará autorizativo, os Governos Estaduais, dos Territórios e do Distrito Federal exigirão da empresa exploradora a prestação de garantia em Dinheiro, Títulos de Dívida Pública ou em Fiança Bancária, nomontante a ser fixado na Lei Federal. 
 Parecer:  As disposições contidas na Emenda em foco escapam ao âm- bito constitucional. No Substitutivo, a matéria figurará como de competência da União que, mediante lei complementar, pode- rá autorizar os Estados a legislarem sobre o assunto. Pela rejeição. 
486Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05553 REJEITADA  
 Autor:  FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao "caput" e ao parágrafo único do artigo 388: Art. 388 - Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, referentes às identidades, à ação e à memória das diferentes etnias, raças e classes formadoras da sociedade brasieira, aí incluídas as formas de expressão, os modos de fazer e de viver folclóricos e secularizados; as criações científicas, artísticas e ternológicas; as obras, objetos, documentos, edificações, conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, ecológico e científico. Parágrafo único - O Estado protegerá, em sua integridade e desenvolvimento, o patrimônio e as manifestações das culturas popular, indígenas, de origem africana e dos vários grupos imigrantes que participam do processo civilizatório brasileiro." 
 Parecer:  As propostas da Emenda são parciais discutíveis para constar de um texto constitucional. Somos pela redação origi- nal. Pela rejeição. 
487Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05555 REJEITADA  
 Autor:  FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se ao item V do artigo 373 a seguinte redação: V - Garantia a todos os cidadãos, respeitadas as capacidades e as aptidões aprovadas na forma da lei, de acesso e aproveitamento, até graus mais elevados do ensino público, da investigação científica e tecnológica;" 
 Parecer:  Embora elaborada em outra redação, a matéria de que cuida esta Emenda já se encontra no Projeto. 
488Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05558 REJEITADA  
 Autor:  FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao § 5o. do artigo 416: "Art. 416 - ................................ .................................................. .................................................. § 5o. - A lei não exigirá separação judicial prévia para a dissolução da sociedade conjugal, sendo vedada a fixação de prazo mínimo de tempo a ser observado para a celebração de novo casamento. .................................................. .................................................. ."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."." 
 Parecer:  Somos pela rejeição da emenda. A exigência de prévia se- paração judicial para a dissolução da sociedade conjugal e a fixação de prazo mínimo de tempo para a celebração de novo casamento são condições para que os cônjuges realizem decisão amadurecida quanto à intenção de se divorciarem. 
489Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06484 REJEITADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se um Parágrafo Único ao artigo 7o., do Projeto de Constituição, com o seguinte teor: "Parágrafo único - o Brasil promoverá a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando a formação de uma comunidade latino-americana." 
 Parecer:  Tendo opinado favoravelmente a emenda supressiva, só podemos opinar pela rejeição desta. 
490Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06485 REJEITADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  -----Emenda Modificativa Dê-se ao art. 189 a seguinte redação: "Art. 189 - Um quinto dos lugares dos Tribunais Estaduais e do Distrito Federal e Territórios será composto, alternadamente, de membros do Ministério Público e de advogados, de notório saber jurídico e reputação ilibada, com mais de dez anos de carreira ou de experiência profissional, respectivamente, indicados em lista sextupla pela instituição a que pertencem ou pela Ordem dos Advogados do Brasil." 
 Parecer:  Já se encontra parcialmente atendida a emenda. Pela rejeição. 
491Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06486 REJEITADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  -----Emenda Modificativa A letra "c' do § 1o., do art. 204, do projeto, dê-se a seguinte redação: "Art. 204 - ................................ § 1o. - .................................... c) um terço, em partes iguais, entre membros do Ministério Público Federal, Estadual, ou do Distrito Federal, e advogados, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sextupla pela Ordem dos Advogados do Brasil." 
 Parecer:  Pela rejeição. 
492Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06487 REJEITADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  -----Emenda Modificativa Dê-se a seguinte redação ao inciso II, do art. 220 do projeto: "Art. 220 - ................................ -------I-......................................... II - por nomeação do Presidente da República, de dois entre seis advogados de notável saber jurídico e reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados pelo Supremo Tribunal Federal dentre doze nomes apresentados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil." 
 Parecer:  Já se encontra parcialmente atendida a emenda. Pela rejeição. 
493Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06492 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo emendado: Artigo 348 Inclua-se, como § 3o. do artigo 348 do projeto de Constituição, o que se segue: Artigo 348 - ................................ § 3o. - Adoção do modelo educacional para direcionar o atendimento ao excepcional, possibilitando-lhe assistência global através das diferentes áreas e serviços, como Estimulação Precoce, Fisioterapia, Psicomotricidade, Fonoaudiologia, permitindo-lhe o máximo de desenvolvimento em saúde, educação, lazer e participação social, segundo a faixa etária. 
 Parecer:  A matéria deve ser obejto de regulamentação ordinária. Pela rejeição. 
494Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06493 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo emendado: artigo 348 Inclua-se, como § 6o. do artigo 348 do projeto de Constituição, o que se segue: Artigo 348 - ................................ § 6o. - Garantia pelo Estado de assistência financeira a instituições particulares que assistem os excepcionais. 
 Parecer:  O que se pretende na Emenda é incompatível com o disposto no § 1. do Art. 349 do Projeto, cujo princípio deve prevale- cer. 
495Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06494 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo emendado: artigo 348 Inclua-se, como § 5o. do artigo 348 do projeto de Constituição, o que se segue: Artigo 348 - ................................ § 5o. - Os portadores de Síndrome de Down terão do Poder Público assistência especializada e doação de aparelhos de biocibernética. 
 Parecer:  A matéria não é possível de regulamentação constitucio- nal. Pela rejeição. 
496Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06495 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo emendado: artigo 348 Inclua-se, como § 4o. do artigo 348 do projeto de Constituição, o que se segue: Artigo 348 -... § 4o. - garantia de segurança social ao excepcional sem condições de educar-se ou de trabalhar pela própria subsistência, promovendo-se sua filiação na Previdência Social, com vistas à obtenção de pensão mensal e assistência biopsicosocial. 
 Parecer:  A garantia de que trata a Emenda vem expressa de forma genérica no capítulo que trata das garantias individuais. Pela rejeição. 
497Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06496 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo emendado: Artigo 348 Inclua-se, como § 7o. do artigo 348 do projeto da Constituição, o que se segue: Artigo 348 -... § 7o. - Gozarão de isenção tributária a importação, a pesquisa e o fabrico nacional de equipamentos para uso dos portadores de deficiência. 
 Parecer:  A matéria deve ser obejto de regulamentação ordinária. Pela rejeição. 
498Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06497 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dê-se aos artigos 29 e 30 do Projeto e seguinte redação: Art. - Os partidos são os instrumentos de participação do povo na instituição, organização, composição e funcionamento dos órgãos do Poder. É livre a sua criação e operação, nos termos da lei que, entre outros, consignará os seguintes princípios: I - pluripartidarismo; II - resguardo da soberania nacional e do regime democrático; III - defesa dos direitos da pessoa humana; IV - livre associação; V - proibição de organização paramilitar; VI - proibição de subordinação a entidade ou governo estrangeiro; VII - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiro; VIII - atuação permanente; IX - caráter nacional; X - registro no Tribunal Superior Eleitoral na forma estabelecida em lei; XI - manutenção do registro e funcionamento condicionados à votação obtida, de acordo com o que dispuser a lei complementar; XII - prestação de contas ao Tribunal de Contas da União através do balanço financeiro e patrimonial do exercício; XIII - Acesso aos meios de comunicação social conforme a lei; XIV - direito a ressarcimento, na forma da lei, das despesas com suas campanhas eleitorais e atividades permanentes; 
 Parecer:  A emenda visa à alteração do caput do art. 29. Os partidos políticos, segundo Pietro Virga, "são asso- ciações de pessoas com uma ideologia ou interesses comuns, que, mediante uma organização estável, miram exercer influên- cia na determinação da orientação política do país." O Projeto mantém a livre criação de partidos políticos, uma das maiores conquistas da redemocratização do País, e seus princípios fundamentais. As modificações propostas são mais de redação e não al- teram sua essência. Em que pesem os argumentos expendidos no sentido de con- tribuir para o aperfeiçoamento da redação, através de algumas alterações, optamos por manter o estatuído no caput. 
499Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06498 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Substituam-se os artigos 371, 372, 373, 374, 375, 376 e 381 pelo seguinte: " Art. 1o. - A educação, dada no lar e na escola, é direito de todos, assegurada de igualdade de oportunidade, e inspira-se nos ideais de liberdade e solidariedade e no princípio da unidade nacional. § 1o. - O ensino será ministrado pelos poderes públicos e pela iniciativa particular, obedecidos os seguintes critérios: a) igualdade entre o homem e a mulher, vedada quaisquer discriminações em razão do nascimento, raça, cor, credo religioso ou origem; b) o ensino público e particular de nível primário e médio será ministrado em língua nacional; c) o ensino público de 1o. e 2o. Graus será gratuito; d) o ensino particular de 1o. Grau será gratuito e o de 2o. Grau gratuito para os alunos carentes, carentes, cabendo ao Estado o custeio na forma da lei; e) o ensino dos seis aos quinze anos é obrigatório; f) o ensino público e particular ulterior ao de 2o. Grau será gratuito para quantos, demonstrando efetivo aproveitamento, provarem falta ou insuficiência de recursos, cabendo ao Estado transferir recursos, na forma da lei, às escolas particulares; g) o ensino religioso, de caráter confessional, de matrícula facultativa, constituirá dos horários normais de 1o. e 2o. Graus; h) os currículos de 1o. e 2o. Graus darão prioridade ao ensino da Língua Nacional e da Matemática e incluirão, como matéria obrigatória, o estudo da Constituição." 
 Parecer:  O conteúdo da Proposição, atendida pelo Projeto da Co - missão de Sistematização, traz desdobramentos que, segundo ' a praxe do direito brasileiro, melhor se coadunam com a legislação ordinária e complementar. Pela rejeição. 
500Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06499 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dê-se ao artigo 318 do Projeto a seguinte redação: "Art. 318 - O acesso à propriedade territorial rural será disciplinado, na forma de lei complementar, que obedecerá os seguintes critérios: I - planejamento do programa de reforma agrária à base de levantamento das áreas de terras acessíveis, obras de infraestrutura indispensáveis e quatro dos pretendentes por Conselhos Municipais e estaduais; II - instituição pela União, do crédito fundiário, com encargos que cubram somente as despesas de administração, prazos não inferiores a vinte anos e carência não inferior a cinco anos; III - desapropriação pela União, na forma da lei complementar, da propriedade territorial rural, desde que caracterizada como latifúndio ou área disponível, em títulos da dívida pública, com cláusula de atualização, resgatáveis no prazo de até vinte anos, assegurada sua aceitação a qualquer tempo como meio de pagamento de tributos federais e do preço de terras públicas, para o fim de ser transferida aos pretendentes referidos no n 1, mediante operação de financiamento à conta do crédito fundiário; IV - a União, os Estados e os Municípios promoverão as obras de infraestrutura necessárias à execução dos programas de acesso à terra decorrentes dos levantamentos a que se refere o n 1; V - a lei disporá sobre o volume das emissões dos títulos a que se refere o n III, suas características, taxa de juros, prazo e condições de resgate; VI - a desapropriação de que trata o n III deste parágrafo é de competência privativa da União e feita por decreto do Poder Executivo, não incidindo impostos sobre a indenização dela decorrente. § 1o. - Todo aquele que não sendo proprietário rural ou urbano, ocupar, por cinco anos ininterruptos, sem oposição nem reconhecimento de denúncia alheia, área de terra não superior a cinco hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho, e tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade, mediante sentença declaratória devidamente transcrita; o Ministério Público terá legitimidade concorrente, nos termos da lei, para ação fundada neste artigo. § 2o. - Lei federal disporá sobre as condições de legitimação de posse e de transferência por aquisição, de até cem hectares, de terras públicas por aqueles que as tornarem produtivas, com seu trabalho e de sua família; § 3o. - Lei complementar definirá os casos em que será permitida a desapropriação, para fins de acesso à terra, de áreas de empresa rural, mediante prévia indenização em dinheiro". 
 Parecer:  Pela rejeição, na forma da orientação predominante na comissão de Sistematização, com a qual não se conforma a emenda. 
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