ANTE / PROJEMENTODOS | 701 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00194 REJEITADA  | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
Art. - Não será admitida nenhuma proposta de
emenda tendente a abolir a forma republicana do
governo, a autonomia dos Estados, a autonomia
municipal, os direitos, liberdades e garantias
individuais, os períodos dos mandatos legislativos
e executivo, o pluralismo ideológico, e o sufrágio
universal, direito e secreto.
Parágrafo único - O voto indireto só é
permitido nas eleições do Chefe de Governo no
sistema presidencial-parlamentar. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
702 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00195 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
Art. - Compete exclusivamente ao Congresso
Nacional:
I - resolver definitivamente sobre tratados e
convenções celebradas com os Estados estrangeiros
pelo Presidente da República
II - autorizar o Presidente e o Vice-
Presidente da República assim como o Chefe do
Governo a se ausentarem do País
III - autorizar o Presidente da República a
declarar a guerra e a fazer a paz
IV - autorizar o Presidente da República a
permitir que forças estrangeiras transitem pelo
território nacional, ou por motivo de guerra, nele
permaneçam temporariamente
V - aprovar e suspender o estado de sítio ou
a intevenção federal
VI - conceder anistia
VII - autorizar qualquer modalidade de
empréstimo externo
VIII - autorizar a emissão do pepel-moeda
IX - mudar temporariamente a sua sede
X - fixar para a legislatura seguinte a ajuda
de custo e os subsídios dos membros do Congresso
Nacional, do Presidente e do Vice-Presidente da
república assim como do Chefe do Governo
XI - tomar as contas públicas do Estado e das
demais entidades públicas que a lei especificar,
com o relatório do Tribunal de Contas. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
703 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00196 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
Art. - A lei orgânica será aprovada pela
maioria absoluta do membros das duas Casa do
Congresso.
Parágrafo único - A lei orgânica só incide
sobre o conteúdo específico previsto na
Constituição. A matéria antes disciplinada por lei
ordinária perderá a eficácia.
Art. - As leis delegadas serão elaboradas
pelo Chefe do Governo, comissões do Congresso
Nacional oude qualquer de suas Casas.
é 1o - O exercício da função legislativa só
pode ser delegado ao Governo com a derminação
prévia dos princípios e critérios de direção, para
um objeto determinado e com tempo limitado,
mediante resolução do Congresso Nacional.
é 2o - Não constituirão objeto de delegação
os atos de competência privativa da Câmara dos
Deputados, do Senado Federal, nem a legislação
sobre a magistratura, a nacionalidade, a
cidadania, os direitos políticos, o direito
eleitoral e o sistema monetário. | | | Parecer: | Aprovada Parcialamente. | |
704 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00197 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
Art. - Aprovado o projeto de lei por uma
Câmara será revisto pela outra, em um só turno de
discussão e votação.
é 1o - Se a Câmara o aprovar, o projeto será
enviado para sanção ou promulgação,se o emendar,
retornará à Casa iniciadora, para que aprecie a
emenda, mas, se a rejeitar, será arquivado.
é 2o - A matéria constante do projeto de lei
rejeitado ou não sancionado não poderá ser
renovada na mesma sessão legislativa ânua. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
705 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00198 REJEITADA  | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
Art. - Proposta emenda, será ela discutida e
votada em sessão conjunta do Congresso Nacional em
dois turnos, considerando-se aprovada quando
obtiver, em ambas as votações, dois terços de
votos de cada uma das Casas.
é 1o - A Constituição não pode ser emendada
na vigência do estado de sítio.
é 2o - A emenda à Constituição será
promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e
do Senado Federal, com o respectivo número de
ordem==
é 3o - A emenda a Constituição deverá ser
submetida a referendum constitucional, por propos-
ta da maioria absoluta dos membros do Congresso ou
pedido de cinquenta mil eleitores. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
706 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00199 REJEITADA  | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescnte-se onde couber:
Art. - A iniciativa da emenda constitucional
compete:
I - à terça parte, no mínimo, dos membros da
Câmara dos Deputados e à terça parte dos membros
do Senado Federal==
II - ao Presidente da República ou ao Chefe
do Governo==
III - a mais da metade das Assembléias
Legislativas dos Estados, manifestando-se cada uma
delas pela maioria de seus membros no decurso de
duas sessões anuais da mesma legislatura==
IV - a cinquenta mil eleitores, no mínimo,
com um projeto articulado. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
707 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00200 REJEITADA  | | | Autor: | BOCAYUVA CUNHA (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescentar no item III do art. 10, do
Anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo,
aonde couber:
"o Presidente e os Diretores do Banco do
Brasil". | | | Parecer: | Rejeitada. | |
708 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00201 PREJUDICADA  | | | Autor: | BOCAYUVA CUNHA (PDT/RJ) | | | Texto: | Do Congresso Nacional
No Anteprojeto da Subcomissão do Poder
Legislativo, inclua onde couber:
Art... - A lei regulará o processo de
fiscalização e controle, pela Câmara dos Deputados
e pelo Senado Federal, dos atos do Poder
Executivo, inclusive os da administração direta e
indireta.
é ... - A edição desta lei deverá ser feita
no prazo de 120 dias, após a promulgação desta
Constituição.
é ... - A lei objeto deste artigo, entre
outras medidas, regulará a prisão administrativa
de funcionários e dirigentes de entidades da
administração direta e indireta, além de outras
penalidades, por descumprimento da obrigação
legal. | | | Parecer: | Prejudicada. | |
709 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00202 REJEITADA  | | | Autor: | BOCAYUVA CUNHA (PDT/RJ) | | | Texto: | Das atribuições do Poder Legislativo
Suprima-se no Anteprojeto da Subcomissão do
Poder Legislativo, as seguinte expressões:
Art. 5o -
III - ..."e o Primeiro-Ministro..."
VII - ..."e os do Primeiro-Ministro=="
VIII - "julgar anualmente as contas do
Primeiro-Ministro, bem como..."
Art. 6o - ... O Primeiro-Ministro e..."
é 2o - "O Primeiro-Ministro e..."
Art. 9o -
I - "...O Primeiro-Ministro,..."
Art. 10 -
I - ..."e o Primeiro-Ministro..."
VI - "...por proposta do Primeiro-Ministro
e..."
Art. 14 -
I - "...Primeiro-Ministro,..."
Art. 23 -
é 1o - "...ouvido o Primeiro-Ministro ou por
sua solicitação..." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
710 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00203 PREJUDICADA  | | | Autor: | BOCAYUVA CUNHA (PDT/RJ) | | | Texto: | Das atribuições do Poder Legislativo
Suprima-se no Anteprojeto da Subcomissão do
Poder Legislativo os seguintes artigos, incisos e
parágrafos, renumerando os demais:
- incisos II, III, IV e V do artigo 9o==
- §§ 7o e 8o do artigo 16==
- é 2o do artigo 28, renumerando o é 1o para
artigo==
- é 2o do artigo 36==
- artigo 39 e parágrafo único.
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Suprima-se do Anteprojeto da Subcomissão do
Poder Executivo os seguintes artigos, incisos e
parágrafos, renumerando os demais:
- parágrafo único do artigo 10==
- artigo 19 e parágrafo único,
- artigo 20, incisos e parágrafos==
- artigo 21, e parágrafos==
- artigo 22, e parágrafo único==
- artigo 23==
- artigo 24==
- artigo 25==
- artigo 26 e parágrafos==
- artigo 27==
- artigo 28 e parágrafos==
- artigo 29 e incisos==
- artigo 30, incisos e parágrafo único==
- artigo 31 e parágrafo único==
- artigo 32==
- artigo 33, incisos e parágrafo único==
- artigo 34 e incisos==
- artigo 35 e parágrafos==
- inciso IV do artigo 41==
- incisos I e II e o é 2o do artigo 44==
- parágrafo único do artigo 46== | | | Parecer: | Rejeitada. | |
711 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00204 REJEITADA  | | | Autor: | BOCAYUVA CUNHA (PDT/RJ) | | | Texto: | Suprima-se do Anteprojeto da Subcomissão do Poder
Executivo os seguintes artigos, incisos e parágra-
fos, renumerando os demais:
- parágrafo único do artigo 10;
- artigo 19 e parágrafo único;
- artigo 20, incisos e prágrafos;
- artigo 21, e parágrafos;
- artigo 22, e parágrafos;
- artigo 23;
- artigo 24;
- artigo 25;
- artigo 26 e parágrafos;
- artigo 27;
- artigo 28 e parágrafos;
- artigo 29 e incisos;
- artigo 30, incisos e parágrafo único;
- artigo 31 e parágrafo único;
- artigo 32;
- artigo 33, incisos e parágrafo único;
- artigo 34 e incisos;
- artigo 35 e parágrafos;
- inciso IV do artigo 41;
- incisos I e II e o § 2o. do artigo 44;
- parágrafo único do artigo 46; | | | Parecer: | Rejeitada. | |
712 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00205 REJEITADA  | | | Autor: | BOCAYUVA CUNHA (PDT/RJ) | | | Texto: | Suprima-se do Anteprojeto da Subcomissão do
Poder Executivo as seguintes expressões:
Art. 1o - "... e sua autoridade é exercida
através do Conselho de Ministros".
Art. 8o - "... e o do Conselho de Ministros".
Art. 10. -
I - "...O Primeiro-Ministro e..."
II - "... elaborado oelo Conselho de
Ministros".
VIII - "...ouvidoo Primeiro-Ministro ou por
proposta deste"==
XIX - "... o Conselho de Ministros e..."
XXII - "... o Conselho de Ministros e..."
XXIII - "... o Conselho de Ministros e..."
Art. 13. - "... pelo Primeiro-Ministro..."
Art. 14. - "... nomear o Primeiro-Ministro e
- por indicação deste..."
é 1o - "... o Primeiro-Ministro e..."
Art. 15. - "... incluído o Primeiro-
Ministro".
é 1o - "... do Primeiro-Ministro e demais
integrantes do Conselho de Ministros..."==
é 3o - ... quando dirigida ao Primeiro-
Ministro, ...que não seja o Primeiro-Ministro..."
Art. 18. - ... do Primeiro-Ministro ou..."
Art. 37. -
I - "... assinados pelo Primeiro-Ministro"
III - "...ao Primeiro-Ministro..."
IV - "...pelo Primeiro-Ministro" V - "...do
Primeiro-Ministro"
Art. 38. - "... e o Primeiro-Ministro"
Art. 46. - "... devendo, ser nomeados no
mesmo dia, o Primeiro-Ministro e os demais
integrantes do Conselho de Ministro" | | | Parecer: | Rejeitada. | |
713 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00206 REJEITADA  | | | Autor: | MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Capítulo II
Do Poder Executivo
Dar á Seção I do Capítulo II do Poder
Executivo a seguinte redação:
Do Presidente e Vice-Presidente da República
Art. O Poder Executivo é exercido pelo
Presidente da República, auxiliado pelo Primeiro
Ministro e pelos Ministros de Estado.
Art. O Presidente da República será eleito
entre os cidadãos maiores de trinta e cinco anos e
nos seus direitos políticos, por eleiçaõ direta em
sufrágio universal e secreto, para um mandato de
cinco anos.
Art. Será considerado eleito o candidato que
obtiver a maioria absoluta de votos.
Parágrafo Único - Se nenhum candidato
alcançar maioria absoluta na primeira votação, em
sessenta dias far-se-á nova eleição concorrendo os
dois candidatos mais votados.
Art. O Presidente da República tomará posse
em sessão do Congresso Nacional, e se este não
estiver reunido== perante o Supremo Tribunal
Federal, prestando compromisso de manter,
defender, e cumprir a Constituição, observar as
leis e promover o bem geral e sustentar a união, a
integridade e a independência do Brasil.
Parágrafo Único - se decorridos os dez dias
da data fixada para a posse, o Presidente ou Vice-
Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver
assumido o cargo, este será declarado vago pelo
Congresso Nacional.
Art. Substituirá o Presidente, no caso de
impedimento, e suceder-lhe-á no de vaga, o Vice-
Presidente.
é 1o - O candidato a Vice-Presidente, que
deverá preencher os requisitos do artigo,
considerar-se-á eleito em virtude da eleição do
candidato a Presidente da República com ele
registrado== seu mandato é de cinco anos e na
posse, observar-se-á o disposto no artigo e seu
parágrafo único.
é 2o - O Vice-Presidente, além de outras
atribuições que lhe forem conferidas em lei
complementar, auxiliará o Presidente, sempre que
por ele convocado para missões especiais.
Art. Em caso de impedimento do Presidente e
do Vice-Presidencia ou vacância dos respectivos
cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício
da Presidênci, o Presidente da Câmara dos
Deputados, o do Senado Federal e do Supremo
Tribunal Federal.
Art. Vagando os cargos de Presidente e de
Vice-Presidente, far-se-á eleição trinta dias
depois de aberta a última vaga== e os eleitos
completarão os períodos de seus antecessores. Se
as vagas ocorrerem nos últimos dois anos do
período presidencial, a eleição para ambos os
cargos será feita trinta dias depois da última
vaga pelo Congresso Nacional, na forma
estabelecida em lei.
Das Disposições Transitórias
(Acrescente-se onde couber)
Art. As eleições para Presidente e Vice-
Presidente da república realizar-se-ão em 15 de
novembro de 1988. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
Rejeitada. | |
714 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00207 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Dar a Seção VI do Capítulo II do Poder
Executivo a seguinte redação:
Do Conselho da República
Art. O Conselho da República, presidido pelo
Presidente da República, compõe-se dos Presidentes
e dos líderes da maioria do Senado Federal e da
Câmara dos Deputados.
Art. Compete ao Conselho da República,
convocado pelo Presidente da República:
I - ser ouvido, caso rejeitadas duas
indicações do Primeiro-Ministro, quanto a nomeação
deste pelo Presidente da República.
II - ser ouvido quanto a exoneração do
Primeiro Ministro pelo Presidente da República.
III - apreciar a extraordinária necessidade e
urgência da decretação do estado de alarme fixado
as restrições impostas e os limites da medida
excepcional;
IV - apreciar a necessidade de ser solicitada
ao Congresso Nacional a decretação do estado de
sítio.
Parágrafo Único: Nas hipóteses dos incisos,
III e IV integram o Conselho da República, o
Primeiro Ministro e os Ministros da Justiça, das
Relações Exteriores, da Marinha do Exército e da
Aeronáutica.
Órgão que substitui em momento de crise o
Conselho de Segurança Nacional, evidentemente
domocratizado pela participação de membros do
Legislativo, com o fim de opinar sobre casos de
excepcionalidade.
Opina também quanto à exoneração do Primeiro
Minsitro, sendo um Conselho moderador. | | | Parecer: | aprovada parcialmente.
aprovada parcialmente. | |
715 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00208 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Dar à Seção IV do Capítulo II do Poder
Executivo a seguinte redação:
Do Primeiro Ministro
Art. O Primeiro Ministro será indicado pelo
Presidente da República, após consulta ao
Presidente e aos Presidente dos partidos políticos
que compuserem a maioria do Congresos Nacional.
§ 1o. - Enviada a indicação ao Congresso
Nacional, este em dez dias deve apreciá-la em
sessão unicameral, considerando-se aprovada se
recerber manifestação favorável da maioria
absoluta.
§ 2o. - Rejeitada a indicação, nova deve ser
feita pelo Presidente da República no prazo de dez
dias.
§ 3o. - Rejeitada a segunda indicação, o
Presidente da República tem, após nova consulta ao
Presidente ou aos Presidentes dos partidos
políticos que foram a maioria, e ouvido o Conselho
da República, liberdade de nomear livremente o
Primeiro Ministro, não podendo a escolha recair em
nome recusado pelo Congresso Nacional.
Art. O Presidente da República pede
exoneração o Primeiro Ministro em caso de
incompatibilidade, ouvido o Conselho da República,
comunicando o fato ao Congresso Nacional e devendo
fazer em dez dias a indicação do substituto.
Parágrafo Único - Ocorrerá também a exonera
ção do Primeiro Ministro se aprovada, por maioria
absoluta do Congresso Nacional, moção de censura,
a qual apenas poderá ser apresenta seis meses após
a nomeação, por no mínimo um terço dos membros do
Congresso.
Art. O Primeiro Ministro deverá ter mais de
trinta e cinco anos, estando no exercício de seus
direitos políticos, podendo ou não integrar o
Congresso Nacional.
Art. Compete ao Primeiro Ministro como
auxiliar principal do Presidente da República:
I - promover a unidade, a ação governamental,
coordenando a atuação dos ministérios e órgãos da
administração federal, tendo por fim a execução do
plano do governo;
II - expor e debater o plano de governo
apresentado pelo Presidente da República ao
Congresso Nacional;
III - apresentar semestralmente ao Congresso
Nacional relatório sobre e execução do plano de
governo;
VI - atuar como elemento de meditação entre o
Presidente e o Congresso Nacional;
V - opinar sobre nomeação de Ministros de
Estado, solicitar sua destituição;
VI - manifestar-se sobre a iniciativa
legislativa do Presidente da República e sobre o
pedido de revisão e o veto a projetos de lei;
VII - acompanhar os projetos em tramitação no
Congresso Nacional em cooperação como os Ministros
a cuja pasta se relacionar a matéria legislativa;
VII - exercer outras funções que lhe forem
delegadas pelo Presidente da República. | | | Parecer: | aprovada parcialmente.
aprovada parcialmente. | |
716 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00209 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Dar à Seção II do Capítulo II do Poder
Executivo a seguinte redação.
Das Atribuições do Presidente da República
Art. Compete privativamente ao Presidente da
República:
I - Nomear e exonerar o Presidente Ministro
na forma estabelecida na Constituição;
II - Nomear e exonerar os Ministros de
Estado, ouvido o Primeiro Ministro.
III - Convocar e presidir o Conselho de
Ministros;
IV - Excrer com o auxílio do Primeiro
Ministro e dos Ministros de Estado a direção da
administração federal, apresentando plano de
governo ao Congresso;
V - iniciar o processo legislativo, ouvido o
Primeiro Ministro, nas formas e nos casos previsto
nesta Constituição;
VI - sancionar, promulgar e fazer publicar as
leis, expedir decretos e regulamentos para sua
fiel execução;
VII - vetar projetos de lei, ouvido o
Primeiro Ministro;
VIII - convocar e presidir o Conselho da
República; IX - dispor, conjuntamente com o
Primeiro-Ministro, sobre a estruturação,
atribuições e funcionamento dos órgãos da
administração federal;
X - nomear os Governadores dos Territóriais;
XI - prover e extinguir os cargos públicos
federais, na forma da lei;
XII - manter relações com Estados
estrangeiros;
XIII- celebrar tratados, convenções e atos
internacionais, ad referendum do Congresso
Nacional;
XIV - declarar guerra, depois de autorizado
pelo Governo Nacional, ou sem prévia autorização,
no caso de agressão ocorrida no intervalo das
sessções legislativas;
IV - fazer a paz, com autorização ou ad
referendum do Congresso Nacional;
XVI - permitior nos casos previstos em lei
complementar, que forças estrangeiras transitem
pelo território nacional ou nele permaneçam
temporariamente;
XVII - execer o comando supremo das Forças
Armadas;
XVIII - decretar a mobilização nacional, tal
ou parcialmente;
XIX - decretar e executar a intervenção
federal;
XX- autorizar brasileiros a aceitar pensão,
emprego ou comissão de governo estrangeiro;
XXI - enviar proposta de orçamento ao
Congresso Nacional;
XXII - prestar anualmente ao Congresso
Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura
legislativa, as contas relativas ao anterior;
XXIII - remeter mensagem ao Congresso
Nacional por ocasião da abertura da sessão
legislativa, expondo a situação do País e
solicitando as providências que julgar necessário;
XXIV - decretar o Estado de alarme, ouvido o
Conselho da República, ad referendum ao Congresso
Nacional;
XXV - solicitar ao Congresso Nacional, ouvido
o Conselho da República, a decretação de estado de
sítio.
§ 1o. - Não havendo Primeiro Ministro em
exercício, o Presidente da República exercerá
diretamente os poderes estabelecidos nos incisos
IV, V, VII e IX do presente artigo.
§ 2o. - O Presidente da República pode
delegar ao Primeiro Ministro as atribuições
mencionadas nos incisos III, IX, XI; XX deste
artigo.
§ 3o. - O Presidente da República exercerá
plenamente as funções previstas no artigo enquanto
não nomeado o Primeiro Minstro, inclusive para
nomeação de Ministros interinos. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. | |
717 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00210 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Dar à Seção V do Capítulo II do Poder
Executivo a seguinte redação:
Do Conselho dos Ministros
Art. O Conselho de Ministros compõem-se do
Primeiro Ministro e dos Ministros de Estado, sendo
convocado e presidido pelo Presidente da
República.
Parágrafo Único - O Presidente da República
pode delegar ao Primeiro Ministro a atribuição de
presidir o Conselho de Ministros.
Art. Compete ao Conselho de Ministros:
I - aprovar o plano de governo
II - aprovar planos emergencias de
assistência a regiões assoladas por calamidades;
III - propor ao Presidente da República o
envio de projeto de lei;
VI - manifestar-se sobre questões que lhe
forem submetidas pelo Presidente da República. | | | Parecer: | aprovada parcialmente.
aprovada parcialmente. | |
718 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00211 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Dar á Seção VI do Capítulo II do Poder
Executivo a seguinte redação:
Dos Ministros de Estado
Art. Os Ministros de Estado, auxiliares do
Presidente da República, serão escolhidos dentre
brasileiros - maiores de vinte e cinco anos e no
exercício de direitos políticos.
Art. Compete ao Ministro de Estado, além das
atribuições que a Constituição e as leis
estabelecem:
I - exercer a orientação e supervisão dos
órgãos e entidades da administração federal na
área de sua competência, e referendar os atos e
decretos assinados pelo Presidente;
II - expedir instruções para a execução das
leis, decretos e regulamentos;
III - apresentar ao Primeiro Ministro
relatório semestral dos serviços realizados no
Ministério;
Art. Ocorrerá a exoneração do Primeiro
Ministro se aprovada, por maioria absoluta, moção
de censura, a qual apenas poderá ser apresentada
seis meses após a nomeação e por no mínimo um
terço dos membros do Congresso Nacional. | | | Parecer: | aprovada parcialmente.
aprovada parcialmente. | |
719 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00212 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
Art. - Os Deputados e Senadores não poderão:
I - desde a expedição do diploma:
a) firmar ou manter contrato com pessoa de
direito público, autarquias, empresa pública,
sociedade de economia mista ou empresa
concessionária de serviço público, e fundação de
direito público, salvo quando o contrato obedecer
a cláusulas uniformes.
b) aceitar ou exercer cargo, função ou
emprego remunerado nas entidades da alínea
anterior==
II - desde a posse:
a) ser diretor ou proprietário de empresa que
goze de favor de qualquer das entidades da alínea
"a" do inciso anterior, ou nelas exercer qualquer
função remuneradas==
b) ocupar cargo, função ou emprego, de que
sejam demissíveis ad nutum==
c) exercer outro cargo eletivo federal,
estadual ou municipal==
d) patrocinar causa contra as pessoas de
direito público e demais entidades mencionadas
neste artigo. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
720 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00213 REJEITADA  | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se no artigo 35 do anteprojeto da
Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério
Público o seguinte parágrafo, renumerando-se os
demais:
Art. 35 - ==.+x
é 1o - ==.+x
é 2o - Compete à Ordem dos Advogados do
Brasil a indicação, por lista tríplice, dos
representantes dos advogados no Tribunal Superior
do Trabalho. | | | Parecer: | rejeitada. | |
|