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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
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n/a
EMENn/an/an/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2336)
Banco
expandEMEN (2336)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1212)
NÃO INFORMADO (392)
APROVADA (284)
PARCIALMENTE APROVADA (276)
PREJUDICADA (172)
Partido
PMDB (1226)
PFL (418)
PC DO B (173)
PDT (167)
PDS (109)
PT (79)
PDC (46)
PTB (42)
PCB (35)
PSB (17)
PL (15)
(8)
PMB (1)
Uf
(8)
AC (19)
AL (34)
AM (50)
AP (15)
BA (182)
CE (101)
DF (118)
ES (47)
GO (143)
MA (30)
MG (115)
MS (42)
MT (44)
PA (36)
PB (47)
PE (160)
PI (48)
PR (207)
RJ (282)
RN (29)
RO (54)
RR (6)
RS (124)
SC (113)
SE (36)
SP (246)
TODOS
Date
collapse1987
collapse18
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04 (2)
02 (1)
481Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00260 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MEIRA FILHO (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda No. de 1987. "Exclua-se do Capítulo referente ao Ministério Público a competência para "promover inquérito para instruir ação pública civil", bem como para "promover a ação civil pública". 
482Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00261 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MEIRA FILHO (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda No. 1987. Introduza-se onde couber, no Capítulo que disciplina a instituição da Procuradoria da República. "Art. O Procurador-Geral da República será nomeado pelo Presidente da República, dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, e servirá por tempo determinado, concomitante com o mandato presidencial em que tiver ocorrido a nomeação, salvo a hipótese do parágrafo único. Parágrafo único. A exoneração de ofício do Procurador-Geral dependerá de anuência prévia da maioria absoluta do Senado Federal." 
483Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00263 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MEIRA FILHO (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda No. de 1987. Exclua-se do art. 33, do anteprojeto, a competência da Justiça do Trabalho para conciliar e julgar os dissídios individuais entre empregados e empregadores, oriundos de acidentes do trabalho, que passaria a ser redigido na seguinte forma: "Art. 33. Compete à Justiça do Trabalho conciliar e julgar os dissídios individuais entre empregados e empregadores e outras controvérsias oriundas das relações do trabalho, com exceção dos de competência da Justiça Agrária." 
484Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00264 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MEIRA FILHO (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda No. 1987. Introduza-se, onde couber, no Capítulo que disciplina o Ministério Público Federal, os seguintes dispositivos: "Art. ... O Ministério Público é instituição pernamente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbido da defesa do regime democrático, da ordem jurídica e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, autônomos e independente do Poder Executivo. é O Ministério Público gozará de autonomia administrativa e financeira, com dotação orçamentária própria, cuja proposta anual organizará para ser enviada ao Congresso Nacional. Art. ... O Chefe Geral do Ministério Público será eleito pelo voto direto de todos os demais membros do Ministério Público para um mandato que findará com o termo do mandato presidencial em que tiver ocorrido a nomeação. Art. ... Incumbe ao Chefe do Ministério Público: I - exercer a direção superior do Ministério Público da União; II - chefiar o Ministério Público Federal e o Ministério Público Eleitoral." 
485Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00265 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FERES NADER (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprimir no art. 15 do Anteprojeto a expressão: "de carreira", ficando o dispositivo com a seguinte redação: "Art. 15. O Superior Tribunal de Justiça é composto de quinze Ministros, nomeados pelo prazo de doze anos, vedada a recondução, pelo Presidente da República com aprovação do Congresso Nacional, escolhidos dentre lista tríplice elaborada pelo Tribunal Constitucional, assegurada um terço de suas vagas a magistrados, um terço a membros do Ministério Público e um terço a advogados e juristas, todos com notório saber jurídico e quinze anos de exercício profissional." 
486Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00266 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FERES NADER (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Incluir no item I do art. 2o. do Anteprojeto a expressão "no primeiro grau", ficando o dispositivo com a seguinte redação: "Art. 2o. .................................. I - O provimento inicial, no primeiro grau, na carreira depende de aprovação em concurso público de provas e títulos, com a participação do Ministério Público e da Ordem do Advogados do Brasil." 
487Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00274 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 4o. a seguinte redação: "Art. 4o. Nos tribunais estaduais e regionais reservar-se-á um quinto dos lugares para membros do Ministério Público, advogados e juristas com 15 anos de experiência profissional, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados, em lista tríplice, pelas respectivas classes, aprovados pelo Poder Legislativo competente e nomeados pelo Chefe do Poder Executivo." 
488Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00280 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Dê-se ao inciso II do artigo 2o., a seguinte redação: "Art. 2o. .................................. II - promoção de seus membros, mediante prévia inscrição, por antiguidade e por merecimento." 
489Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00282 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Art. 1o. Os Estados organizarão a Defensoria Pública como instituição permanente e essencial à prestação da Justiça pela República, tem como incumbência a postulação e a defesa, em todas as instâncias, dos direitos dos juridicamente necessitados. § 1o. A atuação da Defensoria Pública inclui a postulação, judicial ou extrajudicial, contra pessoas físicas de direito público ou privado. § 2o. São princípios instituconais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a autonomia administrativa e financeira. Art. 2o. A Lei estabelecerá a organização da Defensoria Pública e as normas de sua atuação. Parágrafo único. O ingresso na carreira da Defensoria Pública dar-se-á na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos. Art. 3o. A Defensoria Pública é dirigida pelo Procurador-Geral da Defensoria Pública, nomeado pela Chefia do Poder Executivo dentre os ocupantes dos cargos da classe final da carreira. Art. 4o. Ao membro da Defensoria Pública, como garantia do exercício pleno e independente de suas funções, são asseguradas as seguintes prerrogativas: I - independência funcional, sem prejuízo da unidade e da invivisibilidade da instituição; II - vitaliciedade, não podendo perder o cargo senão em virtude de sentença judicial; III - irredutibilidade de vencimentos e paridade deles com os dos órgãos judiciários correspondentes; IV - promoções voluntárias por antiguidade e merecimento; V - ter direito, no exercício de suas funções, a trânsito livre e isenção de revista. Art. 5o. É vedado ao membro da Defensoria Pública, sob pena de perda de cargo: I - exercer qualquer outra função, salvo os cargos de magistério e os eletivos, bem como os em comissão, quando autorizados pelo procurador- geral, ouvido o colegiado competente; II - receber, a qualquer tempo e sob qualquer pretexto, percentagens, honorários ou custas nos processos em que oficie; III - exercer o comércio ou participar da sociedade comercial, exceto como cotista ou acionista; IV - exercer a advocacia fora do âmbito de suas atribuições. Art. 6o. Lei Complementar de iniciativa do Presidente da República organizará a Defensoria Pública da União e estabelecerá normas gerais a serem adotadas na organização da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, observando o disposto neste capítulo. 
 Indexação:  PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, JUSTIÇA, GRATUIDADE, JUSTIÇA GRATUITA, EXCEÇÃO, PROVA, ANDAMENTO, PROCESSO, RECURSOS FINANCEIROS, PARTE, CONDENAÇÃO, CUSTAS, DESPESAS PROCESSUAIS. 
490Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00295 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ COSTA (PMDB/AL) 
 Texto:  O item III do artigo 2o. do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "Art. 2o. .................................. "Art. I .......................................... "Art. II ........................................ "Art. III O acesso aos Tribunais de segundo grau far-se-á por antiguidade e merecimento, alternadamente. A antiguidade apurar-se-á na última entrância ou, onde houver, no Tribunal de Alçada, quando se tratar de promoção para Tribunal de Justiça, observada a alínea b, retro. No caso de merecimento, a lista tríplice compor-se-á de nomes escolhidos dentre juízes de qualquer entrância com pelo menos oito anos de judicatura." 
491Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00309 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se o art. 11. 
492Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00311 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  "Art. 3o. .................................. I - ........................................ II - ........................................ III - a aposentadoria será compulsória, com vencimentos integrais: a) - aos setenta anos de idade; b) - após trinta anos de serviço e dez anos de exercício, no mesmo cargo; c) - por invalidez comprovada; IV - a aposentadoria será facultativa aos trinta anos de serviço". 
493Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00312 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  "Art. 9o. .................................. I - Exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outro cargo ou função; II - ........................................ 
494Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00315 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda aditiva ao Título das Disposições Transitórias Art. Fica ressalvado o direito ao exercício da advocacia, pelos membros do Ministério Público que estejam inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil à data da promulgação desta Constituição. 
495Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00316 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se no capítulo "Do Ministério Público" o seguinte artigo e parágrafos: "Art. A chefia do Ministério Público da União caberá ao Procurador-Geral da República. § 1o. O Procurador-Geral da República terá prerrogativads, representação e tratamento protocolar equivalentes as de Ministro-Presidente do Supremo Tribunal Federal; § 2o. O Procurador-Geral da República será nomeado pelo Presidente da República, dentre membros do Ministério Público Federal, eleitos em lista tríplice para um mandato de quatro anos, proibida a recondução, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal. 
496Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00336 NÃO INFORMADO  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: "A Fazenda Nacional será representada, judicial e extrajudicial e extrajucialmente, em matéria financeira, tributária e patrimonial, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, na forma da respectiva lei orgânica." 
497Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00343 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ COSTA (PMDB/AL) 
 Texto:  O artigo 12 do Anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "Art. 12. O Poder Judiciário é independente financeira e administrativamente, elaborando proposta orçamentária própria e global que será submetida ao Poder Legislativo. O numerário correspondente à sua dotação orçamentária será repassado aos Tribunais em duodécimos, até o dia dez de cada mês, sob pena de crime de responsabilidade, prestando estes conta, semestralmente, aos órgãos próprios dos Poderes Executivo e Legislativo e fazendo publicar, com a mesma periodicidade, demonstrativo de aplicação de seus recursos financeiros através de órgão da imprensa oficial." 
498Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00548 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ COSTA (PMDB/AL) 
 Texto:  Acrescente-se, onde couber: SEÇÃO Dos Tribunais e Juízes Militares Art. Compõem a Justiça Militar, o Superior Tribunal Militar, os Tribunais e Juízes instituídos por lei. Art. O Superior Tribunal Militar é constituído de quinze Ministros vitalícios nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovação da Câmara dos Deputados, dentre os quais três Oficiais-Generais da ativa da Marinha; quatro Oficiais-Generais da ativa do Exército; três Oficiais-Generais da ativa da Aeronáutica e cinco civis, dentre os quais pelo menos um Juiz Auditor, um representante do Ministério Público Militar e um advogado. § 1o. Os Ministros civis deverão ser maiores de trinta e cinco anos, possuir notório saber jurídico, conduta ilibada e, em qualquer caso, ter pelo menos dez anos de atividade profissional na área do Direito. § 2o. Os Ministros do Superior Tribunal Militar terão vencimentos iguais aos atribuídos aos Ministros do Superior Tribunal de Justiça. Art. O Superior Tribunal Militar elaborará seu regimento interno, organizando sua secretaria e serviços auxiliares, observando o disposto em lei quanto à sua competência e funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais. Art. A Justiça Militar compete processar e julgar os crimes militares definidos em lei." 
499Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00031 REJEITADA  
 Autor:  EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) 
 Texto:  Inclua-se no Anteprojeto do Relator, onde convier, os seguintes Artigos: "Art. São inelegíveis: I - o, Presidente e o Vice-Presidente da República para os mesmos cargos, desde que os tenham exercido nos últimos seis meses, antes do pleito; II - para os cargos de Presidente e Vice- Presidente da República, o Governador ou Vice- Governador, Interventores Federais, Minitros de Estado, o Governador do Distrito Federal e Territórios, Ministros dos Tribunais Superiores e Procurador-Geral da República, desde que tenham exercido tais cargos nos últimos seis meses, antes do pleito; III - para os cargos de Governador e Vice- Governador, o Presidente e o Vice-Presidente da República, o Governador, o Vice-Governador, os Inteventores Federal, Ministros de Estado, Governador do Distrito Federal, Ministros dos Tribunais Superiores e Procurador-Geral da República, Secretários de Estado, Desembargadores, Juízes, Membros do Ministério Público e Prefeitos Municipais, os Comandantes de Regiões Militares, desde que tenham exercido tais cargos nos últimos seis meses, antes do Pleito; IV - para os cargos de Prefeito e Vice- Prefeito, o Governador, o Vice-Governador, os Secretários de Estado, os Ministros de Estado, os Desembargadores, Juízes, Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, Membros do Ministério Público, os Prefeitos e Vice-Prefeitos Municipais, os Secretários Municipais, desde que tenham exercido tais cargos nos últimos seis meses antes do pleito; V - tais inelegibilidades alcançarão, igualmente, as autoridades mencionadas, não importando a condição de titular, efetivo, substituto ou interino, para o exercício dos cargos de Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual e Vereador, bem assim seus parentes legítimos ou afins, até o 3o. grau. 
 Parecer:  Cuida a emenda de estabelecer casos de inelegibilidades. O Anteprojeto estabelece no texto Constitucional os princípios. Lei complementar deve estabelecer os casos de inelegibilidade, em conformidade com os princípios Constitucionais. Este é o nosso entendimento. Pela rejeição. 
500Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00032 REJEITADA  
 Autor:  EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) 
 Texto:  Inclua-se no Anteprojeto do Relator, onde convier, os seguintes artigos: I - O Presidente e o Vice-Presidente da República, serão eleitos, simultaneamente, em todo País, trinta dias antes do término do período presidencial, podendo ser eleito o Presidente por um Partido e o Vice-Presidente por outro, sem qualquer vinculação de votos. II - Substitui o Presidente, em caso de impedimento e sucede-lhe, no de vaga, o Vice- Presidente da República. Em caso de impedimento ou vaga do Presidente ou do Vice-Presidente, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência, o Presidente da Câmara dos Deputados, o Vice-Presidente do Senado Federal e o Presidente do Supremo Tribunal Federal. III - Vagando o cargo de Presidente ou de Vice-Presidente da República, far-se-á eleição sessenta dias depois de aberta a última vaga. Se a vaga ocorrer na segunda metade do período presidencial, a eleição para um ou outro cargo será feita, trinta dias depois da vacância, pelo Congresso Nacional, na forma que a Lei determinar. Em qualquer dos casos, o eleito ou eleitos completarão o período dos seus antecessores. IV - Os mesmos princípios serão adotados para as eleições de Governador e Vice-Governador, Prefeito e Vice-Prefeito. 
 Parecer:  Cuida a emenda da desvinculação de votos para cargos majoritários. Entendemos necessária à estabilidade política do País a vin- culação de votos para cargos majoritários executivos. Quando o governante é de um partido e o seu vice de outro, as crises políticas são mais frequentes. Quanto às outras propostas, excusamo-nos de apreciá-las por- que dizem respeito a temas de competência da Subcomissão do Poder Executivo. Parecer contrário quanto ao inciso I, e pela prejudicialidade dos demais. 
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