ANTE / PROJEMENTODOS | 761 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10052 REJEITADA  | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Dê.se ao Artigo 471, a seguinte redação:
Art. 471 - A lei regulará o direito do
enfiteuta de extinguir, mediante resgate com
indenização a enfiteuse perpétua. | | | Parecer: | Altera a redação do artigo 471 do Projeto de Constitui-
ção para fazê-lo dizer que "a lei regulará o direito do enfi-
teuta de extinguir, mediante resgate com indenização, a enfi-
teuse perpétua". Julgamos melhor deixar a questão da indeni-
zação aos respectivos contratos.
Pela rejeição. | |
762 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10053 REJEITADA  | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Dar a letra "e", do inciso IV, do Artigo 12,
a seguinte redação:
e) é livre a escolha individual de espetáculo
público e de programas de meios de comunicação. | | | Parecer: | Através desta Emenda, propõe o nobre Constituinte nova re -
dação para a alínea e do item IV do art. 12 do Projeto de
Constituição.
A proposição em exame trata, no nosso entender, de matéria
que merece adequada consideração quando for elaborada a le-
gislaçao complementar e ordinária.
Pela rejeição. | |
763 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10054 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Substitua-se o inciso "b", do ítem V (a
manifestação coletiva), do Artigo 17, pelo
seguinte, suprimindo-se as letras "c", "d", "e",
"f" e "g", do mesmo ítem V.
b) reconhecimento dos direitos de greves,
ficando seu exercício dependente da manutenção dos
serviços essenciais à comunidade. | | | Parecer: | A conceituação proposta coincide, em parte, com a por
nós adotada no substitutivo, pelo que somos, pela aprovação
parcial.
* | |
764 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10055 REJEITADA  | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se o Artigo 14 e seu Parágrafo Único,
sobre o trabalho dos domésticos. | | | Parecer: | Não concordamos, categoricamente, com a eliminação de
qualquer tutela constitucional para o trabalho doméstico. Bem
sabemos que não há identidade entre as atividades do domésti-
co,que presta serviço no âmbito do lar e a do trabalhador nas
empresas com fins lucrativos. Há, no entanto, certos direitos
que além de inalienáveis são inerentes a qualquer relação em-
pregatícia, ou sejam, os enumerados no Projeto.
* | |
765 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10056 APROVADA  | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se o item XXIX do Artigo 13. | | | Parecer: | Consideramos qua a Constituição deva garantir apenas a re-
muneração do trabalhador acidentado ou portador de doença
profissional paga com recursos da Previdência Social e não
sua permanência no emprego.
Na realidade, o fundamental é a existência de uma previ-
dência social que garanta remuneração e possibilite ao empre-
gador a readaptações que o habilite a manter o mesmo padrão
de vida, apesar do infortúnio, ou o reabilite para o traba-
lho.
Convém salientar, ainda, que o empregador acidentado é a-
tualmente protegido por dispositivo legal que garante sua
permanência no emprego enquanto durar seu afastamento.
* | |
766 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10057 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se o item XXVII, do Artigo 13. | | | Parecer: | Acolhemos numerosas ponderações e Emendas, em todas as
fases da elaboração do Projeto, convencemo-nos de que, real-
mente, seria necessário atenuar o caráter impositivo do pre-
ceito tendo em vista, também, que mais de 80% das empresas
existentes no país são de pequeno porte. Assim, não nos pare-
ce ser caso de supressão do dispositivo, dada a função social
da empresa, mas, sim, de sua adequação à realidade brasilei-
ra.
* | |
767 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10058 REJEITADA  | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se o item XIII, do Artigo 13,
referente à participação nos lucros. | | | Parecer: | A emenda tem por finalidade suprimir o inciso XIII, do
art.13, que garante ao trabalhador o direito à participação
nos lucros ou nas ações da empresa em que trabalha.
Consideramos ser a participação nos lucros direito fun-
damental do trabalhador. É de elementar justiça o retorno de
parte da riqueza àqueles indispensáveis a sua geração.
* | |
768 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10059 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se à letra "b", do inciso XIII, do Artigo
12, a seguinte redação:
b) o exercício do direito de propriedade
subordina-se ao bem estar da sociedade. | | | Parecer: | A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes
empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten-
ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra-
tamento condizente com a sua importância.
Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional,
parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo.
Opinamos pois, pela aprovação parcial. | |
769 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10060 REJEITADA  | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Substitua-se o item I, do artigo 13, relativo
à garantia de emprego, pelo seguinte, suprimidas
as letras "a", "b", "c" e "d".
I - Garantia do direito ao trabalho mediante
releção em emprego. | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
770 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10061 REJEITADA  | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se o item XV, do artigo 13. | | | Parecer: | A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta
do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi-
mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti-
cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre-
sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa-
ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas
não conviria a um determinado momento da vida econômica do
País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de
interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi-
cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por
oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de
se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como
medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância
com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,
desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás,
é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra-
balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de
lhe propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente
das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis-
ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas,
a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má-
ximo.
* | |
771 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10062 APROVADA  | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se o item III, do artigo 6o. | | | Parecer: | A emenda vem ao encontro da necessidade de enxugar-se o
texto. Pela aprovação. | |
772 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10063 APROVADA  | | | Autor: | EMENDA POPULAR (/) | | | Texto: | EMENDA No.
POPULAR
Acrescenta, onde couber, artigos ao Capítulo
I, do Título VII (Da Ordem Econômica e
Financeira), do Projeto de Constituição, da
Comissão de Sistematizção, com a seguinte redação:
"Art. - Toda a organização da ordem econômica
deve fundamentar-se no reconhecimento da primazia
do trabalho sobre o capital. A lei assegurará a
prioridade de remuneração do trabalho, atendidas
as necessidades básicas do trabalhador e os seus
encargos familiares, sobre a remuneração do
capital.
Art.- As normas de proteção aos trabalhadores
obedecerão, além de outros, que visem à melhoria
dos seus benefícios, o seguinte preceito:
- garantia de residirem com suas famílias em
imóveis da empresa, sito nas proximidades do local
de trabalho.
Parágrafo Único. Na impossibilidade de
cumprir esta norma, a empresa pagará os
correspondentes adicionais de salário para auxílio
moradia e auxílio transporte, nas formas a serem
definidas em legislação específica.
Art. - É garantido a todos o direito, para si
e para sua família, de moradia digna e adequada,
que lhe preserve a segurança, a intimidade pessoal
e familiar.
§ 1o. - A União desenvolvoverá um Plano
Nacional de Habitação no atendimento desse
objetivo, dando preferência a utilização das
terras públicas.
Art. - O grupo familiar que estiver ocupando
um terreno particular, em área urbana, para fim de
moradia, de forma mansa e pacífica, há mais de 2
anos, continuamente e sem reconhecimento de
domínio alheio, adquiri-lhe-á a propriedade,
mediante sentença judicial declaratória
devidamente transcrita.
Parágrafo Único. Aos moradores das favelas
existentes, na data da promulgação desta
Constituição, é concedida a propriedade da parcela
de solo que ocupam." | | | Parecer: | Embora nada se possa opor, do ponto de vista filosófico
ou ideológico, ao texto sugerido, não cabe ao texto constitu-
cional, e, especificamente na definição dos funadamentos e
princípios da ordem econômica, fixar norma que venha infrin-
gir o sistema econômico vigente no País.
Quanto a garantir moradia ao trabalhador em imóvel da em-
presa significaria retrocesso injustificável à luz da his-
tória.
De outra forma, atribuir ao Estado esta incumbência, sem
a definição dos meios, significará o comprometimento da cre-
dibilidade do próprio texto constitucional.
Quanto à regularização de posses, a legislação ordinária
é instrumento adequado.
Pela rejeição. | |
773 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10064 PREJUDICADA  | | | Autor: | EMENDA POPULAR (/) | | | Texto: | EMENDA No.
POPULAR
Inclui no Capítulo III (Da Educação e
Cultura) Título IX (Da Ordem Social), do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização, os
seguintes artigos, itens e parágrafos:
"Art. - A educação nacional, baseada nos
ideais de uma democracia participativa, tem por
finalidade o pleno e permanente desenvolvimento
individual e social da pessoa humana, para o
exercício consciente e livre da cidadania mediante
uma reflexão crítica da realidade, para a
capacitação ao trabalho e para a ação responsável
a serviço da sociedade, apta a criar uma
convivência solidária comprometida com a
realização da justiça e da paz.
Parágrafo Único. Entende-se por educação
todos o processo de ajustamento da pessoa a si
própria, à comunidade e ao trabalho, o qual
inclui, além da escola, em todos os seus
diferentes níves, a família, os meios de
comunicação social e o emprego.
I - Todos têm direito, sem discriminação de
qualquer ordem, a uma EDUCAÇÃO DE IGUAL QUALIDADE,
seja ela ministrada em estabelecimentos de ensino
público ou privados, gratuitos ou pagos, urbanos
ou rurais.
II - O ensino escolar de primeiro grau será
obrigatório para todos e amplamente garantido
pelos Poderes Públicos, ministrado gratuitamente
nos estabelecimentos públicos e na falta de vagas
na rede pública, também gratuitamente para os
alunos, na rede particular local, sem prejuízo do
ressarcimento das anuidades, para o
estabelecimento, por parte do órgão público
competente.
III - As empresas são obrigadas a assumirem
despesas com pagamento de estudos para seus
empregados ou dependentes, em cursos de nível
médio.
IV - Aos portadores de deficiências deverão
ser oferecidas condições especiais de educação,
também econômicas, para que possam desenvolver-se
dentro de suas potencialidades e contribuir para o
bem comum, como cidadãos de pleno direito.
V - A educação religiosa é direito de todos e
será garantida pelo Estado em todos os níveis e
horários escolares.
VI - Outros programas complementares à
educação, tais como: transporte, alimentação,
material escolar e assistência à saúde, serão
garantidos através de recursos que não provenham
da percentagem destinada à Educação em geral.
Art. - Os meios de comunicação social são
parte integrante do sistema educacional e deverão
preservar os valores culturais, regionais e
nacionais.
Parágrafo Único. O Congresso Nacional
estabelecerá leis que regulem a atividade dos
meios de comunicação social, buscando prevenir
abusos que atentem contra os valores éticos,
morais, de justiça, dignidade e liberdade das
pessoas, em geral, passivas diante do poder de sua
penetração nos lares.
Art. - É livre a criação de escolas de
qualquer nível, uma vez satisfeitas as exigências
legais quanto à qualidade do ensino, à habitação
profissional dos educadores e administradores e
garantida a idoneidade e regularidade da
administração escolar.
Parágrafo Único. O amparo técnico e
financeiro dos poderes públicos somente poderá ser
concedido a entidades educacionais de natureza não
lucrativa, desde que estas comprovem a reaplicação
dos excedentes do rendimento na melhoria da
qualidade do ensino e prestem contas da gestão
contábil à comunidade e aos órgãos concedidos
mediante aprovação das contas pelo Conselho de
Pais e Mestres da entidade." | | | Parecer: | A emenda popular (PE-8) subscrita por 30.804 pessoas e a-
presentada por tres entidades associativas: Mitra Arquiepis-
copal do Rio de Janeiro, Caritas Arquidiocesana do Rio de Ja-
neiro e Imperial Irmandade de Nossa Senhora da Glória do Ou-
teiro pretende incluir no texto constitucional alguns princí-
pios relativos à educação. Esta Declaração de Princípios está
contemplada nos artigos 371, 372 e 373 do Projeto de Consti-
tuição, estando pois prejudicada a sua apresentação.
Quanto a obrigatoriedade do ensino de primeiro grau, gra-
tuito, nos estabelecimentos públicos, o art. 373,I trata des-
te dever do Estado. No inciso VII, parágrafo 1o do referido
art. encontramos o mandado de injunção, acionável contra o
Estado sempre que o preceito constitucional previsto no art.
373, I não for cumprido. A flexibilidade de atuação do Estado
está preservada, podendo através de bolsas de estudo ou sub-
venções estender o atendimento do ensino fundamental a todos
os jovens brasileiros. A necessidade do número de vagas defi-
nará a alternativa a ser escolhida. Está pois rejeitada a
emenda.
Quanto as "empresas fornecerem oportunidades de cursos de
nível médio ao seus empregados e aos filhos destes", lembra-
mos que de acordo com o art. 383, elas já são responsáveis
pelo ensino fundamental deste grupo. O ônus advindo de mais
este encargo social poderia comprometer o estágio de desen-
volvimento das próprias empresas. Entretanto somos favoráveis
a permissão para frequentar escolas de nível médio, reduzindo
a jornada de trabalho dos empregados das empresas comerciais,
ou agrícolas ou industriais. Está pois rejeitada a emenda.
Os portadores de deficiências estão contemplados no art.
373, IV, estando pois prejudicada a emenda.
Quanto a educação religiosa, o parágrafo único, do art.
376 já prevê o ensino religioso como matéria facultativa,den-
tro do princípio de liberdade elucidado no art. 372. Está
pois prejudicada a emenda.
Os programas complementares estão contemplados no art.
373, VII. Está prejudicada, pois, a emenda.
Quanto aos meios de comunicação, os artigos 399, 403 e
404 já prevêem as solicitações desejadas, estando pois preju-
dicada a emenda.
Quanto a criação de escola e o amparo técnico e financei-
ro dos poderes públicos, os artigos 374 e 381 já fazem alusão
respectivamente a estes assuntos. Está pois, prejudicada a a-
presentação de emenda. | |
774 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10065 PREJUDICADA  | | | Autor: | EMENDA POPULAR (/) | | | Texto: | EMENDA
POPULAR
Acrescenta artigos e parágrafos ao Capítulo
III (Da Educação e Cultura), Título IX (Da Ordem
Social), do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, com a redação que se segue:
Art. - A Educação nacional baseada nos ideais
de uma democracia participativa, tem por
finalidade o pleno e permanente desenvolvimento
individual e social da pessoa humana, para o
exercício consciente e livre da cidadania mediante
uma reflexão crítica da realidade, para a
capacitação ao trabalho e para a ação responsável
a serviço da sociedade, apta a criar uma
convivência solidária comprometida com a
realização da justiça e da paz.
Parágrafo Único. Todos têm igual direito, sem
discriminação de qualquer ordem, a uma educação
escolar fundamental que preencha a qualidade
indicada neste artigo.
Art. - É livre a criação de escolas de
qualquer nível, uma vez satisfeitas as exigências
legais quanto à qualidade do ensino, à habilitação
profissional dos educadores e administradores e
garantia a idoneidade e regularidade da
administração escolar.
Parágrafo Único. O amparo técnico e
financeiro dos poderes públicos somente poderá ser
concedido a entidades educacionais de natureza não
lucrativa desde que estas comprovem a reaplicação
dos excedentes do recebimento na melhoria da
qualidade do ensino e prestem contas da gestão
contábil à comunidade e aos órgãos públicos
competentes.
Art. - O Estado, em suas escolas, tem
obrigação de oferecer gratuitamente a todos as
condições necessárias de acesso a permanência na
educação fundamental, e de garantir os recursos
necessários àqueles grupos que se dispuserem a
ministrar, gratuitamente, a educação escolar
fundamental.
§ 1o. - Tanto nas escolas do Estado como nas
das instituições da sociedade, exige-se o
atendimento aos padrões de qualidade nos serviços
da educação descritos no art. (inicial).
§ 2o.- O Estado garantirá a realização desses
direitos através de outros programas tais como,
transporte, alimentação, material escolar e
assistência à saúde, cujos recursos não provenham
da porcentagem destinada à educação geral.
Art. -Todas as escolas, sejam da rede estatal
ou outras, devem oferecer uma educação
democrática:
a) pelo seu conteúdo, nos termos do art.
(inicial).
b) pela participação responsável, cada um no
seu nível de funções, na realização das atividades
escolares.
Parágrafo Único - É livre às instituições
educacionais a opção por uma orientação religiosa
da educação oferecida, dentro da característica
democrática acima indicada.
Art. - Respeitadas a opção e a confissão dos
pais ou alunos, o ensino religioso constituirá
componente curricular na educação de 1o. e o.
graus das escolas estatais." | | | Parecer: | A emenda popular (PE-5) subscrita por 749.856 eleitores
e apresentada por três entidades associativas: Conferência
Nacional dos bispos do Brasil, associação de Educação Católi-
ca do Brasil e Associação Brasileira de Escolas Superiores
Católicas pretende incluir no texto Constitucional alguns
princípios à educação, garantia de recursos às escolas que
ministrarem gratuitamente a educação fudamental e a liberdade
de orientação religiosa para as instituições educacionais.
Os artigos relativos à princípios educacionais já estão
contemplados nos artigos 372, 373 do atual Projeto de Consti-
tuição, estando pois prejudicada sua apresentação.
Quanto a criação de escolas, o art. 374 afirma "o ensino
é livre à iniciativa privada", e quanto ao amparo técnico e
financeiro dos poderes públicos às entidades não lucrativas,
o art. 381, I já prevê este aporte financeiro, ficando pois,
prejudicado o respectivo artigo e seu parágrafo único.
O art. que afirma ter o Estado obrigação de oferecer gra-
tuitamente o ensino fundamental e garantir recursos aos gru-
pos que se dispuserem a ministrar educação sem ônus, está
contemplado nos artigos 371, 373 e 381 do Projeto de Consti-
tuição, estando pois prejudicada a sua apresentação e de seus
parágrafos. Além de o art. 374 não prever a ingerência do Po-
der Público no ensino privado, concluindo-se que os estabele-
cimentos de ensino particular poderão manter-se com recursos
próprios.
Quanto a liberdde de orientação religiosa às escolas, en-
contramos nos artigos 374 e 381 referência ao ensino particu-
lar e às escolas confessionais, respectivamente. Está pois
prejudicada a apresentação da emenda.
Quanto ao ensino religioso obrigatório em escolas esta-
tais, somos pela rejeição, pois o art. 376 em seu parágrafo
único considera disciplina facultativa, o ensino religioso,
atendendo o princípio fundamental de liberdade evocado nos
artigos 371 e 372 do Projeto de Constituição. | |
775 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10066 REJEITADA  | | | Autor: | MAURO SAMPAIO (PMDB/CE) | | | Texto: | No Capítulo I (DO SISTEMA TRIBUTÁRIO
NACIONAL); do Título VII eliminem-se as
referências ao imposto de vendas a varejo de
mercadorias, substituindo-as por "Imposto sobre
Serviços (ISS)". | | | Parecer: | A emenda pretende reincluir o ISS no lugar do imposto de
rendas a varejo.
Tal modificação quebraria o sistema tributário proposto
com o equilibrio entre estados e municípios. | |
776 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10067 REJEITADA  | | | Autor: | MAURO SAMPAIO (PMDB/CE) | | | Texto: | Substituam-se os três parágrafos do artigo
153 do projeto de Constituição pelo seguinte:
"Parágrafo Único - Será proclamado eleito o
candidato que obtiver maioria de votos, não
computados os em branco e os nulos". | | | Parecer: | Embora seja louvável a preocupação do nobre Constituin-
te, a matéria desta emenda, conflita com a sistemática geral
adotada pelo Projeto de Constituição.
Assim, somos pela sua rejeição. | |
777 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10068 REJEITADA  | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 17.
Dê-se à letra "a", do inciso I, do artigo 17,
do projeto da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
"a) Todos podem reunir-se pacificamente, em
locais abertos ao público, sem necessidade de
autorização, salvo quando a reunião interferir no
fluxo normal de pessoas e veículos;" | | | Parecer: | A presente Emenda aspresenta sugestão de nova redação
para o art. 17, I, "a" do Projeto de Constituição.
Pretende o autor excluir deste dispositivo a expressão
"prévio aviso à autoridade" por considerá-la desnecessária.
É nosso entendimento que a expressão deve ser mantida
pois o que se pretende não é autorização para reunião quando
esta interferir no fluxo normal de pessoas ou veículos mas
sim que as autoridades sejam previamente avisadas para que
tomem as medidas necessárias à segurança públicas.
Pela rejeição. | |
778 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10069 REJEITADA  | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se à letra "d", do inciso I, do artigo 13,
do projeto da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
"d) indenização do trabalhador despedido ou
fundo de garantia equivalente, com incidência de
multa, em uma ou outra hipótese, proporcionalmente
progressiva em relação ao tempo de serviço;" | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
779 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10070 REJEITADA  | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 335.
Suprimam-se os §§ 1o. e 2o. do artigo 335,
que trata das contribuições sociais. | | | Parecer: | A sugestão não pôde ser acolhida tendo em vista a opção
do Relator por manter no texto do Substitutivo um mínimo de
especificação das bases de incidência de contribuições para o
Fundo Nacional de Seguridade Social. No que respeita especi-
almente à contribuição empresarial, o entendimento do Relator
é no sentido de explicitar a diversificação da base, de modo
a romper com o círculo vicioso gerado pela incidência exclu-
siva sobre a folha de salários. Quanto à manutenção do fatu-
ramento e do lucro, parece-nos óbvio que se trata de fatos
geradores diferentes, que poderão ser utilizados pelo legis-
lador de acordo com as peculiaridades econômico-financeiras e
operacionais de cada contribuinte. | |
780 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10071 REJEITADA  | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 272.
Dê-se ao § 6o. do artigo 272, do Projeto da
Comissão de Sistematização, a seguinte redação:
§ 6o. O imposto de que trata o item III será
não cumulativo, admitida sua seletividade, em
função da essencialidade das mercadorias e dos
serviços, compensando-se o que for devido, em cada
operação relativa a circulação de mercadorias ou
prestação de serviços, com o montante cobrado nas
anteriores, pelo mesmo ou outro Estado." | | | Parecer: | A presente Emenda objetiva a supressão na parte final do
§6o. do art. 272, relativa ao imposto de que trata o item
III desse mesmo artigo.
A expressão que se pretende seja suprimida refere-se à
matéria introduzida na Constituição Vigente pela Emenda Cons-
titucional n. 23, de 1983, que representou uma mini-reforma
tributária destinada a atender a justos pleitos dos Estados e
do Distrito Federal.
Trata-se, portanto, de matéria que, embora constitua ex-
ceção ao princípio da cumulatividade do imposto, acha-se '
planamente integrada e ajustada à legislação pertinente. | |
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