ANTE / PROJEMENTODOS | 761 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29859 REJEITADA  | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 22, Títulos X, das
Disposições Transitórias.
Dê-se ao artigo 22 das DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS a seguinte redação:
Art. 22 - O Sistema Tributário de que trata
esta - Constituição entrará em vigor em 1o. de
julho de 1988, vigorando o atual Sistema
Tributário até 30 de junho de 1988.
§ 1o. - O disposto neste artigo não se aplica
aos artigos 200, 201 e 213, que entrarão em vigor
a partir da promulgação desta Constituição.
§ 2o. - ficam mantidos os atuais critérios de
rateio de destribuição dos fundos referidos no
artigo 213, até a entrada em vigor da lei
complementar a que se refere o artigo 116, item
II.
§ 3o. - A partir da data de promulgação desta
Constituição, a União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios editarão as leis
necessárias à aplicação do Sistema Tributário
Nacional.
§ 4o. - As leis editadas nos termos do
parágrafo anterior até 30 de junho de 1988,
entrarão em vigor no dia 1o. de julho de 1988, com
efeito imediato. | | | Parecer: | O ilustre Constituinte propõe passe a vigorar em 1o. de
julho de 1988 o sistema tributário consubstanciado no proje-
to, bem como ampliando o elenco dos preceptivos que entrarão
em vigor a partir da promulgação da nova Constituição.
A elevação gradativa da participação dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios na arrecadação tributária,
bem como prevista, foi a fórmula encontrada, desde a Subco-
missão dos Tributos, para possibilitar as acomodações neces-
sárias e decorrentes dessa elevação.
Pela rejeição. | |
762 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29860 REJEITADA  | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Título X
Dê-se ao artigo 22 das disposições
transitórias a seguinte redação:
Art. 22 - O Sistema Tributário de que trata
esta Constituição entrará em vigor em 1o. de julho
de 1988, vigorando o atual Sistema Tributário até
30 de junho de 1988.
§ 1o. - O disposto neste artigo não se aplica
aos artigos 200, 201, aos items I, II e IV do
artigo 202 e ao artigo 213, que entrarão em vigor
a partir da promulgação desta Constituição.
§ 2o. - Ficam mantidos os atuais critérios de
rateio de distribuição dos fundos referidos no
artigo 213, até a entrada em vigor da lei
complementar a que se refere o artigo 116, item
II.
§ 3o. - A partir da data da promulgação desta
Constituição, a União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios editarão as leis
necessárias à aplicação do Sistema Tributário
Nacional.
§ 4o. - As leis editadas nos termos do
parágrafo anterior até 30 de junho de 1988,
entrarão em vigor no dia 1o. de julho de 1988, com
efeito imediato. | | | Parecer: | O ilustre Constituinte propõe passe a vigorar em 1o. de
julho de 1988 o sistema tributário consubstanciado no proje-
to, bem como ampliando o elenco dos preceptivos que entrarão
em vigor a partir da promulgação da nova Constituição.
A elevação gradativa da participação dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios na arrecadação tributária,
bem como prevista, foi a fórmula encontrada, desde a Subco-
missão dos Tributos, para possibilitar as acomodações neces-
sárias e decorrentes dessa elevação.
Pela rejeição. | |
763 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29861 APROVADA  | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
ARTIGOS EMENDADO: 42 e 62 DAS DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS.
No Título X, das Disposições Transitórias,
suprima-se o inciso IV do art. 42 e o inciso II do
art. 63. | | | Parecer: | Propõe, o ilustre Constituinte Tadeu França, seja supri-
mido o inciso IV do artigo 42 das Disposições Transitórias,
que inclui a tributação entre os itens a serem regulados por
lei agrícola prevista no "caput"; propõe ainda, a supressão
do artigo 63, que dispõe devam as leis federais de criação de
Regiões de Desenvolvimento estabelecer os incentivos tenden-
tes à melhoria dos padrões de vida de suas populações e a ga-
rantir a competitividade de seus sistemas produtivos.
Quanto à primeira proposição, a emenda se justificaria
se não se referisse a disposição transitória a vigorar an-
tes mesmo do novo sistema tributário. Já a relativa à supres-
são do artigo 63 é benvinda, por contribuir para o aperfei-
çoamento do texto.
Pela aprovação. | |
764 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29862 REJEITADA  | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 44, DAS
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Modifique-se o art. 44, Título X, das
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS para a seguinte redação.
"Art. 44 - A transferência de encargos de um
de um nível de poder para outros deverá ser feita
acompanhada de transferência dos recursos
financeiros necessários à manutenção dos serviços
transferidos.
§ Único - A Transferência aos municípios da
competência dos serviços e atividades descirtas
nos incisivos V e VI do art. 45 e I do art. 269
deverá obedecer plano estabelecido pelas agências
Estaduais e Federais hoje responsáveis pela
mesmas. O plano deve prever a forma de
transferência de recursos humanos, financeiros e
materiais às administrações munic. num prazo
máximo de cinco anos." | | | Parecer: | Propõe, o eminente Constituinte Tadeu França, seja o ar-
tigo 44 das Disposições Transitórias, transformado em pará-
grafo único, passando o "caput" a dispor que a transferência
de encargos de encargos de um nível de poder para outro deve-
rá ser feita acompanhada de transferência dos recursos finan-
ceiros necessários à manutenção dos serviços transferidos.
Como alega na justificação, a Emenda visa a garantir que as
transferências de encargos da União para os Estados se façam
acompanhadas dos recursos financeiros correspondentes.
Ocorre que o atual artigo 44, a nosso ver já atende ao
objetivo central da Emenda - propiciar recursos de custeio
para efetivar-se a descentralização político-administrativa
determinada no Projeto - embora especificando os casos, que a
a Emenda generaliza. Não se deve olvidar, entretanto; que a
ampliação da participação dos Estados e Municípios no produto
da arrecadação tributária é feita nesta Constituição para a-
tender justamente à transferência de encargos.
Pela rejeição. | |
765 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29863 REJEITADA  | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA/MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 66, § 3o.
Suprima-se o § 3o. do art. 66 das DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS, substituindo sua redação pela
proposta a seguir:
§ 3o. - Os benefícios fiscais vigentes
relativos ao imposto a que se refere o inciso II
do art. 23 da Constituição de 1967, com a Redação
da Emenda no. 01 de 1969, ficam revogados a partir
da entrada em vigor do novo Sistema Tributário
estabelecido nesta Constituição." | | | Parecer: | Propõe, o ilustre Constituinte, a alteração do § 3o. do
art. 66, das Disposições Transitórias, que, com a nova reda-
ção, revogaria os benefícios fiscais vigentes relativos ao a-
tual ICM.
Ora, o dispositivo em causa nada mais faz do que esten-
der a reavaliação dos incentivos do ICM e a sua reconfirmação
dentro de 12 meses, mediante deliberação do 4/5 dos votos dos
Estados e do Distrito Federal, o que, a nosso ver é prudente
e não colide com a sua extinção posterior ou com a sua revi-
são e adaptação ao novo ICMS.
Pela rejeição. | |
766 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29864 REJEITADA  | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | Texto: | Suprimir o art. 7o., item I, do substitutivo
do Relator da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, como contraposição ao livre arbítrio do empre-
gador de despedir o empregado, tornou-se, artificiosamente,
uma momentosa e controversa questão, porquanto, segmentos ex-
pressivos das categorias envolvidas têm se manifestado, rein-
teradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar de-
sassossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são
fatores comprovados da baixa produtividade. A prática, a ex-
periência, o conhecimento técnico, a identificação do empre-
gado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela
um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recur-
sos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação
profissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar
que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmulas conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária. | |
767 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29865 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | Texto: | O Art. 67 do Substitutivo do Relator, na
Comissão de Sistematização, deve passar a
constituir o Parágrafo Único do Art. 57. | | | Parecer: | A Emenda é de típica sistematização formal.
Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo do
Relator. | |
768 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29866 REJEITADA  | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 207 o § 4o., com a
seguinte redação:
"4o. - Na região definida em lei federal como
do semi-árido Nordestino, os impostos de
competência da União serão cobrados, aos
contribuintes asli domiciliados com uma redução de
50% sobre o valor estabelecido para o restante do
território nacional". | | | Parecer: | Esta Emenda acrescenta § 4o. ao art. 207 do SUBSTITUTIVO
do Relator (Projeto de Constituição) estabelecendo que no
"semi-árido Nordestino os impostos de competência da União se
rão cobrados, aos contribuintes ali domiciliados, com uma re-
dução de 50% sobre o valor estabelecido para o restante do
território nacional".
A coerência do sistema tributário adotado pelos Constitu-
intes torna inviável a concessão de tratamento fiscal privile
giado.
Pela rejeição. | |
769 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29867 APROVADA  | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | Texto: | Suprimir, do Substitutivo do Relator da
Comissão de Sistematização, o item XIX do Art. 77,
o Parágrafo Único do art. 77 e o art. 140 e seus
parágrafos. | | | Parecer: | Destacando-se a proposição pela virtude da oportunidade,
nela se reconhece por igual as características ideais da for-
mulação técnica irrepreensível e de perseguir interesse so-
cialmente válido. Tais qualidades resultam em que a Emenda
com certeza incorpora ao segundo Substitutivo significativa
contribuição. Pela aprovação, na forma do Substitutivo. | |
770 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29868 REJEITADA  | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | Texto: | Inclua-se no Art. 274 do Substitutivo do
Relator da Comissão de Sistematização, o seguinte
item:
"Art.. 274 -
V - a interiorização do ensino superior,
mediante a implantação de universidades regionais
em cidades distantes dos grandes centros, como
forma de nelas estimular a fixação de jovens e a
criação de pólos de desenvolvimento intelectual e
sócio-econômico". | | | Parecer: | A sugestão contida na proposta de Emenda traz alguns
desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, melhor
se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
771 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29869 REJEITADA  | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 74, § 2o., do Substitutivo do
Relator da Comissão de Sistematização, a seguinte
redação.
Art. 74 - ... ..............................
§ 2o. - O número de Deputados, por Estado ou
pelo Distrito Eleitoral, será estabelecido pela
justiça eleitoral, proporcionalmente à população,
com os ajustes necessários para que nenhum Estado
ou o Distrito Federal tenha menos de oito ou mais
de sessenta Deputados". | | | Parecer: | As numerosas Emendas ao artigo 74 confirmaram a inexis-
tência de unidade de opinião sobretudo quanto a dois aspectos
fundamentais: o do sistema misto e o do número máximo de De-
putados por Estado.Nessas e em outras circunstâncias procura-
mos atender, em parte, às finalidades perseguidas pela propo-
sição em análise.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
772 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29870 REJEITADA  | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | Texto: | Acrescentar ao art. 6o. um parágrafo com a
seguinte redação:
"§ - É assegurado aos deficientes a melhoria
de suas condições de saúde, social econômica,
especialmente mediante assistência financeira para
os carentes impossibilitados de exercer qualquer
atividade remuneradas". | | | Parecer: | A emenda analisada pretende acrescentar parágrafo ao
art. 6o. do Substitutivo para levar a assistência do Estado
aos segmentos da sociedade nela mencionada.
Não podemos concordar com a emenda, já que o assunto não
condiz com a orientação geral seguida na elaboração do Su-
bstitutivo.
Pela rejeição. | |
773 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29871 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | Texto: | Ao parágrafo Único do art. 32 do
substitutivo do Relator da Comissão de
sistematização, dar a seguinte redação:
"Parágrafo Único - lei complementar poderá
autorizar os Estados a legislarem sobre matérias
relacionadas neste artigo, excetuados os itens I,
II, IV, VI, VII, VIII, VII, XVI e XX. | | | Parecer: | A Emenda propõe a ampliação das matérias, objeto de le-
gislação estadual, segundo o disposto no parágrafo único do
art. 32.
Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo do
Relator. | |
774 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29872 REJEITADA  | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inciso III do Art. 222
Acrescente ao inciso III, do Art. 222, a
seguinte redação:
"III - a realização de operações de crédito
que excedam o montante das despesas de capital,
acrescido dos encargos da dívida pública, exceto
nos casos de antecipação de receitas;" | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte com a presente emenda
excluir da redação determinada pelo item III do art. 222 as
operações de crédito por antecipação de receitas. Consideran-
do que tais operações estão reguladas no item I do § 6o. do
art. 220; que, na prática, não existe necessidade dessas ope-
rações em volume a suplantar as despesas de capital acresci-
do dos encargos da dívida pública; e que a redação em refe-
rência é salutar instrumento para o saneamento das finanças
pública, somos pela rejeição da emenda. | |
775 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29873 APROVADA  | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Inciso II do Art. 63. das disposições
transitórias.
Suprima-se o item II do Art. 63 das
disposições transitórias. | | | Parecer: | Pretende a Emenda suprimir o item II do Art. 63 das Dis-
posições Transitórias, o qual trata da conceituação de incen-
tivos fiscais, fazendo-os abranger as isenções e reduções de
tributos.
Reexaminando a matéria, concluimos pela conveniência da
supressão de todo o artigo, o que atende totalmente a Emenda.
Pela aprovação. | |
776 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29874 APROVADA  | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | Texto: | Inciso I do § 8o., do Art. 209.
Suprima-se, do inciso I § 8o., do Art. 209, a
expressão "... em estabelecimento de contribuinte. | | | Parecer: | A inclusa emenda, ao lado de outras, quer suprimir a ex-
pressão "em estabelecimento de contribuinte", na disposição
que determina a incidência do ICMS sobre a entrada de merca-
doria importada do exterior". Justifica que a emenda possibi-
litaria a cobrança do imposto por ocasião do desembaraço adu-
aneiro, como vem sendo feito há anos. Nova versão do Projeto
acolhe a pretensão.
Pela aprovação. | |
777 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29875 REJEITADA  | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Supressiva e Aditiva
Suprima-se do § 7o. do Art. 209 a expressão
"reputando-se operações e prestações internas
também as interestaduais realizadas para
consumidor final de mercadorias e serviços."
Acrescente-se um novo parágrafos ao Art. 209
como oitavo e renumere-se os demais.
"§ 8o. - Na hipótese de operações
interestaduais caberá ao Estado da localização do
destinatário o imposto correspondente à diferença
entre a alíquota interna e a interesdatual." | | | Parecer: | A emenda inclusa, ao lado de outras, quer suprimir no §
7. do art. 209, a parte final que reputa como operações intra
estaduais as interestaduais realizadas para consumidor final,
para fins de incidência do ICMS, aditando novo parágrafo em
que atribui ao Estado da localização do destinatário o impos-
to correspondente à diferença entre as alíquotas internas e
interestadual.
Justifica ser fundamental ao sistema federativo o princí-
pio que veda aos estados estabelecer diferença tributária en-
tre bens e serviços em razão da procedência ou destino; que,
se mantidas as disposições do Projeto, ocorrerão graves desi-
gualdades, inplicando em sensíveis prejuízos tanto aos Esta-
dos e Municípios como a fabricantes e fornecedores; que a pro
posição contida na emenda atenda a todos os Estados, conforme
Carta de Canela.
O detalhamento dessas incidências melhor caberia no Códi-
go Tributário.
Nova versão do Projeto reitera a letra anterior. | |
778 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29876 APROVADA  | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Art. 209
Inclua-se no art. 209 e onde couber, o
seguinte parágrafo:
"§ - O imposto de que trata o item III não
compreende o montante do imposto sobre produtos
industrializados, quando a operação, realizada
entre contribuintes e relativa a produto destinado
a industrialização ou comercialização, configure
hipótese de incidência dos dois impostos." | | | Parecer: | A Emenda sob exame, ao lado de outras seis, querem que
seja incluída um parágrafo no art. 209, referente ao ICMS,
estatuindo que esse imposto não compreende o montante do IPI,
quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a
produto destinado a industrialização ou comercialização,
configure hipótese de incidência dos dois impostos.
Justificam os autores das emendas que reintegra-se ao
texto constitucional o dispositivo, de forma aperfeiçoada;
que limitando-se a exclusão do IPI às operações que destinem
mercadorias a industrialização ou comercialização,
permitir-se-á uma equalização da carga do imposto, a nível do
consumidor final; que é absolutamente indispensável a
inclusão do preceito, pois consagra regra hoje vigente e que
possui efeitos redistributivos em favor dos Estados menos
industrializados; que a matéria foi objeto de análise por
parte dos Secretários de Fazenda ou de Finanças reunidos em
Canela em agosto, tendo havido aprovação unânime.
A matéria seria regível pelo Código Tributável Nacional.
Além disso poderia ser sintetizada.
Na nova versão do Projeto, a Comissão de Sistematização
está acolhendo integralmente a letra proposta.
Pela aprovação. | |
779 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29877 REJEITADA  | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | Texto: | AO CAPíTULO DOS DIREITOS E GARANTIAS,
Acrecentar, onde couber, no cap. I, Título
II:
Todos tem dirieto a participar das decisões
do Estado e do aperfeiçoamento de suas
instituições através do voto secreto em igual
valor político para todos os cidadãos, em
qualquer parte do território nacional, sem tetos
limitados nem privilégios, em razão de sua
procedência. | | | Parecer: | Consideramos desnecessária a inclusão no texto constitu-
cional, do preceito constante da emenda, pois o mesmo em seus
aspectos gerais e em sua essência fazem parte de nosso subs-
titutivo. | |
780 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29878 REJEITADA  | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | Texto: | FORÇAS ARMADAS
Acrecente-se o seguinte artigo, onde couber,
no Capítulo II; Título VI:
Qualquer planejamento, investimentos,
despesas envolvendo a exploração ou manipulação de
materias estratégicos inclusive tecnologia de
ponta deverão ser submetidas à análise e aprovação
do Congresso Nacional, o qual, resguardados os
aspectos de segurança nacional poderá reduzir,
expandir ou interromper tais medidas". | | | Parecer: | A regra que se pretende incluir no Capítulo das Forças
Armadas é dispensável, pois o preceito pode ser veículado pe-
la legislação infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
|