ANTE / PROJEMENTODOS | 601 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29697 REJEITADA  | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescenta ao item IV, do art. 194 o
seguinte:
IV - polícias civis estaduais; | | | Parecer: | A emenda propõe alteração do art. 194.
Entendemos, que, na forma como se encontra no texto do
substitutivo a matéria é mais clara e abrangente.
Pela rejeição. | |
602 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29698 REJEITADA  | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao § 1o., do Art. 194, o
seguinte item:
I - As polícias civis são instituições
permanentes, organizadas por Lei, dirigidas por
policiais civis oriundos das carreiras de
policiais civis, portadores do diploma de bacharel
em direito, mediante concurso interno destinadas,
ressalvadas a competência da União, a proceder a
apuração de ilícitos penais, a repressão criminal
e auxiliar a função jurisdicional na aplicação do
direito penal comum, exercendo os poderes da
polícia judiciária repressivamente nos limites de
suas circunscrições, sob a autoridade dos
Governadores dos Estados, dos Territórios e do
Distrito Federal. | | | Parecer: | A emenda propõe alteração do art. 194.
Entendemos, que, na forma como se encontra no texto do
substitutivo a matéria é mais clara e abrangente.
Pela rejeição. | |
603 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29699 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se a redação da alínea "c" do item I do
artigo 213 do Projeto de Constituição para a
seguinte:
"Art. 213 ..................................
I - ........................................
C) três por cento para aplicação em
investimento nas regiões Norte, Nordeste e Centro-
Oeste, através de suas instituições financeiras
oficiais de fomento regional, na forma e condições
que forem estabelecidas em lei complementar." | | | Parecer: | Pretende a Emenda modificar a redação da letra "c" do
item I do art. 213 do atual Substitutivo, pelos ponderáveis
motivos constantes da Justificação.
Embora não possamos acolhê-la na íntegra, porque
adotado texto inspirado na Emenda ES32871-9, é de ser
considerada parcialmente aprovada, já que a idéia da
proposição estará contida na nova redação dada àquele
dispositivo.
Pela aprovação parcial. | |
604 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29700 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA/ ADITIVA
Modifique-se a redação do "caput" do artigo
265 do Projeto de Constituição e adite-se a ele
mais a alínea "e", com a seguinte redação:
"Art. 265 - É assegurada aposentadoria, nos
termos da lei, garantido o reajustamento para
preservação de seu valor real, calculando-se o
benefício sobre o último salário do trabalhador e
obedecidas as seguintes normas:
a) ..........................................
e) após trinta anos de trabalho para o homem
e vinte e cinco para a mulher, quando prestados a
estabelecimentos de crédito." | | | Parecer: | Com o objetivo de democratizar o seguro social inclusive
promovendo a melhor distribuição de seus recursos, o projeto
consagra os princípios da seletividade e distributividade das
prestações previdênciárias. A emenda, que intenta estabelecer
correspondência absoluta entre o salário do trabalhador e os
benefícios, inviabilizaria a adoção dos referidos princípios,
além de promover ônus excessivos à seguridade, principalmente
por não considerar, para o cálculo dos benefícios, o tempo de
trabalho e de contribuição do segurado.
Pela rejeição. | |
605 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29701 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se a redação do inciso I do artigo
7o. do Projeto de Constituição, para a seguinte:
"Art. 7o.
I - Garantia do direito ao trabalho mediante
relação de emprego estável após 2 (dois) anos de
serviço prestados ao mesmo empregador,
ressalvados:
a - Ocorrência de falta grave comprovada
judicialmente;
b - Superveniência de fato econômico
intransponível, técnico ou de infortúnio da
empresa, sujeito a comprovação judicial, sob pena
de reintegração ou indenização, a critério do
empregado;" | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, como contraposição ao livre arbítrio do empre-
gador de despedir o empregado, tornou-se, artificiosamente,
uma momentosa e controversa questão, porquanto, segmentos ex-
pressivos das categorias envolvidas têm se manifestado, rein-
teradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar de-
sassossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são
fatores comprovados da baixa produtividade. A prática, a ex-
periência, o conhecimento técnico, a identificação do empre-
gado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela
um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recur-
sos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação
profissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar
que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmulas conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária. | |
606 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29702 REJEITADA  | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVOS SUPRIMINDOS: art. 226 e parágrafos
Suprimam-se o art. 226 e seus parágrafos. | | | Parecer: | Não nos parece, de modo algum, seja de natureza artifi-
cial abstrata, sem nada em comum com as raízes históricas da
sociedade livre brasileira a definição de empresa nacional.
Isto porque o grau de inserção da nossa economia no sistema
capitalista mundial, do qual somos parte, e de forma bem ca-
racterística, pode ser perfeitamente avaliado a partir da
presença concreta da empresa nacional nesse contexto.
Este é um fato histórico, cujas raízes, e não poderia
ser de outra forma, estão plantadas na sociedade brasileira.
Portanto existe uma empresa nacional, cuja definição jurídica
pode também existir.
É certo, cabe concordar, que o Brasil não fez a História
sozinho e seria pretencioso demais querer que assim tivesse
sido. Mas fez e faz a sua parte desse processo, que sendo
global, existe não apenas como comando externo, mas como ati-
vidade nacional também.
Incluir no texto constitucional um conceito importante
para a soberania do País, é reafirmar essa, sem temor a pres-
sões.
Pela rejeição. | |
607 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29703 REJEITADA  | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 228, caput.
Dê-se ao caput do art. 228 a seguinte
redação:
"Art. 228. A intervenção do Estado e o
monopólio só serão permitidos quando
comprovadamente necessários para atender aos
imperativos da segurança nacional ou a relevante
interesse coletivo, conforme definidos em lei," | | | Parecer: | O texto do artigo remete para a legislação ordinária de-
finir imperativos de segurança nacional e relevante interesse
coletivo. Mediante a comprovação desses pressupostos, bali-
zar-se-á a intervenção e o monopólio. Sendo assim, o bom en-
tendimento torna desnecessária a inclusão do advérbio.
Pela rejeição. | |
608 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29704 REJEITADA  | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 61, do substitutivo do
Relator a seguinte redação:
"A lei fixará, inclusive com efeito
retroativo não prevalecendo para este caso o
disposto no § 3o., do artigo 6o., a relação de
valor entre a maior e a menor remuneração do
serviço público, da administração direta e
indireta, observado como limite máximo o
correspondente a 100 (cem) salários mínimos
referência". | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
609 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29705 REJEITADA  | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao disposto no artigo 246, e seu item I
do substitutivo do relator a seguinte redação:
Art. 246. "Compete à União desapropriar por
interesse social para fins de reforma agrária o
imóvel que comprovadamente não esteja cumprindo a
sua função social, devendo o proprietário do
imóvel rural que se pretende desapropriar ser
notificado regularmente para apresentar defesa
administrativa na qual poderá demonstrar ser seu
imóvel produtivo ou que terá produtividade no
prazo máximo de dois anos".
I - na eventualidade de desapropriação a
indenização será sempre em dinheiro. | | | Parecer: | As emendas abaixo pretendem alterar a forma de indeniza-
ção, o modo de emissão dos títulos, ou sua utilização no caso
de Reforma Agrária, no que não contribuem para a melhora do
Projeto. São elas: ES33163-9, ES23697-1,ES27216-1, ES31194-8,
ES31172-7, ES25921-1, ES27654-9, ES22413-1, ES28989-6,
ES27299-8, ES22018-7, ES22075-6, ES31230-8, ES31424-6,
ES34942-2, ES23102-2, ES23426-9, ES34781-1, ES23300-9,
ES29705-8, e ES22182-5.
Pela rejeição. | |
610 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29706 REJEITADA  | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao disposto no artigo 6o., parágrafo
42, do Substitutivo do Relator a seguinte redação:
"É inviolável a liberdade de consciência e de
crença; assegurado o livre exercício dos cultos
religiosos que não contrariem a ordem pública e os
bons costumes, ficando garantido o direito de
terapia alternativa, terapêutica, parapsiquica,
paranormal ou espiritualista, desde que não
resulte, comprovadamente, em dano à integridade
física da pessoa, à saúde, à ordem pública e aos
bons costumes". | | | Parecer: | A redação oferecida pelo Substitutivo ao parágrafo que
assegura a liberdade de consciência e crença já abrange o que
a emenda pretende, em sua parte final. Quanto à primeira par-
te a emenda repete o texto do dispositivo.
Pela rejeição. | |
611 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29707 REJEITADA  | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 7o., item XX, do substitutivo
do Relator a seguinte redação.
XX - aposentadoria nos termos da lei
regulamentadora que em nenhuma hipótese permitirá
qualquer lesão ao direito do aposentado. | | | Parecer: | Por razões de técnica legislativa, a matéria de que tra-
ta a emenda não pertine ao artigo 7o. que pretende alterar,
mas sim ao capítulo específico do Projeto que versa sobre a
Seguridade Social. No elenco dos direitos do trabalhador, a
que se refere o art. 7o., estabeleceu-se, apenas, de modo ge-
nérico, o da aposentadoria. | |
612 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29708 REJEITADA  | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Ao artigo no. 178, Capítulo V do Ministério
Público:
§ 4o. Os Institutos de perícias
criminalísticas e médica-legais, vinculam-se ao
Ministério Público, e serão dirigidos
obrigatoriamente por peritos oficiais de carreira
de nível superior, na forma que dispuser Lei
Complementar. | | | Parecer: | Houve evidente equívoco por parte do Autor da Emenda ao
referir-se ao art. 230, uma vez que a disciplinação do Minis-
tério Público no Substitutivo oferecido por este Relator
acha-se contido no art. 178 e seguintes.
A inclusão do parágrafo estabelecendo a vinculação dos
institutos de perícias criminalísticas ao Ministério Público
é matéria estranha à ordem constitucional.
São esses órgãos entidades técnicas da área policial,
resultando complexa a sua transferência para a órbita do Mi-
nistério Público.
Pela rejeição da Emenda. | |
613 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29709 REJEITADA  | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao disposto no artigo 50, das
disposições transitórias do Substitutivo do
ilustre Relator, a seguinte redação:
"Os atuais deputados estaduais e federais que
foram ou vierem a ser eleitos Vice-Prefeitos, se
convocados a exercerem as funções de chefe do
executivo municipal, não perderão o mandato
parlamentar". | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu-
tivo do Relator. | |
614 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29710 REJEITADA  | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao disposto no artigo 6o., parágrafo
3o., do substitutivo do ilustre relator a seguinte
redação:
"A lei não prejudicará o direito adquirido, o
ato jurídico perfeito e a coisa julgada, com a
única exceção da legislação que deverá fixar os
limites dos vencimentos dos servidores das
administrações públicas direta e indireta". | | | Parecer: | A emenda proposta intenta acrescentar matéria ao pará-
grafo 3o. do art. 6o. do Substitutivo para exceptuar a garan-
tia aí prevista nos casos de fixação de limites dos vencimen-
tos dos servidores das administração direta e indireta.
Não concordamos com tal dispositivo, tendo em vista a
própria garantia e estabilidade do direito.
Pela rejeição. | |
615 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29711 REJEITADA  | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se às atribuições do Congresso
Nacional de que trata a seção II, capítulo I,
artigo 76, do projeto de Constituição, o seguinte
dispositivo:
"XVII - O Congresso nacional, por maioria
absoluta de seus membros, poderá convocar
plebiscito, homologado pelo Tribunal Superior
Eleitoral, terá força de lei. Lei complementar
regulamentará a matéria. | | | Parecer: | Embora louvável a pretensão do nobre Constituinte, a maté-
ria, objeto da presente emenda, conflita com a sistemática
geral adotada para a elaboração do Substitutivo.
Assim, somos pela rejeição da emenda. | |
616 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29712 REJEITADA  | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se o § 7o. ao art. 72 com a
seguinte redação:
"Art. 72"
§ 7o. - Aplicam-se aos Policiais Militares e
Bombeiros Militares e seus pensionistas o disposto
nos artigos 67 e 68 (do substitutivo Cabral). | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
617 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29713 REJEITADA  | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 34, das Disposições
Transitórias, do Substitutivo do Relator a
seguinte redação:
"As vantagens e os adicionais, que estejam
sendo percebidos em desacordo com esta
constituição; ficam congelados em termos nominais,
a partir da data de sua promulgação, absorvido o
excesso nos reajustes posteriores. Os funcionários
da administração direta ou indireta que percebam,
a qualquer título, proventos superiores ao que
será estabelecido como teto para todas as
categorias, terão seus vencimentos congelados até
o excesso seja absorvido por reajustes que
beneficiarem as categorais a que pertencem." | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu-
tivo do Relator. | |
618 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29714 APROVADA  | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se no artigo 291 item III o parágrafo:
"Todo ato atentatório à moral e bons
costumes, inclusive propagandas comerciais,
veiculado por meios de comunicação de massas será
passível de penalidade, na forma que será definida
por lei." | | | Parecer: | No cômputo geral das negociações sobre a redação mais ade-
quada para o capítulo, inclusive o presente inciso II, opta o
Relator por redação diversa daquela ora proposta, razão por-
que obriga-se a propor sua aprovação parcial. | |
619 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29715 REJEITADA  | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se no artigo 7o.
"XXV - Todo cidadão cuja remuneração não
ultrapasse cinco salários mínmos tem direito ao
forneceimento de passes de transporte entre sua
residência e o local de seu trabalho até o limite
de 60 passes mensais. O empregador terá o direito
de descontar do seu imposto de renda, como
despesa, o pagamento que efetuar a esse título.
Os funcionários públicos, da administração
direta e indireta, nas mesmas condições, farão jus
ao mesmo benefício? Lei específica regulamentará a
matéria. | | | Parecer: | A nosso ver a complementação, o subsídio, mesmo o paga-
mento integral dos gastos em transporte do trabalhador não
constitui matéria constitucional. Sua necessidade é restrita,
temporal. Há regiões e ramos de produção em que é indispensá-
vel, noutras, não se cogita de sua implementação. Por outro
lado a elevação significativa, do salário real dos trabalha-
dores tornará ociosa a discussão da matéria.
Por essas razões optamos por deixar sua regulamentação
ao âmbito da legislação ordinária e da negociação coletiva. | |
620 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29716 REJEITADA  | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Modifique-se no artigo 13o. § 6o.:
"Só será permitida a reeleição de Prefeito e
Vice-Prefeito, inclusive dos atuais ocupantes dos
mesmos cargos, por mais um período." | | | Parecer: | A emenda permite a reeleição dos ocupantes de cargos
eletivos executivos.
O instituto da reeleição não é de nossas tradições re
publicanas, nem se adapta à realidade político-eleitoral do
País.
Pela rejeição. | |
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