ANTE / PROJEMENUf • | AC |
(191)
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(58)
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(312)
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(46)
| • | BA |
(782)
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(442)
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(249)
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(373)
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(684)
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(240)
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(1561)
| • | MS |
(380)
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(174)
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(424)
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(249)
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(1172)
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(230)
| • | PR |
(798)
| • | RJ |
(1761)
| • | RN |
(130)
| • | RO |
(135)
| • | RR |
(67)
| • | RS |
(695)
| • | SC |
(758)
| • | SE |
(138)
| • | SP |
(1684)
|
TODOS | 741 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00125 PREJUDICADA  | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprima-se aos artigos 33 e 34, capítulo V e
Capítulo VI, do anteprojeto da Subcomissão da
Nacionalidade, da Soberania e das Relações
Internacionais, que refere-se "Das Atribuições do
Tribunal Constitucional"", bem assim, "Das
Atribuições do Superior Tribunal da Justiça"". | | | Parecer: | Pretende a supressão dos artigos 33 e 34 do anteprojeto da
Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações In-
ternacionais.
O Supremo Tribunal Federal não é objeto de consideração no
esboço de anteprojeto desta Comissão porque a competência é
outra.
Prejudicada. | |
742 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00131 REJEITADA  | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Ao anteprojeto seja incluido o seguinte
dispositivo:
Art. Cumpre ao Estado garantir a
independência, a integridade territorial, a
sobrenia e o desenvolvimento, com vistas ao bem
comum, à paz social e à harmonia internacional. | | | Parecer: | Propõe ao anteprojeto da Subcomissão da nacionalidade da
soberania e das relações internacionais o seguinte artigo:
"Cumpre ao Estado garantir a independência, a integridade
territorial, a soberania e o desenvolvimento, com vista ao
bem comum, a paz social e à harmonia internacional."
Não há no esboço de anteprojeto referência a defesa de
território nacional como tarefa do Estado, mas há referência
à defesa da independência, que, é óbvio, inclui o território.
Pela Rejeição. | |
743 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00134 REJEITADA  | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Ao anteprojeto seja incluido o seguinte
dispositivo:
Art. Lei ordinária deverá regulamentar
critérios para a realização de empréstimos,
operações, acordos e obrigações de qualquer
natureza com credores externoos, contrariadas ou
garantidas pela União, pelos estados e pelas
empresas públicas e privadas.
Parágrafo único - Poderá ser determinado o
reexame, declarada a nulidade e suspensão dos
efeitos jurídicos de tomada a nulidade e suspensão
dos efeitos jurídicos de todos os empréstimos,
operações, acordos e obrigações externos, onerosos
ao patrimônio nacional quando realizados em
desacordo com as normas legais ou com os
interesses da Nação. | | | Parecer: | Propõe o artigo, pelo que se determina que a lei ordinária
regulamente críterios para a realização de empréstimos,
operações, acordos e obrigações de qualquer natureza com
credores externos, contraídas ou garantidas pela união pelos
Estados e pelas empresas públicas e privadas.
Sugere ainda que possa se determinado o reexame declarada a
nulidade e suspensão dos efatos jurídicos de todos os
empréstimos, operações, acordos e obrigações externos,
onerosos ao patrimônio nacional quando realizados em
desacordo com as normas legais ou com os interesses da
nação."
Consideramos que, por mais relevante que seja, a questão da
dívida externa não deixa de ser um problema conjuntural, que
não se enquadra bem na Constituição.
Quanto aos empréstimos futuros a questão foi suficientemente
tratada no anteprojeto que não impede a atuação do legislador
ordinário.
Pela Rejeição. | |
744 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00137 PREJUDICADA  | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Altera-se a redação do § 2o. do artigo, 6o.,
do ANteprojeto da Subcomissão dos Direitos
Coletivos e Garantias, para:
"...são gratuitos, às pessoas Pobres, todos
os atos necessários ao exercício da cidadania,
incluídos os registros civis"". | | | Parecer: | Concordamos com a argumentação expendida, tanto que no nosso
esboço de Anteprojeto já vigora com a seguinte redação:
"Serão gratuitos, para as pessoas pobres, todos os atos
necessários ao exercício da cidadania, inclusive os de
registro civil." Por isso damos a Emenda como prejudicada. | |
745 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00140 PREJUDICADA  | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao texto da anteprojeto
elaborado pela Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais, o seguinte:
"Art. A Constituição assegura aos brasileiros
e aos estrangeiros residentes no País a
inviolabilidade dos direitos inerentes à vida, à
liberdade, à segurança e a propriedade nos
seguintes termos:
Parágrafo - A instrução criminal será
contraditória, observada a lei anterior, salvo
quando agravar a situação do réu, vedado
procedimento inquisitorial em qualquer instância,
jurisdição ou atividade de polícia judiciária."" | | | Parecer: | Pretende a igualdade de garantias à vida, a liberdade, à
segurança e a propriedade aos brasileiros e aos estrangeiros
residentes no País.
De outra parte, pretende que a instrução criminal seja
contraditória, observada a lei anterior, vedando-se
procedimentos inquisitorial em qualquer instância, jurisdição
ou atividade de polícia judiciária.
A 1a. parte da Emenda está atendida no esboço no anteprojeto;
Quanto a 2a. parte, tambem está parcialmente contemplada.
Prejudicada. | |
746 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00141 REJEITADA  | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Ao anteprojeto dos Direitos Políticos, dos
Direitos Coletivos e Garantias, seja suprimida das
Disposições Transitórias a matéria relativa a
Anistia, tratada no art: 54 e seus Parágrafos. | | | Parecer: | Pretende a emenda do nobre constituinte NILSON GIBSON a total
supressão do artigo 48 e seus parágrafos, referentes à
anistia. Ao acolhermos esse trabalho da Subcomissão 1-B,
que teve como Relator o eminente Deputado LYSANEAS MACIEL,
tivemos em mente que por ali seriam corrigidas as falhas
reveladas por todas as anistias conquistadas como reparação
de punições políticas impostas a partir de 1961, pacificando,
destarte, parcelas significativas da família brasileira
deixadas à margem pelas normas de 1979 e 1985.
Acolher a emenda supressiva seria, no mínimo, impatriótico.
Rejeitada. | |
747 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00152 REJEITADA  | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Suprima-se do Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos Políticos e dos Direitos Coletivos e
Garantias, os Arts. 9o. e 10o e seus respectivos
Parágrafos. | | | Parecer: | A Emenda objetiva retirar do texto todas as disposições refe
rentes ao Tribunal de Garantias dos Direitos Constitucionais,
baseada no equívoco de que esta "provocaria uma superposição
de poderes, dificultando ainda mais a ação da Justiça".
Na verdade, o Tribunal constitui "garantia eficaz à implemen-
tação das normas constitucionais, abstraindo-se de uma even-
tual atração pelos aspectos meramente formais e doutriná-
rios".
Pelo simples conhecimento de suas relevantes atribuiçoes, po-
de-se concluir que não conflita com as competências do Supre-
mo Tribunal Federal, como teme, sem razão, o ilustre Autor da
proposição.
Rejeitada. | |
748 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00155 REJEITADA  | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dá nova redação ao § 2o. do Art. 17 do
Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políitcos
e dos Direitos Coletivos e Garantias:
- 2o. - São inelegíveis, no território de
jurisdição do titula, o cônjuge e os parentes
consaquíneos ou afins, até o terceiro grau ou por
adoção, do Presidente da República, de Governador
de Estado, do Distrito Federal ou de Território e
de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro
de 9 (meses) anteriores do pleito. | | | Parecer: | Trata-se de estender, do segundo para o terceiro grau, o pa-
rentesco consaguíneo ou afim, que torna inelegível o candida-
to, no território de jurisdição do titular, além de aumentar,
de seis para nove meses anteriores ao pleito o prazo de de-
sincompatibilização dos substitutos do Presidente da Repúbli-
ca, de Governador de Estado, do Distrito Federal ou de Terri-
tório e de Prefeito.
Parece-nos que a redação, convalidada no texto do esboço do
Anteprojeto, preserva suficientemente as eleições do "tráfi-
co de influência", acertadamente combatido pelo ilustre autor
da Emenda.
Rejeitada. | |
749 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00166 PREJUDICADA  | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Acrescente-se, no § 3o., do Art. 11 do
Anteprojeto Constitucional, elaborado pela
Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos
Coletivos e Garantias, o dispositivos abaixo, de
modo a assegurar a seguinte redação ao citado
parágrafo:
3o. - O sufrágio popular é universal e
direto, e o voto secreto proporcional, nas
eleições para cargos legislativos e executivos.
Para esse fim as mesas receptoras de cabines
indevassáveis, apropriadas, de modo a assegurar a
privacidade e tranquilidade de cada eleitor, no
momento do voto. | | | Parecer: | A emenda aditiva do nobre constituinte ELIEL RODRIGUES está,
em sua primeira parte, plenamente atendida no inciso II do
artigo 13 do capítulo DA SOBERANIA DO POVO.
O dispositivo estabelece que O POVO EXERCE A SOBERANIA pelo
sufrágio universal, secreto e com igual peso eleitoral, no
provimento das funções de governo e legislação. A emenda
pede eleições para cargos legislativos e executivos.
Não podemos, entretanto, acolher a proposição consubstanciada
na segunda parte. Entendemos que a Constituição não deve
descer a pormenores como o proposto, relativamente à
disposição de "cabines indevassáveis, apropriadas, de modo
a assegurar a privacidade e a tranquilidade de cada eleitor
no momento do voto". Não obstante, partilhamos da
preocupação do ilustre deputado quanto à excessiva
simplificação da antiga cabine indevassável, substituída
no último pleito por um mero anteparo de papelão. Estamos,
pois, de acordo em que a Lei Eleitoral deve assegurar ao
eleitor o máximo de privacidade no momento do voto.
Pelo exposto, consideramos a emenda prejudicada. | |
750 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00171 REJEITADA  | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | Texto: | Altere-se o inciso XVIII do art. (...) do
Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais, passando a ter a seguinte
redação:
XVIII - a assitência à família na pessoa dos
membros que a integram, competindo ao Estado criar
mecanismos para coibir a violência no âmbito
destas relações. | | | Parecer: | Pretende alterar o item XVIII, do Anteprojeto da Subcomissão,
de forma que a assistência à família na pessoa dos membros
que a integram, competindo ao Estado criar mecanismos para
coibir a violência no âmbito destas relação.
Parece-nos totalmente impossível ao Estado criar mecanismos
que possibilita policiar as relações famíliares, a fim de
coibir a violência em seu seio. As medidas possíveis estão
previstas no Direito ao menor, no Direito Penal e no Direito
Civil.
Rejeitada. | |
751 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00177 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | MAURO BORGES (PDC/GO) | | | Texto: | Assegura reparação a todo cidadão que teve
seus direitos humanos e garantias constitucionais
violados através da proibição do exercício da
profissão.
Inclua-se nas Disposições Transitórias:
Art. 54 -
- Aos cidadãos brasileiros civis e
militares que depois de atingidos por ato fundado
na legislação excepcional, que vigorou de 1964 a
1979, também foram, por força de Portaria
sigilosa, impedidos de exercer sua profissão, além
dos atrasados referidos no § 1o. deste Art. 54,
também fica garantido o recebimento de uma
indenização a ser paga juntamente com os atrasados
equivalentes aos salários que aufeririam por todo
o tempo em que vigorou a Portaria. | | | Parecer: | Assegura direito à reparação para os brasileiros atingidos
por legislação excepcional nas décadas de 60 e 70. As
Disposições Transitórias do Substitutivo do Relator cuidam
detalhadamente do assunto, ampliando o sentido e o alcance da
reparação pretendida.
Acolhida com outra redação. | |
752 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00179 PREJUDICADA  | | | Autor: | MAURO BORGES (PDC/GO) | | | Texto: | Assegura aos cidadãos que tiveram suas
garantias individuais violadas, o direito de
defesa.
Inclua-se nas Disposições Transitórias onde
couber:
Art. - "os atos do Comando Supremo de março
de 1964 e os atos da Administração Federal,
estadual ou municipal que importam na violação dos
direitos do cidadão, acarretando-lhe perda de
cargo, patente ou emprego, com demissão do serviço
público, aposentadoria, passagem para a reserva ou
reforma, e com base em atos institucionais,
complementares e toda a legislação excepcional
editada após o movimento militar de 1964, e
inclusive seus efeitos, não poderão sob qualquer
pretexto, ser subtraídos da apreciação do Poder
Judiciário. A prescrição extintiva do direito,
nestes casos, só existirá decorridos 20 anos após
a promulgação desta Constituição". | | | Parecer: | O nobre constituinte Mauro Borges propôe à subcomissão do
Poder Judiciário dos atos praticados pela administração
federal, estadual ou municipal e pelo "Comando da
Revolução", a partir de 1964. Fixa o prazo de 20 anos,
após a promulgação da nova Carta, para a prescrição do
próprio direito à reparação decorrente desses atos.
Acreditamos que os pontos principais tecidos pelo ilustre
autor da emenda em foco estão amplamente atendidos em nosso
Anteprojeto. O prazo de prescrição reclamado está
implícito na lei (Código Civil). No capítulo DOS DIREITOS
INDIVIDUAIS o Anteprojeto dispõe que nenhum ato pode ser, a
priori, excluído da apreciação judicial.
Já atendida, pois, em parte, a emenda está prejudicada. | |
753 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00188 APROVADA  | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao inciso VIII do artigo 3o. a seguinte
redação: "VIII - Pelo mandado de segurança" | | | Parecer: | Objetiva o ilustre autor da emenda que a referência ao
"recurso de amparo", inscrita no inciso VIII do artigo 3o.
do anteprojeto, seja substituída pelo "mandado de segurança",
tendo em vista que se trata de instituição própria do Direito
mexicano.
Na redação dada pelo esboço de anteprojeto, recomendamos o
aproveitamento da lúcida e oportuna observação do nobre
constituinte.
Aprovada. | |
754 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00309 REJEITADA  | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber, o seguinte
parágrafo ao artigo único do Anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais.
é - Todo aquele que, por dolo ou culpa, der
causa a que cesse, fique reduzida ou limitada,
permanente ou temporariamente, a capacidade de
sustentação econômica de terceiro, ou de sua
família, pagará indenização civil, mediante
dinheiro ou trabalho, pelo tempo necessário ao
reequilíbrio da vítima, ou de seus dependentes,
sem prejuízo da sanção penal. Caberá ao juiz ditar
a indenização quando da fixação da pena. | | | Parecer: | Pretende acrescentar dispositivo sobre indenização civil a
ser paga por aqueles, por dolo ou culpa, causarem danos a
terceiros e sem prejuízo da ação penal.
Trata-se de matéria já contemplada na legislação civil,
sendo, a nosso ver, desnecessário incluí-la no texto
constitucional. Pela rejeição. | |
755 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00317 APROVADA  | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Substitua-se, no Parágrafo 7o.,"in fine", do
Anteprojeto elaborado pela Subcomissão dos
Direitos e Garantias Individuais, a locução "antes
do início do exercício financeiro" por "antes do
início do período-base em que ocorrer o respectivo
fato gerador", em consequência, o parágrafo passa
a ter a seguinte redação:
"§ 7o. - A lei tributária levará sempre em
conta a capacidade do contribuinte. Nenhum tributo
será exigido ou aumentado sem lei que o
estabeleça, nem cobrado em cada exercício, sem que
a lei que o houver instituído ou aumentado esteja
em vigor antes do início do período-base em que
ocorrer o respectivo fato gerador, ressalvado o
disposto nesta Constituição". | | | Parecer: | Trata-se de emenda lúcida e realmente importante, pois vem
reformar vício da atual Constituição e visa a consagrar o
princípio da "autoridade da lei" com relação aos próprios
fatos que ensejam a incidência tributária.
Pela aprovação. | |
756 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00318 PREJUDICADA  | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | Texto: | Art. - O Brasil garantirá o direito de asilo
aos perseguidos em razão de lutas pela democracia,
pela paz, pela justiça e pelos direitos humanos, e
não expulsará asilados políticos para país que o
persiga. | | | Parecer: | A emenda não especifica o artigo ou artigos do Anteprojeto,
que pretende modificar. Nem sequer explicita se se trata
de emenda aditiva. Como se trata de asilo político e por
uma forma menos abrangente que a do artigo 42 da
Subcomissão dos Direitos Políticos, damo-la como
prejudicada. | |
757 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00319 PREJUDICADA  | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | Texto: | Art. - Todo cidadão tem direito ao "habeas
data", sempre que necessitar de informações sobre
sua pessoa, constantes de órgãos da administração
pública, direta ou indireta, ou de empresa
privada. | | | Parecer: | A emenda propõe um artigo que trata de "habeas-data".
como não especifica que dispositivo do Anteprojeto quer
modificar ou substituir, ou se é aditiva, e como, além
disso, o assunto é tratado de maneira quase equivalente tanto
na parte da Subcomissão dos Direitos Políticos, artigo 33,
inciso V, e na parte da Subcomissão dos Direitos
Individuais, artigo único, inciso VIII, temo-la como
prejudicada. | |
758 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00320 PREJUDICADA  | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | Texto: | Art. - A Constituição assegura ao
presidiário um trabalho remunerado em prisões
agrícolas ou profissionalizantes, bem como acesso
à educação e à cultura e assistência médica para
ser reintegrado à sociedade. Conforme a Lei. | | | Parecer: | Trata-se de um artigo sobre direito dos presidiários, e não
há indicação sobre que dispositivo do Anteprojeto emendar, ou
substituir, ou ainda, se se trata de emenda aditiva. Como
o esboço de anteprojeto dispõe sobre a mesma matéria com
maior amplitude, somos pela prejudicialidade da emenda. | |
759 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00321 PREJUDICADA  | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | Texto: | Art. - Todos os brasileiros são obrigados ao
serviço militar ou ao serviço agrícola, ou a
outros encargos necessários à segurança e
desenvolvimento nacionais, nos termos e sob as
outros encargos necessários à segurança e
penas da lei.
- 1o. - Lei Complementar disporá sobre o
Serviço Agrícola, que será prestado
penas da lei.
alternativamente com o serviço militar, gerando os
mesmos efeitos legais.
- 2o. - As mulheres e os eclesiásticos ficam
isentos do serviço militar em tempo de paz,
sujeitos, porém, ao serviço agrícola e outros,
alternativamente com o serviço militar, gerando os
encargos que a lei lhes atribuir.
§ 2o. - As mulheres e os eclesiásticos ficam
isentos do serviço militar em tempo de paz,
sujeitos, porém, ao serviço agrícola e outros
encargos eu a lei lhes atribuir. | | | Parecer: | A Emenda define obrigações dos brasileiros, quanto ao serviço
militar.
À Comissão incumbe a definição de direitos, cabendo a outro
Orgão temático, o estudo das proposições referentes aos
deveres.
Pela prejudicialidade. | |
760 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00322 APROVADA  | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | Art. (...) - São direitos e garantias
individuais.
Dê-se a seguinte redação ao inciso X, do
Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais:
- A livre manifestação do pensamento, vedado
na forma da lei,o anonimato; é livre a
manifestação de convicções políticas e
filosóficas; haverá serviço público de informação
e esclarecimento quanto à natureza, conteúdo e
faixa etária sobre os espetáculos de diversões e
classificatório por faixa etária e horário no que
concerne à programação de Telecomunicações. Este
serviço não terá o caráter de censura e não poderá
implicar na proibição ou corte de espetáculo e do
programa. | | | Parecer: | A Emenda propoe, basicamente, uma nova redação ao inciso X do
artigo único do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais, suprimir a expressão de que a diver-
são e espetáculos públicos ficam sugeitos às leis de prote-
ção da sociedade, e a expressão "in fine", na forma da lei.
A justificativa é a de que todas as formas de manifestação
estão sujeitas às leis de proteção da sociedade, e a de que
todos os serviços públicos se organizam na forma da lei,
serão portanto dispensáveis essas expressões. As razões são
convincentes.Opinamos pela aprovação. | |
|