ANTE / PROJEMENUf • | AC |
(191)
| • | AL |
(58)
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(312)
| • | AP |
(46)
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(782)
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(442)
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(249)
| • | ES |
(373)
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(684)
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(240)
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(1561)
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(380)
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(174)
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(424)
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(1172)
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(798)
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(1761)
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(130)
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(135)
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(67)
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(695)
| • | SC |
(758)
| • | SE |
(138)
| • | SP |
(1684)
|
TODOS | 641 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00932 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao caput do Art. 8o. do
Anteprojeto da Subcomissão de Ciência e Tecnologia
e da Comunicação:
Art. 8o. - A União, os Estados e os
Municípios providenciarão, na forma da lei,
incentivos a pessoas físicas e jurídicas que
realizem atividades que contribuam para o domínio
do conhecimento científico e a autonomia
tecnológica nacional. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Acatada com redação mais abrangente no art. 9o. - caput e
§ 2o. do Substitutivo. | |
642 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00933 APROVADA  | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao Art. 3o. do Anteprojeto
da Subcomissão de Ciência e Tecnologia e da
comunicação.
Art. 3o. - Empresa nacional é aquela cujo
controle de capital, e de tecnologia de produtos e
processo esteja permanentemente em poder de
brasileiro e que constituida e com sede no País,
nela tenha o centro de suas decisões. | | | Parecer: | Aprovada integralmente na forma do art. 3o., caput (Substitu-
tivo). | |
643 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00934 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se como § 5o. do art. 8o. do
anteprojeto da subcomissão da Ciência e da
Tecnologia e da Comunicação:
§ 3o. - Ao Poder Legislativo caberá a
aprovação e o acompanhamento dos planos e
programas que orientarão a atuação do Poder
Executivo no campo de Desenvolvimento Científico e
Tecnológico. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Acatada no mérito, no art. 9o., § 1o., pois os orçamentos
anuais e plurianuais são aprovados pelo Congresso Nacional. | |
644 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00935 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao § 2o. do art. 14 do
anteprojeto da Subcomissão da Ciência e Tecnologia
e da Comunicação:
§ 2o. - Não será admitida a participação
acionária de pessoas jurídicas no capital social
de empresas jornalísticas ou de radiofusão, a não
ser no caso de partidos políticos. | | | Parecer: | Acatada Parcialmente.
No que se refere aos Partidos Políticos. | |
645 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00936 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao inciso I do art. 7o. do
anteprojeto da subcomissão da Ciência e Tecnologia
e da Comunicação:
I - Participação dos trabalhadores nas
vantagens advindas dos processos de modernização. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Aprovada com redação mais abrangente, adotando a expressão
"novas tecnologias". | |
646 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00937 PREJUDICADA  | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se é único ao art. 5o. do anteprojeto
da Subcomissão da Ciência e Tecnologia e da
Comunicação.
§ único - O ensino fundamental público deverá
contemplar a criação de centros integrados onde se
assegura alimentação e assistência médico-
odontológica, gratuitos aos alunos carentes.
Sala das Sessões, 2 de junho de 1987. -
Constituinte Brandão Monteiro. | | | Parecer: | Prejudicada.
A emenda deve ser endereçada para a área VIII-A e para a Co-
missão de Saúde. | |
647 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00938 APROVADA  | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao inciso I do art. 12 e
suprima-se o parágrafo único.
I - explorar diretamente os serviços postais
e de telecomunicações. | | | Parecer: | Acatada.
No mérito, com nova redação. | |
648 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00939 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se como § 3o. do art. 1o. do
Anteprojeto da Subcomissão da Ciência e Tecnologia
e da Comunicação.
§ 3o. - As entidades de representação dos
segmentos sociais envolvidos no campo da Ciência e
da Tecnologia terão assento, voz e voto nos foruns
de deliberação sobre a política, planos e
programas que orientarão a atuação do Estado. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Aprovada no mérito. Cabe à lei ordinária determinar a forma
de participação da sociedade. | |
649 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00940 APROVADA  | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao art. 3o. do anteprojeto
da Subcomissão da Ciência e Tecnologia e da
Comunicação.
Art. 3o. - Empresa Nacional é aquela cujo
controle de capital votante esteja permanentemente
em poder de brasileiros e que, constituída e com
sede no país, nele tenha o centro de suas decisões
financeiras, operacionais, gerenciadas,
administrativas e tecnológicas. | | | Parecer: | Aprovada integralmente na forma do caput do art. 3o. (Substi-
tutivo). | |
650 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00941 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | Inclua-se como § 3o. do art. 1o. do
Anteprojeto da Subcomissão da Ciência e Tecnologia
e da Comunicação.
§ 3o. - As entidades de representação dos
segmentos sociais envolvidos no campo da Ciência e
da Tecnologia terão assento, voz e voto nos foruns
de deliberação sobre a política, planos e
programas que orientarão a atuação do Estado. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Cabe à lei ordinária determinar a forma de participação da
sociedade. | |
651 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00942 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | Art. 18 - O Estado garantirá a todos os
cidadãos a participação igualitária no processo
cultural, e dará proteção, apoio e incentivo às
ações de valorização, desenvolvimento e difusão da
cultura, em sua pluralidade.
Parágrafo Único - o direito de participação
no processo cultural é assegurado:
I - pela liberdade de expressão, de criação e
de manifestação do pensamento;
II - pelo livre acesso à informação e aos
meios materiais e não materiais necessários à
produção e apropriação dos bens culturais;
III - pelo reconhecimento e respeito às
especificidades culturais dos múltiplos universos
e modos de vida da sociedade brasileira;
IV - pela recuperação, registro e difusão da
matéria social e do saber das coletividades;
V - pela garantia da integridade e da
autonomia das culturas brasileiras;
VI - pela adequação das políticas públicas e
dos projetos de iniciativa governamental e privada
às referências culturais e à dinâmica social das
populações atingidas;
VII - pela preservação e desenvolvimento da
língua portuguesa, principal fator de unidade e
integração cultural, bem como das línguas
indígenas e dos distintos falares existentes no
país;
VIII - pela promoção de uma educação
referenciada no conhecimento e na valorização da
história e da dinâmica cultural brasileira;
IX - pela preservação e ampliação da função
predominantemente cultural dos meios de
comunicação social e seu uso democrático;
X - pelo intercâmbio cultural interno e
externo ao país. | | | Parecer: | Acolhidas quase todas as propostas, o Artigo 18, com seu pa-
rágrafo único e itens, foi reescrito e reordenado. Acolhida
parcialmente. | |
652 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00943 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) | | | Texto: | Art. 22 - O Estado promoverá e apoiará o
desenvolvimento e proteção do patrimônio cultural
brasileiro mediante a ação de União, dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios.
§ 1o. - O patrimônio cultural, de que trata
este artigo, é constituído de bens de natureza
material e imaterial, individuais e coletivos,
portadores de referência às identidades e à
memória dos diferentes grupos e classes formadores
da sociedade brasileira, aí incluídas as formas da
expressão, os modos de fazer e de convívio, as
criações artísticas, as tecnologias, obras,
documentos, os locais e sítios de valor histórico,
ambiental, artístico, arqueológico, espeleológico,
científico e ecológico;
§ 2o. - O conhecimento da língua portuguesa,
fator maior da unidade e integração cultural do
País, fica assegurado pelo Estado através da
educação escolarizada e todo cidadão brasileiro;
§ 3o. - Os distintos falares e as diferentes
línguas existentes no Brasil são reconhecidas e
amparadas pelo Estado em sua preservação e
desenvolvimento. | | | Parecer: | No mérito, todas as propostas estão escritas no Substitutivo.
Acolhida parcialmente. | |
653 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00944 REJEITADA  | | | Autor: | GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) | | | Texto: | Suprime-se o art. 24. | | | Parecer: | O dispositivo foi reescrito com nova redação, trocando-se
"variadas formas de auxílio" por "incentivos especiais",
dadas a natureza e característica e o porte empresarial da
atividade. Não acolhida. | |
654 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00945 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Art. - Não haverá censura de qualquer espécie
sobre livros, jornais, revistas, periódicos,
cinema, peças teatrais e qualquer tipo de
espetáculo cultural ou diversão pública.
Parágrafo único - Lei especial disporá sobre
a criação de um Conselho Nacional de ética,
composto por membros da sociedade, escolhidos pelo
Congresso Nacional, para classificar a literatura
tipicamente infantil e as programações da
telecomunicação brasileira. | | | Parecer: | O artigo e seu parágrafo único foram reescritos, e estabelece
ram novo regime jurídico para a matéria. Acolhido, no mérito,
a proposta para o artigo e rejeitado o parágrafo. Acolhida
parcialmente a Emenda. | |
655 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00946 APROVADA  | | | Autor: | GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) | | | Texto: | Emendas ao art. 23 do anteprojeto
Modificada e ampliada a redação do caput:
Art. 23 - "Fica assegurada a liberdade de
expressão, de criação, produção, circulação e
difusão da arte e da cultura"".
Modificado a redação do § 1o.:
§ 1o. - "Não haverá censura de qualquer
espécie sobre livros, jornais, revistas e outros
periódicos, filmes e vídeos, peças teatrais, e
qualquer forma de expressão e espetáculo cultural
ou diversões públicas"".
Substituído o § 2o.:
§ 2o. - "A ação do Estado em relação às
diversões e espetáculos limitar-se-á a informar ao
público sobre a natureza, conteúdo e adequação de
faixa etária; e em relação à programação de
telecomunicações, apenas à indicação de horário e
faixa etária"". | | | Parecer: | Acolhida integralmente a Emenda. | |
656 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00947 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se como artigo, onde couber:
Art. (...) - Constituem patrimônio cultural
brasileiro os bens e valores de natureza material
e imaterial, tomados individualmente ou em
conjuntos, portadores de referência às identidades
e à memória dos diferentes grupos e classes
formadores da sociedade brasileira, aí incluídas
as formas de expressão, os modos de fazer e de
convívio, as criações artísticas, tecnologias,
obras, documentos e os locais e sítios de valor
histórico, paisagístico, artístico, arqueológico,
espeleológico, ecológico e científico.
Parágrafo único - O Estado protegerá, em sua
integridade e desenvolvimento, o patrimômio e as
manifestações da cultura popular, das culturas
indígenas, das de origem africana e dos vários
grupos imigrantes que participam do processo
civilizatório brasileiro. | | | Parecer: | O Relator concorda com o novo texto com pequenos reparos.
Acolhida parcialmente a Emenda. | |
657 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00948 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva do parágrafo 1o., art. 19.
Suprima-se o parágrafo 1o. do art. 19, que
trata das manifestações da cultura popular,
indígena e afro-brasileira. | | | Parecer: | Feita a transferência requerida, a redação foi aperfeiçoada.
Acolhida parcialmente. | |
658 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00949 APROVADA  | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se como artigo:
Art. (...) - Os danos e ameaças contra o
patrimônio cultural serão penalizados na forma da
lei.
Parágrafo 1o. - O direito de propriedade
sobre bem do patrimônio cultural será exercido em
consonância com a sua função social.
Parágrafo 2o. - Cabe a toda pessoa física ou
jurídica a defesa do patrimônio cultural do país.
Parágrafo 3o. - A omissão do Estado em
relação à proteção do patrimônio cultural
constitui crime passível de punição mediante ação
popular. | | | Parecer: | Acolhida na íntegra a Emenda. | |
659 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00950 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao artigo 22 do
anteprojeto:
Art. 22 - O Poder Público, respaldado por
conselhos representativos da sociedade civil,
promoverá e apoiará o desenvolvimento e a proteção
do patrimônio cultural brasileiro, através de
inventário sistemático, registro, vigilância,
tombamento, aquisição e de outras formas de
acautelamento e preservação, assim como de sua
valorização e difusão.
Parágrafo único - A União, os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios destinarão
anaulmente recursos orçamentários para a proteção
e difusão do patrimônio cultural, assegurando:
I - a conservação dos bens tombados que sejam
de sua propriedade ou que estejam sob a sua
responsabilidade direta;
II - a criação, manutenção e apoio ao
funcionamento de bibliotecas, arquivos, museus,
espaços cênicos, cinematográficos e musicais, e
outros espaços a que a coletividade atribua
significado. | | | Parecer: | Acolhida a Emenda, com pequena alteração no item II, do pará-
grafo único. Acolhida parcialmente, portanto. | |
660 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00951 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ ELIAS (PTB/MS) | | | Texto: | Artigo 1o.
Suprima-se o parágrafo 1o. do artigo 1o. do
anteprojeto da Subcomissão de Ciência, Tecnologia
e Comunicação. | | | Parecer: | Rejeitada, pois descaracterizaria os propósitos contidos no
art. 1o.. | |
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