| ANTE / PROJEMENTODOS | | 2821 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18400 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | Substitua-se a redação do Parágrafo único do
art. 376 do Projeto de Constituição pela seguinte:
Parágrafo único. Como parte da educação
integral, o ensino relioso constituirá matéria
facultativa para os alunos nas escolas oficiais,
assegurados a todos os credos o direito de
ministrá-las." | | | | Parecer: | A Proposição, embora disponha sobre matéria constitu -
cional, contém desdobramentos que melhor se situam no âmbi-
to a legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
| 2822 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18401 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | Substitua-se o atual parágrafo único do
artigo 396 do Projeto de Constituição pelo
seguinte:
§ 1o. - A lei estabelecerá incentivos às
empresas, institutos de ensino e pesquisa e
universidades, objetivando a realização do
desenvolvimento econômico e a autonomia
tecnológica e cultural nacionais.
§ 2o. - O estado e as entidades de sua
administração direta e indireta utilizarão
preferencialmente na forma da lei, bens e serviços
produzidos no Brasil" | | | | Parecer: | O § único engloba a matéria dos § 1. e 2. sugeridos pelo
Autor. A concisão do texto constitucional justifica a
manutenção da redação original.
Pela rejeição. | |
| 2823 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18403 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 35 do Projeto de
Constituição parágrafo com a seguinte redação:
§ - É admitido ainda o mandado de segurança
para prevenir o contribuinte de ilícita sanção
fiscal, caracterizada a ameaça pela manifesta
interpretação dada pela Fazenda Pública, a
determinada norma." | | | | Parecer: | Sem embargo do apreço pela intenção, por não afeiçoar-se
a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a
proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. | |
| 2824 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18405 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | Suprima-se do parágrafo único do art. 264 o
no. IV do Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | A Emenda objetiva incluir o imposto sobre produtos indus-
trializados na limitação ao poder de tributar previsto no ar-
tigo 264, III; "c" do Projeto da comissão de Sistematização.
A matéria não obstante a relevância dos argumentos do
ilustre Constituinte, conflita com a sistemática geral adota-
da pelo Projeto, em especial com a necessidade de dispor a
União de intrumento ágil de política fiscal.
Pela rejeição. | |
| 2825 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18408 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | Adite-se a letra "B" do item II do art. 265
do Projeto de Constituição "inclusive os bens
imóveis anexos que lhe forem complementares e
necessários, bem como o resultado de contribuições
recebidas, destinadas as atividades religiosas que
lhe sejam peculiares". | | | | Parecer: | A imunidade tributária dos templos de qualquer culto tem
assentada sua abrangência e seus limites na doutrina e na ju-
risprudência. A explicitação pretendida na emenda poderá, in-
clusive levar a interpretação mais restrita que a vigente,
deixando de aplicar-se, por exemplo, a embarcação, veículo ou
avião, usado como templo móvel, exclusivamente para a prática
do culto, que a doutrina considera abrangidos pela imunidade,
com base no texto vigente. | |
| 2826 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18409 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo Emendado: Inciso III do artigo
273
Suprima-se do projeto o inciso III do artigo
273
Art. 273 - ..................................
III - Vendas a Varejo de Mercadorias | | | | Parecer: | Pela rejeição. O objetivo maior do projeto, nessa matéria,
é fortalecer os municípios, de forma a permitir a aproximação
da ação governamental dos beneficiários diretos dos serviços
públicos. Daí ter-se procurado a ampliação do poder financei-
ro dos municípios. | |
| 2827 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18594 REJEITADA  | | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Título X - Das Disposições
Transitórias
Inclua-se no Projeto, no Título X - Das
Disposições Transitórias, onde couber:
"Art. Ficam declaradas a nulidade e a
extinção dos efeitos jurídicos dos dispositivos
legais e das decisões judiciais que atribuam aos
servidores públicos da Administração direta e
indireta remuneração superior a oitenta vezes o
valor do salário mínimo". | | | | Parecer: | Pretende a emenda limitar em até oitenta vezes o valor do
salário mínimo a remuneração dos servidores públicos da Adm-
nistração direta e indireta, existe porém o óbice de fixar na
Constituição o salário-mínimo como índice de remuneração,
seria reconhecer na Carta Magna um parâmetro que vêm causando
dificuldades de retribuir ao trabalhador digno salário para
suas necessidades básicas.
Concluímos pela rejeição. | |
| 2828 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18595 REJEITADA  | | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Projeto de Constituição
Emenda Substitutiva
Dê-se a alínea b do art. 88 do Projeto a
seguinte redação:
"b) compulsoriamente, aos sessenta e cinco
anos de idade para o homem e aos sessenta para a
mulher;" | | | | Parecer: | a compulsoriedade dos 70 anos representa vantagem e não des-
vantagem para o seridor público, pois este conta como aposen-
tadoria aos 35 anos de serviço- A proorcional aos 65 seria
prejudicial, frente à possibilidade de alcançá-la aos 70 anos | |
| 2829 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18596 REJEITADA  | | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PDT/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 413
Dê-se ao art. 413 a seguinte redação:
"Art. 413. A lei criará um Fundo de
Conservação e Recuperação do Meio Ambiente,
constituído de recursos advindos das multas
decorrentes de infrações à legislação ambiental". | | | | Parecer: | Convém ressaltar o mérito de iniciativas que objetivam
fixar mecanismos de defesa do meio ambiente. No entanto, a
proposição em análise aborda matéria infra-constitucional, a
ser mais adequadamente tratada na legislação ordinária. Desta
forma, concluimos pela rejeição da Emenda. | |
| 2830 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18597 REJEITADA  | | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber, no Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, o
seguinte dispositivo, na Seção II, do Capítulo
VIII, do título IV.
"Lei Complementar definirá os critérios para
fixação do efetivo de servidores públicos civis da
União, dos Estados e dos Municípios." | | | | Parecer: | a matéria não tem fixidez necessária para ser incluida na
constituição. É aconselhável que fique para a legislação or-
dinária. | |
| 2831 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18600 REJEITADA  | | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber, nas disposições
transitórias do Projeto de Constituição, da
Comissão de Sistematização, o seguinte
dispositivo, onde couber:
"Art. São estáveis os atuais servidores da
União, dos Estados e dos Municípios, da
Administração centralizada ou autárquica, que, à
data da promulgação desta Constituição, contem,
pelo menos, dez anos de serviço público." | | | | Parecer: | Pretende estabilizar os atuais servidores públicos que à
data da promulgação da Constituição, contem, pelo menos, de
2 anos de serviço público. Consideramos que a forma legítima
de estabilidade é o ingresso através de concurso público.
Concluímos pela rejeição. | |
| 2832 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18601 REJEITADA  | | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso II, do art. 476 das
Disposições transitórias do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização a
seguinte redação, acrescentando-se um novo inciso
III e renumerando-se os demais, para, afinal,
acrescentar-se ainda, um parágrafo único:
"II - Aposentadoria integral aos vinte e
cinco anos de serviço público ou privado, com
direito à promoção à última referência funcional
para efeito de proventos, com medida revisional
aos aposentados, além de importância adicional a
todos correspondente aos proventos de segundo-
tenente das Forças Armadas."
"III - Reforma pela força a que pertence, em
posto superior ao que tinha por ocasião do término
da guerra, desde que julgado incapaz por junta
médica militar de saúde."
............................................
"Parágrafo único - Para efeitos de aplicação
do disposto no inciso III, deste artigo:
"a) Considera-se como posto superior para
Soldado, Cabo e Sargentos o posto de Segundo-
Tenente; para Sub-Tenente e Aspirante a Oficial, o
posto de Primeiro-Tenente, e, para os Oficiais, o
posto de Major.
"b) os portadores de diplomas universitários
de quatro e de cinco anos terão sua reforma em
postos nunca inferiores aos de Primeiro-Tenente e
de Capitão, respectivamente." | | | | Parecer: | A emenda propõe alterar o item II do art. 476 e criar
parágrafo único, incluindo item III.
A redação proposta não consubstância sua alteração, vez que
na forma como se encontra está mais precisa e clara.
Pela rejeição. | |
| 2833 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18603 REJEITADA  | | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda modificativa e aditiva
Dispositivo emendado: art. 349
Dê-se, ao caput do art. 349, do Projeto de
Constituição, da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação, acrescentando-lhe um § 5o.,
conforme o abaixo transcrito:
"Art. 349. - É assegurado o exercício da
atividade liberal do médico e a organização de
serviços médicos privados, obedecidos os preceitos
éticos e técnicos determinados pela lei.
§ 1o. ......................................
§ 2o. ......................................
§ 3o. ......................................
§ 4o. ......................................
§ 5o. Ficam proibidas as formas de assitência
à saúde que têm como princípio a mercantilização
da medicina e a intermediação lucrativa do
trabalho médico." | | | | Parecer: | Considerando bastante louvável o objetivo da emenda,
torna-se muito difícil, num texto constitucional, definir os
limites da atividade liberal do mercantilismo ou intermedia-
ção do trabalho médico.
Acreditamos que cabe ao Poder Executivo proteger a saú-
de da população coibindo práticas mercantilistas em sua po-
lítica de saúde, não havendo necessidade de sua abordagem na
Constituição, pois o mercantilismo deve ser condenado em
todos os setores da sociedade que tratam de necessidades bá-
sicas da população, como educação, alimentação, transporte,
lazer etc, o que é inviável no regime econômico adotado no
País.
Pela rejeição. | |
| 2834 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18606 REJEITADA  | | | | Autor: | CARDOSO ALVES (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Projeto de Constituição, no
Título II, Capítulo II "Dos Direitos Sociais",
onde couber:
"Art. São irrevogáveis todos os direitos
sociais constantes da legislação trabalhista
atual." | | | | Parecer: | O Projeto assegura, como não poderia deixar de ser,o res-
peito ao direito adquirido e ao ato jurídica perfeito. Assim,
a ressalva que a Emenda propõe nada mais é, senão, a repeti-
ção, em outros termos, daquele principio. | |
| 2835 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18611 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, o seguinte artigo,
nas Disposições Transitórias, Título X:
Art. - As serventias extrajudiciais, cuja
renda líquida mensal durante o período de 10 (dez)
anos, não tenha até 31 de dezembro de 1987,
atingido ininterruptamente 3 (três) salários
mínimos, ficarão extintas, inclusive aquelas que,
por força da lei e dentro do mesmo período, também
sem interrupção, vêm recebendo subvenção do
Estado, incorporando-se o acervo de ditas
serventias ao cartório do distrito da sede do
respectivo município.
Parágrafo único. - Aos titulares das
serventias extintas, fica assegurado o direito de
opção para a investidura de qualquer outra
serventia de igual natureza ou seus anexos. | | | | Parecer: | A emenda, além de não corrresponder à orientação adotada
pelo Relator, versa matéria de âmbito normativo infraconsti-
tucional.
Pela rejeição. | |
| 2836 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18614 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) | | | | Texto: | Dar a seguinte redação ao § 1o. do artigo 466
do projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização:
- A aplicação dos recursos de que trata este
artigo será efetuada através do Banco do Brasil
S.A. e das demais instituições financeiras
oficiais federais. | | | | Parecer: | Na análise do dispositivo que se pretende emendar o
art. 466 do Projeto de Constituição - entendeu-se que a maté-
ria não é de natureza constitucional, tendo sido totalmente
rejeitada.
Portanto, somos pela rejeição da emenda. | |
| 2837 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18615 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do artigo 283,
transformando-se o seu parágrafo 1o. em parágrafo
único, todos do projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização. | | | | Parecer: | A Emenda em questão visa suprimir o parágrafo 2o. do arti
go 283 do Projeto de Constituição, que permite ao Banco Cen-
tral do Brasil comprar e vender ao títulos de emissão de Te-
souro Nacional, sob o fundamento de que a matéria está disci-
plinada no artigo 328, inciso III, que trata da lei do Siste-
ma Financeiro Nacional.
A Emenda, não obstante elevados propósitos do Autor, alte
ra substancialmente a proposta acolhida pela maioria dos Cons
tituintes que examinaram a matária, nas fases anteriores da
elaboração do Projeto Constitucional.
Assim, somos pela sua rejeição. | |
| 2838 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18616 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação do artigo 285, do
projeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização:
"A União não se responsabilizará por
depósitos e aplicações nas instituições
financeiras, salvo se realizados nas instituições
controladas pela própria União. | | | | Parecer: | A Emenda pretende responsabilizar a União por depósitos e
aplicações nas instituições financeiras por esta controladas.
O texto emendado, artigo 285 do Projeto de Constituição,é
relacionado com o artigo 328, v, do mesmo Projeto, que atri-
bui à Lei do Sistema Financeiro Nacional dispor, entre outras
matérias, sobre a criação de fundo, mantido com recurso das
instituições financeiras, com o objetivo de proteger a ecomo-
mia popular e garantir depósitos e aplicações até determinado
valor.
A participação das instituições oficiais neste fundo jus
tifica-se, principalmente se se considerar que algumas, a
exemplo do Banco do Brasil S.A., têm acionistas privados aos
quais distribuem lucros e dividendos e que, evidentemente, de
vem responder - junto com o acionista majoritário - pelas
obrigações da instituição. Não nos parece legítimo pretender
que a União, com recursos arrecados da toda sociedade, garan-
ta, com exclusividade, os depósitos e as aplicações realiza-
das nas instituições financeiras que controla.
Assim, não obstante os elevados propósitos que inspiram o
Autor, somos pela rejeição da Emenda.
Pela rejeição. | |
| 2839 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18765 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: artigo 250
O Artigo 250 do Projeto de Constituição passa
ter a seguinte redação:
Art. 250 - A elegibilidade dos militares não
dependerá, para o militar da ativa, de filiação
político-partidária prévia, que seja ou venha a
ser exigida por lei. | | | | Parecer: | A emenda propõe modificar o art. 250.
A redação apresentada abre um precedente odioso, ferindo a
igualdade dos direitos.
Pela rejeição. | |
| 2840 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18786 REJEITADA  | | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao Artigo 384 do Projeto de
Constituição o seguinte texto:
"O SENAI e o SENAC, além de serem
preservados, deverão obter do Poder Público
incentivos para aumentar, ainda mais, o
aprimoramento profissional dos trabalhadores
brasileiros." | | | | Parecer: | A emenda em tela, segundo as tradições constitucionais brasi-
leiras, merece adequada consideração quando for elaborada a
legislação complementar e ordinária. | |
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