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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (5113)
Banco
expandEMEN (5113)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (2045)
PTB (1019)
PFL (615)
PT (578)
PDS (472)
PDC (181)
PDT (119)
PL (65)
PSDB (16)
PMB (3)
Uf
SP[X]
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Date
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2821Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18400 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Substitua-se a redação do Parágrafo único do art. 376 do Projeto de Constituição pela seguinte: Parágrafo único. Como parte da educação integral, o ensino relioso constituirá matéria facultativa para os alunos nas escolas oficiais, assegurados a todos os credos o direito de ministrá-las." 
 Parecer:  A Proposição, embora disponha sobre matéria constitu - cional, contém desdobramentos que melhor se situam no âmbi- to a legislação ordinária e complementar. Pela rejeição. 
2822Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18401 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Substitua-se o atual parágrafo único do artigo 396 do Projeto de Constituição pelo seguinte: § 1o. - A lei estabelecerá incentivos às empresas, institutos de ensino e pesquisa e universidades, objetivando a realização do desenvolvimento econômico e a autonomia tecnológica e cultural nacionais. § 2o. - O estado e as entidades de sua administração direta e indireta utilizarão preferencialmente na forma da lei, bens e serviços produzidos no Brasil" 
 Parecer:  O § único engloba a matéria dos § 1. e 2. sugeridos pelo Autor. A concisão do texto constitucional justifica a manutenção da redação original. Pela rejeição. 
2823Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18403 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 35 do Projeto de Constituição parágrafo com a seguinte redação: § - É admitido ainda o mandado de segurança para prevenir o contribuinte de ilícita sanção fiscal, caracterizada a ameaça pela manifesta interpretação dada pela Fazenda Pública, a determinada norma." 
 Parecer:  Sem embargo do apreço pela intenção, por não afeiçoar-se a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. 
2824Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18405 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Suprima-se do parágrafo único do art. 264 o no. IV do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A Emenda objetiva incluir o imposto sobre produtos indus- trializados na limitação ao poder de tributar previsto no ar- tigo 264, III; "c" do Projeto da comissão de Sistematização. A matéria não obstante a relevância dos argumentos do ilustre Constituinte, conflita com a sistemática geral adota- da pelo Projeto, em especial com a necessidade de dispor a União de intrumento ágil de política fiscal. Pela rejeição. 
2825Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18408 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Adite-se a letra "B" do item II do art. 265 do Projeto de Constituição "inclusive os bens imóveis anexos que lhe forem complementares e necessários, bem como o resultado de contribuições recebidas, destinadas as atividades religiosas que lhe sejam peculiares". 
 Parecer:  A imunidade tributária dos templos de qualquer culto tem assentada sua abrangência e seus limites na doutrina e na ju- risprudência. A explicitação pretendida na emenda poderá, in- clusive levar a interpretação mais restrita que a vigente, deixando de aplicar-se, por exemplo, a embarcação, veículo ou avião, usado como templo móvel, exclusivamente para a prática do culto, que a doutrina considera abrangidos pela imunidade, com base no texto vigente. 
2826Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18409 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Emenda supressiva Dispositivo Emendado: Inciso III do artigo 273 Suprima-se do projeto o inciso III do artigo 273 Art. 273 - .................................. III - Vendas a Varejo de Mercadorias 
 Parecer:  Pela rejeição. O objetivo maior do projeto, nessa matéria, é fortalecer os municípios, de forma a permitir a aproximação da ação governamental dos beneficiários diretos dos serviços públicos. Daí ter-se procurado a ampliação do poder financei- ro dos municípios. 
2827Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18594 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Título X - Das Disposições Transitórias Inclua-se no Projeto, no Título X - Das Disposições Transitórias, onde couber: "Art. Ficam declaradas a nulidade e a extinção dos efeitos jurídicos dos dispositivos legais e das decisões judiciais que atribuam aos servidores públicos da Administração direta e indireta remuneração superior a oitenta vezes o valor do salário mínimo". 
 Parecer:  Pretende a emenda limitar em até oitenta vezes o valor do salário mínimo a remuneração dos servidores públicos da Adm- nistração direta e indireta, existe porém o óbice de fixar na Constituição o salário-mínimo como índice de remuneração, seria reconhecer na Carta Magna um parâmetro que vêm causando dificuldades de retribuir ao trabalhador digno salário para suas necessidades básicas. Concluímos pela rejeição. 
2828Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18595 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) 
 Texto:  Projeto de Constituição Emenda Substitutiva Dê-se a alínea b do art. 88 do Projeto a seguinte redação: "b) compulsoriamente, aos sessenta e cinco anos de idade para o homem e aos sessenta para a mulher;" 
 Parecer:  a compulsoriedade dos 70 anos representa vantagem e não des- vantagem para o seridor público, pois este conta como aposen- tadoria aos 35 anos de serviço- A proorcional aos 65 seria prejudicial, frente à possibilidade de alcançá-la aos 70 anos 
2829Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18596 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO ALCKMIN FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 413 Dê-se ao art. 413 a seguinte redação: "Art. 413. A lei criará um Fundo de Conservação e Recuperação do Meio Ambiente, constituído de recursos advindos das multas decorrentes de infrações à legislação ambiental". 
 Parecer:  Convém ressaltar o mérito de iniciativas que objetivam fixar mecanismos de defesa do meio ambiente. No entanto, a proposição em análise aborda matéria infra-constitucional, a ser mais adequadamente tratada na legislação ordinária. Desta forma, concluimos pela rejeição da Emenda. 
2830Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18597 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se onde couber, no Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, o seguinte dispositivo, na Seção II, do Capítulo VIII, do título IV. "Lei Complementar definirá os critérios para fixação do efetivo de servidores públicos civis da União, dos Estados e dos Municípios." 
 Parecer:  a matéria não tem fixidez necessária para ser incluida na constituição. É aconselhável que fique para a legislação or- dinária. 
2831Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18600 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se onde couber, nas disposições transitórias do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização, o seguinte dispositivo, onde couber: "Art. São estáveis os atuais servidores da União, dos Estados e dos Municípios, da Administração centralizada ou autárquica, que, à data da promulgação desta Constituição, contem, pelo menos, dez anos de serviço público." 
 Parecer:  Pretende estabilizar os atuais servidores públicos que à data da promulgação da Constituição, contem, pelo menos, de 2 anos de serviço público. Consideramos que a forma legítima de estabilidade é o ingresso através de concurso público. Concluímos pela rejeição. 
2832Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18601 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao inciso II, do art. 476 das Disposições transitórias do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização a seguinte redação, acrescentando-se um novo inciso III e renumerando-se os demais, para, afinal, acrescentar-se ainda, um parágrafo único: "II - Aposentadoria integral aos vinte e cinco anos de serviço público ou privado, com direito à promoção à última referência funcional para efeito de proventos, com medida revisional aos aposentados, além de importância adicional a todos correspondente aos proventos de segundo- tenente das Forças Armadas." "III - Reforma pela força a que pertence, em posto superior ao que tinha por ocasião do término da guerra, desde que julgado incapaz por junta médica militar de saúde." ............................................ "Parágrafo único - Para efeitos de aplicação do disposto no inciso III, deste artigo: "a) Considera-se como posto superior para Soldado, Cabo e Sargentos o posto de Segundo- Tenente; para Sub-Tenente e Aspirante a Oficial, o posto de Primeiro-Tenente, e, para os Oficiais, o posto de Major. "b) os portadores de diplomas universitários de quatro e de cinco anos terão sua reforma em postos nunca inferiores aos de Primeiro-Tenente e de Capitão, respectivamente." 
 Parecer:  A emenda propõe alterar o item II do art. 476 e criar parágrafo único, incluindo item III. A redação proposta não consubstância sua alteração, vez que na forma como se encontra está mais precisa e clara. Pela rejeição. 
2833Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18603 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda modificativa e aditiva Dispositivo emendado: art. 349 Dê-se, ao caput do art. 349, do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização, a seguinte redação, acrescentando-lhe um § 5o., conforme o abaixo transcrito: "Art. 349. - É assegurado o exercício da atividade liberal do médico e a organização de serviços médicos privados, obedecidos os preceitos éticos e técnicos determinados pela lei. § 1o. ...................................... § 2o. ...................................... § 3o. ...................................... § 4o. ...................................... § 5o. Ficam proibidas as formas de assitência à saúde que têm como princípio a mercantilização da medicina e a intermediação lucrativa do trabalho médico." 
 Parecer:  Considerando bastante louvável o objetivo da emenda, torna-se muito difícil, num texto constitucional, definir os limites da atividade liberal do mercantilismo ou intermedia- ção do trabalho médico. Acreditamos que cabe ao Poder Executivo proteger a saú- de da população coibindo práticas mercantilistas em sua po- lítica de saúde, não havendo necessidade de sua abordagem na Constituição, pois o mercantilismo deve ser condenado em todos os setores da sociedade que tratam de necessidades bá- sicas da população, como educação, alimentação, transporte, lazer etc, o que é inviável no regime econômico adotado no País. Pela rejeição. 
2834Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18606 REJEITADA  
 Autor:  CARDOSO ALVES (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao Projeto de Constituição, no Título II, Capítulo II "Dos Direitos Sociais", onde couber: "Art. São irrevogáveis todos os direitos sociais constantes da legislação trabalhista atual." 
 Parecer:  O Projeto assegura, como não poderia deixar de ser,o res- peito ao direito adquirido e ao ato jurídica perfeito. Assim, a ressalva que a Emenda propõe nada mais é, senão, a repeti- ção, em outros termos, daquele principio. 
2835Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18611 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, o seguinte artigo, nas Disposições Transitórias, Título X: Art. - As serventias extrajudiciais, cuja renda líquida mensal durante o período de 10 (dez) anos, não tenha até 31 de dezembro de 1987, atingido ininterruptamente 3 (três) salários mínimos, ficarão extintas, inclusive aquelas que, por força da lei e dentro do mesmo período, também sem interrupção, vêm recebendo subvenção do Estado, incorporando-se o acervo de ditas serventias ao cartório do distrito da sede do respectivo município. Parágrafo único. - Aos titulares das serventias extintas, fica assegurado o direito de opção para a investidura de qualquer outra serventia de igual natureza ou seus anexos. 
 Parecer:  A emenda, além de não corrresponder à orientação adotada pelo Relator, versa matéria de âmbito normativo infraconsti- tucional. Pela rejeição. 
2836Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18614 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) 
 Texto:  Dar a seguinte redação ao § 1o. do artigo 466 do projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: - A aplicação dos recursos de que trata este artigo será efetuada através do Banco do Brasil S.A. e das demais instituições financeiras oficiais federais. 
 Parecer:  Na análise do dispositivo que se pretende emendar o art. 466 do Projeto de Constituição - entendeu-se que a maté- ria não é de natureza constitucional, tendo sido totalmente rejeitada. Portanto, somos pela rejeição da emenda. 
2837Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18615 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) 
 Texto:  Suprima-se o § 2o. do artigo 283, transformando-se o seu parágrafo 1o. em parágrafo único, todos do projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A Emenda em questão visa suprimir o parágrafo 2o. do arti go 283 do Projeto de Constituição, que permite ao Banco Cen- tral do Brasil comprar e vender ao títulos de emissão de Te- souro Nacional, sob o fundamento de que a matéria está disci- plinada no artigo 328, inciso III, que trata da lei do Siste- ma Financeiro Nacional. A Emenda, não obstante elevados propósitos do Autor, alte ra substancialmente a proposta acolhida pela maioria dos Cons tituintes que examinaram a matária, nas fases anteriores da elaboração do Projeto Constitucional. Assim, somos pela sua rejeição. 
2838Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18616 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação do artigo 285, do projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização: "A União não se responsabilizará por depósitos e aplicações nas instituições financeiras, salvo se realizados nas instituições controladas pela própria União. 
 Parecer:  A Emenda pretende responsabilizar a União por depósitos e aplicações nas instituições financeiras por esta controladas. O texto emendado, artigo 285 do Projeto de Constituição,é relacionado com o artigo 328, v, do mesmo Projeto, que atri- bui à Lei do Sistema Financeiro Nacional dispor, entre outras matérias, sobre a criação de fundo, mantido com recurso das instituições financeiras, com o objetivo de proteger a ecomo- mia popular e garantir depósitos e aplicações até determinado valor. A participação das instituições oficiais neste fundo jus tifica-se, principalmente se se considerar que algumas, a exemplo do Banco do Brasil S.A., têm acionistas privados aos quais distribuem lucros e dividendos e que, evidentemente, de vem responder - junto com o acionista majoritário - pelas obrigações da instituição. Não nos parece legítimo pretender que a União, com recursos arrecados da toda sociedade, garan- ta, com exclusividade, os depósitos e as aplicações realiza- das nas instituições financeiras que controla. Assim, não obstante os elevados propósitos que inspiram o Autor, somos pela rejeição da Emenda. Pela rejeição. 
2839Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18765 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: artigo 250 O Artigo 250 do Projeto de Constituição passa ter a seguinte redação: Art. 250 - A elegibilidade dos militares não dependerá, para o militar da ativa, de filiação político-partidária prévia, que seja ou venha a ser exigida por lei. 
 Parecer:  A emenda propõe modificar o art. 250. A redação apresentada abre um precedente odioso, ferindo a igualdade dos direitos. Pela rejeição. 
2840Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18786 REJEITADA  
 Autor:  FAUSTO ROCHA (PFL/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se ao Artigo 384 do Projeto de Constituição o seguinte texto: "O SENAI e o SENAC, além de serem preservados, deverão obter do Poder Público incentivos para aumentar, ainda mais, o aprimoramento profissional dos trabalhadores brasileiros." 
 Parecer:  A emenda em tela, segundo as tradições constitucionais brasi- leiras, merece adequada consideração quando for elaborada a legislação complementar e ordinária. 
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