| ANTE / PROJEMENTODOS | | 2781 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17677 REJEITADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se do Projeto de Constituição os
artigos 298 e 465. | | | | Parecer: | 1p Compartilhamos da preocupação do Eminente Autor da Emenda,
pela importância do assunto. Assim,entendemos que a matéria
deva ser objeto de norma contida em lei complementar, confor-
me proposto no novo texto.
Pela rejeição. | |
| 2782 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17678 REJEITADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 91 a seguinte redação:
"Art. 91 - O benefício de pensão por morte
corresponderá à totalidade dos proventos ou da
remuneração, gratificações e vantagens pessoais do
servidor falecido." | | | | Parecer: | A expressão "proventos" implica a sua totalidade. E a
remuneração abrange gratificações e vantagens pessoais.O tex-
to do projeto já atende ao pretendido, em redação compatível.
Pelo não acolhimento. | |
| 2783 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17679 REJEITADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se no Texto Constitucional, nas suas
Disposições Transitórias, Título X o seguinte
artigo, onde couber:
"Art. Fica assegurada a estabilidade aos
atuais servidores da União, dos Estados e dos
Municípios, da administração centralizada ou
autarquias, que, à data da promulgação desta
Constituição, contem, pelo menos, cinco anos de
serviço público." | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento por considerarmos forma legítima de
estabilidade o Concurso Público. | |
| 2784 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17681 REJEITADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se do Projeto de Constituição o
artigo 480 | | | | Parecer: | Rejeitada, em fase da orientação adotada no Substitutivo. | |
| 2785 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17682 REJEITADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Estenda-se às Políticas Militares e Bombeiros
Militares os benefícios dos Artigos nos. 90, 91,
93, 94, 372 e seu inciso V, 478 e seu parágrafo
único. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, tendo em vista a orientação adotada
no substitutivo. | |
| 2786 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17683 REJEITADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 90 o seguinte
parágrafo único:
"Art. 90 - ..................................
Parágrafo Único - Para os efeitos deste
artigo, a remuneração compreende o vencimento, as
gratificações, os adicionais e as demais vantagens
a qualquer título percebidos." | | | | Parecer: | A definição do termo "remuneração" não é matéria que deva
constar no texto constitucional.
Pela rejeição. | |
| 2787 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17684 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Ordem Social, Título
IX, Capítulo III, onde couber:
Art. - O Estado reconhece as atividades
como um dos direitos fundamentais do indivíduo,
como bem social, cultura e educacional de
relevâncias primordiais ao seu desenvolvimento.
Art. - Compete à União definir políticas
para o desenvolvimento do lazer, estabelecer
planos, criar benefícios e normalizar
procedimentos básicos para a área.
§ 1o. - O Estado deverá dispor recursos para
a execução de programas básicos recreacionais.
§ 2o. - As instituições privadas deverão
valorizar a implantação de uma política
recreacional na área de sua influência.
Art. - O turismo, como uma das principais
atividades de lazer, pelo seu aspecto econômico de
captador de divisas, de empregador de recursos
humanos e de multiplicador de oportunidades,
deverá ser estimulado a ter tratamento
privilegiado pelo Estado, previsto em Lei própria.
Art. - O Estado incentivará a implantação de
instituições que visem a Organização, o
Planejamento, a Pesquia, a Formação de Recuros
Humanos, bem como a Execução e Administração de
bens e serviços ligados ao Turisno e Lazer.
Art. - Ao Estado cabe zelar pela conservação
de bens naturais, históricos, culturais,
paisagísticos, folclóricos, que constituem o
patrimônio recreacional e turístico do País.
Parágrafo Único - As manifestações culturais
brasileiras terão proteção especial do Estado
contra ações estranhas que violentem a sua
natureza e autenticidade. | | | | Parecer: | Os dispositivos da Emenda, embora revelem o elevado descorti-
no do proponente, poderão figurar mais adequadamente, de a-
cordo com a tradição do Direito brasileiro, no corpo da le -
gislação ordinária e complementar referente ao TURISMO, ao
DESPORTO e a CULTURA. | |
| 2788 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17685 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | Título III - Capítulo - V - do Distrito
Federal e dos --Territórios
Emenda Aditiva e Modificativa - Para
adequação do texto do Projeto de Constituição.
Dispositivo Emendado: Art. 69
Dispositivo Modificado: § 3o. do Art. 69
A) O artigo 69 do Projeto de Constituição
passa a ter a seguinte redação:
"Art. 69 - O Distrito Federal, com
representação no Congresso Nacional, é dotado de
autonomia política, legislativa, administrativa e
financeira e será administrado por um Governador
Distrital e disporá de Câmara Legislativa".
B) Fica excluído o Veto e a exceção coatida
no bôjo do § 3o. do Art. 69, que, assim passa a
ter a seguinte redação:
" § 3o. - Lei orgânica, respeitada a
competência da União, aprovada por dois terços da
Câmara Legislativa, disporá sobre a organizçaão do
Legislativo e do Executivo do Distrito Federal. | | | | Parecer: | A concisão do Texto Constitucional é a pedra de toque de
sua efetividade.
Uma vez que no Texto do Projeto do Relator já está pre-
vista a autonomia política, é desnecessário acrescentar que a
Undade Política terá representação no Congresso Nacional.
Também nos artigos 97 e 98 está previsto que o DF elegerá De-
putados e Senadores.
Pela rejeição. | |
| 2789 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17686 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | Substitua-se a redação do item XV do art. 13
do projeto, pela seguinte:
XV - Duração de Trabalho normal não superior
a quarenta e quatro horas semanais e não excedente
a oito horas diárias, com intervalo para repouso e
alimentação, respeitados os acordos e dissídios
coletivos convencionais entre sindicatos de
trabalhadores e patronais. | | | | Parecer: | A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta
do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi-
mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti-
cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre-
sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa-
ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas
não conviria a um determinado momento da vida econômica do
País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de
interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi-
cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por
oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de
se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como
medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância
com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,
desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás,
é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra-
balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de
lhe propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente
das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis-
ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas,
a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má-
ximo.
* | |
| 2790 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17687 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Disposições
Transitórias, Título X, onde couber:
Art. 1o. - Ficam convocadas eleições para
Presidente da República, a serem realizadas cento
e vinte dias contados da data de promulgação desta
Constituição.
§ 1o. - A posse do Presidente da República,
se dará em noventa dias após a data das eleições
em primeiro ou único turno.
§ 2o. - O mandato do Presidente eleito terá a
duração estabelecida desta Constituição acrescida
do período intercorrente entre a data da posse e o
primeiro dia do exercício financeiro seguinte. | | | | Parecer: | A Emenda em tela estabelece prazo a partir da promulgação da
nova Constituição, para a realização de eleições para a Pre-
sidência da Republica.
A proposta conflita os relevantes interesses relacionados com
a implementação das reformas e mudanças determinadas pelo
texto que estamos elaborando. Faz-se assim necessária a manu-
tenção dos atuais dirigentes para a implantação das altera-
ções institucionais e administrativas que se fizerem necessá-
rias.
Somos, pelo exposto, pela rejeição da Emenda. | |
| 2791 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17689 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 265
Adite-se mais uma letra ao item II do art.
265, com a seguinte redação:
- O patrimônio, renda ou serviços de
instituições de assistência social, assim como
sobre bens e serviços por elas adquiridos,
estritamente necessários a realização de seus
objetivos. | | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria ten-
dência crescente que vem se manifestando, entre os Constitu-
intes, desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das
Comissões Temáticas, além de comprometer a meta de se refor-
çarem as finanças municipais e estaduais. | |
| 2792 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17690 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 12, item XII,
letra "d"
Adite-se a letra "d", item XII do art. 12 do
projeto a seguinte expressão: "ressalvados os atos
de terrorismo". | | | | Parecer: | Acrescenta à letra "d", do ítem XII, do artigo 12 do Projeto
de Constituição dispositivo que impeça a sua aplicação em ca-
so de terrorismo. Como dissemos à propósito da Emenda número
1p17690/5, do mesmo autor, não partilhamos este ponto de vis-
ta. | |
| 2793 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17692 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 12, item XII,
letra A
Adite-se a letra A do item XII do art. 12 do
projeto, a seguinte expressão: "vedada a concessão
de asilo para acobertar atos de terrorismo." | | | | Parecer: | Acrescenta ao ítem XII do artigo 12 do Projeto de Constitui-
ção dispositivo que veda a concessão de asilo para acobertar
atos de terrorismo. Em nosso entender, a Constituição não de-
veria ter especificações sobre os casos em que o asilo se
concede ou não, mas simplesmente enunciar um princípio geral,
que as leis posteriores detalhariam. | |
| 2794 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17715 REJEITADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se o seguinte parágrafo único ao art.
344 do Projeto de Constituição:
"Art. 344. ..................................
............................................
Parágrafo único. O Poder Público implantará,
a nível federal, estadual e municipal, programas
especiais de atendimento médico, psicológico e
social ao idoso, em caráter prioritário." | | | | Parecer: | A nosso ver, a Constituição não deve entrar em deta-
lhes sobre políticas e práticas de saúde. Privilegiar
neste nível de lei a assistência à saúde dos idosos não pa-
rece aceitável. Não somente para os idosos, mas também pa-
ra outros grupos sociais, como a mulher e a criança.
A matéria deve ser objeto da política e das práti-
cas de saúde, como já vem sendo em países onde os idosos
são expressivos em porcentagens da população.
Pela rejeição. | |
| 2795 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18031 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao parágrafo único
do artigo 284 do projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização:
Parágrafo Único: As disposições de caixa da
União e das entidades sob seu controle serão
depositadas em uma única instituição financeira
oficial federal. As dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, bem como dos órgãos,
entidades e empresas por eles controladas, em
instituições financeiras oficiais. | | | | Parecer: | A Emenda em questão objetiva permitir o depósito das
disponibilidades de caixa da União e das entidades sob seu
controle em instituição financeira oficial federal.
Não obstante os elevados propósitos do Eminente Consti -
tuinte, a matéria consubstanciada na presente Emenda confli -
ta com a sistemática geral adotada pelo Projeto, motivo por -
que somos pela sua rejeição. | |
| 2796 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18032 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição
Acrescente-se ao artigo 432:
"...cujo tempo de exercício será considerado
apenas como contagem para efeito de aposentadoria,
nos termos desta Constituição.
Assim passará a ter a seguinte redação:
"fica extinto o pagamento de subsídios e de
demais benefícios dos ex-Presidentes da República,
ex-Governadores de Estado e de ex-Prefeitos
Municipais, obtidos em função do exercício do
cargo, cujo tempo de exercício será considerado
apenas como contagem para efeito de aposentadoria,
nos termos desta Constituição."" | | | | Parecer: | A presente Emenda, após retificar o conteúdo do art. 432,
sugere que seja o tempo de serviço computado para efeitos de
aposentadoria.
A matéria, a nosso ver, deverá se conter na legislação
infra-constitucional, razão pela qual opinamos pela rejeição
da Emenda. | |
| 2797 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18035 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se a expressão "de previdência""
no inciso IX do artigo 54 do projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização. | | | | Parecer: | Os deveres da União para com a Previdência Social são
mais extensos que a mera fiscalização.
Pela rejeição. | |
| 2798 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18039 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação aos artigos 270 e
356 do projeto constitucional.
Art. 270 -
III - renda e proventos de qualquer natureza;
§ 1o. ......................................
§ 2o. - O imposto de renda de que trata o
ítem III só incidirá sobre os proventos da
aposentadoria nos termos do parágrafo único do
Art. 356.
§ 3o. - O imposto de que trata o item IV
..............
I - ........................................
II - ........................................
§ 4o. - O imposto de que trata o ítem V
...............
§ 5o. - Na cobrança..........................
Art. 356
Parágrafo Único - O imposto de renda sobre
proventos da aposentadoria só incidirá a partir do
montante correspondente a vinte salários mínimos. | | | | Parecer: | A Emenda tem por finalidade incluir parágrafo no artigo
270 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização,
de modo que fiquem imunes ao imposto de renda os rendimentos
correspondentes a proventos de aposentadoria até 20 salários
mínimos.
Não obstante a importância da Emenda que se trata de maté
ria que, por sua natureza e característica, deve ser regulada
a nível de legislação ordinária e não no texto constitucio
nal.
O problema não é de imunidade mas, sim, de isenção. Cabe
à lei, entre miríades de rendimentos, especificar os que se
sujeitam à taxação e declarar os que ficam fora da tributa
ção. Somente quando se trata de proteger valores fundamentais
é que a Constituição deve intervir e criar restriçôes ao Le
gislativo.
No caso em debate, a realidade econômico social pode se
apresentar cambiante, ensejando que pessoas com rendimentos
reduzidos numa determinada espécie percebem, também rendimen-
tos expressivos noutras espécies - o que desacoselha solução
única, rígida, via Constituição. A Lei Ordinária tem melhores
condições para a adequação da norma aos fatos.
Pela rejeição. | |
| 2799 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18040 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, o seguinte artigo no
Capítulo III, do Título IX:
Art. - A legislação sobre o desporto adotará
as seguintes normas e princípios:
I - a educação, de matrícula obrigatória,
constituirá disciplina nos horários normais em
estabelecimentos de ensino de 1o. e 2o. gráus;
II - a prática dos desportos será livre à
iniciativa privada, garantida a autonomia das
entidades desportivas dirigentes quanto a sua
organização e funcionamento internos.
III - O Poder Público destinará recursos para
promover e estimular o desporto, amparando a
educação física e o Esporte, além de criar e
assegurar benefícios fiscais específicos
destinados a fomentar as práticas fícisas e
desportivas, como direito de todos.
IV - As escolas particulares, de 1o. e 2o.
graús, Faculdades e Universidades, deverão
investir 20% de sua receita na área desportiva. | | | | Parecer: | A Proposição, embora disponha sobre matéria constitucional, c
ontém desdobramentos que melhor se situam no âmbito da legis-
lação ordinária e complementar. | |
| 2800 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18041 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) | | | | Texto: | Acrescentem-se ao § 2o. do artigo 88 do
Projeto de Constituição as expressões: "Exceto
para Policiais Militares e Bombeiros Militares, os
quais poderão aposentar-se após 25 anos de
serviço, inclusive tempo averbado,
voluntariamente, com vencimentos e vantagens
integrais." | | | | Parecer: | De modo genérico, está feita a exceção para essas catego-
rias, no § 2. do artigo 88, no Projeto do Relator.
Pela rejeição. | |
|