| ANTE / PROJEMENTODOS | | 2701 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16477 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado - §§ 1o. e 2o., "E"
"Caput" do Art. 261.
Acrescentar no texto do "caput" do artigo,
após "Distrito Federal", "e os Municípios".
Acrescentar ao final da redação do § 1o. "e
Câmara Municipal".
Acrescentar ao final da redação do § 2o., "ou
pelo Município e o imposto estadual excluirá
imposto idêntico instituído pelo Município". | | | | Parecer: | Objetiva a Emenda seja estendida aos Municípios a compe-
tência para instituir outros impostos além dos que lhes são
nominalmente atribuídos. A justificativa é a de que seria uma
questão de justiça e equidade para com os municípios.
Ora, os municípios estão inteiramente livres para a ins-
tituição de taxas remuneratórias dos serviços prestados aos
munícipes e podem também cobrar contribuições de melhoria '
para as obras que provoquem valorização de imóveis. Além dis-
so, para atender aos serviços públicos gerais, dispõem de 3
impostos discriminados no texto do Projeto.
Assim, estando os Municípios suficientemente aquinhoa -
dos, não há que falar em injustiça ou inequidade pelo sim -
ples fato de assegurar-se à União e aos Estados a faculdade
de criar outros impostos e negar-se a mesma faculdade aos Mu-
nicípios. Estes têm atribuições diferentes, mais centradas '
na comunidade local - para cujo financiamento o instru -
mento ideal é a taxa e a contribuição. A União e os Estados ,
estes sim, precisam recorrer de preferência aos impostos. | |
| 2702 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16478 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado - Art. 257
Adite-se mais um inciso ao artigo emendado
para ficar constado "contribuicões previstas
nesta Constituição". | | | | Parecer: | Propõe-se, através da presente Emenda, que as contribui-
ções previstas na Constituiçao integrem o art. 257 juntamen -
te com as demais espécies tributárias: impostos, taxas e con-
tribuição de melhoria.
Não obstante o seu caráter tributário, entendemos devam
as contribuições ser mantidas paralelamente às demais figuras
tributárias, observando-se, porém, o disposto no art. 264,
itens I e III.
Tais contribuições apresentam características especia -
líssimas, destinando-se a necessidades as mais diversifica -
das, o que, a nosso ver, justifica o tratamento próprio, que
lhes tem sido dado em nossas Constituições, acentuando o seu
aspecto parafiscal.
Em face do exposto, e não obstante as razões invocadas '
pelo ilustre Autor da Emenda, consideramos mais condizente '
com o nosso sistema tributário a forma que lhes foi dada no
Projeto. | |
| 2703 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16479 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 55
Inclua-se o § 4o. no artigo 55, nos seguintes
termos:
§ 4o. Sem prejuízo do disposto nos §§ 2o. e
3o., poderão os Estados, através de organismos
especializados, prestarem assistência técnica aos
Municípios que assim o solicitarem. | | | | Parecer: | Trata-se de matéria infraconstitucional. | |
| 2704 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16481 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dispositivo Emendado - Letra "C", II, do §
1o. do Art. 461
Substituir toda a redação contida entre os
termos "a partir de" até "art. 277" por "entrará
em vigor na data da publicação desta
Constituição". | | | | Parecer: | A elevação gradativa da participação dos Estados, Dis-
trito Federal e Municípios na arrecadação tributária, como
prevista no item II do § 1o. do artigo 461, foi a fórmula en-
contrada, desde a Subcomissão dos Tributos, para possibilitar
as acomodações necessárias e decorrentes dessa elevação. Pela
rejeição. | |
| 2705 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16534 REJEITADA  | | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 189 a seguinte redação:
"Art. 189 - Na composição dos Tribunais
Estaduais, do Distrito Federal e dos Territórios,
um quinto dos lugares será preenchido,
alternadamente, por membros do Ministério Público
e por Advogados, de notório saber jurídico e
reputação ilibada, com mais de dez anos de
carreira ou de experiência profissional, indicados
em lista tríplice organizada pelo Tribunal de
Justiça respectivo". | | | | Parecer: | Acolhida a Emenda no. 1P17387-6, considera-se prejudica-
da a presente, eis que consagra princípio antinômico. | |
| 2706 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16535 REJEITADA  | | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | | Texto: | Suprima-se a letra "c" do inciso II do artigo
188, assim redigida: "c) - a aferição do
merecimento pela frequência, presteza, segurança e
aperfeiçoamento profissional". | | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao entendi-
mento predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 2707 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16536 REJEITADA  | | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso I do art. 188 a seguinte
redação:
"I - ingresso, por concurso público,de provas
e títulos, com a participação da Ordem dos
Advogados do Brasil, sendo obedecida, nas
nomeações, a ordem de classificação". | | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao entendi-
mento predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 2708 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16538 REJEITADA  | | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso I do art. 188 a seguinte
redação:
"I - ingresso, por concurso público, de
provas e títulos, com a participação da Ordem dos
Advogados do Brasil, sendo obedecida, nas
nomeações, a ordem de classificação". | | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao entendi-
mento predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 2709 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16539 REJEITADA  | | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | | Texto: | Sendo una a lei federal sobre toda a matéria
processual, o poder judicial apresenta a mesma
estrutura de fundo e de forma em regiões
brasileiras as mais diversas. "Num país como o
brasil, de dimensões continentais e em que não se
podem negar as disparidades regionais, é intuitivo
que a Constituição da República deveria outorgar
aos Estados uma ampla competência supletiva á da
União, notadamente em matéria de processo, para
que a organização judiciária estadual pudesse
atender às peculiaridades locais ("Rev. dos
Tribs", vol 458/481).
"Federação não é confronto e nivelamento. É
respeito às autonomias e, bem por isso, é solução
política genial, consolidativa da União" ("Rev.
Dos Tribus.", vo. 496/400 e 401).
A emenda proposta visa, assim, ofertar aos
Estados a possibilidade de, atendendo às
peculiaridades locais, elaborar normas no campo
processual. "A essa competência subsidiária,
concorrente, ou complementar dos Estados-membros,
deve-se dar um campo bem vasto, a fim de que eles
procurem tutelar mais eficientemente os interesses
locais" (JOSÉ FREDERICO MARQUES, "Constituição e
Constituinte", ed. RT, 1987, pg. 58)
Dê-se ao art. 54, inciso XXIII, letra "a" a
seguinte redação:
"Art. 54 - Compete à União:
XXIII - legislar sobre:
a) - direito civil, comercial,penal, agrário,
eleitoral, marítimo, aeronáutico, espacial, do
trabalho, normas gerais de caráter financeiro,
tributário, urbanístico, execuções penais,
processual, ressalvada a competência supletiva dos
Estados para legislar sobre normas de processo,
sendo atribuída aos Tribunais de Justiça a
iniciativa do projeto respectivo"; | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, tendo em vista a orientação adotada
no Substitutivo. | |
| 2710 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16568 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | | Texto: | Projeto de Constituição.
Assunto: Adicional de imposto de renda
instituído em favor dos Estados e do Distrito
Federal.
Suprima-se o § 1o. do artigo 272. | | | | Parecer: | A emenda visa suprimir o parágrafo 1o. do artigo 272 que
permite aos Estados instituir adicional de até 5% do imposto
de renda devido à União por pessoas físicas e jurídicas.
Nosso parecer é pela manutenção do adicional proposto,
que reforçará a receita dos Estados e alcançará contribuintes
de maiores rendimentos. | |
| 2711 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16569 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | | Texto: | Inclua-se no Projeto de Constituição, onde
couber, na Seção I, do Capítulo V, do Título II.
"Art.... - A maioria civil começa aos 18 anos
de idade e a responsabildade penal aos 16 anos de
idade, quando o cidadão poderá inscrever-se
eleitor." | | | | Parecer: | Permite a emenda o alistamento e o voto aos maiores de
dezesseis anos de idade.
Entendemos que a idade para o alistamento deve corres-
ponder àquela da responsabilidade civil e penal.
Aos dezesseis anos de idade, o jovem ainda não adquiriu
a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar da
modernização dos meios de comuncação e dos recursos da infor-
mação escrita. | |
| 2712 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16570 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | | Texto: | Dê-se à alínea "d" do Art. 356 a seguinte
redação:
"Aposentadoria por idade para os
trabalhadores, aos 60 (sessenta) anos, se do sexo
masculino, e aos 55 (cinquenta e cinco) anos, se
do sexo feminino." | | | | Parecer: | É indiscutível que a média de vida do brasileiro aumentou
consideravelmente nas últimas décadas. Provas de tal asserti-
va encontramos nos dados que, sobre o assunto, são fornecidos
pelo IBGE. Diante desse fato e das dificuldades financeiras
do país, julgamos injustificável e inoportuno a diminuição
tanto do tempo de serviço como da idade para obtenção de apo-
sentadorias.
Pela rejeição. | |
| 2713 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16571 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao item XV do Art. 12 a
seguinte alínea:
"Art. 12 ...
"XV -
y) - inicia-se aos dezesseis anos de idade a
maioridade penal, mas a prisão do menor
deliquente, processado ou condenado, se fará em
estabelecimentos penais de formação técnica e
profissional, até os 21 anos de idade". | | | | Parecer: | A Emenda visa a acrescentar uma alínea "y" ao ítem XV do ar-
tigo 12 do Projeto de Constituição para fazê-lo dizer que a
maioridade penal começa aos dezesseis anos, embora a prisão
do delinquente se faça em estabelecimentos penais de formação
técnica e profissional até os vinte e um anos de idade. Em
nossa opinião a matéria não é constitucional, mas de legisla-
ção ordinária. | |
| 2714 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16572 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | | Texto: | Projeto de Constituição.
Assunto: Retenção definitiva ou temporária de
salários.
Suprima-se o art. 15. | | | | Parecer: | Não basta assegurar a proteção legal do salário. É ne-
cessário compreender que, uma vez realizado o trabalho o salá
rio é propriedade do empregado tanto quanto o são aos equipa-
mentos da empresa do empregador. Ora, a retenção, definitiva
ou temporária, de qualquer equipamento da empresa por parte
do trabalhador é considerada há muito, crime. A equanimidade
manda, portanto, a considerar da mesma forma a retenção de
salário.
* | |
| 2715 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16573 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 154 a seguinte redação:
"Art. 154 - O Presidente da República, eleito
majoritariamente com o seu Vice-Presidente,
cumprirá o mandato de 4 anos, podendo voltar a
candidatar-se mais uma vez, sem afastar-se do
cargo.
Parágrafo único - As eleições previstas neste
artigo, realizar-se-ão no dia 15 de novembro de
1988. | | | | Parecer: | Os objetivos perseguidos pela Emenda conflitam com a
orientação adotada pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 2716 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16660 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | | Texto: | Projeto da Constituição
Inclua-se, onde couber, no Capítulo V, do
Título IX:
"É livre a transmissão de espetáculos
esportivos ou artístivos, pelos meios de
comunicação de massa, ressalvados os direitos de
arena". | | | | Parecer: | O Relator opta por um texto mais sucinto, o que o obriga
a sacrificar propostas. | |
| 2717 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16814 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | | Texto: | Dê-se a alínea "p", do item XV, do artigo 12,
a seguinte redação:
"Art. 12
XV
"p" - É assegurada a autonomia do juri
popular, na forma da lei, para julgar os crimes de
homicídio, tentativa de homícidio, violência
sexual, genocidio e sequestro". | | | | Parecer: | A Emenda assegura autonomia do juri popular para julgar os
crimes de homicídio, tentativa de homicídio, violência se-
xual, genocídio e sequestro. É nossa opinião que a institui-
ção tradicional deva ser mantida, mas com a competência e a
organização que lhe der a lei. | |
| 2718 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16816 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o parágrafo único do artigo 404 o
Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | A Emenda é de ser rejeitada.
Pela rejeição. | |
| 2719 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16817 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao item XV do Artigo 12, o seguinte:
(Art.) 12
(item XV) - Ao condenado por crime de
homicídio, lesões corporais, furto ou roubo não
será deferido qualquerf dos benefícios da
legislação penal que impliquem diminuição da pena,
suspenção condicional". | | | | Parecer: | Acrescenta dispositivo ao item XV do artigo 12 do Projeto
de Constituição para fazê-lo dizer que: "ao condenado nos
crimes de homicídio, lesões corporais, furto ou roubo não se-
rá deferido qualquer dos benefícios da legislação penal que
impliquem diminuição da pena ou reclusão condicional".
Em nossa opinião, a matéria é de legislação ordinária e
sujeita, até certo ponto, à apreciação subjetiva do juiz.
Pela rejeição. | |
| 2720 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16820 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | | Texto: | PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE VENDAS A VAREJO DE
MERCADORIAS
SUPRIMA-SE O INCISO III DO ART. 273 E
PARÁGRAFO 4o. DO MESMO ARTIGO. | | | | Parecer: | Pela rejeição. Temos convicção de que a matéria em foco
recebe tratamento adequado no Projeto. | |
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