| ANTE / PROJEMENTODOS | | 2541 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14088 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO ZARZUR (PMDB/SP) | | | | Texto: | Redija-se a alínea "g", do item I, do Art.
12, na forma seguinte:
"g - não poderá ser privado dos serviços de
água, esgotos e energia elétrica o usuário que
comprovar absoluta incapacidade de pagamento;" | | | | Parecer: | A presente Emenda propõe alteração na alínea "g" do item
I do art. 12 do Projeto de Constituição.
Embora louvável a preocupação do autor, entendemos que
a matéria tratada neste dispositivo deve ser objeto de legis-
lação ordinária. | |
| 2542 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14162 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | | Texto: | Substitua-se o art. 218 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização pelo
que se segue:
"Art. 218. Compete à Justiça do Trabalho
conciliar e julgar:
I - os dissídios individuais:
a) entre empregados e empregadores;
b) entre servidores e a União, Estados,
Municípios, Territórios, Distrito Federal, suas
autarquias e empresas públicas;
c) entre trabalhadores avulsos e as empresas
tomadoras de seus serviços;
d) que envolvam empregados domésticos,
trabalhadores autônomos e pequenos empreiteiros.
II - as ações de acidentes do trabalho;
III - ações que se refiram a relações de
natureza sindical;
IV - ações relacionadas com prestações
previndenciárias;
V - ações de cumprimento de acordos,
convenções coletivas e sentenças normativas, mesmo
quando digam respeito a interesses próprios dos
órgãos sindicais;
VI - os dissídios coletivos de trabalho." | | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comissão
de Sistematização. | |
| 2543 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14471 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO REZEK (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao § 2o. do art. 88 do Projeto
de Constituição as expressões: "exceto para
policiais militares e bombeiros militares, os
quais poderão aposentar-se após 25 anos de
serviço, inclusive tempo averbado,
voluntariamente, com vencimentos e vantagens
integrais." | | | | Parecer: | A Emenda visa a estabelecer o tempo de serviço de 25 anos
para a concessão da aposentadoria dos policiais militares e
bombeiros.
Trata-se, na realidade, de matéria estranha ao dispositi-
vo em tela, que estabelece, apenas, a equivalência de crité-
rios e valores entre servidores civis e militares.
Pela rejeição. | |
| 2544 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14472 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO REZEK (PMDB/SP) | | | | Texto: | Projeto de Constituição (Da Comissão de
Sistematização)
Emenda aditiva
Acrescente-se alínea "j" ao inciso I do art.
12 com a seguinte redação:
"Art. 12. ..................................
...........................................+
j) a lei criará um fundo de natureza
especial, a ser aplicado no desfavelamento das
cidades, tendo como fontes de receita no mínimo
20% (vinte por cento) dos recursos do sistema
financeiro da habitação e de outras que vierem a
ser indicadas, sendo que os financiamentos para
construção ou reforma de moradias serão
prioritariamente concedidos aos favelados de renda
inferior a dois salários-mínimos." | | | | Parecer: | Através desta emenda, propõe o nobre Constituinte que
se acrescente alinea ao item I do art.12 determinando que "a
lei criará um fundo de natureza especial a ser aplicado no
desfavelamento das cidade..."
A emenda em tela, segundo as tradições constitucionais
brasileiras, merece adequada consideração quando for
elaborada a legislação complementar e ordinária. | |
| 2545 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14473 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO REZEK (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Projeto de Constituição os
seguintes dispositivos feitas as renumerações
necessárias:
"Art. 85. Aplicam-se aos Policiais Militares
e Bombeiros Militares o disposto nos arts. 90, 91,
93 e 94 e, no que diz respeito a aposentadoria, o
inciso V do art. 372."
"Art. 478. ..................................
............................................
§ 2o. - Aplica-se o dispsoto neste artigo aos
Policiais Militares e Bombeiros Militares nas
mesmas condições." | | | | Parecer: | A emenda propõe alterar dispositivo de aposentadoria na
Polícia Militar e Corpo de Bombeiros.
Na forma como se encontra no anteprojeto o artigo está
mais claro e abrangente. | |
| 2546 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14475 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO REZEK (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 466
Suprima-se a expressão "públicos" do art. 466
do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização. | | | | Parecer: | Na análise do dispositivo que se pretende emendar - o
art. 466 do Projeto de Constituição - entendeu-se que a maté-
ria não é de natureza constitucional, tendo sido totalmente
Rejeitada.
Portanto, somos pela rejeição da emenda. | |
| 2547 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14509 REJEITADA  | | | | Autor: | DEL BOSCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda aditiva ao ítem XXV do Artigo 13 do
Projeto de Constituição.
Dê-se ao ítem XXV do artigo 13 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
XXV - "Proibição das atividades de
intermediação remunerada da mão-de-obra
permanente, temporária ou sazonal, ainda que
mediante locação, salvo quanto aos trabalhadores
avulsos que exercem suas atividades de suas
entidades sindicais". | | | | Parecer: | O objetivo principal deste dispositivo é o de impedir a
exploração que se faz do trabalho pelo prestador de serviços
em caráter permanente. A grande injustiça reside no fato
de essas empresas não repassarem ao trabalhor um salário con-
dizente ao que elas recebem pelo serviço prestado.
Quanto à atividade temporária ou sazonal, cuja legitimi-
dade, às vezes, é inevitával, a lei ordinária precisa assegu-
rar, de modo que os direitos dos trabalhadores temporários
seram satisfeitos.
Finalmente, em se tratando de um preceito amplo deverá
também ser regulamentado através de lei ordinária.
* | |
| 2548 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14681 REJEITADA  | | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | | Texto: | ----------------Emenda Aditiva
Acrescente-se uma alínea "b", ao inciso IV,
do artigo 17 do Projeto e, por consequência
realinhe-se as demais a partir da atual alínea
"b", com a seguinte redação:
"Art. 17 - ..................................
IV - ........................................
a) ..........................................
a) ..........................................
b) haverá uma única entidade sindical, de
qualquer grau, por território e categoria,
observado quanto a esta os ramos de produção ou
atividades, bem como as funções correspodentes, as
funções diferenciadas e as profissões
regulamentadas, devendo a lei dispor sobre o modo
pelo qual ela perderá sua representação sindical
para a respectiva associação que provar ser mais
representativa." | | | | Parecer: | A Emenda propugna por uma fórmula mitigada de unicidade
sindical, enquanto que nós optamos pelo pluralismo sindical,
embora com alguma concessão em nome da conjuntura de nosso
sindicalismo.
Somos pela rejeição.
* | |
| 2549 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14682 REJEITADA  | | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | | Texto: | -------------------Emenda Aditiva
Acrescentem-se os incisos VI e VII, ao artigo
62, do Projeto de Constituição com a seginte
redação:
"Art. 62 - ..................................
VI - o processo legislativo;
VII - a elaboração do orçamento, bem como a
fiscalização orçamentária e a financeira." | | | | Parecer: | Existe no bojo do Projeto mandamentos gerais relati -
vos às matérias. É princípio Constitucional, convém lembrar ,
que às disposições de cunho administrativo em especial, pre -
vistas na órbita federal aplicam-se, no que for pertinente ,
aos outros níveis federativos. | |
| 2550 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14686 REJEITADA  | | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | | Texto: | ------------EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao artigo 93 e incisos, do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 93 - Ao servidor público em exercício
de mandato eletivo, aplicam-se as disposições
seguintes:
I - tratando-se de mandato eletivo federal,
estadual, ficará afastado de seu cargo, emprego ou
função, facultada a opção pela remuneração de um
deles;
II - investido no mandato de Vereador,
havendo compatibilidade de horários, perceberá as
vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem
prejuízo dos subsídios a que faz jus. Não havendo
compatibilidade, aplicar-se-á a norma prevista no
inciso I deste artigo;
III - é vedado ao Vereador, no âmbito da
administração pública direta ou indireta
municipal, ocupar cargo em comissão ou aceitar,
salvo mediante concurso público, emprego ou
função;
IV - em qualquer caso que exija o afastamento
para o exercício do mandato eletivo, seu tempo de
serviço será contado para todos os efeitos
legais." | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, tendo em vista a orientação adotada
no Substitutivo. | |
| 2551 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14735 REJEITADA  | | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescenta parágrafo único ao artigo 471.
Art. 471 -
§ único - Todo terreno de marinha e seus
acrescimos que receba benfeitorias de terceiros,
ficará isento do pagamento das taxas de Laudêmio e
ocupação. | | | | Parecer: | A matéria, "data venia", mais se prestaria a disciplina
de lei ordinária, até porque envolveriam questões de direito
civil, sendo, como é,o laudênio,rendimento do senhorio,naen-
fiteuse, que o artigo 471 extinguiria. Também não seria o ca
so de dispensar-se a cobrança de taxas (espécie tributária)ou
de "taxas de ocupação" (contratuais), apenas em virtuide das
benfeitorias realizadas. Em qualquer caso, não se configura
ria, portanto, a bitributação.
Pela rejeição. | |
| 2552 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14736 REJEITADA  | | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se nas Disposições Transitórias do
Projeto de Constituição o seguinte dispositivo:
"Art. 497. São estáveis os servidores que, à
data da promulgação desta Constituição, contem
cinco anos de prestação de serviços, a qualquer
título, à administração pública federal, estadual
ou municipal. | | | | Parecer: | A emenda objetiva conceder estabilidade aos servidores que
contem, quando da promulgação da Constituição, cinco anos de
prestação de serviços, a qualquer título, à administração pú-
blica federal, estadual ou municipal. Pelo não acolhimento. | |
| 2553 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15012 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Substitutivo ao Capítulo I e Capítulo II do
Título VIII.
Da Ordem Econômica e Financeira e da Política
Agrícola, Fundiária e da Reforma Agrária.
"Art. 1o. A Ordem Econômica tem por fim
realizar o desenvolvimento nacional e está fundada
na livre iniciativa e na valorização do trabalho
humano.
Art. 2o. O Estado apenas participará das
atividades econômicas se o setor privado não for
capaz de desenvolvê-las, podendo supri-lo, em
regime de concorrência sem privilégios.
§ 1o. As empresas transnacionais controladas
por capitais nacionais, estrangeiras ou do Estado,
sediadas no País, terão o mesmo tratamento legal,
na exploração das atividades econômicas.
§ 2o. Às empresas transnacionais estrangeiras
apenas será outorgado tratamento restritivo, se no
país de sua origem ou de sua sede houver idênticas
restrições às empresas transnacionais brasileiras.
Art. 3o. A repressão ao abuso do poder
econômico, caracterizado por domínio de mercado e
eliminação de concorrência, será definida em lei
complementar, submetendo-se à sua disciplina as
empresas privadas e as do Estado.
Art. 4o. A União poderá promover
desapropriação territorial rural, mediante
pagamento de justa indenização, em dinheiro ou
títulos da dívida pública, com cláusula de exata
correção monetária para um prazo máximo de 10
anos, permitindo-se sejam utilizados na quitação
de débitos federais, a qualquer tempo, de natureza
tributária ou não.
Parágrafo único. Para efeitos de reforma
agrária, as desapropriações não podem incidir
sobre terras produtivas.
Art. 5o. A intenção do Estado no domínio
econômico, sempre temporária, para regular
distorções de mercado, evitar conflitos sociais e
promover o desenvolvimento, só poderá ser
autorizado por lei de iniciativa do Presidente da
República ou do Congresso, ouvida Comissão
Bicameral, que proporá os limites da intervenção e
os meios orçamentários para suportá-la.
Art. 6o. O monopólio apenas será autorizado
pelo Congresso Nacional por lei especial aprovada
pela maioria absoluta de ambas as Casas.
Parágrafo único. A pesquisa e a lavra do
petróleo em território nacional constituem
monopólio da União, exceção feita à hipótese de
contrato de risco, autorizado por lei.
Art. 7o. A redução das desigualdades
econômicas regionais não poderá implicar
restrições ao desenvolvimento dos Estados mais
evoluídos.
Art. 8o. O regime das empresas
concessionárias ou permissionárias de serviço
público não será distinto do regime aplicável às
demais empresas que participam da ordem econômica
nacional." | | | | Parecer: | A emenda trata, de forma excessivamente restritiva, os
diversos aspectos abordados no texto do Projeto de Constitui-
ção. É o caso da distinção entre empresa nacional e estran-
geira.
O espírito do art. 301 do Projeto de Constituição é o de
garantir a soberania nacional sobre a economia brasileira e,
em particular, assegurar as bases legais para que diferentes
formas de tratamento preferencial pelo Estado sejam canaliza-
das apenas para as empresas nacionais. Parece correto que se-
jam consideradas como nacionais apenas as empresas cujo con-
trole decisório e de capital esteja em mãos de brasileiros.
Pela rejeição. | |
| 2554 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15017 REJEITADA  | | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | | Texto: | O art. 356 da Seção II "Da Previdência
Social" será reescrito com a seguinte redação:
"Art. 356. É assegurada aposentadoria com
proventos de valor igual à maior remuneração dos
últimos doze meses de serviço, verificada a
regularidade dos reajustes salariais nos trinta e
seis meses anteriores ao pedido, garantido o
reajustamento para preservação do seu valor real,
cujo resultado nunca será inferior ao número de
salários mínimos percebidos quando da concessão do
benefício:
a) com 35 anos de trabalho para o homem e 30
anos para a mulher;
b) por velhice aos 65 anos para o homem e 60
anos para a mulher;
c) por invalidez.
§ 1o. A lei estabelecerá tempo inferior ao
previsto aos da modalidade acima, pelo exercício
de trabalho noturno, de revezamento, penoso,
insalubre ou perigoso." | | | | Parecer: | A emenda dispensa tratamento excessivamente pormenorizado
À questÃo das aposentadorias. Parece-nos, assim, que a matÉ-
ria deve ser prevista em lei ordinÁria.
Pela rejeiÇÃo. | |
| 2555 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15156 REJEITADA  | | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao item "II" do art. 62 a seguinte
redação:
"Art. 62 -
I -
II - imunidade e inviolabilidade do mandato
dos vereadores, por suas opiniões, palavras e
votos." | | | | Parecer: | Nas discussões na Comissão competente houve consenso
no sentido de outorgar ao vereador imunidade e inviolabilida-
de na circunscrição dos Municípios. Optamos por esta orienta-
ção, pois é na circunscrição do seu Município que o Vereador
exerce suas funções e aí deve se cercar ele de garantias que
facilitem o exercício da vereança. | |
| 2556 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15157 REJEITADA  | | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa: modifica o art. 423 que
passará a ter a seguinte redação:
"Art. 423 - Os proventos dos inativos e dos
cidadãos maiores de sessenta e cinco anos de idade
não sofrerão qualquer desconto para fins
previdenciários ou de imposto de renda; a lei
disporá sobre o tratamento diferenciado aos
estudantes e idosos no pagamento de tarifas de
transportes coletivos urbanos." | | | | Parecer: | A emenda contém disposições relativas a assuntos diferen-
tes que, inclusive, não se acomodariam no texto a que foi
proposta. | |
| 2557 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15158 REJEITADA  | | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o disposto na letra "i" do item
"II" do art. 17. | | | | Parecer: | Visa à supressão da letra "i" do ítem II do artigo l7 do
Projeto de Constituição por entender que ele contraria o
princípio da liberdade de associação. Concordamos com a su-
pressão do dispositivo, como regra geral para as associações,
embora consideremos salutar a emulação em matéria sindical. | |
| 2558 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15160 REJEITADA  | | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa: modifica o item V do
Art. 25.
"Art. 25 -
V - Pela obrigatoriedade de concurso público
de provas ou de provas e títulos nas funções de
jurisdição e administração, ressalvadas, no último
caso, as que se ligam diretamente à autoridade
máxima de cada órgão ou entidade, no máximo de
dois." | | | | Parecer: | Propõe nova redação ao item V do art. 25 do Projeto de
Constituição que, a nosso ver, não aperfeiçoa a sua lingua-
gem, nem a sua substância.
Pela rejeição. | |
| 2559 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15161 REJEITADA  | | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda modificativa: Modifica o item V, do
artigo 86.
Art . 86 -
"V - Os cargos em comissão ou funções de
confiança serão exercidos privativamente por
servidor ocupante de cargo de carreira técnica ou
profissional, exceto os da confiança direta da
autoridade máxima de cada órgão ou entidade, no
máximo de dois". | | | | Parecer: | Efetivamente, o dispositivo deste inciso é matéria do Di-
reito Administrativo e, consequentemente, inadequada sua alça
da à consideração de norma constitucional. Assim sendo, deve
ser eliminado. | |
| 2560 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15163 REJEITADA  | | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | | Texto: | ADITIVA
Acrescente-se ao item "IV" do art. 17:
"Art 17 -
IV -
- Não será constituído mais de um
sindicato representativo de uma mesma categoria
profissional ou econômica numa mesma base
territorial.
- os empregados de uma empresa integrarão um
mesmo sindicato, constituído segundo o ramo de
produção ou atividade da empresa, assegurada a
representação dos sindicatos das categorias
diferenciadas nas negociações coletivas." | | | | Parecer: | A proposta desta Emenda compreende a adoção do princípio
da unicidade sindical.
Conforme estabelecemos no parecer a Emenda 1p16815-5, opta-
mos pelo pluralismo com alguma concessões à preceituação
constitucional da matéria.
Pela rejeição.
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