| ANTE / PROJEMENTODOS | | 2461 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13343 REJEITADA  | | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo Emendado: art. 203
Incluir no art. 203 os incisos abaixo:
Inciso - A mesa das Câmaras Municipais.
Inciso - Os Prefeitos Municipais. | | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 2462 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13344 REJEITADA  | | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: art. 471
Suprimir do texto o art. 471. | | | | Parecer: | Visa a supressão do art. 471 do Projeto de Constituição
por entender que a extinção da enfiteuse importaria na dimi-
nuição de opções no trato da política fundiária. Consideramos
que não faltará criatividade aos juristas para idealizarem
novos institutos que demonstrem a função social da proprieda-
de sem buscar inspiração em regime de tipo feudal. | |
| 2463 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13346 REJEITADA  | | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado - Art. 379 e seus
parágrafos.
Suprimir o art. 379. | | | | Parecer: | Embora considerando a relevante argumentação do Autor, somos
de parecer que, neste momento histórico, ainda é importante
manter a vinculação de recursos para o ensino.
Pela rejeição. | |
| 2464 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13348 REJEITADA  | | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se no art. 263 do Projeto da
sistematização, o seguinte parágrafo único:
Art. 262
§ único - Pelo menos dois terços dos recursos
provenientes da arrecadação das contribuições
mencionadas neste artigo, serão obrigatoriamente
aplicados nas Unidades da Federação onde foram
arrecadados. | | | | Parecer: | A Emenda objetiva vincular os recursos provenientes da
arrecadação das contribuições de que trata o artigo 263 do
Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização à apli-
cação nos Estados onde foram arrecadadas.
Na hipótese não obstante a relevância dos argumentos do
Nobre Parlamentar, entendemos que a proposta contraria a Sis
temática geral adotada na eleboração do Projeto em questão.
Pela rejeição. | |
| 2465 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13352 REJEITADA  | | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado - Inciso I do art. 273
Exclu-se o termo final "urbana", incluindo em
seu lugar "com designação urbana". | | | | Parecer: | Trata-se de Emenda modificativa da redação do inciso I do
artigo 273.
Entendemos que a expressão "urbana" é mais apropriada. | |
| 2466 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13353 REJEITADA  | | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: art. 66, § 4o.
Inclua-se o § 4o. no artigo 66, nos seguintes
termos:
§ 4o. - A criação de distrito importa na
implantação e funcionamento de, no mínimo um posto
de guarda municipal, um de saúde e uma escola. | | | | Parecer: | Caberá aos Municípios brasileiros a iniciativa de es-
tabelecer os critérios para a criação de distritos. Pela re -
jeição. | |
| 2467 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13354 REJEITADA  | | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Aletra "c", do inciso I, do artigo 277 do
projeto da sistematização, passa a ter a seguinte
redação:
Art. 277 -
I -
c - Dois por cento para aplicação em
programas de desenvolvimento microrregionais. | | | | Parecer: | O sistema tributário proposto no Projeto de Constituição
estabeleceu um perfil de distribuição de competências e de
receitas tributárias capaz de proporcionar, a cada esfera de
poder político, os recursos necessários ao atendimento de
suas atribuições.
A alteração sugerida na Emenda criaria um desequilíbrio
no sistema proposto, capaz de comprometer o cumprimento das
tarefas atinentes à União, aos Estados e aos Municípios.
Pela rejeição. | |
| 2468 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13355 REJEITADA  | | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado - Inciso II do art. 86.
Acrescente-se ao inciso II do art. 86, após a
expressão "concurso público de provas" o texto
seguinte: exceto para admissão emcaráter
temporário a ser definida em lei complementar. | | | | Parecer: | A permissão de ingresso no serviço público sem concurso
público tem criado abusos e a inumeros situações irregulares
de servidores. Por outro lado, é necessário uma medida mora-
lizadora para sanar o caos johe existente na administração
pública. | |
| 2469 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13356 REJEITADA  | | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se a letra "b" do item III do artigo
192 e o parágrafo 3o. do artigo 230. | | | | Parecer: | Improcedente.
Insurge-se o constituinte contra a iniciativa legislati-
va atribuida ao Poder Judiciário e ao Ministério Público.
Acarretar ou não despesa é um detalhe que pouco importa
"in casu".
Pela rejeição. | |
| 2470 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13357 REJEITADA  | | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dispositivo emendado - art. 262
Substituir o termo "empréstimo compulsórios"
por "imposto retituíveis". | | | | Parecer: | Objetiva a Emenda substituir o termo "empréstimos compul-
sórios" por "impostos restituíveis", porque o empréstimo é
sempre voluntário, o contrário de compulsório.
Embora concorde com a impropriedade apontada, não parece
que a correção adequada seja transformar o empréstimo em im-
posto. Há muitas exigências para os impostos que a Constitui-
ção não deseja estender aos empréstimos. São institutos diver
sos. Os impostos repousam em fatos geradores que precisam ser
definidos com grande cuidado, o que exige tempo e pesquisa pa
ra introdução de cada novo imposto; já o empréstimo compulsó-
rio previsto no Projeto utilizará os fatos geradores dos im-
postos existentes, podendo ser estruturado e cobrado separa-
damente, prestando-se, pois, como instrumento eficaz para le-
vantamento de recursos em casos de calamidade pública.
Pela rejeição. | |
| 2471 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13358 REJEITADA  | | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao atigo 461 a seguinte redação:
Art. 461 - O Sistema Tributário de que trata
esta Constituição entrará em vigor em 1o. de julho
de 1988, vigorando o atual Sistema Tributário até
30 de junho de 1988.
§ 1o. - O dispositivo neste artigo não se
aplica aos artigos 262, 263, aos itens I, II, IV e
V do artigo 277, que entrarão em vigor a partir da
promulgação desta Constituição.
§ 2o. - Ficam mantidos os atuais critérios de
rateio de distribuição dos fundos referidos no
artigo 277; até a entrada em vigor da lei
complementar a que se refere o artigo 288, item
III
§ 3o. - A partir da data de promugação desta
Constituição, a União, os Estados, o Distrito
Federal e os Muncípios editarão as leis
necessárias à aplicação do Sistema Tributário
Nacional.
§ 4o. - As leis editadas nos termos do
parágrafo anterior até 30 de junho de 1988,
entrarão em vigor no dia 1o. de julho de 1988, com
efeito imediato. | | | | Parecer: | A elevação gradativa da participação dos Estados, Distrito
Federal e Municípios na arrecadação tributária, como prevista
no item II do § 1o. do artigo 461, foi a fórmula encontrada,
desde a Subcomissão dos Tributos, para possibilitar as acomo-
dações necessárias e decorrentes dessa elevação. Pela rejei -
ção. | |
| 2472 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13406 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o art. 480 do Projeto de
Constituição. | | | | Parecer: | Pela rejeição
----É necessário que se coloque um parâmetro que impeçam a
evolução indiscriminada de remunerações forjando a categoria
dos famigerados marajás. | |
| 2473 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13407 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Projeto de Constituição art.
a ser numerado como 85, renumerando-se o atual e
os seguintes, e altere-se a redação do atual art.
478, nos termos que se seguem:
"Art. 85 - Aplicam-se aos Policiais Militares
e Bombeiros Militares o disposto nos arts. 90, 91,
93 e 94 e, no que diz respeito a aposentadoria, o
inciso V do art. 372."
"Art. 478 -
§ 1o. -(O ATUAL PARÁGRAFO ÚNICO)
§ 2o. -Aplica-se o disposto neste artigo aos
Policiais e Militares e Bombeiros Militares nas
mesmas condições." | | | | Parecer: | A emenda tem nítido calor de norma infra constitucional.
Caberá portanto, à lei ordinária disciplinar a matéria nela
proposta. Pela rejeição. | |
| 2474 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13409 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao título IX, capítulo II em
sua seção III, o seguinte artigo onde couber:
Art. As empresas com mais de 100 empregados,
deverão obrigatoriamente, admitir, pelo menos, um
deficiente. | | | | Parecer: | O conteúdo da emenda apresentada refere-se a matéria que
figuraria melhor em legislação complementar. Merecerá, pois,
adequada consideração, na ocasião própria.
Com relação ao texto constitucional, consideramos a pro-
posta rejeitada. | |
| 2475 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13414 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao título VIII em seu capítulo
I, o seguinte art.:
Art. Que a direção das empresas estatais
será exercida por funcionários de carreira, com um
mínimo de dois anos de função. | | | | Parecer: | A questão relativa a direção das empresas estatais consti
tui aspecto próprio da competência administrativa dessas em-
presas, não correspondendo, assim, a matéria constitucional.
Pela rejeição. | |
| 2476 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13415 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao título IV capítulo IV, o
seguinte texto:
Art. Os Vereadores são invioláveis por suas
opiniõs, palavras e votos, no exercício de suas
funções. | | | | Parecer: | A imunidade dos Vereadores está adequadamente configurada
no texto do Projeto de Constituição, de forma análoga à em-
pregada para os parlamentares Federais e Estaduais. Por outro
lado, o princípio da inviolabilidade do mandato, por si mes-
mo, já induz a limitação às opiniões, palavras e votos ao
parlamentar, sendo, pois, desnecesário a explitação proposta
na presente Emenda.
Pela rejeição. | |
| 2477 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13425 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Título IX, Capítulo II em
sua seção III do seguinte artigo:
Art. - Atendimento especializado e gratuito
aos portadores de deficiências e aos superdotados
em todos os níveis de ensino, com repasse de
recursos através de convênios, para as entidades
que suplementem a carência governamental. | | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se enquadrar no entendimento da
Comissão de Sistematização. | |
| 2478 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13426 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Título VIII, Capítulo I o
seguinte artigo:
Art. - São consideradas Micro-Empresas, as
que tiverem faturamento mensal de até 20.000 OTNs,
e além desse total, só serão tributados pelo
excesso: até quando o mesmo não exceder a 50.000
OTNs. | | | | Parecer: | A definição de limites de faturamento mensal para efeito
de enquadramento de microempresas não representa matéria
constitucional.
Além do mais, a estipulação de um limite único, como pre-
tende a emenda, contraria a diversidade setorial e regional
desse universo dessas empresas.
Pela rejeição. | |
| 2479 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13428 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao título IX, Capítulo IV, o
seguinte artigo, onde couber:
Art. - Quando por definição do ítem IV toda
a área do Município, ou a quase totalidade for
incluída. Ficam o Governo do Estado e da União
obrigados a criarem formas de ressarcimento. | | | | Parecer: | A ressalva de que trata a emenda deve constar de legis
lação posterior.
Pela rejeição. | |
| 2480 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13429 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Título IX, Capítulo II, em
sua seção II, o seguinte artigo; onde couber:
Art. - Que o valor da pensão, será
equivalente ao valor da aposentadoria. | | | | Parecer: | Não obstante a emenda consubstancie propósitos dos mais
meritórios e justos, vemo-nos impossibilitados de aproveitá-
la por constituir seu assunto matéria de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
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