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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
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n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (5113)
Banco
expandEMEN (5113)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (2045)
PTB (1019)
PFL (615)
PT (578)
PDS (472)
PDC (181)
PDT (119)
PL (65)
PSDB (16)
PMB (3)
Uf
SP[X]
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Date
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2401Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12896 REJEITADA  
 Autor:  SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, na Seção I, do Capítulo V, do Título II: Acrescente-se ao Projeto de texto constitucional, na parte relativa aos Direitos Políticos, a seguinte norma: "São alistáveis como eleitores os militares em geral, inclusive os integrantes das Polícias militares"". 
 Parecer:  Cuida a Emenda de estender, também aos conscritos, o alista- mento eleitoral. O projeto permite o alistamento de todos os militares, com exceção dos que estão no serviço inicial. A exclusão dos conscritos deve-se ao fato de que os mesmos, durante o período eleitoral, quando as Forças Armadas são requisitadas pela Justiça Eleitoral para a manutenção da or- dem, são mobilizados para cumprir essa missão. Esses militares não devem, portanto, participar do pleito. 
2402Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12897 REJEITADA  
 Autor:  SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, nas Disposições Transitórias: "A união, os estados e os municípios estabelecerão os seus quadros de funcionários da administração direta e indireta, bem como os vencimentos e vantangens dos mesmos, sempre por leis. § 1o. - Os vencimentos e vantagens percebidos por todo e qualquer funcionário da administração direta ou indireta, da união, estados ou municípios, vigentes na data da promulgação da presente Constituição, poderão ser revistos por lei que poderá diminuir o valor dos mesmos quando constituirem evidentes abusos. § 2o. - Para os efeitos dalegislação que diminuir vencimentos de valores abusivos, ou suas vantagens, não prevalecerão os efeitos da coisa julgada ou qualquer outra medida anterior da qual decorreu a fixação de taisvencimentos ou vantagens. 
 Parecer:  Pela rejeição -----O dispositivo peca pelo excessivo particularismo. 
2403Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12912 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO REZEK (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 12, XV, alínea "a" do Projeto de Constituição: "Art. 12 - XV - a - A lei não poderá excluir da apreciação do Poder Judiciário qualquer lesão de direito individual. Ela não poderá proibir o exame dos fundamentos de qualquer ato, nem atribuirá efeito definitivo a ato ilegal". 
 Parecer:  A Emenda propõe nova redação á alínea "a" do ítem XV do artigo 12. A redação proposta, a nosso ver, não aperfeiçoa o texto. Opinamos, assim, pela rejeição. 
2404Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12917 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO REZEK (PMDB/SP) 
 Texto:  Transformem-se os arts. 13, 14, 15 e 16 do Projeto de Constituição em arts. 13 e 14, com a seguinte redação: "Art. 13 - Aos assalariados são assegurados os seguintes direitos, sem prejuízo dos regimes específicos de trabalho nos termos da: I - segurança e medicina do trabalho; II - salário mínimo; III - salário do trabalho noturno, insalubre, perigoso e em horas extraordinárias superior à remuneração básica; IV - salário igual em funções idênticas; V - jornada máxima diária de 8 (oito) horas e semanal de 48 (quarenta e oito) horas, salvo lei, convenção coletiva ou acordo coletivo; VI - repouso remunerado nos domingos e feriados; VII - férias remuneradas; VIII - indenização com estabilidade ou Fundo de Garantia do Tempo de Serviço; IX - participação nos lucros, desvinculados dos salários, fixada em convenções ou acordos coletivos". "Art. 14 - É proibido o trabalho a menores de 14 (quatorze) anos e o trabalho noturno, insalubre ou perigoso a menores de 18 (dezoito) anos." 
 Parecer:  A forma extremamente sintética da enumeração dos direitos do trabalhador remete, praticamente, para a lei ordinária, a própria garantia desses direitos, o que não condiz com o objetivo das propostas e emendas que nortearam o Projeto. * 
2405Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12963 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa e Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 273 Dê-se a seguinte redação ao artigo 273, do Projeto de Constituição, com supressão do seu inciso III, e do seu § 4o., renumerando-se o parágrafo seguinte: "Art. 273 - Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I - propriedade predial e territorial urbana; II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição. § 1o. - O imposto de que trata o item I será progressivo no tempo quando incidir sobre área urbana não edificada e não utilizada, de forma que se assegure o cumprimento da função social da propriedade. § 2o. - O imposto de que trata o item II não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrentes de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for o comércio desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil. § 3o. - imposto de que trata o item II compete ao Município da situação do bem. § 4o. - Cabe a lei complementar fixar as alíquotas máximas do imposto de que trata o item II deste artigo." Continuação da sugestão de emenda supressiva e modificativa ao artigo 273 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Pretende a Emenda detalhar o imposto de transmissão "inter vivos". A matéria é de lei ordinária. Com relação à supressão do inciso III do artigo 273, eli- minando o imposto municipal de vendas a varejo de mercado- rias, ela quebra o equilíbrio tributário estabelecido no Pro- jeto. Pela rejeição. 
2406Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12964 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 301 Acrescentar o seguinte parágrafo ao artigo 301, do Projeto de Constituição: "§ ... - Nenhum outro conceito, ou critério discriminatório, será permitido para distinguir as empresas nacionais das demais empresas estabelecidas, ou que venham a estabelcer-se no País, além dos previstos nesta Constituição." 
 Parecer:  A garantia ao capital estrangeiro, na forma da lei e se- gundo os termos constitucionais, deverá ser estabelecida con- soante o interesse nacional. Só este paradigma, sempre e em qualquer circunstância, cabe como princípio. Pela rejeição. 
2407Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12966 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 460 Suprima-se, em sua íntegra, o artigo 460, do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Pela rejeição. Temos convicção de que a matéria em foco recebe tratamento adequado no Projeto. 
2408Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12967 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  O inciso VII do Artigo 300, passa a ser Artigo, com a seguinte redação (renumerando-se como couber): Art.... - A redução das desigualdades econômicas regionais não poderá implicar restrições ao desenvolvimento dos estados mais evoluidos. 
 Parecer:  Como princípio, a redução das desigualdades regionais tem por fim assegurar existência digna para as populações mais po bres do País, sem que isto implique em restrição ao desenvol vimento dos estados mais evoluídos. Mesmo porque a continuida de do crecimento econômico, nas áreas mais desenvolvidas, é uma necessidade e garantia para a redução das desiqualdades regionais e sociais hoje existentes. Pela rejeição. 
2409Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12968 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 301 e seus §§ a seguinte redação, suprimindo-se o Art. 302 (renumerando-se como couber): Art. 301 - O Estado apenas participará das atividades econômicas se o setor privado não for capaz de desenvolvê-las podendo suprí-lo, em regime de concorrência sem privilégios. § Primeiro - As empresas transnacionais controladas por capitais nacionais, extrangeiros ou do Estado, sediadas no País, terão o mesmo tratamento legal, na exploração das atividades econômicas. § Segundo - As empresas transnacionais extrangeiras apenas será outorgado tratamento restritivo, se no País de sua origem ou de sua sede houver idênticas restrições às empresas transnacionais brasileiras. 
 Parecer:  A emenda, no que coloca em um mesmo plano de igualdade con- correncial o Estado e as empresas privadas, permite àquele intervir de forma indiscriminada em qualquer ramo da ativida- de econômica, apenas condicionando à incapacidade da inicia- tiva particular essa intervenção. Há que haver formas de controle social bem definidas a que se sujeite a intervenção do Estado no domínio econômico. Pela rejeição. 
2410Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12969 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 304 e seus § § 1o. e 2o. a seguinte redação: Art. 304 - A repressão ao abuso do poder econômico, caracterizado por domínio de mercado e eliminação de concorrência, será definida em lei complementar, submetendo-se à sua disciplina as empresas privadas e as do Estado. 
 Parecer:  Não é bastante a um texto constitucional apenas remeter para a lei complementar a definição quanto ao que seja a re- pressão ao abuso do poder econômico. Seria ineficaz. pela rejeição. 
2411Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12970 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 305 e seu parágrafo único e respectivos incisos (de I a V), a seguinte redação: Art. 305 - O regime das empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público não será distinto do regime aplicável às demais empresas que participam da ordem econômica nacional. 
 Parecer:  A existência de empresas concessionárias ou permissioná- rias de serviço público decorre de haver um poder concedente, o Estado. Há formas para a concessão ou permissão e o regime para uma ou outra,por referir a serviço público,só por essas particularidades outro não pode ser que especial. Pela rejeição. 
2412Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12971 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 303 e seus § § 1o., 2o., 3o. e 4o. a seguinte redação: Art. 303 - A intervenção do Estado no domínio econômico, sempre temporária, para regular distorções de mercado, evitar conflitos sociais e promover o desenvolvimento, só poderá ser autorizada por lei de iniciativa do Presidente da República ou do Congresso, ouvida Comissão Bicameral, que proporá os limites de intervenção e os meios orçamentários para suportá-la. 
 Parecer:  As formas previstas na emenda para a intervenção do Esta do na economia, não deixam de ser classficações contidas no relevante interesse coletivo proposto no projeto sistematiza do . Além do mais, a criação de uma Comissão Bicameral,em con corrência com as duas Casas do Congresso Nacional,é uma ideia de difícil acolhimento, uma vez que tanto a Câmara dos Deputa dos quanto o Senado Federal têm as suas comissões técnicas, que existem exatamente para a análise e o estudo das pro posiçôes submetidas ao Legislativo. Pela rejeição. 
2413Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12972 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao Artigo 300, suprimindo-se os seus incisos I a VII e o parágrafo único, a seguinte redação: Art. 300 - A Ordem Econômica tem por fim realizar o desenvolvimento nacional e está fundada na livre iniciativa e na valorização do trabalho humano. 
 Parecer:  A ordem econômica é basicamente a relação entre o tra- balho e o capital, mas a sua expressão somente pode ocorrer por intermédio de regras ou principios. Por isso cabe mencio- ná-los e é o que o texto faz. Pela rejeição. 
2414Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12974 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o Art. 314 (renumerando-se como couber). 
 Parecer:  Em sua acepção mais ampla, pode-se atribuir ao presente artigo (314), a meta permanente de dotar a nação de um sistema integrado de transporte, capaz de permitir a circula- ção racional de bens e pessoas. Tal formulação ressalta do fato, de que o setor transporte é um produtor intermediário. Essa característica determina uma interdependência muito estreita entre este setor e o de- sempenho das atividades sócio-Econômicas do País como um to- do. Daí a necessidade em se manter as diretrizes contidas no artigo.A nível da lei maior. Pela rejeição. 
2415Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12976 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 306 e seus §§ 1o. e 2o. a seguinte redação, suprimindo-se os Arts. 307, 308 e seu parágrafo único, 309 e 310 com seus incisos de I a IV (renumerando-se como couber) Art. 306 - O monopólio apenas será autorizado pelo Congresso Nacional por lei especial, aprovada pela maioria absoluta de ambos os casos. Parágrafo único - A pesquisa e a lavra do petróleo em território nacional constituem monopólio da União, exceção feita à hipótese de contrato de risco, autorizado por lei. 
 Parecer:  A emenda apresentada suprime dispositivos essenciais ao texto constitucional, no que diz respeito à definição da pro- priedade e forma de aproveitamento dos recursos hídricos e minerais. A forma de monopólio está definida no texto do Projeto em relação ao petróleo e seus derivados, pelo que fica prejudi- cada a emenda apresentada. Por essas razões somos pela rejeição da emenda, por en- tender que a mesma exclui dispositivos essenciais ao ordena- mento jurídico-constitucional do país em matéria de alta re- levância e de alto interesse para a Nação. 
2416Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12977 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o Art. 316 (renumerando-se como couber). 
 Parecer:  pela rejeição, visto estar definido no art. 316 aspec- tos fundamentais quanto aos principio que orintarão a ordena- nação do transporte maritimo. pela rejeição. 
2417Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12979 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o Art. 315 (renumerando-se como couber). 
 Parecer:  Pela rejeição. O Presente artigo cria uma reserva de mer- cado para a navegação de cabotagem, interior e pesqueira na- cional, pratica essa comum nos diversas nações do mundo. Pela rejeição. 
2418Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12980 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o Art. 313 (renumerando-se como couber). 
 Parecer:  Os princípios contidos no Art. 313 são fundamentos da Po- lítica de transportes, não devendo, portanto, serem elimina- dos do texto constitucional, sob pena de proporcionar distor- ções na ordenação do transporte marítimo internacional. Pela rejeição. 
2419Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12981 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o Art. 312 e seus §§ 1o. e 2o. (renumerando-se como couber). 
 Parecer:  A usucapião urbana tem por objetivo assegurar o direito de moradia a milhões de famílias carentes. É, portanto, maté- ria constitucional, em razão do amplo cunho social de que se reveste. Pela Rejeição. 
2420Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12988 REJEITADA  
 Autor:  CARDOSO ALVES (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se onde convier: no Capítulo I, do Título VII Da Ordem Econômica Artigo 1o. - A Ordem Econômica tem por finalidade realizar o desenvolvimento nacional e está fundada na livre iniciativa e na valorização do trabalho humano. Artigo 2o. - O Estado apenas participará das atividades econômicas se o setor privado não for capaz de desenvolvê-las, pedendo suprí-lo, em regime de concorrência sem privilégios. § 1o. - As empresas transnacionais controladas por capitais nacionais, estrangeiros ou do Estado, sediadas no País, terão o mesmo tratamento legal, na exploração das atividades econômicas. § 2o. - Às empresas transnacionais estrangeiras apenas será outorgado tratamento restrito, se no país de sua origem ou de sua sede houver idênticas restrições às empresas transnacionais brasileiras. Artigo 3o. - A repressão do abuso do poder econômico, caracterizado por domínio de mercado e eliminação de concorrência, será definida em Lei Complementar, submetendo-se à sua disciplina as empresas privadas e as do Estado. Artigo 4o. - A União poderá promover desapropriação territorial rural, mediante pagamento de justa indenização em dinheiro ou títulos de dívida pública, com cláusula de exata correção monetária para um prazo máximo de 10 anos, permitindo-se sejam utilizados na quitação de débitos federais, a qualquer tempo, de natureza tributária ou não. § Único - Para efeitos da reforma agrária, as desapropriações não podem incidir sobre terras produtivas. Artigo 5o. - A intervenção do Estado no domínio econômico, sempre temporário, para regular distorções de mercado, evitar conflitos sociais e promover o desenvolvimento, só poderá ser autorizada por lei de iniciativa do Presidente da República ou do Congresso, ouvida Comissão Bicameral, que proporá os limites da intervenção e os meios orçamentários para suportá-la. Artigo 6o. - O monopólio apenas será autorizado pelo Congresso Nacional por lei especial aprovada pela maioria absoluta de ambas as Casas. § Único - A pesquisa e a lavra do petróleo em território nacional constituem monopólio da União, exceto feita a hipótese de contrato de risco, autorizado por lei. Artigo 7o. - A redução das desigualdades econômicas regionais não poderá implicar restrições ao desenvolvimento dos estados mais evoluídos. Artigo 8o. - O regime das empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público não será distinto do regime aplicável às demais empresas que participam da ordem econômica nacional. 
 Parecer:  A proposta refere-se a vários dispositivos definidores da ordem econômica. De início, visa a estabelecer um processo de intervenção do Estado na economia que, caracterizado pela natureza su- pletiva e transitória de sua ação, representa entrave ao pró- prio processo de desenvolvimento da economia, que tem na ini- ciativa econômica pública importante e necessário instrumento de dinamização. Em seguida, em dissonância com a própria necessidade de ampliação dos fluxos de capitais externos à economia brasi- leira, suprime o disciplinamento desses aportes de recursos, como previsto no texto do Projeto. Mais ainda, restringe a questão do abuso do poder econô- mico a aspectos relativos ao domínio de mercado e eliminaçao da concorrência, e, como se sabe, este problema apresenta uma multiplicidade de determinações que não se exaure naqueles aspectos. Sua vinculação a lei complementar representa mais um ponto de inflexibilização, já que a natureza dinâmica da economia não permite a estabilização das normas relativamente a estes aspectos. Na definição dos monopólios, a proposta não só recua relativamente ao que existe atualmente na área do Petróleo, contrariando e negando conquista histórica e estra- tégica da sociedade brasileira, como omite o referente aos materiais nucleares, intimanente associados a aspectos de se- gurança nacional. Agregue-se, ainda, no setor de petróleo, o fato de que, caracterizada a natureza inócua dos contratos de riscos, não mais se justificaria excetuá-los do monopólio. Por fim, uma vez definida a opção pela reforma agrária, e, em consequência, a caracterização do interesse social como fundamento do processo de desapropriação, a indenização em dinheiro, como pretende a emenda, ou mesmo em títulos da dí- vida pública com prazos reduzidos e liquidez ilimitada, tor- naria inviável a sua própria efetivação. Mais ainda, sua ex- tensão e operacionalização seria por demais comprometidas en- quanto um processo racional de ordenação da atividade produ- tiva, na medida em que, como oriundo da emenda, se omite a subordinação do uso do imóvel rural ao cumprimento de uma função social, aliás, já definida no estatuto da terra. Pela rejeição. 
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