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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
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BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/an/a
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n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (5113)
Banco
expandEMEN (5113)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
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PTB (1019)
PFL (615)
PT (578)
PDS (472)
PDC (181)
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PL (65)
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PMB (3)
Uf
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2281Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09784 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o item VII, do art. 13 
 Parecer:  Assegura, o inciso VII do artigo 13 do Projeto, ao traba- lhador, o direito de perceber salário fixo nunca inferior ao mínimo quando houver remuneração variável. Pretende vedar prática comum nas relações trabalhistas no país. Não são poucos os casos em que a empresa contrata o trabalhador com remuneração variável sem a garantia do fixo. Fica assim, o trabalhador, a mercê da sazonalidade da ativida de podendo inclusive perceber, determinados meses, montante inferior ao salário mínimo. Mesmo nos casos em que esse extre mo não é alcançado, a contagem da remuneração variável parte do zero e, o trabalhador, tem que conseguir com desempenho adicional, o que lhe é devido pelo simples vínculo empregatí- cio: o salário mínimo. Por essas razões nosso parecer é contrário à supressão proposta pela emenda. * 
2282Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09786 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o item IX, do artigo 13, relativo à gratificação natalina. 
 Parecer:  A suprimir-se o direito à gratificação natalina do elen- co do artigo 13 do Projeto, não deveriam subsistir todos os demais. O que se pretende é estabelecer direitos fundamentais do trabalhador e o 13o. salário é um deles. Claro está que a disciplina da matéria, como aliás hoje acontece, ficará para a legislação ordinária. * 
2283Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09787 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o item XVII, do Art. 13, relativo ao serviço extraordinário. 
 Parecer:  Objetiva o autor a supressão do item XVII do artigo 13 do Projeto, que veda a prática de serviço extraordinário, ressalvados os casos que enumera. Não concordamos com a supressão proposta. Somos de opi- nião que o texto constitucional deve conter a diretriz mais geral que norteará o tratamento da questão na legislação or- dinária. * 
2284Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09790 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o item XXI, do Art. 13. 
 Parecer:  Concordamos, em parte, com a "justificação" da Emenda. De fato, a rigidez do disposto no inciso XXI do artigo 13 po- deria levar a situações de impasse quanto àquelas atividades em que a moderna tecnologia ainda não atingiu o grau sufici- ente de eliminação dos riscos de insalubridade e de periculo- sidade. A eliminação, porém, do dispositivo em nada contri- buirá de positivo para esse grave problema. Daí porque prefe- rimos a fórmula em que se obriga as medidas tendentes à eli- minação dos referidos riscos por meio de normas de medicina, higiene e segurança do trabalho. * 
2285Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09791 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o item XXII, do Art. 13. 
 Parecer:  O imperativo de que sejam reduzidos os riscos à saúde e segurança do trabalhador, parece-nos um dos pontos fundamen- tais dos direitos que lhe devem ser assegurados pela Consti- tuição. Não basta a determinação do pagamento dos adicionais de insalubridade e de periculosidade, pois,o objetivo maior é a preservação da integridade psicossomática do trabalhador. Por isso, não podemos concordar que a matéria figure apenas na lei ordinária. * 
2286Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09793 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o item XXV, do Artigo 13. 
 Parecer:  A intermediação e a locação de mão-de-obra foi objetivo de profundas análises e amplas discussões em todas as fases do processo de elaboração do Projeto. Verificamos qua a ten- dência dos Constituintes é pela vedação dessa prática que, no dizer de muitos, é uma forma de exploração do homem pelo ho- mem. No entanto, as realidades brasileiras são muitas e não podem ser ignoradas ou, mesmo, tratadas sob um único perfil. Assim, tendo presente que sobem às centenas de milhares os trabalhadores naquelas condições, preferimos adotar o crité- rio da manutenção da proibição, como princípio geral, ficando à legislação ordinária a circunstância de disciplinar as ex- cepcionalidades que, a médio prazo, esperamos desapareçam do quadro social do País. 
2287Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09794 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o item XXVIII, do Art. 13. 
 Parecer:  Da mesma forma que se deve fixar a jornada normal de trabalho, parece-nos de toda conveniência ressalvar, como faz o dispositivo, que em se tratando de turnos ininterruptos ou de revezamento, a jornada deverá ser reduzida para 6 horas diárias. * 
2288Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09795 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o inciso XXXI, do Art. 13 
 Parecer:  Entende o autor que o dispositivo visa a uma "participa- ção disfarçada" do trabalhador nos lucros da empresa e por isso propõe a sua supressão. Tal, no entanto, não é o sentido do preceito do inciso XXXI do art. 13. Ali o que se busca é assegurar a integração e assimilação do operário nos avanços da tecnologia, da automação, por exemplo, que, entretanto não poderão ser causa para redução dos seus direitos. * 
2289Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09797 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o Art. 15 
 Parecer:  O preceituado no artigo 15 do Projeto resulta de numero- sas manifestações das entidades sindicais que vêm acompanhan- do, de perto, o gravíssimo problema de retenção injustificada do salário. As estatísticas dos Tribunais Regionais do Traba- lho, são alarmantes quanto ao número de feitos judiciais re- clamando salários. Ora, a nossa legislação atual trata de mo- do tímido a questão, cominando simples multas ao empregador faltoso. Assim, a caracterização da retenção temporária, ou definitiva do salário como crime, deve constituir em sério obstáculo a essa prática fraudulenta do mais sagrado direito do trabalhador. 
2290Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10029 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Substitua-se o ítem XIII, do Artigo 13, por: "XIII - participação nos lucros dos empregados segundo critérios de merecimento, eficiência ou antiguidade, incentivada na forma da lei". 
 Parecer:  Pretende o autor condicionar a participação nos lucros da empresa a critérios de merecimento, eficiência ou antigui- dade. Consideramos que o texto constitucinal deva estabelecer o direito do trabalhador à participação nos lucros, desvincu- lada de sua remuneração normal e prever a lei e a convenção coletiva como instumento de regulamentação desse direito. A esses instrumentos caberia a consideração eventual de critérios de participação. * 
2291Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10031 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprimir o inciso II, do parágrafo 1o., do Artigo 66 e dar ao inciso V, do mesmo parágrafo, a seguinte redação: "V - promover adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, parcelamento e ocupação do solo urbano e rural, respeitadas as normas gerais e diretrizes fixadas em lei federal. Os municípios, com auxílio da União, dos Estados ou Distrito Federal, darão prioridade às obras de infra-estrutura urbana e rural". 
 Parecer:  O 2o.Projeto do Relator alterou o artigo 66 dando-lhe confi- guração superior à que propõe esta Emenda. 
2292Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10032 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao Preâmbulo, a seguinte redação: "Preâmbulo A Assembléia Nacional Constituinte, invocando a proteção de Deus, decreta a seguinte Constituição da República Federativa do Brasil" 
 Parecer:  A emenda ao Preâmbulo, que recomendamos à aprovação, é das mais simples, e reza: "A Assembléia Nacional Constituin - te, invocando a proteção de Deus, decreta e promulga a se- guinte Constituição:". Pela rejeição, portanto, desta. 
2293Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10037 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao Parágrafo 4o., do Artigo 303, do Projeto de Constituição, a expressão "e suas respectivas controladas", passando o mesmo a ter a seguinte redação: "§ 4o. - A admissão de empregados nas empresas públicas, sociedades de economia mista, e fundações públicas, e suas respectivas controladas, será feita mediante concurso público, vedadas quaisquer contratações ou admissões em dasacordo com este preceito". 
 Parecer:  As empresas públicas e as sociedades de economia mista, como entidades da administração indireta, sujeitam-se não apenas ao direito próprio da iniciativa privada, mas também estão subordinados aos mesmos condicionante e restrições ditadas pelo mercado em que atuam. Nesse contexo, instituir o concurso público como mecanismo único de admissão de empregados representa impor-lhes restri- ções não compatíveis com a noção de flexibilidade necessária ao cumprimento de suas atividades. Não somos contrário a adoção deste instituto em empresas públicas, mas sim acreditamos que deva corresponder preceito próprio das normas administrativas de cada empresa, definida e implementada em função de suas especificidades. Pela rejeição. 
2294Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10049 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Dar ao número "3", da letra "e", do inciso IV do Artigo 12, a seguinte redação: -3) é vedada a supressão, ainda que parcial, de espetáculo ou programa, ressalvados os de defesa de discriminações de qualquer natureza, os de incitamento à violência e outras formas de agressão à família, ao menor à ética pública e à saúde. 
 Parecer:  Com esta Emenda, pretende o nobre Constituinte alterar a redação do art. 12, IV, e, 3. A proposição em exame trata, no nosso entender, de -matéria que merece adequada consideração quando for elaborada a le- gislação complementar e ordinária. Pela rejeição. 
2295Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10051 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o Artigo 313 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Os princípios contidos no Art. 313 são fundamentos da Po- lítica de transportes, não devendo, portanto, serem elimina- dos do texto constitucional, sob pena de proporcionar distor- ções na ordenação do transporte marítimo internacional. Pela rejeição. 
2296Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10052 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Dê.se ao Artigo 471, a seguinte redação: Art. 471 - A lei regulará o direito do enfiteuta de extinguir, mediante resgate com indenização a enfiteuse perpétua. 
 Parecer:  Altera a redação do artigo 471 do Projeto de Constitui- ção para fazê-lo dizer que "a lei regulará o direito do enfi- teuta de extinguir, mediante resgate com indenização, a enfi- teuse perpétua". Julgamos melhor deixar a questão da indeni- zação aos respectivos contratos. Pela rejeição. 
2297Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10053 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Dar a letra "e", do inciso IV, do Artigo 12, a seguinte redação: e) é livre a escolha individual de espetáculo público e de programas de meios de comunicação. 
 Parecer:  Através desta Emenda, propõe o nobre Constituinte nova re - dação para a alínea e do item IV do art. 12 do Projeto de Constituição. A proposição em exame trata, no nosso entender, de matéria que merece adequada consideração quando for elaborada a le- gislaçao complementar e ordinária. Pela rejeição. 
2298Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10055 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o Artigo 14 e seu Parágrafo Único, sobre o trabalho dos domésticos. 
 Parecer:  Não concordamos, categoricamente, com a eliminação de qualquer tutela constitucional para o trabalho doméstico. Bem sabemos que não há identidade entre as atividades do domésti- co,que presta serviço no âmbito do lar e a do trabalhador nas empresas com fins lucrativos. Há, no entanto, certos direitos que além de inalienáveis são inerentes a qualquer relação em- pregatícia, ou sejam, os enumerados no Projeto. * 
2299Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10058 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o item XIII, do Artigo 13, referente à participação nos lucros. 
 Parecer:  A emenda tem por finalidade suprimir o inciso XIII, do art.13, que garante ao trabalhador o direito à participação nos lucros ou nas ações da empresa em que trabalha. Consideramos ser a participação nos lucros direito fun- damental do trabalhador. É de elementar justiça o retorno de parte da riqueza àqueles indispensáveis a sua geração. * 
2300Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10060 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Substitua-se o item I, do artigo 13, relativo à garantia de emprego, pelo seguinte, suprimidas as letras "a", "b", "c" e "d". I - Garantia do direito ao trabalho mediante releção em emprego. 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
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