| ANTE / PROJEMENTODOS | | 2061 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08005 REJEITADA  | | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso V do Artigo 86 a seguinte
redação:
"V - Os cargos em comissão ou funções de
confiança serão exercídos preferencialmente por
servidores ocupantes de cargo de carreira técnica
ou profissional, exceto os cargos de dirigentes
máximos de cada órgãos ou Entidades". | | | | Parecer: | Entendemos que o texto constante no inciso V, do artigo 86
atende perfeitamento ao objetivo para o qual foi criado. Por
outro lado, resultou de um consenso alcançado após consultar
aos interessados. | |
| 2062 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08006 REJEITADA  | | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 5o. do
Art. 273:
"§ 5o. - Cabe a lei complementar estadual
fixar as alíquotas máximas dos impostos de que
tratam os incisos II e III deste Artigo". | | | | Parecer: | Propõe a emnda alterar a redação do § 5o. do artigo 273
do projeto.
Entendemos que a redação constante do referido parágrafo
é clara, devendo permanecer. | |
| 2063 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08011 REJEITADA  | | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | | Texto: | Dê-se à letra "a" do inciso I do artigo 12, a
seguinte redação:
"a) - É assegurada a inviolabilidade dos
direitos concernentes à vida e a lei colocará a
salvo os direitos do nascituro, desde a
concepção". | | | | Parecer: | A matéria constante da presente Emenda conflita com a
sistemática geral adotada pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 2064 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08013 REJEITADA  | | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso IV do artigo 86 a seguinte
redação:
"IV - a União, os Estados, o Distrito Federal
e os Municípios instituirão regime jurídico para
os seus servidores da administração direta e
autárquica, bem como planos de classificação de
cargos e de carreira, observados os princípios
fixados nesta Constituição". | | | | Parecer: | O texto dispõe que cada esfera do governo estabelecerá um
regime único para os seus servidores e não que o governo fe-
deral o fará para as três. Trata-se, por outro lado, de um
texto resultante de uma consulta aos interessados. Quer-se e-
vitar com isso os várias regimes existentes hoje numa única
esfera de governo. | |
| 2065 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08031 REJEITADA  | | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescenta expressão ao inciso III, do artigo
e10
O inciso III passa a ter a seguinte redação:
Art. 10 -
"III - A união de todos os Estado soberanos
contra a competição armamentista e o terrorismo e
pela luta permanente pela paz universal, pela
solidariedade entre os povos e pela abolição de
quaisquer formas de agressão, ameaça ou
discriminação contra o ser humano, seja pela
guerra, preconceito racial ou religioso ou
violação do direito à liberdade, à justiça e à
autodeterminação." | | | | Parecer: | Dentro da idéia de enxugar o texto, optamos pela supres-
são do art. 10. Opinamos pela rejeição da emenda. | |
| 2066 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08033 REJEITADA  | | | | Autor: | MALULY NETO (PFL/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 348 do Projeto a seguinte
redação:
"Art. 348 É assegurado, aos beneficiários dos
sistema público de saúde, a opção pelo atendimento
em instituições privadas às quais se garante justa
retribuição pela assistência prestada." | | | | Parecer: | Já está garantido no texto o exercício liberal da profis-
são e livre organização dos serviços de saúde. Desta forma
fica já assegurado o atendimento privado na área de saúde.
Não vemos necessidade de incluir no texto constitucional
a garantia da justa remuneração, pois o relacionamento priva-
do é entre as partes envolvidas.
Pela rejeição. | |
| 2067 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08034 REJEITADA  | | | | Autor: | MALULY NETO (PFL/SP) | | | | Texto: | Transformem-se os arts. 13, 14, 15 e 16 do
Projeto de Constituição em arts. 13 e 14, com a
seguinte redação:
"Art. 13 - Aos assalariados são assegurados
os seguintes direitos, sem prejuízo dos regimes
específicos de trabalho, nos termos da lei:
I - segurança e medicina do trabalho;
II - salário mínimo;
III - salário do trabalho noturno, insalubre,
perigoso e em horas extraordinárias superior à
remuneração básica;
IV - salário igual em funções idênticas;
V - jornada máxima diária de 8 (oito) horas e
semanal de 48 (quarenta e oito) horas, salvo lei,
convenção coletiva ou acordo coletivo;
VI - repouso remunerado nos domingos e
feridados;
VII - férias remuneradas;
VIII - indenização com estabilidade ou Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço;
IX - participação nos lucros, desvinculada dos
salários, fixada em conveções ou acordos
coletivos."
"Art. 14 - É proibido o trabalho a menores de
14 (quatorze) anos e o trabalho noturno, insalubre
ou perigoso a menores de 18 (dezoito) anos." | | | | Parecer: | A forma extremamente sintética da enumeração dos direitos
do trabalhador remete, praticamente, para a lei ordinária, a
própria garantia desses direitos, o que não condiz com o
objetivo das propostas e emendas que nortearam o Projeto.
* | |
| 2068 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08035 REJEITADA  | | | | Autor: | MALULY NETO (PFL/SP) | | | | Texto: | Transformem-se os arts. 355 a 370 do Projeto
de Constituição em arts. 355 e 356 da Seção II, do
Capítulo II, do Título IX, com a redação que se
segue:
"Art. 355 É assegurado o direito de
Previdência Social nos casos de doença, invalidez,
morte, velhice, desemprego, reclusão, maternidade
e ausência, nos termos da lei.
§ 1o. A cobertura dos eventos a que se refere
o presente artigo abrange o seguro conta acidents
do trabalho.
§ 2o. A lei disporá sobre as prestações
previdenciárias, garantida a aposentadoria:
I - para a mulher, aos 30 (trinta) anos de
trabalho salário integral;
II - para o professor, após 30 (trinta) anos
de efetivo exercício em funções de magistério, com
salário integral;
III - para a professora, após 25 (vinte e
cinco) anos de efetivo exercício em funções de
magistério, com salário integral.
§ 3o. Nenhum benefício de prestação
continuada terá valor mensal inferior ao salário
mínimo.
§ 4o. o custeio da Previdência Social
far-se-á mediante contribuição da União, do
empregado.
"Art. 356 A lei assegurará assistência social
aos necessitados." | | | | Parecer: | O autor da emenda intentou produzir texto alternativo pa-
ra toda a questão da previdencia social. Como,porem, não con-
cordamos com a redação do autor, preferimos optar, pelo texto
do Projeto da Comissão de Sistematização, com as alterações
promovidas pelo Substitutivo que ofereceremos à casa. | |
| 2069 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08036 REJEITADA  | | | | Autor: | MALULY NETO (PFL/SP) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 12, XV,
alínea "b" do Projeto de Constituição:
"Art. 12
XV
b) A lei não poderá excluir da apreciação do
Poder Judiciário qualquer lesão de direito
individual. ela não poderá proibir o exame dos
fundamentos de qualquer ato, nem atribuirá efeito
definitivo a ato ilegal." | | | | Parecer: | A Emenda dá nova redação à alínea "b" do item XV do artigo
12, que trata da apreciação, pelo Poder Judiciário, das le-
sões de direito individual.
Ressente-se a Emenda de clareza e, por isso mesmo, não deve
ser acolhida no texto constitucional.
Pela rejeição. | |
| 2070 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08045 REJEITADA  | | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Substitui o parágrafo 2o. do Artigo 118
O parágrafo 2o. do Artigo 118 passa a ter a
seguinte redação:
Art. 118 -
§ 2o. - A proposta de emenda à Constituição
será discutida e votada em sessão do Congresso
Nacional em dois turnos, com intervalo mínimo de
180 (cento e oitenta) dias, considerando-se
aprovada quando obtiver em ambas as votações o
voto favorável da maioria absoluta de seus membros
e a ratificação de mais da metade das Assembléias
Legislativas e das Câmaras Municipais, por decisão
da maioria absoluta de seus membros. | | | | Parecer: | Tendo em vista as dúvidas que suscitam, quanto à conveniên-
cia, operacionalidade e racionalidade, as medidas de inovação
propostas para a tramitação de Emendas à Constituição, somos
pelo não acolhimento. | |
| 2071 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08046 REJEITADA  | | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Altera o prazo determinado pela alínea "d",
do artigo 356 a alínea "d" do artigo 356 passa a
ter a seguinte redação:
Art. 356 -
d) por velhice aos 65 anos de idade para
homens e 60 anos de idade para as mulheres. | | | | Parecer: | A proposição visa a estabelecer diferenciação do tempo de
serviço para aposentadoria.
O critério proposto não se afina com as diretrizes adota-
das pelo Sistema de Previdência Social contido no texto cons-
titucional em elaboração.
Pela rejeição. | |
| 2072 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08047 REJEITADA  | | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescenta parágrafo ao artigo 257
O artigo 257 passa a ter o § 6o., com a
seguinte redação:
Art. 257 -
§ 6o. - As parcelas da receita pertencentes
aos municípios decorrentes de quaisquer tributos,
serão repassados às prefeituras em um prazo máximo
de trinta dias a contar do recolhimento. | | | | Parecer: | Pela Emenda em exame propõe-se o acréscimo do § 6o. ao
art. 257, a fim de se estabelecer o prazo máximo de trinta
dias para o repasse de parcelas de receita pertencentes aos
municípios.
Como se trata de matéria que, por sua natureza, deve cons-
tar da legislação infraconstitucional, o Projeto dela cuidou
no art. 280, item II, em relação à entrega dos Fundos de Par-
ticipação.
Quanto às parcelas que pertencem aos Municípios, por força
do disposto no art. 276, caberá também à legislação ordinária
estabelecer os prazos para os repasses, atendendo-se, obvia-
mente, aos interesses dos municípios de acordo com as condi-
ções e peculiaridades administrativas da entidades políticas
que devem efetuar a entrega dos recursos. | |
| 2073 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08059 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Inclua-se no artigo 2o, o inciso VII, com a
seguinte redação:
VII) O trabalho, que deverá ser prestado com
empenho e dedicação, em benefício da coletividade. | | | | Parecer: | O princípio que se quer estabelecer é daqueles que pode-
riam ser inseridos, se não o são, nas constituições de países
comunistas ou de ordens religiosas que fazem voto de pobreza.
Contraria os próprios postulados dos liberais. Pela rejeição. | |
| 2074 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08061 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Título II Cap. I.
Alterar para a seguinte redação, a letra "d",
do inciso I, do Artigo 12:
"Para atender o que dispõe "b", o Estado
estabelecerá programas para a erradicação da
pobreza". | | | | Parecer: | A Emenda ora em estudo propõe modificação na redação da
alínea d do inciso I do art.12.
É nosso entendimento que o objetivo deste dispositivo,
"a erradicação da pobreza", será alcançada através de uma
tributação progressiva e seletiva. Deste modo, a matéria é
atendida pelo capítulo que trata do Sistema Tributário. | |
| 2075 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08066 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Título II, Cap. I,
Suprimir o inciso XIV, do Artigo 12. | | | | Parecer: | A Emenda prevê a supressão do item XIV do artigo 12 do Proje-
to.
O dispositivo a que se refere destina-se a assegurar um di-
reito que vive sempre ameaçado de cerceamento e que, por isso
mesmo, merece figurar no texto constitucional.
Pela rejeição. | |
| 2076 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08068 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso XIV, do Artigo 12, a seguinte
redação:
XIV - A SUCESSÃO HEREDITÁRIA
A transmissão, por morte, de bens ou valores
está sejeita a emolumentos, custas e tributos. | | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação para o item XIV do artigo 12 do
Projeto.
A supressão que preconiza se faça ao dispositivo, parece-nos,
desvirtua a sua finalidade constitucional, que é igualitária
e busca a justiça social.
Pela rejeição. | |
| 2077 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08070 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Título II, Cap. I
Substituir na letra "b", do inciso I, do
artigo 12, a expressão "garantí-los" por "promovê-
los". | | | | Parecer: | Propõe o nobre Constituinte que na alínea b do item I-do
art.12 a expressão "garanti-los" seja substituída por
"promovê-las".
O dispositivo em questão deve, no nosso entender, ser
melhor estudado em etapa posterior do processo legislativo. | |
| 2078 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08071 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Dê-se à letra "d" do inciso XV, do Artigo 12,
a seguinte redação:
-d) não haverá prisão civil, salvo o caso do
depositário infiel ou do responsável pelo
inadimplemento de obrigação alimentar, na forma da
lei. | | | | Parecer: | A Emenda altera a redação da alínea "d" do item XV do artigo
12, para ressalvar a prisão civil nos casos de depositório
infiel e inadimplemento de pensão alimentícia.
A matéria , com certa amplitude e coerência, foi tratada pelo
Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 2079 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08072 REJEITADA  | | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescenta alínea ao inciso IV, do Mandato,
do Artigo 27
O inciso IV, do Artigo 27, passa a ter a
alínea "e", com a seguinte redação:
Art. 27 -
IV - O mandato
e) fica vedada a prorrogação de mandatos
de funções públicas eletivas. | | | | Parecer: | Cuida a Emenda de vedar a prorrogação de mandatos.
Mandatos somente poderão ser prorrogados por determina-
ção constitucional. De nada valerá a proibição, se, poste-
riormente, uma Emenda Constitucional determinar a prorroga-
ção, revogando a norma que o autor pretende estabelecer. | |
| 2080 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08074 REJEITADA  | | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dá nova redação ao artigo 248 e suprime as
expressões "as mulheres" e "obrigatório" do § 2o.
do mesmo artigo.
O artigo 248 passa a ter a seguinte redação:
Art. 248 - O serviço militar é voluntário nos
termos da lei.
O § 2o. do artigo 248 passa a ter a seguinte
redação:
Os eclesiásticos ficam isentos do serviço
militar, sujeitos porém, a outros encargos que a
lei lhes atribuir. | | | | Parecer: | Somos favoráveis ao serviço militar obrigatório por con-
siderar que é a forma que melhor atende as necessidades naci-
onais, com as alternativas previstas nos parágrafos 1. e 2.do
Projeto.
Pela Rejeição. | |
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