| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1681 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04032 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO PEROSA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 193, § 2o.
Suprima-se do texto o § 2o. do Artigo 193 | | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao entendi-
mento predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 1682 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04765 REJEITADA  | | | | Autor: | FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Dispositivo Emendado: Artigo 65, § 40.
Acrescente-se ao Artigo 69, do projeto, o
seguinte parágrafo:
"Art. 69 ...
§ 4o. Incluem-se entre os bens do Distrito
Federal:
I - os lagos em terrenos do seu domínio, as
correntes de água que nele tem nascente e foz; e
as água subterrâneas subjacentes exclusivamente ao
seu território, excetuadas as águas que em virtude
de lei federal, sejam particulares;
II - os que atualmente lhe pertencem ou que
lhe vierem a ser atribuídos." | | | | Parecer: | 3 Proposta prejudicada pede supressão dos dispositivos a
que se refere. | |
| 1683 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04766 REJEITADA  | | | | Autor: | FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda aditiva.
Dispositivo emendado: artigo 56
Inclua-se no Artigo 56, do Anteprojeto, o
seguinte § 1o., passando o atual Parágrafo único
a ser o § 2o.
Art. 56 ...
§ 1o. - As Constituições Estaduais poderão
transferir, para o domínio municipal, águas de
interesse exclusivamente local. | | | | Parecer: | Este tipo de competência dos Estados é de evidência imediata
e não carece de explicitação. Pelo não acolhimento. | |
| 1684 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04767 REJEITADA  | | | | Autor: | FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 56
Inclua-se no Artigo 56, do anteprojeto, o
seguinte inciso V:
Art. 56 - ..................................
V - os bens que atualmente lhes pertencem ou
que lhes vierem a ser atribuídos. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, nos termos da redação adotada ao
substitutivo. | |
| 1685 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04768 REJEITADA  | | | | Autor: | FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado:
Inclua-se no onde couber
Art.
-§ 1o. - A Lei definirá as águas particulares
e os direitos e deveres de seus proprietários.
§ 2o. - São públicas de uso comum as águas
situadas nas zonas periodicamente assoladas pelas
secas, nos termos de lei especial sobre a matéria. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, nos termos da redação adotada no
substitutivo. | |
| 1686 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04769 REJEITADA  | | | | Autor: | FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 52
Inclua-se, no Artigo 52, do Anteprojeto, o
seguinte § 4o.:
Art. 52 ...
§ 4o. - A União poderá transferir para o
domínio municipal as águas de interesse
exclusivamente local, situadas nos Territórios. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, nos termos da redação adotada ao
substitutivo. | |
| 1687 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04770 REJEITADA  | | | | Autor: | FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: 52 inciso ii
O inciso II, do Artigo 52, do Anteprojeto,
passa a ter a seguinte redação:
Art. 52 ...
II - os lagos e quaisquer correntes de água
em terrenos do seu domínio, ou que banhem mais de
um Estado, constituam limite com outros países ou
se estendam a território estrangeiro; as águas
subterrâneas subjacentes ao território de mais de
um Estado; e as águas superficiais e subterrâneas
situadas nos Territórios. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, nos termos da redação adotada ao
substitutivo. | |
| 1688 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04772 REJEITADA  | | | | Autor: | FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se onde couber:
Art. - Ao legislar sobre águas, a União
definirá:
I - a política e o sistema nacional de
gerenciamente o de recursos hídricos, tendo com
unidade básica a bacia hidrográfica e integrando
sistemas dos Estados, do Distrito Federal e dos
Territórios.
II - os critérios de outorga de direito de
uso das águas. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, nos termos da redação adotada no
substitutivo. | |
| 1689 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05011 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao art. 432:
"... cujo tempo de exercício será considerado
apenas como contagem para efeito de aposentadoria,
nos termos desta Constituição."
Assim, passará a ter a seguinte redação:
"fica extinto o pagamento de subsídios e de
demais benefícios dos ex-Presidentes da República,
ex-Governadores de Estado e de ex-Prefeitos
Municipais, obtidos em função do exercício do
cargo, cujo tempo de exercício será considerado
apenas como contagem para efeito de aposentadoria,
nos termos desta Constituição." | | | | Parecer: | A presente Emenda, após retificar o conteúdo do art. 432,
sugere que seja o tempo de serviço computado para efeitos de
aposentadoria.
A matéria, a nosso ver, deverá se conter na legislação
infra-constitucional, razão pela qual opinamos pela rejeição
da Emenda. | |
| 1690 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05013 REJEITADA  | | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda de Adequação e Compatibilização
Suprima-se o art. 358 do anteprojeto.
Este dispositivo veda a acumulação de
aposentadorias, ressalvado o disposto no art. 183.
Ocorre que o art. 183 cuida da competência do
Primeiro-Ministro e não é crível que a ressalvada
cuide da acumulação eventual, por ela, de qualquer
Ministério.
Por outro lado, está se inovando no mérito,
pois a Comissão Temática da Ordem Social não impôs
esta restrição e sua deliberação não foi
respeitada.
Sala das Sessões, em | | | | Parecer: | O dispositivo em questão contém preceito de efeito mora-
lizador, consagrado em todos os sistemas previdenciários do
mundo, razão pela qual rejeitamos a proposta de supressão ou
alteração do mesmo. | |
| 1691 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05015 REJEITADA  | | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda de Compatibilização
Suprima-se o § 3o. do art. 349 do
anteprojeto.
O parágrafo que se visa suprimir é
incompatível e atenta contra o disposto nas letras
a, c e d, do item XIII; do art. 12, ao "caput" do
art. 300 e seu item II, ao art. 303 e mais ao art.
54, todos do anteprojeto.
Pelos dispositivos citados, assegura-se a
propriedade privada e a desapropriação apenas para
utilidade pública ou fim social, mas, sempre
mediante prévia e justa indenização em dinheiro.
Além disso, em nenhum dispositivo se encontra o
direito de intervenção em empresa ou serviços
privados, como poder da União ou do Estado.
Abusrdo admitir-se intervenção e
desapropriação gratuitas. O nome é outro:
confisco, espoliação.
Não se compreende que exatamente numa área
carente e tão fundamental quanto à saúde, se
desestimule o investimento privado, quando o poder
público não tem meios ou recursos para o
atendimento da população.
Não pode prosperar a dicotomia e a
contradição. Impõe-se a supressão.
Sala das Sessões . | | | | Parecer: | A intervenção e a desapropriação são medidas de aceita -
ção jurídica, usualmente empregadas no País e consideradas ne
cessárias à implementação do sistema nacional único de saúde,
eventualmente.
Pela rejeição. | |
| 1692 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05016 REJEITADA  | | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda de Compatibilização
Suprima-se o § 1o. do art. 349, do
anteprojeto.
O referido dispositivo colide e se
incompatibliza com os §§ 3o. e 1o., bem como o
"caput" do art. 303, do anteprojeto, que proíbem
inclusive privilégios a fundações e empresas
públicas.
Não se concebe a estranha discriminação de se
impedir a distinção de recursos públicos para
investimento em instituições privadas de saúde.
Não poderão recorrer à Caixa Econômica, ao
BNDES, FASS, SUDENE, SUDAM, EMBRATUR ou outras
entidades. Mas, a General Motors, a Krupp ou
qualquer cadeia de motéis, bordéis ou boites
poderão se valer destes créditos públicos para
investimento em suas áreas!
Absurdo impedir-se que hospitais,
ambulatórios, laboratórios de análise e outros não
possam se valer de créditos, incentivos ou
recursos públicos para sua aplicação, modernização
ou até compra de equipamento essenciais à
coletividade em regiões onde só existem
estabelecimentos de saúde privados.
Sala das Sessões, em . | | | | Parecer: | O dispostivo coíbe abusos na utilização de recursos, por
definição, escassos, no sentido de aumentar a eficiência dos
serviços prestados pelos órgãos do sistema nacional único de
saúde, não devendo, portanto ser suprimido.
Pela rejeição. | |
| 1693 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05021 REJEITADA  | | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | | Texto: | EMENDAS DE COMPATIBILIZAÇÃO
1 - Suprimam-se as expressões "bem como
prestações de serviços", do item III, do art. 272
e "e das prestações de serviços", do item IV, do §
12, do art. 272.
2 - Acrescente-se um item IV ao art. 273 do
Projeto, do seguinte teor:
"IV - Serviços de qualquer natureza." | | | | Parecer: | O eminente constituinte Gastone Righi quer preser -
var na competência dos Municípios o imposto sobre serviços,
que o projeto transfere aos Estados mediante fusão do ICM.
Justifica o autor que o Projeto abandonou a propos -
ta oriunda da Comissão dos Municípios, onde foram aprovados'
a manutenção do ISS e acréscimo de outros impostos ( sobre
locação, propriedade territorial e venda a varejo de combus-
tíveis e lubrificantes); que os Municípios realizam a qua-
se totalidade das obras e serviços de que se servem os
cidadãos.
A decisão sobre o assunto é essencialmente política.
Mas deveria prevalecer a opinião da maioria dos Municípios,
pois eles é que serão mais afetados com a retirada do ISS.
Todavia, a nova versão do Projeto de Constituição re -
pete o ICMS, na órbita dos Estados, causando a rejeição de
emendas contrárias. | |
| 1694 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05023 REJEITADA  | | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda da Adequação e Compatibilização
O art. 313 do Anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 313 - A ordenação do transporte
marítimo internacional, respeitadas as disposições
de acordos bilaterais firmados pela União,
observará a predominância dos navios de bandeira e
registro brasileiros e do país exportador um
importador, em partes iguais, observado o
princípio de reciprocidade"
A presente emenda adequa a redação do artigo
ao objetivo visado.
O que pretendeu a Comissão Temática foi
beneficiar a marinha mercante nacional e a balança
cambial brasileira.
Todos os países exigem equivalênica no
direito ao transporte marítimo da mercadorias que
exportam e importam, Nós não o fazemos. Por isso,
pagamos perto de 4 bilhões de dólares, por ano, só
de fretes a navios estrangeiros, enquanto nossa
frota permanece ociosa e vem diminuindo dia a dia,
com desemprego crescente na categoria dos
marítimos.
Perfeita a iniciativa. Só que ao redigir o
dispositivo, o Sr. Relator conferiu a
predominância ou reserva "dos armadores nacionais
do Brasil" neste transporte. Não se atingiu o
objetivo colimado. Os transportadores estrangeiros
continuarão a usar seus navios e tripulações,
bastando-lhes afretar suas embarcações, a uma
armador nacional do Brasil.
Continuaríamos a usar navios e tripulações
estrangeiros e permaneceria a sangria em nossas
divisas, pois, teríamos de pagar, em dólares, os
afretamentos e não, em cruzeiros, o frete da
mercadorias.
A redação proposta adequa o dispositivo e lhe
dá efeitos concretos, evitando que se torne uma
norma írrita e anódina".
Sala das Sessões, -------/-----------/87
Constituinte Gastone Richi
Líder do PTB | | | | Parecer: | A política adotada pela marinha mercante brasileira, ba-
seia-se na normalização do emprego de navioa especializados e
em sua integração no tráfego de longo curso, com vistas a
dois objetivos: manutenção de uma marinha mercante forte e
suporte ao nosso esforço exportador. A substituição da ex-
pressão "armadores nacionais do brasil", contida no texto do
projeto, pela: "navios de bandeira e registro do brasil", ge-
raria a utilização da "bandeira de conveniência", que traria
sérios problemas À economia nacional , dados os aspectos dis-
torsidos que ela apresenta para o armador brasileiro. Pela
rejeição. | |
| 1695 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05026 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso V do
artigo 328 do Anteprojeto de Constituição da
Comissão Sistematização:
V - A criação de fundo mantido com recursos
das instituições financeiras privadas, com o
objetivo de proteger a economia popular e garantir
depósitos e aplicações até determinado valor. | | | | Parecer: | Optamos por manter o texto aprovado na comissão temática
que prevÊ a criação de fundo de proteção de poupanças pelas
instituições financeiras, em geral, oficiais ou privadas.
Caso a exigência se restringisse às instituições financei
ras privadas criar-se-ia uma situação de custos desvantajosa
para essas instituições, quando também se verifica que diver-
sos bancos oficiais estaduais são os que mais necessidade tem
de proteger os seus depositantes com recursos próprios, sem-
onerar o Banco Central do Brasil ou diretamente os prórios
contribuintes.
Pela rejeição. | |
| 1696 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05027 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) | | | | Texto: | Dar a seguinte redação ao § 1o. artigo 466 do
Anteprojeto de Constituição da Comissão de
Sistematização:
- A aplicação dos recursos de que trata este
artigo será efetuada através do Banco do Brasil
S.A e das demais instituições financeiras oficiais
federais. | | | | Parecer: | O artigo 466 do Projeto de Constituição trata de matéria
de natureza infra-constitucional.
Entendemos que deve ser suprimido do texto.
Pela Rejeição. | |
| 1697 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05029 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do artigo 283,
transformando-se o seu parágrafo 1o. em parágrafo
único, todos do anteprojeto de Constituição da
Comissão de Sistematização. | | | | Parecer: | A Emenda em questão visa suprimir o parágrafo 2o. do arti
go 283 do Projeto de Constituição, que permite ao Banco Cen-
tral do Brasil comprar e vender ao títulos de emissão de Te-
souro Nacional, sob o fundamento de que a matéria está disci-
plinada no artigo 328, inciso III, que trata da lei do Siste-
ma Financeiro Nacional.
A Emenda, não obstante elevados propósitos do Autor, alte
ra substancialmente a proposta acolhida pela maioria dos Cons
tituintes que examinaram a matária, nas fases anteriores da
elaboração do Projeto Constitucional.
Assim, somos rejeição. | |
| 1698 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05033 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 493 do
Anteprojeto de Constituição.
"Art. 486 - Caberá às instituições
financeiras oficiais federais assumir as funções a
que se refere o art.343 desta Constituição, nas
condições e prazos fixados em Lei complementar."" | | | | Parecer: | O dispositivo que a emenda em exame pretende modificar,
na parte das Disposições Transitórias, foi suprimido do Pro-
jeto de Constituição.
Dessa forma, somos pela rejeição da Emenda. | |
| 1699 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05037 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação do artigo 285, do
Anteprojeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização:
"A união não se responsabilizará por
depósitos e aplicações nas instituições
financeiras, salvo se realizados nas instituições
controladas pela própria União. | | | | Parecer: | A Emenda pretende responsabilizar a União por depósitos e
aplicações nas instituições financeiras por esta controladas.
O texto emendado, artigo 285 do Projeto de Constituição,é
relacionado com o artigo 328, v, do mesmo Projeto, que atri-
bui à Lei do Sistema Financeiro Nacional dispor, entre outras
matérias, sobre a criação de fundo, mantido com recurso das
instituições financeiras, com o objetivo de proteger a ecomo-
mia popular e garantir depósitos e aplicações até determinado
valor.
A participação das instituições oficiais neste fundo jus
tifica-se, principalmente se se considerar que algumas, a
exemplo do Banco do Brasil S.A., têm acionistas privados aos
quais distribuem lucros e dividendos e que, evidentemente, de
vem responder - junto com o acionista majoritário - pelas
obrigações da instituição. Não nos parece legítimo pretender
que a União, com recursos arrecados da toda sociedade, garan-
ta, com exclusividade, os depósitos e as aplicações realiza-
das nas instituições financeiras que controla.
Assim, não obstante os elevados propósitos que inspiram o
Autor, somos pela rejeição da Emenda.
Pela rejeição. | |
| 1700 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05044 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva dos Arts. 82 e 84 do Capítulo
VIII, Seção I do Título IV do projeto do
Relator.
Suprima-se no todos os artigos 82 e 84,
dando-se a seguinte nova redação à Seção I:
Disposições Gerais
Art. 82 - Suprimido.
............................................
Art. 84 - Suprimido. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento nos termos do Substutivo. | |
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