| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1561 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:02413 REJEITADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 199
Inclua-se no Art. 199 do Projeto, o seguinte
parágrafo, renumerando-se os demais:
Art. 199 - ..................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - Fica assegurado aos substitutos das
serventias judiciais, das atividades notariais e
registrais, na vacância, o acesso no cargo de
titular, desde que contem 2 (dois) anos nessa
condição.
§ 3o. - ....................................
§ 4o. - .................................... | | | | Parecer: | Entendeu a douta Comissão de Sistematização, pelo pensa-
mento predominante de seus membros, ser inoportuna qualquer
alteração ao texto do artigo 199, a fim de se evitar o des-
virtuamento dos princípios que nortearam a propositura daque-
la norma.
Pela rejeição. | |
| 1562 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:02414 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Art. 416
Dê-se ao § 1o., do artigo 416, a seguinte
redação:
§ 1o. - O casamento civil é forma de
constituição da família sendo gratuita a sua
celebração. | | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda, vez que o texto constitu-
cional pretende tão somente estabelecer o princípio da gratu-
idade do processo de habilitação para o casamento.
Posteriormente, a legislação ordinária cuidará de disci-
plinar a matéria. | |
| 1563 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:02415 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o Art. 454 - Disposições
Transitórias | | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda está parcialmente atendida. | |
| 1564 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:02416 REJEITADA  | | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 199
Inclua-se no Art. 199 do projeto, o seguinte
parágrafo, remunerando-se os demais:
Art. 199 - ..................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - Fica assegurado aos substitutos das
serventias judiciais, das atividades notariais e
registrais, na vacância, o acesso no cargo de
titular, desde que contem 5(cinco) anos nessa
condição.
§ 3o. - ....................................
§ 4o. - .................................... | | | | Parecer: | Entendeu a douta Comissão de Sistematização, pelo pensa-
mento predominante de seus membros, ser inoportuna qualquer
alteração ao texto do artigo 199, a fim de se evitar o des-
virtuamento dos princípios que nortearam a propositura daque-
la norma.
Pela rejeição. | |
| 1565 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:02421 REJEITADA  | | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se o seguinte parágrafo no artigo 303
do Projeto da Constituição:
"§ 5o. - A União poderá instituir
contribuições destinadas ao custeio dos serviços e
encargos da intervenção de que trata este artigo,
nos termos em que a lei fixar". | | | | Parecer: | A intervenÇÃo do Estado no dominio econômico, feita com a
criação de sociedades anônimas ou entidades unicamente publi-
cas, na medida em que ocorra, na lei autorizativa estarão dis
criminados os recursos necessários e os meios de obtê-los,
pois que essas despesas e as suas fontes são imprescindíveis
à consecução do objeto definido.
Pela rejeição. | |
| 1566 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:02424 REJEITADA  | | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | | Texto: | Exclua-se o item IV do § 1o. do artigo 335 e
inclua-se no artigo 270 o seguinte item:
"VI - o patrimônio líquido das pessoas
físicas e jurídicas." | | | | Parecer: | Pretende a Emenda a inclusão de mais um item no artigo
270 do Projeto, dando competência à União para instituir o
imposto sobre patrimônio líquido das pessoas fisicas e juridi
cas.
Entendemos que o dito imposto deve ficar na competência
residual, podendo ser instituido pela União ou pelos Estados
e não exclusivamente pela União - o que ocorreria se arrolado
no artigo 270.
É um imposto sobre o qual não temos tradição, de adminis-
tração complexa e onerosa, e daí a necessidade de maior caute
la na sua criação.
Pela rejeição. | |
| 1567 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:02516 REJEITADA  | | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifica do artigo 154, Seção I, do Capítulo
II- Título V:
"Art. 154. O mandato do Presidente da
República é de quatro anos, vedada a reeleição." | | | | Parecer: | Os objetivos perseguidos pela Emenda conflitam com a
orientação adotada pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 1568 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:02517 REJEITADA  | | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o art. 103 da Seção II, Capítulo
I, Título V, que está assim redigidos:
"Art. 103. Terão força de lei as
preceituações regimentais ou constantes de
resoluções do Congresso Nacional, ou de qualquer
de suas casas, que, regulamentando o dispositivo
desta Constiuição, objetivem assegurar o efetivo
exercício de suas competências constitucionais." | | | | Parecer: | As resoluções constituem lei "interna corporis" e valem
com a mesma força de lei quando têm repercussão fora do Con-
gresso Nacional, como é exemplo o parágrafo 7o. do artigo 272
do Projeto. Assim, julgamos necessária a regra fixada no ar-
tigo 103 do Projeto, para que não se suscitem dúvidas sobre o
valor das resoluções do Congresso Nacional no campo da hie-
rarquia das leis.
Pela rejeição. | |
| 1569 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:02518 REJEITADA  | | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifica o parágrafo único do artigo 104, da
Seção II, Capítulo I, Título V.
Art. 104. ..................................
Parágrafo único. A falta de comparecimento,
sem justificação adequada, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados a partir do recebimento da
convocação, importa crime de responsabilidade. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, porquanto é de bom alvitre não
constituir a convocação do Primeiro-Ministro e de Ministros
de Estado um estorvo à Administração. Por isso, não se fixou
um prazo rígido para o comparecimento. | |
| 1570 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:02519 REJEITADA  | | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso "XIV" do art. 13 a seguinte
redação:
"Art. 13. ..................................
............................................
XIV - proporção mínima de 9/10 (nove décimos)
de empregados brasileiros e igual correspondência
na folha de pagamentos, em todas as empresas e em
seus estabelecimentos, salvo as de cunho
estritamente familiar." | | | | Parecer: | A reserva de postos de trabalho nas empresas que operem
em território nacional a trabalhadores brasileiros é questão
relevante. Parece-nos, contudo, que sua normatização deve
processar-se por instrumentos flexíveis, que permitam altera-
ções rápidas, conforme a conjuntura. Por essa razão conside-
ramos que a matéria deve ser objeto de legislação ordinária e
somos favoráveis a sua retirada do Projeto.
* | |
| 1571 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:02520 REJEITADA  | | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 114 a seguinte redação:
"Art. 114- O Congresso Nacional reunir-se-à,
anualmente, na capital da República, de 1o. de
fevereiro a 30 de junho e de 1o. de agosto a 20 de
dezembro." | | | | Parecer: | A Emenda contraria princípio adotado pelo Projeto. | |
| 1572 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:02521 REJEITADA  | | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso "X" do art. 86 a seguinte
redação:
"Art. 86 - ..................................
..................................................
X - estabilidade, a partir da admissão,
respeitado o disposto no iniciso II deste artigo": | | | | Parecer: | Já é uma tradição do direito positivo brasileiro, fixar-
-se em dois anos o período probatório para que o servidor pú-
blico adquir a estabilidade. Inclusive, já é um instituto ao
qual todos já estão familiarizados e que, portanto, desneces-
sário seria operar aqui uma mudança. | |
| 1573 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:02522 REJEITADA  | | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o disposto na letra "m" do item IV
do art. 17. | | | | Parecer: | Tratando-se de sindicatos, torna-se necessário definir
uma só representatividade para efeito de celebração de con-
tratos coletivos de trabalho do âmbito categorial.
Somos pela rejeição.
* | |
| 1574 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:02523 REJEITADA  | | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao item IV do art. 17:
"Art. 17. ..................................
IV - ........................................
- não será constituído mais de uma
organização sindical em qualquer grau,
representativa de uma categoria profissional ou
econômica, em cada base territorial;
- os empregados de uma empresa integrarão um
mesmo sindicato, constituído segundo o ramo de
produção ou a atividade da empresa, garantida a
representação dos sindicatos das categorias
diferenciadas nas negociações coletivas." | | | | Parecer: | Somos favorável a um pluralismo sindical mitigado por
algumas medidas exigidas pelas condições peculiares do sindi-
calismo nacional, como as dos dispositivos que garantem a ex-
clusividade de representação perante o Poder Público para uma
só entidade sindical, quando houver várias da mesma categoria
e a contribuição sindical, bem como condições para o regis-
tro público.
Pela rejeição.
* | |
| 1575 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:02526 REJEITADA  | | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA:
Suprimam-se as letras "c" e "d" do inciso
IV do art. 27, assim redigidas:
"c) a ação de impugnação de mandato tramita
em segredo de justiça."
"d) convicto o juiz de que a ação foi
temerária ou de manifesta má fé, o impugnante
responderá por denunciação caluniosa." | | | | Parecer: | Propõe o autor a supressão das alíneas "c" e "d" do item
IV do art.27.
A matéria inserida nas referidas alíneas completa as re-
gras que disciplinam a impugnação de mandato. | |
| 1576 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:02529 REJEITADA  | | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA.
"Suprima-se o art. 42, do Título III, que
está assim redigido:
Art. 42 - A lei não poderá excluir os
militares, os policiais militares e os bombeiros
militares do exercício de qualquer direito
político." | | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em elaboração. Pela rejeição. | |
| 1577 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:02578 REJEITADA  | | | | Autor: | PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) | | | | Texto: | Dá nova redação á alínea "f" do inciso IV do
artigo 17.
"Art. 17. ..................................
IV - A Sindicalização
..................................................
f) ao dirigente sindical e ao membro de
associação ou comissão de trabalhadores é
garantida a proteção necessária ao exercício de
sua atividade, inclusive o acesso aos locais de
trabalho na sua base territorial de atuação;
.""."".""."".""."".""."".""."".""."".""."" | | | | Parecer: | Um exame criterioso nos leva à convicção de que o dispo-
sitivo da alínea "f", do item IV, do art.17, do Projeto, está
contido, implicitamente no conjunto de normas que estabelecem
a liberdade sindical e o reconhecimento do Estado à existên-
cia de entidades sindicais representativas de trabalhadores e
empregadores.
A própria legislação atual contempla a garantia aos di-
rigentes sindicais para o exercício de suas atividades. A
disposição será redundante.
Somos pela rejeição.
* | |
| 1578 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:02580 REJEITADA  | | | | Autor: | PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) | | | | Texto: | 1 Inclua-se a palavra "publicas" à expressão
"instituições especializadas", constante do art.
420 do Projeto de Constituição, ficando este
artigo assim redigido:
"Art. 420 Será estimulada para os menores da
faixa de 10 (dez) a 14 (quatorze) anos a
preparação para o trabalho, em instituições
públicas especializadas, onde lhes serão
assegurados a alimentação e os cuidados com a
saúde." | | | | Parecer: | Em vista do atual propósito de simplificar a redação do
texto constitucional, pela eliminação de expressões prescin-
díveis, não podemos acolher favoravelmente a sugestão. | |
| 1579 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:02582 REJEITADA  | | | | Autor: | PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso XXII do
art. 13 do anteprojeto da Comissão de
Sistematização:
"Art. 13.
XXII - proibição de qualquer trabalho a menor
de 14 (quatorze) anos, e de trabalho noturno e
insalubre aos menores de 18 (dezoito) anos; | | | | Parecer: | Objetiva o autor a supressão do Projeto de permissão do
trabalho do menor de quatorze anos, na condição de aprendiz,
a partir dos dez anos, por período nunca superior a dez horas
diárias.
Somos de opinião que a vedação do trabalho do menor atuará
à ilegalidade parcela significativa da força de trabalho das
famílias de baixa renda. O trabalho continuará a efetuar-se,
por menores e familiares não poder dispensá-lo, mas sem a
proteção da lei. Em consequência, é de se prever deteriorar
as condições de vida dos menores de baixa renda e seus fami-
liares.
Concordamos, por outro lado, que não devam constar do tex-
to constitucional as especificações da condição de aprendiz,
próprias de legislação ordinária. | |
| 1580 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:02600 REJEITADA  | | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa e Supressiva
Dá nova redação à alínea a do art. 356,
suprimindo a alínea b que versa sobre o mesmo tema
e necessariamente estará suprimida com a nova
redação da alínea a:
Art. 356 - ..................................
a) com trinta anos para o homem e a mulher; | | | | Parecer: | É indiscutível que a média de vida do brasileiro aumentou
consideravelmente nas últimas décadas. Provas de tal afirma-
ção encontramos nos dados sobre o assunto levantados pelo
IBGE. Diante dessa fato e das dificuldades financeiras enfren
tadas pelo País, condideramos injustificável a diminuição do
tempo de serviço requerido para a concessão de aposentadoria.
Pela rejeição. | |
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