| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1541 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02058 REJEITADA  | | | | Autor: | THEODORO MENDES (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Item 3, da alínea "e", do
inciso IV, do art. 12 do projeto.
Art. 12 - ..................................
IV - ........................................
e - ........................................
3 - é vedada a supressão, ainda que parcial,
de espetáculo ou programa, ressalvados os de
incitamento à violência e os contrários aos bons
costumes. | | | | Parecer: | A Emenda em exame apresenta proposta no sentido de se al -
terar a redação do número 3, da alínea e do item IV do art.
12.
A matéria de que trata este dispositivo deve, no nosso en -
tender, ser objeto de legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
| 1542 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02059 REJEITADA  | | | | Autor: | THEODORO MENDES (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 309.
Para harmonização do texto do Projeto, dê-se
a seguinte redação ao Artigo 309 do Anteprojeto de
Constituição, elaborado pela Comissão de
Sistematização:
"Art. 309 - Deverão ser sempre
compatibilizadas as oportunidades de múltipla
utilização dos recursos hídricos." | | | | Parecer: | Conquanto de alto mérito, a matéria deve ser referida à le-
gislação ordinária face ao dinamismo que comporta.
Pela rejeição. | |
| 1543 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02061 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: ART. 134, § 3o.
Dê-se aos § 3o. do artigo 134, a seguinte
redação:
Art. 134 ...
I.................................................
II................................................ | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto e
das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstan-
te os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a
sistemática que orienta os princípios na parte relativa '
aos Planos e Orçamentos. | |
| 1544 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02070 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § 2o. do art. 289.
Transformar o § 2o. do art. 289 em parágrafo
único do art. 292, alterando a remissão do item
III para item IV. | | | | Parecer: | Entendemos que o dispostivo em questão deva ser normali-
zado e legislação infraconstitucional, o que nos leva a reti-
rá-lo do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 1545 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02111 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATICA
Dispositivo Emendado: Artigo 257 § 4o.
Dê-se ao § 4o. do artigo 257 do Anteprojeto
de Constituição, a seguinte redação:
§ 4o. - As contribuições de melhoria serão
exigidas dos proprietários de imoveis
beneficiados, tendo por limite a despesa realizada
e por limite individual o acréscimo de valor que
resultar para o imóvel beneficiado. | | | | Parecer: | Propõe a Emenda em exame nova redação ao § 4. do art.257,
que trata dos critérios para a exigência da contribuição de
melhoria.
Tal dispositivo reproduz, em sua essência, a redação dada
á matéria pela Emenda Constitucional n.23, de 1983, que de-
correu da necessidade de se adotar apenas o limite total da
despesa realizada como critério para cobrança da contribui-
ção de melhoria, porquanto ficou comprovado que o outro cri-
tério - limite individual representado pelo acréscimo de va-
lor do imóvel beneficiado - tornava inviável a aplicação da
contribuição de melhoria.
Cabe esclarecer que, para dar maior consistência à matéri
a e atender à boa técnica legislativa, procedemos à fusão do
item III do art. 257 com seu §4o., suprimindo este. Pela re-
jeição. | |
| 1546 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02112 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivos Emendados: Artigos 407, 411,
412, 413, 414 e 415. Onde estiver escrito "meio
ambiente" substitua-se por "ambiente". | | | | Parecer: | O pleonasmo apontado pela emenda procede, certamente, do
ponto de vista do apuro de linguagem. Há que se considerar,
porém, que o termo "meio ambiente" está consagrado, no Bra
sil, até na própria nomenclatura oficial. Veja-se, a respei-
to, Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente. (A
redação original, assim, contempla a realidade e evita even -
tuais confusões com "ambiente" em sentido estrito, como "am-
biente de trabalho", "ambiente hígido", etc).
Pela rejeição. | |
| 1547 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02120 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 37
Dê-se a seguinte redação ao
Artigo 37 - Qualquer cidadão, partido
político, associação ou sindicato, é parte
legítima para propor ação civil pública ou parte
legítima para propor ação civil pública ou ação
popular que vise a anular ato ilegal ou lesivo ao
patrimônio público, à moralidade administrativa, à
comunidade, à sociedade em geral, ao meio
ambiente, inclusive ao do trabalho, ao patrimônio
histórico e cultural e ao consumidor, bem como a
preservação ou reparação dos danos consequentes. | | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em elaboração. Pela rejeição. | |
| 1548 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02121 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 13, inciso I,
item d
Dê-se a seguinte redação ao Artigo 13
.
.
.
I -
.
.
.
D) superveniência, judicialmente comprovada,
de fato econômico intransponível, técnico ou de
infortúnio da empresa, assegurada a prioridade de
recontratação ao trabalhador demitido, sob pena de
indenização progressiva e proporcional ao tempo de
serviço, nos termos da lei. | | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
| 1549 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02123 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADTIVA
Inclua-se nas Disposições Transitórias
Art. A União pagará, a partir do quarto mês a
partir da promulgação desta Constituição,
parceladamente em 36 meses, com a devida correção
monetária, as diferenças devidas nas prestações
continuadas já pagas sem a observância da
sistemática de cálculo prevista nesta
Constituição. | | | | Parecer: | Com base no texto do projeto sob exame, podemos prever que
a futura Constituição atribuirá novos e pesados encargos à
Previdênica Social. Desta forma, consideramos mais sensato
observarmos como a entidade se comportará, após os primei-
ros meses de promulgação da nova carta magna, para, então, a-
través de lei ordinária, promovermos as correções que se nos
afigurarem necessárias. | |
| 1550 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02124 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 35, parágrafo
único.
Inclua-se artigo 35, parágrafo único in fine:
O mandato de segurança
....... membros ou associados e dos
interesses constantes de seus estatutos. | | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em elaboração. Pela rejeição. | |
| 1551 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02126 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 1o, parágrafo
único.
Dê-se ao parágrafo único do Artigo 1o. a
seguinte redação:
- Todo o poder emana do povo e com ele e
para servi-lo é exercido, nos termos desta
Constituição. | | | | Parecer: | Entendemos que o texto do Projeto, salvo pela necessi-
dade de pequeno enxugamento, é adequado, tendo passado pelo
crivo de várias etapas.
Assim, por coerência, somos pela rejeição desta emen-
da. | |
| 1552 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02127 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 46
Dê-se a seguinte redação ao Artigo 46.
.
.
.
IV - promover a defesa do ambiente, inclusive
o do trabalhado e dos direitos dos consumidores. | | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em elaboração. Pela rejeição. | |
| 1553 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02129 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
INCLUA-SE, NO ART. 32, ENTRE OS MECANISMOS DE
GARANTIA CONSTITUCIONAL:
"Art. 32 - ...
............................................
IX - pela ação civil pública." | | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em elaboração. Pela rejeição. | |
| 1554 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02131 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
ACRESCENTE-SE AO ARTIGO 37, in fine:
"Art. 37 - Qualquer cidadão, ... à sociedade
em geral, ao ambiente, inclusive o do trabalho, ao
patrimônio histórico e cultural e ao consumidor, e
para propor ação civil pública, visando a
concessão de medidas cautelares e liminares, a
reparação do dano e o cumprimento das obrigações
de fazer e de não fazer, com relação àqueles
mesmos direitos e interesses." | | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em elaboração. Pela rejeição. | |
| 1555 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02133 REJEITADA  | | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 374.
Dê-se ao Artigo 374, do Projeto do Relator da
Comissão de Sistematização, a seguinte redação:
"Art. 374 - O ensino é livre à iniciativa
privada que o ministrará, sem ingerência do Poder
Público, salvo para fim de autorização,
reconhecimento, credenciamento de cursos e
fiscalização do cumprimento da legislação do
ensino". | | | | Parecer: | O Relator optou pela manutenção do texto original por
entender ser desnecessário o acréscimo sugerido. | |
| 1556 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02134 REJEITADA  | | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 371.
Acrescente-se ao artigo 371, do Projeto do
Relator da Comissão de Sistematização, a
expressão: "respeitado o direito de opção da
família". | | | | Parecer: | As sugestões contidas na proposta de Emenda, trazem al-
guns desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, me-
lhor se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complemen-
tar.
Pela rejeição. | |
| 1557 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02378 REJEITADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Alínea "g" do inciso
III do art. 12.
Dê-se à alínea "g" do inciso III do artigo
12 a seguinte redação:
g) serão gratuitos todos os atos necessários
ao exercício da cidadania, inclusive os de
natureza processual. | | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação para a alínea G do item III
do artigo 12 do Projeto.
Não vemos em que a redação proposta ofereça aperfeiçoa-
mento ao texto original.
Pela rejeição. | |
| 1558 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02380 REJEITADA  | | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Redigir o artigo 229, § 4o. da seção IX dos
Tribunais e Juízes dos estados do Distrito Federal
e territórios, da seguinte maneira:
§ 4o. - A jurisdição a que por lei estão
submetidos os policiais militares é exercida, em
primeiro grau, pelos Conselhos de Justiça e, em
segundo, pelo Tribunal de Justiça Militar ou pelo
Tribunal de Justiça que, para suprí-lo poderá
criar aquela Corte especializada no Estado em que
o contingente superar vinte mil jurisdicionados. | | | | Parecer: | Trata, no § 4o., do que já está determinado, com melhor
redação, no § 3o.
Pela rejeição. | |
| 1559 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02381 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 199
Inclua-se o seguinte texto no § 2o, e
acrescente o § 4o.
Art. 199 - ..................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - ............., sendo que lei federal
regulamentará as remoções e promoções nas
atividades, vedada, até edição desta lei, qualquer
nomeação efetiva no cargo de titular.
§ 3o. - ....................................
§ 4o. - Fica assegurada aos substitutos das
serventias judiciais, das atividades notariais e
registrais, a efetivação no cargo de titular,
desde que contem 5 anos nessa condição, ou 10 anos
nessas atividades, de efetivo exercício, à data da
instalação da Constituinte, e que na vacância
estejam respondendo pelo expediente o respectivo
ofício. | | | | Parecer: | Matéria infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
| 1560 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02382 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 199
Inclua-se no Art. 199 do projeto, o parágrafo
4o.
Art. 199 - ..................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - ....................................
§ 3o. - ....................................
§4o.- Aos substitutos judiciais, notariais ou
registrais é assegurada, na vacância do respectivo
ofício, a efetivação no cargo de titular, desde
que contem cinco anos de efetivo exercício na
função ou que tenham vinte anos de atividade
judicial, notarial ou registral à data da
instalação da Constituinte. | | | | Parecer: | Matéria infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
|