| ANTE / PROJEMENTODOS | | 521 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20261 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao inciso II, do artigo 158, a seguinte
redação:
"supervisionar o plano plurianual de
investimentos, as diretrizes orçamentárias e a
proposta orçamentária, elaborados pelo Conselho de
Ministros, bem como planos de Governo que devam
ser incluídos no plano plurianual." | | | | Parecer: | Temos convicção de que a matéria da presente emenda, re-
cebeu tratamento adequado no Projeto de Constituição.
Em assim, sendo, pela sua prejudicialidade. | |
| 522 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20335 PREJUDICADA  | | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | | Texto: | EMENDA
Exclua-se do art. 272 o item II e os
parágrafos 3o., 4o. e 5o. (que serão incluídos,
com nova redação, no art. 273).
Sala das Sessões, / /87 | | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, tendo em vista a solução adotada pelo
Substitutivo. | |
| 523 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20338 PREJUDICADA  | | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se o texto do art. 269 pelo que
segue:
"Art. 269 - Disposição legal que conceda
isenção ou outro benefício fiscal deverá ser
previamente autorizada pelo legislativo
competente. | | | | Parecer: | A norma que a Emenda pretende inserir no texto consti-
tucional já consta do art. 269 do Projeto de Constituição.
Pela prejudicialidade. | |
| 524 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20347 PREJUDICADA  | | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao art. 347, II "incluindo o
fornecimento gratuito de medicamentos". | | | | Parecer: | O artigo 347, II, foi suprimido, não cabendo a sua revi-
são.
Pela prejudicialidade. | |
| 525 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20389 PREJUDICADA  | | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | | Texto: | Substitua-se no art. 442 o texto "serão
elaboradas até o final da atual legislatura" por:
"serão elaboradas dentro do prazo de 1 (um)
ano e votadas até o final da atual legislatura". | | | | Parecer: | A emenda já consta interalmente do texto do Projeto de
Constituição de Sistematização. Pela prejudicialidade. | |
| 526 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20392 PREJUDICADA  | | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa:
Dispositivo Emendado: Artigo 97
Dê-se ao art. 97 do Projeto de Constituição,
da Comissão de Sistematização a seguinte redação:
"Art. A Câmara Federal compõe-se de
representantes do povo, eleitos dentre cidadãos
maiores de 21 (vinte e um) anos e no exercício dos
direitos políticos, em cada Estado, Território e
no Distrito Federal.
§ 1o. Cada legislatura terá a duração de
quatro anos.
§ 2o. O número de Deputados, por Estado ou
pelo Distrito Federal, será estabelecido pela
Justiça Eleitoral, proporcionalmente à população,
com os ajustes necessários para que nenhum Estado
ou o Distrito Federal tenha menos de 8 (oito)
Deputados, mantidas, no mínimo, as representações
atuais.
§ 3o. Excetuado o de Fernando de Noronha,
cada Território elegerá 4 (quatro) Deputados". | | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tra-
tamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
| 527 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20398 PREJUDICADA  | | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se a expressão "nato" do § único
do artigo 176 que passará a ter a seguinte
redação:
"Art. 176 -
Parágrafo único - Serão requisitos para ser
nomeado Primeiro-Ministro a condição de brasileiro
e ter mais de 35 anos de idade". | | | | Parecer: | Adotado por consenso o Parlamentarismo, na Comissão
de Sistematização, opinamos pela prejudicialidade da Emenda.
Prejudicada. | |
| 528 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20399 PREJUDICADA  | | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 183
Suprima-se a expressão "natos" do artigo 183,
que passará a ter a seguinte redação:
"Art. 183 -
Os Ministros de Estado serão escolhidos
dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no
exercício dos direitos políticos". | | | | Parecer: | Adotado por consenso o Parlamentarismo, na Comissão
de Sistematização, opinamos pela prejudicialidade da Emenda.
Prejudicada. | |
| 529 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20507 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA AO CAPÍTULO II DO TÍTULO II
DOS DIREITOS SOCIAIS
Substitua-se o texto constante do Capítulo II do
Título II do Projeto de Constituição do Relator
Constituinte Bernardo Cabral, pela seguinte
redação:
TítuloII
Capítulo II
DOS DIREITOS SOCIAIS
Art. 7o. - São direitos sociais, na forma da
lei:
I - A garantia do direito ao trabalho;
II - O seguro desemprego, em caso de
desemprego involuntário;
III - O Fundo de Garantia do patrimônio
individual;
IV - O salário-família;
V - A irredutibilidade de salário ou
venciemnto, salvo disposto em lei, em convenção ou
em acordo coletivo;
VI - O piso salarial porporcinal é extensão e
à complexidade do trabalho realizado;
VII - A garantia de que o salário do trabalho
noturno será superior ao do diurno;
VIII - A participação nos lucros;
IX - O predomínio de empregados brasileiros,
em todas as empresas e em seus estabelecimento;
X - A duração de trabalho normal não
excedentes a 08 (oito) horas diárias, com
intervalo para repouso e alimentação;
XI - O repouso semanal remunerado, de
preferência aos domingos;
XII - O gozo de férias anuais, com
remuneração;
XIII - Licença remunerada à gestante, antes e
depois do parto;
XIV - A saúde e segurança do Trabalho?
XV - A proibição de trabalho noturno e
insalubre aos menores;
XVI - A aposentadoria;
XVII - O seguro contra acidentes de
trabalho;
XVIII - A indenização acidentária sem
exclusão do direito comum, em caso de dolo ou
culpa do empregador;
XIX - A garantia ao trabalhador rural dos
mesmo direitos e benefícios garantidos aos da
cidade;
XX - A segurança pessoal, familiar e social
como obrigação que defe ser cumprida pelos
Estados, Terrotórios e pelo Distrito Federal. | | | | Parecer: | Exceção feita a alguns dispositivos que, por força de
Emendas supressivas aprovadas, serão escoimados do texto, a
presente Emenda repete, por outras palavras, os preceitos já
contemplados no Projeto.
Pela prejudicialidade. | |
| 530 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20530 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao Capítulo I do
Título VII
Do Sistema Tributário Nacional
Substitua-se o texto constante do capítulo I
do título VII do Projeto de Constituição do
Relator Constituinte Bernardo Cabral, pela
seguinte redação:
Título VII
Da Tributação e do Orçamento
Capítulo I
Do Sistema Tributário Nacional
Seção I
Dos Princípios Gerais
Art. 109 - A União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios poderão instituir
impostos, taxas e contribuições de melhorias para
satisfazer as necessidades públicas a seu cargo.
§ 1o. - Os Poderes Públicos deverão unificar,
sempre que possível, as atribuições de
administração, arrecadação e fiscalização de
tributos.
§ 2o. - O Sistema Tributário Nacional
Disporá:
I - Sobre o conflito de competência, em
matéria tributária, entre a União, Estados,
Distrito Federal e Municípios;
II - Sobre a regulamentação das limitações
Constitucionais ao poder de tributar;
III - Sobre a definição dos tributos, seus
fatos geradores, bases de cálculo, seus
contribuintes e conceito de obrigações,
lançamento, crédito, prescrição e decadência.
Criação e Decadência
§ 3o. - A criação de novos impostos dependerá
de emenda constitucional; o tributo jamais será
cumulativo e quando imposto pela União excluirá
imposto idêntico cobrado pelo Estado ou Município,
e assim reciprocamente.
§ 4o. - As formas indiretas de tributos,
através da exigência de preços de serviços
públicos e bens produzidos ou adquiridos por
empresas estatais serão regulamentados por lei
específica em cada caso.
§ 5o. - As contribuições sociais reverterão
integralmente em favor da categoria profissional
das quais foram arrecadadas, e por elas serão
geridas.
§ 6o. - A União, Estados e Municípios
publicarão, pelo órgão de imprensa oficial,
mensalmente, o montante de cada um dos tributos
arrecadados, especificando as fontes por
Município.
Seção II
Das Limitações do Poder de Tributar
Art. 110 - É vedada à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios:
I - Exigir ou aumentar tributo sem prévia lei
que o estalebeça;
II - Conceder tratamento tributário desigual
a fatos econômicos, profissionais ou sociais,
equivalentes.
III - cobrar tributos:
a) Em relação a fatos geradores ocorridos
antes do início da vigência da lei que os houver
instituído ou aumentado;
b) Sobre patrimônio, renda ou proventos, se a
lei correspondente não houver sido publicada antes
do início do período em que ocorrerem os elementos
do fato nela indicados como componentes do fato
gerador e determinantes da base de cálculo;
c) Não alcançados pelo disposto na alínea
"b", no mesmo exercício financeiro em que hajam
sido instituídos ou aumentados.
IV - Utilizar tributo com efeito de confisco;
V - Estabelecer privilégio de natureza
processual para a Fazenda Pública em detrimento do
contribuinte;
VI - Estabelecer limitações ao tráfego de
pessoas ou bens, por meio de tributos
interestaduais ou intermunicipais;
VII - Instituir imposto sobre:
a) Patrimônio, renda ou serviços, uns dos
outros;
b) Templos de qualquer culto;
c) Patrimônio, renda ou serviços dos partidos
políticos, inclusive suas fundações, autarquias e
fundações mantidos ou instituídas pelo Poder
Público, das entidades sindicais de trabalhadores
e das instituições de educação e de assistência
social sem fins lucrativos, observados os
requisitos da Lei; e
d) Livros, jornais e periódicos, bem como o
papel destinado à sua impressão.
VIII - Estabelecer diferença tributária entre
bens e serviços de qualquer natureza em razão de
sua procedência e destino.
IX - Transferir verbas, a qualquer título, de
um Poder para outro.
§ 1o. - A vedação na alínea "a" do item II é
extensiva às autarquias e às fundações instituídas
ou mantidas pelo Poder Público, no que se refere
ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados
às suas finalidades essenciais ou delas
decorrentes.
§ 2o. - O disposto na alínea "a" do item II e
no parágrafo anterior deste artigo, não compreende
o patrimônio, a renda e os serviços relacionados
com exploração de atividades econômicas
desvinculadas do objetivo social, ou que se
caracterizam como tendo por objetivo apenas o
lucro.
Art. 111 - É vedado à União:
I - Instituir tributo que não seja uniforme
em todo o território nacional ou que implique
distinção ou preferência em relação a Estado,
Distrito Federal ou Município, em detrimento de
outro, admitida a concessão de incentivos fiscais
destinados a promover o equilíbrio sócio-econômico
entre as diferentes regiões do País;
II - Tributar a renda das obrigações da
dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios, bem como a remuneração e os
proventos dos respectivos agentes públicos, em
níveis superiores aos que fixar para suas
obrigações e para seus agentes.
III - Instituir isenções de tributos de
competência dos Estados ou dos Municípios.
Parágrafo Único - Lei Complementar
estabelecerá forma especial e favorecida de
cobrança de impostos federais, estaduais e
municipais, ou sua não incidência, para as
micro-empresas e as cooperativas.
Seção III
Dos Impostos da União
Art. 112 - Compete à União instituir impostos
sobre:
I - Importação de produtos estrangeiros;
II - Exportação de produtos nacionais e
nacionalizados;
III - Renda e proventos de qualquer natureza;
IV - Produtos industrializados; e
V - Operações de crédito, câmbio e seguro, ou
relativos a títulos ou valores mobiliários.
§ 1o. - A União, na iminência ou no caso de
guerra externa, poderá instituir impostos
extraordinários, compreendidos ou não em sua
competência tributária, os quais serão suprimidos
cessada a necessidade de sua criação.
§ 2o. - O imposto de que trata o item IV:
I - Será seletivo em função da essencialidade
dos produtos e não cumulativo, compensando-se o
que for devido em cada operação com o montante
cobrados nas anteriores;
II - Não incidirá sobre produtos
industrializados destinados ao Exterior.
§ 3o. - O imposto de que trata o item V não
incidirá sobre operações de crédito, quando
relativos à circulação de mercadorias, realizada
para consumidor final.
Seção IV
Dos Impostos dos Estados e do Distrito
Federal
Art. 113 - Compete aos Estados e ao Distrito
Federal instituir impostos sobre:
I - Transmissão "causa mortis" e doação, de
qualquer bens ou direitos;
II - Operações relativas à circulação de
mercadorias, realizadas por produtores,
industriais e comerciantes, bem como prestações de
serviços; e
III - Propriedade de veículos automotores.
§ 1o. - Relativamente a bens imóveis e
respectivos direitos, o imposto de que trata o
item I compete ao Estado de situação do bem;
relativamente a bens móveis, títulos e créditos, o
imposto compete ao Estado onde se processar o
inventário ou arrolamento.
§ 2o. - As alíquotas do imposto de que trata
o item I não excederão os limites estabelecidos em
Resolução do Senado Federal.
§ 3o. - O imposto de que trata o item II será
não cumulativo, admitida sua seletividade, em
função da essencialidade das mercadorias e dos
serviços.
Seção V
Dos Impostos dos Municípios
Art. 114 - Compete aos Municípios instituir
impostos sobre:
I - Propriedade predial e territorial urbana
e rural;
II - Transmissão "inter vivos", a qualquer
título, por ato oneroso, de bens imóveis, por
natureza ou acessão física, e de direitos reais
sobre imóveis, exceto os de garantia.
III - Vendas a varejo de mercadorias.
IV - Serviços de qualquer natureza.
§ 1o. - O imposto de que trata o item II não
incide sobre a transmissão de bens ou direitos
incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em
realização de capital, nem sobre a transmissão de
bens ou direitos decorrentes da fusão,
incorporação, cisão ou extinção de pessoa
jurídica. | | | | Parecer: | Esta Emenda tem por escopo, conforme esclarece em sua
justificação, quase nada acresce ao Projeto de Constituição:
procura "apenas desbastar a pedra opaca para descobrir-lhe'
o brilho".
Apresenta, pois, substituição aos dispositivos "do Sis-
tema Tributário Nacional": na redação, busca uma maior sín -
tese; no mérito, procura o fio filosófico das raízes tradi -
cionais da nossa Sociedade, e uma Ordem Econômica onde o
Social e o Econômico se harmonizam.
Em consequêcia, os dispositivos desta Emenda já constam
dos dispositivos do "Sistema Tributário Nacional" do Projeto
de Constituição.
Pela prejudicialidade. | |
| 531 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20538 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao Capítulo IV
do Título IX
Da Ciência e Tecnologia
Substitua-se o Texto Constante do Capítulo IV
do Título IX do Projeto de Constituição do Relator
Constituinte Bernardo Cabral, Pela Seguinte
Redação:
Título IX
Capítulo IV
da Ciência e Tecnologia
Art. 165 - A Nação brasileira promoverá o
desenvolvimento científico, a autonomia e a
capacitação tecnológica, a melhoria das condições
de vida e de trabalho da população e a manutenção
do meio ambiente adequado ao bem-estar social.
§ 1o.- A aplicação das normas brasileiras, de
metrologia legal e da certificação da qualidade,
visará, também, à proteção do consumidor.
§ 2o.- A ampliação e a plena utilização da
capacidade técnico-científica instalada no País
será estimulada.
§ 3o.- A União, os Estados e as entidades da
administração direta e indireta privilegiarão a
capacitação científica e tecnológica nacional como
critérios para a concessão de incentivos, de
compras e de acesso ao mercado brasileir e,
utilizarão, preferencialmente, na forma de lei,
bens e serviços ofertados por empresas nacionais.
§ 4o.- Em setores nos quais a tecnologia seja
fator determinante de produção, somente serão
consideradas nacionais as empresas que estiverem
sujeitas ao controle tecnológico nacional em
caráter permanente, exclusivo e incondicional.
Art. 166 - A União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios propiciarão, na forma da
lei, incentivos específicos a instituições de
ensino e pesquisa, a universidades, empresas
nacionais e pessoas físicas que realizam
atividades destinadas à ampliação do conhecimento
científico, à capacidade científica e à autonomia
tecnológica, de acordo com os objetivos e
prioridades nacionais. | | | | Parecer: | A matéria tratada no primeiro artigo do autor está
atendida no projeto como princípios gerais, excluída a parte
de meio ambiente que passou para capítulo próprio.
O disposto no § 1. está atendido no Título IV, Cap II do
Projeto que trata da Competência da União.
O proposto no § 2. está implícito no caput do artigo
próprio do Projeto de Constituição.
O apresentado no § 3. está redigido da mesma forma como
parágrafo único de dispositivo próprio no Capítulo de Ciência
e Tecnologia.
A sugestão do § 4. também está atendida no artigo próprio
de C.T., vinculado ao conceito apresentado no Título da Ordem
Econômica que trata de empresas nacionais.
Por fim, não podemos acolher a última redação, por
entendermos que a matéria deve ser tratada por legislação
ordinária.
Pela prejudicialidade. | |
| 532 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20682 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MALULY NETO (PFL/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprimir o art. 39. | | | | Parecer: | A emenda já consta interalmente do texto do Projeto de
Constituição de Sistematização. Pela prejudicialidade. | |
| 533 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20903 PREJUDICADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | -----EMENDA SUPLETIVA
Suprima-se do parágrafo único do artigo 37 do
Substitutivo do Relator a seguinte expressão:
"da aprovação das Câmaras de Vereadores dos
Municípios afetados." | | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
| 534 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22242 PREJUDICADA  | | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Artigo 15 -
Passa a ter seguinte redação:
"A aplicação da sanção penal de suspensão dos
direitos políticos depende de sentença transitada
em julgado, que a ela se refira explicitamente,
não podendo proibir entanto o direito de voto." | | | | Parecer: | O ilustre constituinte defende o direito de voto para
"a comunidade carcerária e para isso deseja dar nova redação
ao art. 15. Acontece que no nosso substitutivo suprimimos o
aludido dispositivo e consequentemente, a emenda perdeu a
razão de ser. | |
| 535 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23751 PREJUDICADA  | | | | Autor: | DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 27 e seus parágrafos do
Substitutivo do Relator do Anteprojeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 27 - Lei Complementar disporá sobre a
criação de Defensores do Povo, nos âmbitos
federal, estadual e municipal, eleitos
respectivamente, pela Maioria da Câmara dos
Deputados, das Assembléias Legislativas e das
Câmaras Municipais, por mandato de quatro anos não
renovável, cumprindo-lhes zelar pelo efetivo
respeito dos poderes públicos e dos serviços
sociais aos direitos assegurados nesta
Constituição, apurando abusos e omissões de
qualquer autoridade e indicando as medidas
necessárias à sua correção e punição dos
responsáveis.
§ 1o. - Os candidatos a Defensor do Povo
serão maiores de trinta e cinco anos, de notório
respeito público, gozando da inviolabilidade e
prerrogativas dos membros do Congresso Nacional,
da Assembléia Legislativa e da Câmara Municipal,
com vencimento de Ministros do Supremo Tribuanal
Federal, de Desembargadores Estaduais ou do
Prefeito do seu Município, com os mesmos
impedimentos.
§ 2o. - As funções de que trata este artigo
só poderão ser criadas pelas Assembléias
Legislativas e Câmaras Municipais, no âmbito da
sua competência." | | | | Parecer: | Vide parecer à emenda no. ES26407-9. | |
| 536 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23877 PREJUDICADA  | | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao art. 295 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização o
seguinte item:
Art. 295 -...................................
"VIII - estabelecer controle de uso manuseio
e aplicação de agrotóxicos". | | | | Parecer: | Convém ressaltar o elevado mérito de proposições que
buscam fixar formas de proteção ambiental. No entanto, o ob-
jetivo da Emenda em exame já se encontra atendido pelo Subs-
titutivo, especialmente pelo art. 295, § 1o., item V.
Concluímos pela prejudicialidade da Emenda. | |
| 537 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23892 PREJUDICADA  | | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO -
Substitutivo do Relator -
Acrescente-se ao art. 1040. o seguinte
parágrafo:
§ O Tribunal de Contas da União por
provocação de Deputado ou Senador, instarará
imediata tomada de contas ou auditoria para
apuração de desvio oo malversação de recursos
orçamentários ou da ilegalidade na formação de
contratos e respectivos aditivos, na Administração
direta, indireta e fundações, apresentando
circunstanciado relatório à Casa de onde de
originou a denúncia. | | | | Parecer: | Data vênia do eminente Autor, a matéria tratada pela
presente Emenda já se acha contemplada, em essência, no con-
texto do Substitutivo, ainda que de forma mais ampla.
Pela prejudicialidade. | |
| 538 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24193 PREJUDICADA  | | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição -
Substitutivo do Relator
Acrescentar o seguinte § ao art. 299
"estipula-se a inimputabilidade penal até os
dezesseis anos" | | | | Parecer: | Em virtude do acolhimneto de outras emendas com a inimpu-
tabilidade até os dezoito anos, prejudica-se a presente emen-
da. Pela Prejudicialidade. | |
| 539 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24207 PREJUDICADA  | | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição
Substitutivo do Relator.
Acrescentar onde couber, no título IX, cap.
II seção II da previdência social.
Art. (...) - Veto constitucional da
utilização das receitas da Previdência desviadas
das finalidades de custeio, de benefício e
serviços. | | | | Parecer: | A emenda revela a louvável preocupação do autor com a má
utilização de recursos do sistema previdenciário, o que se
justifica plenamente a julgar por ocorrências pregressas.
Entendemos, não obstante, que tais ocorrências condenáveis
foram propiciadas por um contexto autoritário que excluiu os
legítimos interessados de qualquer participação na gestão do
sistema ou no controle de seus resultados. Com os preceitos
de democratização e controle social do sistema adotado pelo
Relator, segundo proposta consensual, espera-se que aqueles
lamentáveis fatos sejam uma página virada na história da
Previdência Social em nosso País.
Pela Prejudicialidade. | |
| 540 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24817 PREJUDICADA  | | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao caput do art.
264:
Art. 264 Os planos de previdência social,
custeados pelo sistema contributivo e pelo
orçamento da seguridade social, e administrados
sob regime tripartite, atenderão, nos termos da
lei, aos seguintes preceitos: | | | | Parecer: | Gestão democrática da entidade de Seguridade Social,
através da participação de representantes da União, das em-
presas e dos segurados na direção da entidade.
A nosso ver a matéria está prejudicada, vez que o proje-
to prevê gestão administrativa democrática e descentralizada
para a previdência social.
Pela prejudicialidade. | |
|