| ANTE / PROJEMENTODOS | | 441 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15016 PREJUDICADA  | | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao art. 487.
"Art. 487. Todas as contribuições sociais
existentes até a data da promulgação desta
Constituição, salvo as destinadas ao custeio dos
regimes de previdência dos servidores públicos,
passarão a integrar o Fundo Nacional de Seguridade
Social." | | | | Parecer: | Malgrado seu incontestável mérito, a sugestão contida na
emenda fica prejudicada em face da opção do Relator por su-
primir, no substitutivo, o dispositivo que o ilustre autor
propunha alterar. | |
| 442 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15167 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Art. 186 - A Procuradoria Geral da União é
órgão competente para promover a defesa judicial e
extrajudicial da União e de suas autarquias. | | | | Parecer: | Pela prejudicalidade. A emenda já está parcialmente a-
tendida. | |
| 443 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15390 PREJUDICADA  | | | | Autor: | CAIO POMPEU (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA AO ART. 139
Inclua-se depois da palavra "auditorias" e
antes de "financeiras", o vocábulo "contábeis". | | | | Parecer: | Consoante salientamos em parecer a Emenda idêntica, a audito-
ria contábil já se encontra, implicitamente, contemplada no
texto, eis que somente através dela se torna possível a rea-
lização das auditorias financeiras, orçamentárias, operacio-
nais e patrimoniais previstas no dispositivo que o ilustre
Autor intenta emendar.
Pela prejudicialidade. | |
| 444 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15392 PREJUDICADA  | | | | Autor: | CAIO POMPEU (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda ao Inciso III, do Art. 138
Inclua-se depois da palavra "auditoria" e
antes de "orçamentária", o vocábulo "contábil". | | | | Parecer: | Consoante salientamos em parecer a Emenda idêntica, a audito-
ria contábil já se encontra, implicitamente, contemplada no
texto, eis que somente através dela se torna possível a rea-
lização das auditorias financeiras, orçamentárias, operacio-
nais e patrimoniais previstas no dispositivo que o ilustre
Autor intenta emendar.
Pela prejudicialidade. | |
| 445 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15393 PREJUDICADA  | | | | Autor: | CAIO POMPEU (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda ao Art. 145
Inclua-se, depois da expressão "notórios
conhecimentos" e antes da palavra "jurídicos", o
vocábulo "contábeis". | | | | Parecer: | O ilustre Constituinte Caio Pompeu de Toledo pretende
nova redaçao no art. 145 do Projeto, a fim de inserir em seu
texto a palavra "contábeis".
Sobre o assunto nunca é demais relembrar que, historica-
mente, o Legislativo tem entendido ser meramente exemplifica-
tiva a enumeração dos conhecimentos exigidos para o cargo de
Ministro do Tribunal de Contas, haja vista já o haverem ocu-
pado Engenheiros, Contadores e até Generais.
Portanto, preferimos manter a tradição, no particular,
razão pela qual nosso parecer é pela prejudicialidade da E-
menda, já que ela, em essência, já se contém no texto. | |
| 446 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15475 PREJUDICADA  | | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPODITIVO EMENDADO: ARTIGO 13
Acresça-se o seguinte inciso XXXII ao artigo
13 do projeto da Comissão de Sistematização:
Art. 13 ....................................
............................................
............................................
XXXII - proibição de caracterização como
renda, para efeitos tributários, da remuneração
mensal até o limite de vinte salários mínimos. | | | | Parecer: | Toda a matéria tributária, critérios de imunidades,
isenções, benefícios fiscais, etc., está disciplinada em ca-
pítulo específico do Projeto. Assim, é imprópria a inclusão
da matéria de que cogita a Emenda, no elenco das disposições
do artigo 13.
* | |
| 447 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15476 PREJUDICADA  | | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO. ARTIGO 265
Acresça-se o seguinte inciso III ao artigo
265 do Projeto da Comissão de Sistematização:
Art. 265 - ..................................
............................................
III- criar distinções de incidência
tributária, em razão de cargo ou função pública
federal, estadual ou municipal, do contribuinte. | | | | Parecer: | A norma que a Emenda pretende inserir, no Projeto de
Constituição, aí já se encontra, com outras palavras, no art.
264, item II. | |
| 448 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15487 PREJUDICADA  | | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se no Capítulo referente aos Direitos
Sociais, do projeto da Comissão de Sistematização,
no Capítulo II do Título II, onde couber:
Art. Fica assegurada a participação dos
trabalhadores no lucro real das empresas ao final
de cada exercício financeiro.
Parágrafo único. - A lei definirá a forma de
participação nos lucros prevista no caput deste
artigo. | | | | Parecer: | A participação dos empregados nos lucros das empresas,
preconizada pela Emenda, já está prevista no inciso XIII do
Projeto. | |
| 449 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15490 PREJUDICADA  | | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se no capítulo referente à Educação,
do Projeto da Comissão de Sistematização, no
Capítulo III do Título IX, onde couber:
Art. É dever do Estado proporcionar aos
cidadãos o ensino público e gratuito em todos os
níveis de escolaridade, sem distinção de raça,
sexo, idade, condição religiosa, filiação política
ou classe social, sendo o ensino de 1o. Grau
obrigatório a partir dos 7 anos de idade.
§ 1o. - A lei estabelecerá sanções jurídicas
e administrativas no caso do não cumprimento deste
dispositivo.
§ 2o. - É proibida a cobrança de taxas ou
contribuições em todas as escolas públicas.
Art. A criança brasileira tem direito à
educação desde o nascimento, de forma a promover a
sua cultura geral e capacitá-lo, em condições de
iguais oportunidades, a desenvolver suas aptidões
e sua capacidade moral e social. | | | | Parecer: | Os dispositivos da Emenda já estão garantidos no Projeto | |
| 450 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15494 PREJUDICADA  | | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Capítulo VII, do Título IX, onde couber:
Inclua-se no capítulo referente ao menor, no
projeto da Comissão de Sistematização:
Art. - O menor de 18 anos tem absoluta
garantia de proteção previdenciária, seja ele
trabalhador, aprendiz ou estagiário.
Art. - A lei assegurará aos acusados, maiores
ou menores de 18 anos, ampla defesa, garantindo
aos menores de 18 anos a iniputabilidade.
Art. - Dar-se-á habeas corpus sempre que
alguém, maior ou menor de 18 anos, sofrer ou se
achar ameaçado de sofrer violência ou coação em
sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou
abuso de poder.
Art. É concedida assistência judiciária
gratuita aos necessitados, maiores e menores de
18 anos, na forma da lei.
Art. A presença de advogados é obrigatória
nos procedimentos policiais e administrativos
referentes a menores de 18 anos.
Art. Os atos judiciais, policiais e
administrativos, referentes a infratores menores
de 18 anos são sigilosos e deverão ser incinerados
quando os envolvidos completarem 18 anos de idade.
Art. Nenhum menor de 18 anos será mantido em
instituição fechada de nenhuma natureza. | | | | Parecer: | A emenda, apesar de seu inegável mérito, não pode ser aten
dida na íntegra, pois aborda matéria objeto de legislação
específica no âmbito ordinário. Em parte, como no caso da
assistência especial, em que se garante ao menor ampla defe-
sa, a emenda encontra-se atendida. | |
| 451 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15524 PREJUDICADA  | | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Adicione-se ao "caput" do Art. 475, logo após
a palavra "administrativos" a expressão "por
incapacidade fiscal ou mental". | | | | Parecer: | A presente emenda tem por fim estender os benefícios da
anistia prevista no art. 475 do Projeto aos que foram inati-
vados por declaração de incapacidade física ou mental.
É inegável a boa intenção demonstrada pelo ilustre autor,
buscando reparar injustiças cometidas aqueles que, por pro-
cessos artificiosos foram afastados de suas funções.
A generalização pretendida, entretanto, torna inexequível
a aplicação da regra em questão, face a impossibilidade de se
distinguir das declarações de incapacitação aquelas emitidas
irregularmente, por razões políticas.
Não há como atender a tal pretensão, devendo o interessa-
do assinar-se na faculdade prevista no art. 429 do Projeto e
contido no substitutivo.
Pela prejudicialidade. | |
| 452 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15525 PREJUDICADA  | | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
EMENDA ADITIVA
Emendar o Art. 187o., acrescentando:
Art. 187o. ..................................
IX - Tribunais e Juízos Previdenciários.
Como emendas correlatas nos termos do Art.
23o. § 2o. do Regimento Interno da Assembléia
Nacional Constituinte:
No Capítulo IV - do Judiciário - onde couber:
Art... A lei disporá sobre a organização, a
competência e o processo de Justiça Previdenciária
e a atuação do Ministério Público, observados os
princípios desta Constituição e os seguintes:
I - Compete à Justiça Previdenciária
processar e julgar as causas originadas de
questões relativas a assuntos da Seguridade
Social, nas áreas de seu custeio, da Saúde
Previdência e Assistência Social;
II - O processo perante a Justiça
Previdenciária será gratuíto, quando o interesse
de segurados ou assistidos, prevalecento os
princípios de conciliação, localização, economia,
simplicidade e rapidez.
Ao Art. 230o. acrescentar o § 4o.
No capítulo V - do Ministério Público
Art. 230. § 4o. - Lei ordinária organizará os
quadros dos Ministérios Públicos junto aos
Tribunais e Juízos competentes, distinguindo os
seus Membros apenas com relação ás atribuições que
lhes serão cometidas para atender as suas
respectivas especializações.
Acrescentar ao Inciso III do Art. 231o., a
seguinte expressão:
III - Militar, do Trabalho e da Previdência.
Acrescentar o Inciso VI ao Art. 231o.
VI - O Ministério Público da Previdência.
No Título "Disposições Gerais e
Transitórias", acrescentar; onde couber:
Art. ... Os cargos e empregos de Procurador
Autárquico Federal, existentes no SINPAS, ficam
transformados em cargos do Ministério Público da
Previdência, facultada a seus Membros opção para
integrarem a Procuradoria Geral da União. | | | | Parecer: | Pela prejudicalidade. A emenda já está parcialmente a-
tendida. | |
| 453 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15542 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | | Texto: | Altera o item III do art. 264
Art. 264 ....................................
III - cobrar tributos:
a) em relação a fatos geradores ocorridos
antes do início da vigência da lei que os houver
instituído ou aumentado.
b) no mesmo exercício financeiro em que hajam
sido instituídos ou aumentados. | | | | Parecer: | A Emenda pretende evitar que o Estado surpreenda o con-
tribuinte "com nova tributação, ou aumento de tributo, no
correr do exercício".
O Projeto, contudo, já contém essa garantia tradicional'
no direito constitucional brasileiro, como se vê no artigo
264, itens I e II, "b" e "c".
Fica, assim, prejudicada a Emenda. | |
| 454 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15585 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 303 o seguite
parágrafo:
§ 5o. - Não será permitido, na composição de
resultados para efeito de distribuição de lucros
entre diretores ou empregados, das empresas
públicas, o produto obtido através de reavaliação
de ativo. | | | | Parecer: | A questão relativa à composição de resultados de balanços
para efeito de distribuição de lucros, mesmo em empresas pú-
blicas, constitui nitidamente matéria de legislação ordiná-
ria.
Pela Rejeição. | |
| 455 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15589 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao item XXVI do art. 13 a seguinte
redação:
"XXVI - aposentadoria do trabalhador rural
nas condições de redução previstas em lei". | | | | Parecer: | A emenda ora sob exame dispõe que "a aposentadoria rural
nas condições de redução prevista em lei."
Por uma questão de Técnica Legislativa, julgamos que tal
matéria deva ser disciplinada, no capítulo de Seguridade So-
cial.
Ante o exposto somos pela sua prejudicialidade.
* | |
| 456 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15677 PREJUDICADA  | | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao caput do artigo 475 do projeto da
Comissão de Sistematização a seguinte redação:
Art. 475. É concedida anistia ampla, geral e
irrestrita a todos que, no período de 18 de
setembro de 1946, até a data da promulgação desta
Constituição, foram atingidos, em decorrência de
motivação exclusivamente política, por qualquer
diploma legal, atos institucionais, complementares
ou administrativos, por declaração de incapacidade
física e mental, e aos que foram abrangidos pelo
Decreto Legislativo no 18, de 15 de dezembro de
1961, bem como os atingidos pelo Decreto no 864,
de 12 de setembro de 1969, assegurada a
reintegração com todos os direitos e vantagens
inerentes ao efetivo exercício, presumindo-se
satisfeitas todas as exigências legais e
estatutárias da carreira civil ou militar, não
prevalecendo quaisquer alegações de prescrição,
decadência ou renúncia de direito. | | | | Parecer: | A presente emenda tem por fim estender os benefícios da
anistia prevista no art. 475 do Projeto aos que foram inati-
vados por declaração de incapacidade física ou mental.
É inegável a boa intenção demonstrada pelo ilustre autor,
buscando reparar injustiças cometidas aqueles que, por pro-
cessos artificiosos foram afastados de suas funções.
A generalização pretendida, entretanto, torna inexequível
a aplicação da regra em questão, face a impossibilidade de se
distinguir das declarações de incapacitação aquelas emitidas
irregularmente, por razões políticas.
Não há como atender a tal pretensão, devendo o interessa-
do assinar-se na faculdade prevista no art. 429 do Projeto e
contido no substitutivo.
Pela prejudicialidade. | |
| 457 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15861 PREJUDICADA  | | | | Autor: | SÓLON BORGES DOS REIS (PTB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber, ao Projeto de
Constituição, renumerando-se os demais
dispositivos, sempre que necessário, o seguinte
Artigo, na Seção I, do Capítulo I, do Título VII.
Art. ... - Nenhum tributo poderá ser
instituído, atualizado, reajustado ou aumentado, a
qualquer título e sob qualquer pretexto, pela
União, pelos Estados ou pelos Municípios, sem lei
específica e previamente aprovada pelo Congresso
Nacional, Assembléias Legislativas ou Câmaras
Municipais, respectivamente. | | | | Parecer: | A norma que a Emenda pretende inserir, no Projeto de
Constituição, aí já está incluida, no art. 264, item I. | |
| 458 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16037 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MALULY NETO (PFL/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao Art. 282, do projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, o
seguinte parágrafo único:
"Art. 282 ..................................
............................................
Parágrafo único. O endividamento público
externo, de que trata o item II, somente se
efetivará após autorização do Congresso Nacional." | | | | Parecer: | A Emenda propõe seja acrescentado ao Artigo 282 do Proje-
to da Constituição da Comissão de Sistematização um parágra-
fo único, dispondo sobre a necessidade de autorização do Con-
gresso Nacional para a contratação de empréstimo externos.
A matéria já está disciplinada no Artigo 108, V do Proje-
to em questão, que atribui ao Senado da República competência
privativa para "autorizar previamente operações axternas de
natureza financeira" de interesse da Administração Pública
direta ou indireta bem como para "decidir sobre o texto defi-
nitivo" do texto que consubstancia as obrigações assumidas.
Assim por entendermos satisfeitos os objetivos da Emenda,
somos pelo não acolhimento da mesma por prejudicada. | |
| 459 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16045 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MALULY NETO (PFL/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 300 do projeto de Constituição
- parte referente aos Princípios Gerais,
Intervenção do Estado, Regime de Propriedade do
Subsolo e Atividade Econômica (Capítulo I, do
Título VIII) - a seguinte redação:
"Art. 300. A ordem econômica:
a) tem por finalidade o bem-estar geral;
b) assegurará a livre iniciativa, a
propriedade privada dos meios de produção e a
valorização do trabalho;
c) estimulará o exercício das atividades
econômicas pelas empresas privadas; e
d) estabelecerá reserva de mercado por prazo
determinado por lei, somente para proporcionar
desenvolvimento tecnológico de setor não
desenvolvido." | | | | Parecer: | A definição dos fundamentos, da finalidade e dos princí-
pios orientadores da ordem econômica contida no texto do Pro-
jeto já incorpora completamente as disposições pretendidas
pela Emenda.
Pela prejudicialidade. | |
| 460 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16050 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MALULY NETO (PFL/SP) | | | | Texto: | Incluam-se no Capítulo I do Título VIII (Da
Ordem Econômica e Financeira) do projeto de
Constituição os seguintes dispositivos:
"Art. As empresas estatais ou outras criadas
ou mantidas pelo Estado que exerçam atividade
econômica, estarão sujeitas às mesmas normas
aplicáveis às empresas privadas, inclusive de
direito do trabalho e tributário salvo no tocante
à sua fiscalização pelo Tribunal de Contas."
"Art. É garantido o capital que não poderá
ser expropriado senão de acordo com o regime
comum.
§ 1o. Não poderá ser estipulado tabelamento
de preços que exclua o lucro, inclusive para
renovação de capital.
§ 2o. O tabelamento de preços de mercadorias
e de serviços só é permitido nos casos previstos
em lei e para esse determinado por autarquia que
será criada para exercer essa atribuição."
"Art. A expropriação:
a) de propriedade rural só será feita nos
termos da legislação comum;
b) para fins de interesse social caberá à
União e não abrangerá terras utilizadas para a
produção ou situadas fora de zonas prioritárias
definidas em lei complementar." | | | | Parecer: | As disposições da emenda relativas à equiparação das em-
presas públicas às empresas privadas, inclusive quando as
normas do direito do trabalho e tributário, já estão plena-
mente atendidas pelo Projeto.
Por ser turno, os mecanismos de tabelamento de preços não
definem matéria de natureza constitucional.
Pela prejudicialidade. | |
|