| ANTE / PROJEMENTODOS | | 741 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00527 REJEITADA  | | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o § 2o., do art. 3o. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por inadequação. | |
| 742 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00002 REJEITADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 1o, do anteprojeto
elaborado pela Subcomissão da Organização do Poder
Judiciário e do Ministério Público, o seguinte:
"VIII - Juizados de Instrução Criminal de
Comarca e Distritais." | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 743 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00067 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | | Texto: | Acrescentar ao Art. 7o aprovado pela
Subcomissão:
b) Por iniciativa de qualquer membro do
Congresso Nacional, é obrigado o Poder Executivo a
prestar por escrito, dentro de dois meses,
esclarecimentos ou justificativas sobre qualquer
ato ou omissão de sua responsabilidade.
Parágrafo único: O não cumprimento
injustificado, pelo Presidente da República, do
dever previsto neste artigo constitui crime de
responsabildade. | | | | Parecer: | Prejudicada. | |
| 744 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00068 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao é 9o e seus itens
A e B, do artigo 16 do Anteprojeto do relator.
é 8o A convocação extraordinária do Congresso
Nacional far-se-á:
a) pelo seu Presidente, em caso de decretação
de estado de sítio==
b) pelo Presidente da República, ou por um
terço dos seus membros, com especificação das
matérias que serão objeto de deliberação. | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 745 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00107 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | | Texto: | Art. É de um ano o mandato relativo a qualquer
cargo da Mesa, permitida a recondução para o car-
go, por mais um ano. | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 746 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00236 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | | Texto: | Dá nova redação ao é 1o do art. 2o:
"Art. 2o ==.+x
==.+x
é 1o O mandato será de quatro anos." | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 747 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00237 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | | Texto: | Dá nova redação ao é 2o do art. 2o:
"Art. 2o ==.+x
==.+x
é 2o O número de Deputados por Estado ou
Distrito Federal será estabelecido pela Justiça
Eleitoral, proporcionalmente ao eleitorado, com os
ajustes necessários para que nenhum Estado ou o
Distrito Federal tenha menos de oito Deputados." | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 748 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00238 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | | Texto: | Dá nova redação ao "caput" do art. 3o:
"Art. 3o O Senado Federal compõe-se de
representantes dos Estados e do Distrito Federal,
eleitos por voto direto e secreto, segundo
princípio majoritário, dentre cidadãos maiores de
dezesseis anos e no exercício dos direitos
políticos." | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 749 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00239 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | | Texto: | Dá nova redação ao é 1o e ao é 2o do art. 3o
e suprime o é 3o:
"Art. 3o ==.+x
==.+x
é 1o Cada Estado e o Distrito Federal
elegerão três Senadores, com mandato de quatro
anos.
é 2o Todo Senador será eleito com dois
suplentes." | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 750 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00240 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | | Texto: | Dá nova redação ao "caput" do art. 2o:
"Art. 2o A Câmara dos Deputados compõe-se de
até quinhentos representantes do povo, eleitos,
dentre cidadãos maiores de 16 anos e no exercício
dos direitos políticos, por voto direto, secreto e
proporcional em cada Estado, Território ou no
Distrito Federal." | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 751 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00241 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | | Texto: | Suprime os incisos II, III, IV e V do art.
9o, bem como a expressão "Primeiro-Ministro" nos
incisos III e IV do art. 5o, no "caput" e no é 2o
do art. 6o, nos incisos I e IV do art. 9o, no
inciso I do art. 10, no inciso I do art. 14 e no é
1o do art. 23. | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 753 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00244 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | | Texto: | Substitui, no inciso Vi do art. 10, a
expressão "do Primeiro-Ministro" por "do
Presidente da República". | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 754 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00246 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | | Texto: | Dá nova redação ao "caput" do art. 16:
"Art. 16. O Congresso Nacional reunir-se-á
anualmente, na capital da União, de 1o de
fevereiro a 15 de dezembro." | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 755 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00247 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 21, suprimindo-se o
art. 26 e seus parágrafos:
"Art. 21. As leis complementares e ordinárias
somente serão discutidas e votadas pela Câmara dos
Deputados.
Parágrafo único. É necessário o voto
favorável da maioria absoluta dos membros da
Câmara dos Deputados para a aprovação de lei
complementar." | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 756 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00338 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS GRECCO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dar nova redação ao artigo 4o, inciso II,
alínea "a", da Seção I - "Das Disposições Gerais",
do Capítulo I - "Do Poder Judiciário", que passa a
ser a seguinte:
Art. 5o. -
II -
a)exercer, ainda que em disponibilidade,
outro cargo ou função pública, salvo o magistério
e os cargos de Ministro e Secretário de Estado. | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 757 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00433 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão do Poder
Judiciário do Min. Púb. (3-c)
Suprima-se a Seção VI - Do Tribunal e Juízes
Militares e seus artigos 38, 39 e 40, os és 2o. e
3o. do art. 42 e o art. 57 do Anteprojeto,
renumerando-se os demais; e inclua-se em
Disposições Transitórias o seguinte artigo:
"Art. Ficam extintos os órgãos da Justiça
Militar Federal e estadual." | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 758 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00434 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão do Poder
Legislativo (3-a)
Acrescenta, onde couber os seguintes artigos,
suprimindo o art. 20:
"Art. A Constituição poderá ser reformada ou
emendada, segundo as normas previstas neste
Capítulo.
§ 1o. A reforma visa a alterar a estrutura do
Estado, a organização ou a competência dos poderes
da soberania, a declaração de direitos e suas
garantias e as normas previstas neste Capítulo.
§ 2o. A emenda visa a alterar normas não
compreendidas no parágrafo anterior.
§ 3o. A Constituição não poderá ser reformada
nem emendada na vigência de estado de sítio nem de
estado de emergência.
Art. A proposta de reforma da Constituição
poderá ser apresentada:
I - pelo Senado Federal ou pela Câmara dos
Deputados, por maioria dos seus membros;
II - por mais da metade das Assembléias
Legislativas dos Estados, manifestando-se, cada
uma delas, pela maioria de seus membros;
III - por meio por cento dos eleitores de
cada uma de, pelo menos, mais da metade das
unidades da Federação.
Parágrafo único. Não será objeto de
deliberação a proposta de reforma que revogue:
a) a forma federativa de Estado;
b) a forma republicana de governo;
c) o voto direto, secreto, universal e
periódico;
d) a separação dos Poderes; e
e) os direitos e garantias individuais.
Art. Apresentada uma proposta de reforma, a
ela serão anexadas as propostas de emenda em curso
e aberto o prazo de trinta dias para recebimento
de quaisquer outras.
- 1o. A proposta de reforma à Constituição,
será discutida e votada em duas sessões
legislativas considerando-se aprovada quando
obtiver, em ambas as votações, o voto favorável de
dois terços do Congresso Nacional e a ratificação
de pelo menos dois terços das Assembléias
Legislativas dos Estados e do Distrito Federal,
manifestando-se cada uma delas por maioria de dois
terços de seus membros.
§ 2o. A proposta ratificada pelas Assembléias
Legislativas será submetida a "referendum" dentro
de cento e vinte dias a contar da publicação do
resultado da votação das Assembléias.
§ 3o. A proposta referendada pelo povo será
promulgada, pelas Mesas da Câmara dos Deputados e
do Senado Federal com o respectivo número de
ordem.
Art. A proposta rejeitada não pode ser
apresentada na mesma legislatura.
Art. A Constituição poderá ser emendada
mediante proposta:
I - de um terço dos membros de cada Casa do
Congresso Nacional;
II - de um terço das Assembléias Legislativas
dos Estados e do Distrito Federal, manifestando-se
cada uma delas pela maioria de seus membros;
III - de Tribunal Superior, mediante maioria
absoluta de seus membros;
IV - de meio por cento dos eleitores de cada
uma, de pelo menos, um terço das unidades da
Federação.
Art. A proposta de emenda à Constituição
será discutida e votada em sessão do Congresso
Nacional em dois turnos, com intervalo mínimo de
cento e oitenta dias, considerando-se aprovada
quando obtiver, em ambas as votações, o voto
favorável da maioria absoluta de seus membros e a
ratificação de mais da metade das Assembléias
Legislativas, por decisão da maioria absoluta de
seus membros.
§ 1o. Dispensar-se-ão o segundo turno e a
ratificação pelas Assembléias Legislativas, quando
a proposta por quatro quintos do Congresso
Nacional.
§ 2o. Em qualquer das hipóteses previstas
neste artigo, até noventa dias após a aprovação da
proposta, três por cento dos eleitores de pelo
menos, um terço das unidades da federação podem
requerer que a proposta aprovada seja submetida a
"referendum" popular.
§ 3o. A proposta referendada pelo povo será
promulgada como Emenda à Constituição pelas Mesas
da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o
respectivo número de ordem.
Art. A proposta de emenda rejeitada não pode
ser apresentada na mesma e na sessão legislativa
seguinte." | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 759 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00435 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | | Texto: | (3-a)
Acrescente-se à alínea "b" do art. 7o. do
anteprojeto:
b)...;...; o não cumprimento injustificado,
pela autoridade, do dever previsto neste artigo
constitui crime político. | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 760 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00436 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"São proibidas as coligações partidárias nas
eleições para a Câmara dos Deputados." | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
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