| ANTE / PROJEMENTODOS | | 701 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00326 REJEITADA  | | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Anteprojeto da Sub. dos Direitos e Garantias
Individuais
Inclui artigo onde couber:
Art. - É assegurado, a qualquer pessoa, o
direito de representação ao Ministério Público
contra abusos e comissões de autoridades
municipais, estaduais e federais e em defesa dos
direitos constitucionais que julgar lesados pelas
mesmas autoridades.
Parágrafo único. - As representações de que
trata este artigo serão tratadas preferencialmente
pelo Ministério Público, correndo pelo rito
sumaríssimo. | | | | Parecer: | O assunto objeto da emenda, embora não na forma de represen-
tação ao Ministério Público, está regulado no esboço de ante-
projeto, extensivamente e, por vez, de forma intensiva.
Pela rejeição. | |
| 702 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00327 REJEITADA  | | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dá nova redação ao Artigo que conceitua a
República.
O artigo passa a ter a seguinte redação:
Art. - O Brasil é uma República Federativa,
democrática, constituída pela vontade popular na
união indissolúvel dos Estados, do Distrito
Federal e dos Territórios e que, por todos os
meios, lutará permanentemente pela paz universal,
pela solidariedade entre os povos e pela abolição
de quaisquer formas de agressão, ameaça ou
discriminação contra o ser humano, seja pela
guerra, preconceito racial ou religioso ou
violação do direito à liberdade, à justiça e à
autodeterminação. | | | | Parecer: | Propoe no artigo 1o. à Constituição que mais parece apropria-
do ao preâmbulo.
Pela rejeição. | |
| 703 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00338 REJEITADA  | | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber, o seguinte
parágrafo ao artigo único do anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais.
é Todo aquele que, por dolo ou culpa, der
causa a que cesse, fique reduzida ou limitada,
permanente ou temporariamente, a capacidade de
sustentação econômica de terceiro, ou de sua
família, pagará indenização civil, mediante
dinheiro ou trabalho, pelo tempo necessário ao
reequilíbrio da vítima, ou de seus dependentes,
sem prejuízo da sanção penal. Caberá ao juiz ditar
a indenização quando da fixação da pena. | | | | Parecer: | Pretende a inclusão de parágrafo ao anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, pondo que
todo aquele que, por dolo ou por culpa, der causa a que
cesse, fique reduzida ou limitada, permanentemente ou
temporáriamente, a capacidade de sustentação econômica de
terceiro, ou de sua família, pagarão indenização civil,
mediante dinheiro ou trabalho pelo tempo necessário ao
reequilíbrio da vítima como de seus dependentes, sem
prejuízo da sanção penal , cabendo ao juiz ditar a
indenização, segundo da fixação da pena.
A matéria não diz respeito ao texto constitucional, é mais
própria da lei ordinária. Rejeitada. | |
| 704 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00358 REJEITADA  | | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se onde couber ao Anteprojeto I-c
- Subcomissão dos Direitos e Garantias
Individuais:
"Inciso (...) Respeitar-se-á o direito do
nascituro, para exercê-lo pelo nascimento com
vida." | | | | Parecer: | A Emenda quer apenas que a Constituição fale em DIREITO NAS-
CITURO, admitindo que se trata de um direito de nascer, pa-
ra usar a expressão de novela.
O esboço de anteprojeto buscou para o assunto uma solução de
técnica jurídica e legislativa tradicional do Brasil e do
Mundo.
Para evitar a ambiguidade de direitos jurídicos sem sujeitos,
estabeleceu o nascimento como condição de aquisição de direi-
tos jurídicos. Para atender ao DIREITO NATURAL À VIDA, que
nunca foi e nem pode ser um direito jurídico, o esboço carac-
terizou a existência jurídica de vida intra-uterina para o
efeito de que ela seja protegida por lei. Assim, como a vida
intra-uterina não pode ser, juridicamente, um direito, o es-
boço deixa claro que é um bem e um valor constitucionalmente
preciosos, que a lei terá de proteger.
Logo, a emenda, além de não acrescentar nada, só teria o e-
feito de obscurecer o que está claro.
Ressalvado que o sentido moral da emenda está atendida pelo
esboço, rejeitamo-la como redação. | |
| 705 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00362 REJEITADA  | | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | | Texto: | Manter onde couber o que se contém no inciso
XXIV do art. (... do texto I-c - Subcomissão dos
Direitos e Garantias Individuais):
"Inciso (...) A propriedade, subordinada
a função social; no caso de desapropriação por
necessidade ou utilidade pública, ou por interesse
social, é assegurada aos desapropriados prévia e
justa indenização em dinheiro, facultando-se ao
expropriado aceitar o pagamento em títulos
especiais da dívida pública, com as ressalvas
previstas nessa Constituição; será nulo o ato
praticado com abuso de poder ou desvio de
finalidade; é assegurado o direito de herança,
vedada a incidência de qualquer tributo, custas ou
emolumentos relativos aos bens do espólio que
sirvam de moradia ao cônjuge sobrevivente ou a
herdeiros." | | | | Parecer: | Pretende que se mantenha no substitutivo do Relator da
Comissão Temática a redação iserta no item XXIV, do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garatias
Individuais, por melhor conceituar o direito de propriedade
e estabelecer a forma de indenização em caso de
desapropriação.
Contraria a orientação do Relator.
Pela rejeição. | |
| 706 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00452 REJEITADA  | | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | | Texto: | - Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos e Garantias Individuais
* - Acrescentar ao Inciso III do artigo único
do anteprojeto a expressão "doença".
Art. ... - São direitos e garantias
individuais:
III - a igualdade perante a lei; ............
..................................................
..................................................
, convicção política ou fisiológica, doença,
deficiência física ou mental e qualquer
particularidade ou condição social; | | | | Parecer: | Propõe que se acrescente o termo doença ao dispositivo
respeitante à isonomia. A questão circunscreve-se à
interpretação do termo deficiência física ou mental,
entendida como permanente. É com respeito aos assim
deficientes que se volta a discriminação que se quer abolida.
Pela rejeição. | |
| 707 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00453 REJEITADA  | | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | | Texto: | | | | | Parecer: | Inclui entre os direitos individuais aquele concernente à
concordância ou recusa do doente quanto à legislação
ordinária, especialmente face ao detalhamemto que sua
regulamentação deve trazer.
Pela rejeição. | |
| 708 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00456 REJEITADA  | | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | | Texto: | - Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos e Garantias Individuais -
* - Suprimir o item I do Anteprojeto. | | | | Parecer: | Propõe a supressão de dispositivo que trata do direito à
vida. O dispositivo em causa foi detalhado e teve seu alcance
ampliado no esboço do anteprojeto do Relator. À lei ordinária
remeteu-se à autorização ou não para a prática do aborto.
Pela rejeição. | |
| 709 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00458 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRIO COVAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Exclua-se do inciso XXXV do Anteprojeto da
Subcomissão I-C: Dos Direitos e Garantias
Individuais a expressão final "salvo mediante,
autorização judicial" | | | | Parecer: | Propõe a inviolabilidade absoluta do sigilo da
correspondência e das comunicações, retirando a alternativa
da autorização judicial para a quebra do sigilo. Inegável é
que a inviolabilidade absoluta do sigilo é amplamente
desejável e caberia sua imposição como regra constitucional.
Contudo, as condições de insegurança da vida moderna não
autorizam tal procedimento. Indispensável é que nos casos
de investigação criminal, não seja esta tolhida pela regra do
sigilo. Tal é o modo de proceder em países reconhecidamente
democráticas: excepcionalmente, pode o juiz conceder a ordem.
Pela rejeição. | |
| 710 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00459 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRIO COVAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Exclua-se do inciso XXV do Anteprojeto da
Subcomissão I-C: Dos Direitos e Garantias
Individuais a expressão
"na forma da lei," | | | | Parecer: | Propõe a supressão da expressão na forma da lei, no
dispositivo respeitando à liberdade do ensino e do
aprendizado. Trata-se de expressão com o claro sentido de
remeter ao legislador ordinário o detalhamento das questões
atinentes à liberdade de ensino e de aprendizado. Não se
cuida de restringir, mas sim de minudenciar.
Pela rejeição. | |
| 711 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00479 REJEITADA  | | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Art. XXXIV do
anteprojeto da Subcomissão I-C:
"Ao cidadão maior de 16 (dezesseis) anos é
atribuída a responsabilidade penal". | | | | Parecer: | Propõe a redução de idade do penalmente responsável para
16 anos. Trata-se de matéria que deve merecer ampla atenção
quando da reformulação da legislação ordinária que se
seguirá à promulgação da Carta Magna.
Pela rejeição. | |
| 712 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00480 REJEITADA  | | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao § 9o. do Art. Único do anteprojeto
da Subcomissão I-C a seguinte redação:
"- 9o. Não haverá pena de morte - exceto em
casos de crime hediondo, quando houver prisão em
flagrante, ou de crime hediondo, na reincidência
do réu, quando não houver o flagrante - de prisão
perpétua, de trabalhos forçados, de banimento e de
confisco, ressalvados, quanto à prisão perpétua, a
legislação aplicável em caso de guerra externa, e
os crimes de estupro ou sequestro, seguidos de
morte." | | | | Parecer: | Propõe a aplicação da pena de morte para autores de crimes
hediondos. Não havendo flagrante, propõe a pena de prisão
perpétua. Trata-se de apelação que não se adapta à tradição
do nosso Direito, a par de não se ter mostrado insuscetível
de dúvida quanto à sua eficácia no combate à criminalidade
nos países que a adotam.
Pela rejeição. | |
| 713 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00481 REJEITADA  | | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | | Texto: | O Artigo 12 do Anteprojeto da Subcomissão da
Nacionalidade, da Soberania e das Relações
Internacionais passa a ter a seguinte redação:
Artigo 12 - São brasileiros naturalizados os
que, na forma da lei, adquirirem nacionalidade
brasileira.
Parágrafo Único - Aos originários dos países
de língua portuguesa será exigido como único
requisito a prova de idoneidade. | | | | Parecer: | Propõe que se dê a naturalização aos indivíduos originários
de países de língua portuguesa mediante requisito único, que
seria a "prova de idoneidade".
Não julgamos conveniente, contudo, atribuir a nossa
nacionalidade a indivíduos que não tenham nenhuma vinculação
fática com o Brasil. Neste ponto, a residência por um ano em
solo pátrio, parece-nos fundamental e indispensável.
Pela rejeição. | |
| 714 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00482 REJEITADA  | | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | | Texto: | Nos termos do Regimento Interno da Assembléia
Nacional Constituinte, venho apresentar a seguinte
emenda:
Acrescente-se ao Art. 11 do anteprojeto da
Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das
Relações Internacionais - Subcomissão I-a, o
seguinte Parágrafo Único.
Parágrafo Único: Equiparam-se aos brasileiros
natos, os naturalizados que passaram a residir
definitivamente no País antes de completar 7
(sete) anos de idade, cursaram escolas nacionais
em todos os níveis, casaram-se com brasileira e
que tenham filhos e irmãos brasileiros natos. | | | | Parecer: | Pretende equiparar aos brasileiros natos, os naturalizados
que passaram a residir definitivamente no País antes de
completarem sete anos de idade, cursaram escolas nacionais em
todos os níveis, casaram-se com brasileira e tenham filhos ou
irmãos brasileiros natos.
No nosso entender, esta residência no Brasil, por si mesma,
não anula o fato de que o indivíduo nasceu súdito de outra
Pátria. Ele é, pois, um brasileiro naturalizado, com todas
as consequências que decorrem desta condição.
Pela rejeição. | |
| 715 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00483 REJEITADA  | | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Parágrafo Único do Artigo 14
do Anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade, da
Soberania e das Relações Internacionais o
seguinte:
"A restrição aos brasileiros naturalizados,
originários de países de língua portuguesa,
cingir-se-á aos cargos de Presidente e Vice-
Presidente da República." | | | | Parecer: | Pretende que a restrição aos brasileiros naturalizados,
originários de países de língua portuguesa se restrinja aos
cargos de Presidente e Vice-Presidente da República.
Achamos desaconselhável distinguir diversas categorias de
brasileiros naturalizados.
Os indivíduos originários de países lusófonos, pelo
anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e
das Relações Internacionais já teriam facilitadas as
condições para a sua naturalização.
Pela rejeição. | |
| 716 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00485 REJEITADA  | | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no art. XXXIV do
anteprojeto da subcomissão I-C a seguinte
disposição:
"Por cada hora de trabalho cumprido na
prisão, o preso terá subtraída uma hora do tempo
integral de sua pena". | | | | Parecer: | A emenda, de autoria do nobre deputado Cunha Bueno,
estabelece condições de compensação entre as horas de
trabalho do preso e o período de prisão estabelecido na
sentença condenatória.
A matéria refoge ao texto constitucional, devendo a emenda
ser rejeitada. | |
| 717 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00542 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | Adite-se ao § 4o. do artigo 1o, mais um item:
d - A solidariedade entre seus cidadãos. | | | | Parecer: | Não nos parece apropriado o aditamento sugerido. A "solidari-
edade entre seus cidadãos" não constitui exatamente um prin-
cípio fundamental do Estado brasileiro, mas, felizmente,
virtude cultivada e sempre manifestada pelo povo, sobretudo
quando alguma parcela da população vive dificuldades.
Rejeitada. | |
| 718 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00544 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | Substitua-se no item VIII a expressão: "é
proibida a atribuição de um número nacional único
ao cidadão" pela expressão: "é proibida a
despersonalização da identidade individual." | | | | Parecer: | Pretende a substituição no item VIII, do anteprojeto da Sub-
comissão dos Direitos e Garantias Individuais, da expressão
"é proibida a atribuição de um número nacional único ao cida-
dão", por "é proibida a despersonalização da identidade indi-
vidual.".
Preferimos manter a redação aprovada pela Subcomissão.
Rejeitda. | |
| 719 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00552 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | Substitua-se no artigo 11 - caput a expressão
"16 anos" por "18 anos" e suprima-se no parágrafo
único do nosso artigo a frase "menores de dezoito
anos". | | | | Parecer: | A Subcomissão, ao aprovar o dispositivo emendado, entendeu
que, em desfavor das opiniões contrárias ao voto aos 16 anos,
nas democracias modernas não há governo representativo sem
apoio da maioria do eleitorado, em cujo elenco introduzimos o
jovem brasileiro.
Conclusão. Rejeitada | |
| 720 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00553 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | Suprima-se no art. 5o. a expressão:
"removendo os obstáculos de ordem política,
econômica, social e cultural para" e edite-se a
partícula "e" antes da palavra viabilizar. | | | | Parecer: | Propõe nova redação, que não nos parece melhor, ao artigo 5o.
do anteprojeto da Subcomissão I-a.
Pela rejeição. | |
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