| ANTE / PROJEMENTODOS | | 2621 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01324 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | | Texto: | Altere-se a redação do art. 98, "caput":
"Art. 98. As práticas e condutas lesivas, ou
que coloquem em risco o ambiente, bem como a
omissão e desídia das autoridades competentes para
sua proteção, serão consideradas crime, na forma
da lei ..." | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
Acatado o termo mais abrangente proposto pela emenda. | |
| 2622 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01325 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | | Texto: | Transforma-se em artigo o atual Parágrafo úni
co do artigo 96, do substitutivo do Relator.
Art. - Nenhum tributo incidirá sobre as
entidades sem fins lucrativos dedicadas à defesa
dos recursos naturais e do ambiente. | |
| 2624 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01327 APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | | Texto: | Altere-se a redação dada ao artigo 89,
inciso XI:
"...
XI - promover a educação ambiental em todos
os níveis de ensino"". | | | | Parecer: | Aprovada. | |
| 2625 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00003 REJEITADA  | | | | Autor: | SÓLON BORGES DOS REIS (PTB/SP) | | | | Texto: | Ao Anteprojeto constitucional da SUBCOMISSÃO
DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES,
Acresente-se ao Artigo 1o. a expressão: "da
responsabilidade pessoal, política e social", de
modo que fique com a seguinte redação.
"Art. 1o. - A educação, direito de todos e
dever do Estado, será promovida e incentivada por
todos os meios, com a colaboração da família e da
comunidade, visando ao pleno desenvolvimento da
pessoa e ao compromisso do ensino com os
princípios da liberdade, da responsabilidade
pessoal, política e social, da democracia, do bem
comum e do repúdio a todas as formas de
preconceito e de discriminação." | | | | Parecer: | O Relator mantém a redação concisa do Substitutivo. Rejeita-
da. | |
| 2626 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00005 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 2o. da Seção I - da
Ciência e Tecnologia o seguinte:
...de acordo com as prioridades regionais e
locais, bem como sociais e culturais. | | | | Parecer: | Mérito acolhido no parágrafo 1o. do artigo 28. | |
| 2627 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00006 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | | Texto: | DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. Os menores de dezesseis anos são
penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às
normas estabelecidas na legislação específica. | | | | Parecer: | Estamos convencido de que os menores infratores são fruto do
abandono e da miséria a que são relegados pela sociedade e
pelo Estado, cabendo a estes o dever, antes de incriminá-los,
de dar-lkes melhores que possam integrar-se dignamente na
comunidade.
Por isso, embora o art. 27 da Lei no. 7.209, de 11-07-1984,
que altera dispositivos do Código Penal, já estabeleça que o
menor é inimputável até os 18 anos, houvermos por bem incluir
essa prescrição, para evitar que, posteriormente, se reduza
esse limite de idade para fins de responsabilidade penal.
Rejeitada. | |
| 2628 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00007 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
Art. Ficam instituidos descontos nas tarifas
de transportes coletivos para idosos com mais de
60 anos da forma que se segue:
I-Gratúito - para transportes urbanos,
habilitando os portadores de carteira própria, de
caráter intransferível expedida pela seção
competente junto à Prefeitura.
II-Desconto de 50% nas tarifas de transportes
coletivos intermunicipais, mediante apresentação
de carteira de identidade ou qualquer outro
documento oficial à hora do embarque.
III-Desconto de 30% nas tarifas de passagens
de transportes interestaduais, mediante
apresentação de carteira de indentidade ou
qualquer outro documento oficial à hora do
embarque.
Parágrafo Único: As passagens adquiridas com
os descontos determinados neste artigo não poderão
ser utilizadas por passageiros não-idosos, a não
ser que seja efetuado o pagamento da diferença até
a hora do embarque. | | | | Parecer: | rejeitada.
Pois trata-se de matéria de legislação infra-constitucional. | |
| 2629 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00008 APROVADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | | Texto: | Art. Serão criados nos Municípios e Estados,
Institutos de Adoção, compostos por um Presidente
e 6 membros escolhidos entre os diferentes setores
da comunidade.
Parágrafo Único: Fica criado, no âmbito
federal, um Instituto de Adoção destinado à
coordenação geral dos Institutos Regionais.
Art. O adotado é considerado dependente
econômico do adotante para todos os efeitos
legais, e os adotantes terão desconto especial no
imposto de renda, bem como poderão fazer jus às
subvenções oficiais. | | | | Parecer: | aprovada no mérito, pela garantia, no caput do art. 54, de
assistencia oncedida pelos poderes Públicos. Quanto aos deta-
lhes sugeridos deverão ser regulamentados em lei ordinária. | |
| 2630 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00009 APROVADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o § 3o. do capítulo da Família, do
Menor e do Idoso. | | | | Parecer: | Propomos a aprovação. O texto do substitutivo já suprime o
dispositivo conforme proposto. | |
| 2631 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00010 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo da Comunicação:
............................................
Art. 12 - Compete à União:
............................................
IV - Legislar sobre Publicidade, Propaganda e
Comunicação Visual ao ar livre, nas normas gerais.
Art. - Compete ao Município fiscalizar a
execução, na justa medida, de acordo com norma
geral estabelecida pela União, com as possíveis
adequações de caráter regional ou municipal.
Parágrafo Único: Este poder delegado ao
Município é de fiscalização e não poderá ter,
jamais, o poder coercitivo, pois estará assim
ferindo o princípio do justo direito. | | | | Parecer: | A matéria será objeto de lei ordinária.
Prejudicada. | |
| 2632 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00011 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo dos Menores:
Art. A lei estabelecerá subvenção a casais
que se dispuserem a receber em seus lares, fora da
adoção, menores abandonados, carentes ou órfãos,
com o fim de prestar-lhes proteção e educação de
acordo com condições que essa mesma lei
estabelecerá.
Parágrafo Único: A subvenção referida no
caput será paga pelo município, mediante repasse
da União. | | | | Parecer: | Prejudicada, por estar atendida no substitutivo do relator,
no caput do art. 54. | |
| 2633 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00012 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se à Seção II, Capítulo da Família, do
Menor e do Idoso, no art. 4o, a expressão "e o
adolescente", em seguida à palavra a criança. | | | | Parecer: | A nova redação dada ao texto, no Substitutivo (arts. 52 e 53)
emprega a palavra "menor", mais abrangente, que inclui a
criança e o adolescente.
Prejudicada. | |
| 2634 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00013 APROVADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o Item II, do é 2o, do art. 3o. do
Capítulo da Família, do Menor e do Idoso, Seção I. | | | | Parecer: | Propomos a aprovação. O texto do substitutivo já consagra a
proposição do constituinte. | |
| 2635 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00014 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | | Texto: | Suprima-se do Art. 1o, é 5o, da Seção I, do
Capítulo da Família, do Menor e do Idoso a
expressão judicial. | | | | Parecer: | Prejudicada.
O relator entende deva constar do texto constitucional pres-
crição sobre a prévia separação judicial, por mais de dois
anos, como pressuposto para a sua oportuna conversão em di-
vórcio. | |
| 2636 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00019 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | | Texto: | Suprima-se do Artigo 11, do Substitutivo do
Relator da Comissão da Família, Educação, Cultura
e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da
Comunicação a expressão "desde que prestem
gratuitamente os seus serviços"", bem como o
dispositivo constante da letra "a"" do § 2o., do
mesmo artigo. | | | | Parecer: | É nosso parecer que o texto constitucional deve preservar o
princípio da exclusividade das verbas públicas para o ensino
público. Todavia, dada a grande complexidade da questão e o
grau de pormenorização das respectivas normas, deixamos à
lei o cuidado de assegurar o amparo técnico e financeiro do
poder público às escolas não empresariais.
Aprovada parcialmente. | |
| 2637 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00020 REJEITADA  | | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao é 2o, do Artigo 16, do
Substitutivo do Relator da Comissão da Família, da
Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e
Tecnologia e da Comunicação, o seguinte:
"Art. 16 - ..................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - A União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios, não poderão instituir
impostos sobre o livro, o jornal, os periódicos,
nem sobre o papel destinado a sua impressão, como
também às entidades culturais, educacionais e
filantrópicas." | | | | Parecer: | A intenção do Relator foi garantir a liberdade editorial,
como uma das formas da liberdade de expressão, através da
imunidade tributária, sem pretender isentar entidades cultu-
rais e filantrópicas, matéria de lei ordinária, nem tão pouco
"empresas de ensino". Não acolhida. | |
| 2638 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00021 REJEITADA  | | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao é 2o, do Artigo 13, do Substitutivo
do Relator da Comissão da Família, da Educação,
Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da
Comunicação, a seguinte redação:
"Art. 13 - ..................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - As empresas que mantiverem escolas,
ou custearem sob qualquer forma os estudos de seus
empregados ou de seus filhos, poderão descontar as
despesas de recolhimento do salário-educação, na
forma da lei." | | | | Parecer: | É nosso parecer que a fonte de recursos deve ser mantida como
se encontra. Ainda, é importante, que os esforços sejam con-
centrados uma vez que o salário-educação deve ser para o en-
sino público fundamental. Rejeitada. | |
| 2639 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00085 REJEITADA  | | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Adite-se ao Anteprojeto Constitucional, antes
do título I, capítulo I, o seguinte:
"O Congresso Nacional, invocando a proteção
de Deus decreta e promulga a seguinte Constituição
da República Federativa do Brasil."" | | | | Parecer: | Somos pela rejeição.A matéria não é pertinente a esta
comissão. | |
| 2640 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00120 REJEITADA  | | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 3o., do Capítulo I,
do Substitutivo apresentado pelo ilustre Relator
Constituinte Artur da Távola (ou onde couber) o
seguinte dispositivo:
"O Poder Público dará aos estudantes do
ensino médio ou superior, na impossibilidade de
serem os mesmos matriculados na escola pública,
bolsas de estudos pelo custo integral nas escolas
particulares onde estejam os mesmos matriculados,
desde que o estudante comprove, por meio de prova
idônea a impossibilidade de custear, por si ou por
seus pais ou responsáveis, o curso que frequenta". | | | | Parecer: | O Relator optou pela gratuidade do ensino público, em todos
os níveis, sem estabelecer ressalvas no que tange a seus
possíveis beneficiários. Rejeitada. | |
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