| ANTE / PROJEMENTODOS | | 881 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13787 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se no parágrafo 9o. do art. 272, a
expressão "para consumidor final de mercadorias e
serviços" por "com não contribuinte do imposto". | | | | Parecer: | Propõe a Emenda alterar a redação do parágrafo 9o. do ar-
tigo 272.
Entendemos que a redação proposta deve ser mantida para
deixar clara a figura do consumidor final. | |
| 882 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13788 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o art. 269. | | | | Parecer: | Pretende a Emenda a supressão do artigo 269, relativo a
reavaliação de incentivoa pelo Legislativo, visto que confi-
guraria uma incongruência o Congresso Nacional revisar um ato
dele emanado.
Ora, o que o Projeto manda avaliar não é o ato mas, sim
, o efeito dele resultante. | |
| 883 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13789 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dê-se ao item II do art. 66 a seguinte
redação:
"Art. 66 - Compete privativamente aos
Municípios:
............................................
II - instituir e arrecadar seus tributos e
aplicar suas rendas;" | | | | Parecer: | Salvo melhor juízo "decretar" está sendo usado no Projeto do
Relator, não em sentido restrito mas em sentido loto prevendo
significar "editar leis". Como substancialmente a proposta
mas nada altera, seremos pela rejeição. | |
| 884 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13790 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o item III do art. 266. | | | | Parecer: | O Autor da Emenda entende desnecessária a vedação constan-
te do item III do artigo 266 do Projeto de Constituição da Co
missão de Sistematização, porque a simples inexistencia desse
dispositivo já implicaria vedação à União para instituir isen
ção de impostos estaduais e municipais.
Nada, pois, tem a alegar contra o citado dispositivo, a não
ser que ele é essencialmente esclarecedor, interpretativo.
A clareza é, a nosso ver, de extrema valia no texto consti-
tucional. Por isso, entendemos que o dispositivo desempenha
relevante papel, devendo permanecer no texto do Projeto. Ele
afirma, expressamente, uma filosofia contrária ao texto da
Constituição de 1967 e da Emenda Constitucional n. 1/69, que
punham a autonomia estadual e municipal, em matéria de impos-
tos, sob o tacão incontestável da União. | |
| 885 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13791 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao artigo 455, Título X, das
Disposições Transitórias, o seguinte parágrafo
único:
"Parágrafo único - É assegurada aos
substitutos das serventias extrajudiciais, na
vacância, a efetivação no cargo de titular, desde
que, investidos na forma da lei, contem até a data
da promulgação desta Constituição mais de dois
anos de investidura na condição de substituto na
mesma serventia." | | | | Parecer: | A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das
serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo
de titular, no caso de vacância.
Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas
serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon-
do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro
encargo estatal.
Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então
conferidos aos titulares de serventias que, por delegação do
Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis.
O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva
os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais
direitos aos Substitutos ou terceiros, de um modo geral, é
esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e-
ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin-
guir.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
| 886 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13793 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se o art. 469 do Projeto da
Constituição (da Comissão de Sistematização) com o
seguinte texto:
Art. 469 - Até a regulamentação da
autorização a que se referem o item I do artigo
328 e o artigo 329, o Banco Central do Brasil
providenciará no sentido de serem atribuídas às
cooperativas de crédito as mesmas condições de
funcionamento e operacionalidade das instituições
bancárias, respeitadas suas peculiaridades. | | | | Parecer: | Optamos por suprimir do texto do Projeto de Constituição o
dispositivo que a presente emenda pretendia modificar.
Pela rejeição. | |
| 887 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13794 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Projeto de Constituição (da
Comissão de Sistematização) o seguinte texto ao
parágrafo único do art. 376:
"Parágrafo Único: O ensino religioso, sem
distinção de credo, e o ensino do cooperativismo e
do associativismo constituirão disciplinas
facultativas". | | | | Parecer: | A Proposição em exame, conquanto constitua valioso subsí-
dio para o processo legislativo, merece ser adequadamente
considerada quando se tratar da legislação complementar e or-
dinária.
Pela rejeição. | |
| 888 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13795 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | | Texto: | Acrescentes-e ao Projeto de Constituição (da
Comissão de Sistematização) o seguinte texto ao
artigo 265, item II, letra e:
Art. 265 - É vedado à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios:
I - ........................................
II - Instituir impostos sobre:
a) ..........................................
b) ..........................................
c) ..........................................
d) ..........................................
e) - o ato cooperativo, assim considerado
aquele praticado entre o associado e a
cooperativa ou entre cooperativas associadas, na
realização de serviços, operações ou atividades
que constituam seu objeto social. | | | | Parecer: | A Emenda pretende incluir as cooperativas, o ato coope-
rativo ou as operações previstas nos objetivos sociais do
sistema cooperativo entre as imunidades tributárias.
Durante os trabalhos das Subcomissões e das Comissões '
Temáticas delineou-se uma tendência crescente, de seus mem-
bros, no sentido de se manterem as imunidades tributárias '
nos limites e com a abrangência hoje vigentes.
A ampliação do rol das imunidades tributárias certamen -
te dificultaria o alance da arrecadação necessária para a
descentralização de encargos e para aliviar as finanças esta-
duais e municipais da situação de penúria em que hoje se en -
contram. | |
| 889 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13796 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Projeto de Constituição (da
Comissão de Sistematização) o seguinte texto do
artigo 324:
Art. 324 - "Os assentamentos do plano
nacional de reforma agrária de preferência terão
um centro urbano dotado de comodidades
comunitárias essenciais em forma de agrovilas e
terão a participação das cooperativas, desde o
assentamento dos agricultores, assistência técnica
creditícia, organização da produção, sua
comercialização, distribuição e industrialização." | | | | Parecer: | O teor da Emenda não é matéria constitucional.
Pela rejeição. | |
| 890 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14073 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | | Texto: | Promova-se a fusão dos artigos 259 e 260. | | | | Parecer: | Propõe o nobre Constituinte Antonio Konder Reis que
sejam fundidos os arts. 259 e 260 do Projeto de Consti -
tuição. Justifica que prescrevem vedações comuns à União,
aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.
Data venia, equivoca-se o autor da emenda. O art. 259
especifica algunas matérias que deverão ser reguladas em
lei complementar, enquanto o art. 260 atribui à União ,
nos Territórios, os impostos estaduais e municipais, e ao
Distrito Federal os impostos municipais. | |
| 891 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14075 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | | Texto: | Inclua-se no Título IV, Capítulo I (Da
Organização do Estado - da Organização
Administrativa) o seguinte artigo, suprimindo-se o
§ 5o. do artigo 257:
"Art. As pessoas políticas internas poderão
celebrar convênios visando à aplicação da
legislação ou ao exercício das atribuições
executivas de uma por outra." | | | | Parecer: | A emenda estabelece a permissão para realização de con-
vênios entre as pessoas políticas internas para aplicação da
legislação e exercício das competências executivas. Transfor-
ma, assim, em preceito geral o que está contido no art. 257,
§ 5o., referindo-se somente ao campo da administração tribu-
tária. Deve-se ressaltar que nenhum dispositivo constitucio-
nal veda a efetivação de tais convênios, sendo portanto, dis-
pensáveis tais preceitos. Pelo não acolhimento. | |
| 892 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14077 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Capítulo IV do Título VI um
novo artigo, assim redigido, onde couber:
"Art. Incumbe às Guardas Municipais
colaborar na preservação da ordem pública, no
território do município." | | | | Parecer: | A emenda propôe seja definida as atribuiçôes dos guardas
municipais.
Entendemos ser a matéria objeto de lei ordinária. | |
| 893 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14079 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | | Texto: | Suprima-se a segunda parte do parágrafo 2o.
do art. 257. | | | | Parecer: | A Emenda visa a supressão da segunda parte do § 2o. do
art. 257.
Essa segunda parte compõe, com a parte inicial, uma uni-
dade lógica que representa coerentemente a importância do
princípio e a necessidade de sua observância para se atingir
o objetivo maior que é a justiça fiscal.
Portanto, não a consideramos desnecessária, porquanto
mostra a verdadeira relevância e dimensão dos objetivos in-
sertos na parte inicial.
Pela rejeição. | |
| 894 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14080 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | | Texto: | Suprima-se, no art. 57, item I, a expressão
"legislar sobre as matérias de sua competência e
..." | | | | Parecer: | A solução adotada no projeto foi a supressão do art. 50 | |
| 895 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14429 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Artigo 199 do Projeto de
Constituição
Acrescente se ao artigo 199 do Projeto de
Constituição o seguinte parágrafo:
Art. 199 - ,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,
§ - Fica assegurada aos substitutivos das
serventias judiciais, bem como das atividades
notariais e registrais, na vacância, a efetivação
no cargo de titular, desde que em exercício na
função há mais de dois anos. | | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda já está, parcialmente, atendida
nos seus objetivos. | |
| 896 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14476 REJEITADA  | | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Assunto: - Título X - Disposições
Transitórias
Acesso de Professor Universitário a
Titularidade.
Nos termos do parágrafo primeiro, do artigo
23, do Regimento Interno da Assembléia Nacional
Constituinte, apresentamos a Emenda Aditiva, para
que o artigo 479, do projeto, tenha a seguinte
redação:
"Art. 479 - Os atuais Professores Adjuntos
IV, portadores de título de doutor, do quadro das
instituições de ensino Superior do Sistema Federal
de Ensino Público, ficam classificados no nível de
Professor Titular e passam a constituir quadros
suplementares com todos os direitos e vantagens da
carreira, sendo extintos estes cargos à medida que
vagarem". | | | | Parecer: | As sugestões, contidas na proposta de Emenda, trazem al-
guns desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, me-
lhor se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complemen-
tar. | |
| 897 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14784 REJEITADA  | | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | | Texto: | Altere-se a redação do art. 455, conforme
segue:
Art. 455 - Serão estatizadas todas as
serventias do foro judicial e extra-judicial,
respeitados os direitos dos seus atuais titulares
por um prazo não superior a 5 anos. | | | | Parecer: | A emenda não corresponde à orientação adotada pelo Rela-
tor.
O paarecer é pela rejeição. | |
| 898 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15563 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 94.
O Art. 94 do projeto, passa a ter a seguinte
redação:
Art. 94 - O servidor público estável só
perderá o cargo em virtude de sentença judicial
precedida de processo administrativo contraditório
no qual lhe seja assegurada ampla defesa e
assistência da entidade representativa de sua
categoria. | | | | Parecer: | A redação adotada pelo projeto é suficiente ao objetivo coli-
mado. | |
| 899 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15566 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | O inciso VI do Artigo 86 do projeto, passará
a ter a seguinte redação:
VI - É vedada qualquer diferença de
remuneração entre cargos e empregos iguais ou
assemelhados dos servidores do mesmo Poder ou
entre os servidores dos Poderes
Legislativo, Executivo e Judiciário,
ressalvadas as vantagens de caráter
individual e as relativas à natureza e ao local de
trabalho. | | | | Parecer: | Se no texto consta a proibição de diferença de vencimento
entre os três Poderes, automática será a diferença no mesmo
Poder. Não há necessidade de aditar a expressão pretendida. | |
| 900 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15567 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | Acrescente-se ao
Art. 325, o seguinte §:
§ - Do produto da arrecadação tributária da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, 10% (dez por cento) serão destinados
ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Agricultura, depositado mensalmente, no Banco do
Brasil S.A.
§ - O FNDA será administrado pelo Banco do
Brasil S.A., supervisionado pelo Ministério da
Agricultura, sob a fiscalização do Tribunal de
Contas da União. | | | | Parecer: | A Matéria é pertinente à legislação ordinária.
Rejeição | |
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